Observações |
DECISAO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO SPU Nº P268455/2020. O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuicoes, em conformidade com o art.72, § 2°, do Decreto Municipal nº 13.735/2016.
RESOLVE: Acolher o Parecer nº 801/2022 - CONSULTORIA GERAL - PGM, igualmente acolhendo o despacho, na integra, de lavra do Procurador Chefe da Consultoria Geral, para opinar pela manutencao da decisao que imputou a empresa CENTRAL DE FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA as penalidades de multa de 10% sobre o valor contratado e sancao de impedimento de licitar e contratar com a Administracao Publica pelo prazo de 1 (um) ano, em razao da recusa de assinatura de instrumento contratual nº 383/2020.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO, aos 17 dias do
mes de agosto de 2023. (Multa Paga). |