Instrumento Convocatório

Título PE 414/2022 - AQUISICAO DE ELEVADORES PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES
Órgão Demandante FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Órgão Executor CENTRAL DE LICITACOES DE FORTALEZA
Data de Divulgação 26/09/2022
Período de Inscrição 13/09/2022 09:56 ATE 26/09/2022 10:00
Data de Abertura
Status INSCRICAO DE PROPOSTAS
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital P.E. 414_2022 - ED. 8487 - DEFINITIVO 2
Anexos
Até o momento a licitação encontra-se sem anexos cadastrados!

Avisos

O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 13 de setembro de 2022 a 26 de setembro de 2022 até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.comprasnet.gov.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 26 de setembro de 2022, às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 26 de setembro de 2022. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Central de Licitações | Avenida Heráclito Graça, 750, CEP: 60.140-060 - Centro ¿ Fortaleza-CE, no portal ComprasFor: , no www.compras.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |CLFOR. Fortaleza ¿ CE, 12 de setembro de 2022. ROMERO RAMONY HOLANDA LIMA MARINHO | Pregoeiro(a) da CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que a empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone (85)3452-3477. Fortaleza ¿ CE, 20 de setembro de 2022. ROMERO RAMONY HOLANDA LIMA MARINHO | Pregoeiro(a) da CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que, em atendimento ao Ofício nº 3532/2022/GS-SME, o processo em epígrafe foi SUSPENSO. Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone (85)3452-3477. Fortaleza ¿ CE, 22 de setembro de 2022. ROMERO RAMONY HOLANDA LIMA MARINHO | Pregoeiro(a) da CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a impugnação apresentada pela empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA, foi julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE. Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone (85)3452-3477. Fortaleza ¿ CE, 28 de setembro de 2022. ROMERO RAMONY HOLANDA LIMA MARINHO | Pregoeiro(a) da CLFOR
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR o Pregão Eletrônico n.º 414/2022, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE ELEVADORES PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO ANEXO I ¿ TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL,pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no item 24.2.1 do edital: ¿24.2.1.O(A) titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.¿ Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, é necessário que seja a licitação revogada, dadaanecessidade de ajustes no Termo de Referência, o que nos levou a iniciar novo processolicitatório para aquisição do referido objeto,a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração. A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis: A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior. Assim, verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as incorreções apresentadas, para promovê-la de uma forma que atenda melhor inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas. Analisando a questão, o Superior Tribunal de Justiça proferiu acórdão em que adota entendimento da possibilidade de revogação das licitações, por razões de conveniência e oportunidade, mesmo após a adjudicação e homologação do certame. Vejamos: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇAO. ANULAÇAO. RECURSO PROVIDO. 1. A licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação, em caso de ilegalidade, e revogação, por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF. Mesmo após a homologação ou a adjudicação da licitação, a Administração Pública está autorizada a anular o procedimento licitatório, verificada a ocorrência de alguma ilegalidade, e a revogá-lo, no âmbito de seu poder discricionário, por razões de interesse público superveniente. Nesse sentido : MS 12.047/DF , 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 16.4.2007; RMS 1.717/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Hélio Mosimann, DJ de 14.12.1992. (RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.927 - RS (2009/0034015-3)) Assim, por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma mais adequada, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação. Portanto, com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, ¿c¿, dê-se ciência aos licitantes da revogação da presente licitação, para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023. Antonia Dalila Saldanha de Freitas | Secretária Municipal da Educação

Atas

Título OFICIO NO 3532_2022_GS-SME_SUSPENSAO_PE NO 414_2022
Título DECISAO DE IMPUGNACAO - TK ELEVADORES BRASIL LTDA
Título IMPUGNACAO AO EDITAL - TK ELEVADORES BRASIL LTDA