Fornecedor

Fornecedor MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Cnpj / Cpf 23.706.033/0001-57
Órgão Sancionador Prefeitura Municipal de Fortaleza
Vigência da Pena ---
Situação Multa
Observações PORTARIA N° 0032/2022 - CLFOR. PROCESSO SPU N° P173846/2021. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICACAO DE PENALIDADES Nº 063/2021. O PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITACOES DE FORTALEZA, no uso de suas atribuicoes legais instituidas pela Lei Complementar n° 0176, de 19 de dezembro de 2014, que "dispoe sobre a organizacao e a estrutura do Poder Executivo Municipal e da outras providencias", bem como, considerando o disposto no art. 62, inciso I, do Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016, que "regulamenta as aquisicoes publicas no ambito do Municipio de Fortaleza, e da outras providencias"; CONSIDERANDO o Despacho Decisorio constante de fls.77/78, exarado nos autos do Processo Administrativo para Aplicacao de Penalidade de nº 063/2021, SPU Nº P173846/2021, que visa a apuracao de responsabilidade da empresa MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.706.033/0001-57, ante a recusa da assinatura do instrumento contratual. RESOLVE, na forma da legislacao supracitada, APLICAR a empresa MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 23.706.033/0001-57, a PENALIDADE de MULTA INDENIZATORIA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA ADJUDICACAO DA LICITACAO, nos termos que determina a Clausula Decima Quarta - Subclausula terceira, inciso II, da ARP nº 467/2020, o art. 51, inciso II, do Decreto Municipal nº 13.735/2016 bem como o art. 81 da lei 8666/93. RECURSO: DESPACHO DO PROCURADOR GERAL. Acolho, por seus proprios fundamentos, o Parecer de nº 1343/2022 - Consultoria Geral (fls. 107-111), bem como o despacho de fls. 113-114, exarado pelo Procurador Chefe da Consultoria Geral, opinando pela improcedencia do recurso apresentado. (*MULTA NAO PAGA).
 

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