Instrumento Convocatório

Título LPN 001/20 - PROJETO JUVENTUDE SEM FRONTEIRAS 2020
Órgão Demandante FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE FORTALEZ
Órgão Executor CENTRAL DE LICITAÇÕES DE FORTALEZA
Data de Divulgação ---
Período de Inscrição 28/02/2020 15:52 até 02/04/2020 10:00
Data de Abertura 02/04/2020
Status Inscrição de Propostas
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital LPN CEXT 001_2020 - ED.5159 - DEFINITIVO 2(3).pdf
Anexos
Até o momento a licitação encontra-se sem anexos cadastrados!

Avisos

LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº. 001/2020. Acordo de Empréstimo 3678-OC/BR.Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção ¿ PROREDES FortalezaEdital Nº. 5159.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE INTERCÂMBIO JUVENTUDE SEM FRONTEIRAS 2020. 1. O Município de Fortaleza assinou, em 28 de dezembro de 2017, o contrato de empréstimo nº 3678/OC-BR com o Banco Interamericano de Desenvolvimento ¿ BID, em dólares americanos, relativo ao custo do Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de Atenção ¿ PROREDES Fortaleza e pretende aplicar parte dos recursos desse empréstimo em pagamentos elegíveis nos termos do Contrato para a Contratação de Empresa para Execução do Projeto de Intercâmbio Juventude Sem Fronteiras 2020 cujo objetiva a oferta de até 100 (cem) bolsas de intercâmbio de curso de idiomas em países de língua inglesa e/ou espanhola para jovens egressos do Programa Academia ENEM 2019. A vigência prevista para a contratação é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.2. A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude ¿ CEPPJ, doravante denominada ``Contratante``, solicita propostas fechadas de Concorrentes elegíveis para a execução dos serviços referidos no Item 1 acima e descritos nas Especificações Técnicas, Anexo VIII do Edital. 3. A documentação completa relativa à licitação pode ser inspecionada e adquirida na Comissão Extraordinária de Licitação ¿ CEL do TRANSFOR/PROREDES, situada na Rua do Rosário, 77, Sobreloja ¿ Centro, Fortaleza/Ceará. Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço. 4. As propostas deverão ser entregues na Rua do Rosário, 77- Terraço/Sobreloja ¿ Centro, Fortaleza/CE ¿ Brasil ¿ CEP 60140-060 ¿ ATT. A Presidenta da Comissão Extraordinária de Licitação ¿ CEL do TRANSFOR/PROREDES, a Sra. Cristiane da Silva, até às 10h do dia 02 DE ABRIL DE 2020, e serão abertas imediatamente após na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura. Os Serviços devem ser executados no Local de Execução a ser indicado na proposta da empresa vencedora e aceita conforme descrito no Anexo IV ¿ Escopo dos Serviços e no Anexo III ¿ Dados do Contrato.O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza-CE, no e-compras: , assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | COMISSÃO EXTRAÓRDINÁRIA DE LICITAÇÕES - TRANSFOR/PROREDES. Fortaleza - CE, 27 de fevereiro de 2020. Cristiane da Silva | PRESIDENTE DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÕES -TRANSFOR/PROREDES
A PRESIDENTE DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÕES -TRANSFOR/PROREDES, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 14.611, de 17/03/2020; as disposições do Decreto Municipal nº 14.619, de 20/03/2020; e, ainda, os termos da PORTARIA Nº 003/2020 ¿ CLFOR, de 20/03/2020, em seu art. 1º; e, finalmente, CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal Nº 14.626, de 28/03/2020; fica SUSPENSA a sessão de abertura/prosseguimento do presente certame, até ulterior designação de data para o seu prosseguimento/retomada.Fortaleza ¿ CE, 30 de março de 2020.Cristiane da Silva | PRESIDENTE DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÕES -TRANSFOR/PROREDES
Em cumprimento ao item 6.1 do Edital, dá-se publicidade a todos os participantes acerca dos esclarecimentos solicitados.Considerando o pedido de esclarecimento da empresa ao item 21 do Edital 5159 (página 13) referente a abertura e avaliação das propostas que deve ser realizado conforme o item 21.1, ou seja, na presença dos licitantes nos seguintes termos:21.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que compareçam à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos Dados do Edital. Os Concorrentes e/ou seus representantes que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.E questiona sobre a manutenção da data da sessão de abertura ou da sua possível suspensão ou adiamento em respeito do princípio da ampla concorrência, haja vista a situação de Emergência Pública que se encontra o Brasil por conta da contaminação do Novo Coronavirus o que poderia gerar a impossibilidade de participação de vários licitantes. Pautados pelos princípios da Administração Pública como a Publicidade dos atos, a eficiência e a impessoalidade, bem como pelo princípio basilar dos processos licitatórios, a Ampla Concorrência e sendo o motivo de força maior, bem como, ratificando o Decreto Municipal Nº 14.626, de 28 de março de 2020 que prorroga o ponto facultativo da Administração Pública Municipal estabelecido no Decreto 14.619 de 20 de março de 2020 e dá outras providências relativas ao enfrentamento da COVID-19 até o dia 03 de abril de 2020, bem como a Portaria 003/2020 da CLFOR, a Sessão Pública do dia 02 de abril de 2020 está suspensa conforme consta no site e que tão logo sejam retomadas as atividades normais da Administração Pública Municipal e da CLFOR, será informada a nova data, conforme consta no edital.Fortaleza - CE, 30 de março de 2020.Cristiane da Silva|PRESIDENTE DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÕES -TRANSFOR/PROREDES
O Coordenador Especial de Políticas Públicas de Juventude, LUIS FERNANDO DE FREITAS BARROS MUNGUBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o oficio nº019/2020-CEXT- TRANSFOR/PROREDES de 02 de julho de 2020, constante no Processo administrativo P927522/2019 referente a seleção de empresa especializada em intercâmbio para a realização do projeto Juventude sem Fronteiras 2020. CONSIDERANDO o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal até 31 de dezembro de 2020 por ocasião da pandemia COVID-19 (Novo Coronavírus). CONSIDERANDO a impossibilidade de ampla concorrência pública e apresentação de preços para a continuidade do feito licitatório; CONSIDERANDO a Súmula 473, do STF que entende que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.DECIDE: REVOGAR a licitação na modalidade LPN 001/2020 por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado (pandemia COVID 19) que impossibilitou a continuidade do feito e a realização do projeto Juventude sem Fronteiras no ano de 2020 e a necessidade de alteração de itens, bem como, a atualização dos seus valores ofertados de forma unitária e global.Fortaleza, 16 de dezembro de 2020.Luis Fernando de Freitas Barros Munguba | COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - SECRETÁRIO

Atas

Título NOTA DE ESCLARECIMENTO 01_ LPN nº 001_20