Fornecedor

Fornecedor PHARMA PLUS LTDA
Cnpj / Cpf 03.817.043/0001-52
Órgão Sancionador Prefeitura Municipal de Fortaleza
Vigência da Pena ---
Situação Multa
Observações PORTARIA Nº 066/2023- SMS. Processo Administrativo nº P188574/2021 (em apenso P274020/2021). Procedimento Administrativo para Aplicacao de Penalidades nº 005/2022. O SECRETARIO MUNICIPAL DA SAUDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuicoes legais instituidas no Decreto Municipal nº 13.922, de 02 de dezembro de 2016, no Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, e ainda no Ato nº 0052, de 03 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO a conduta da empresa PHARMAPLUS LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.817.043/0001 -52, consubstanciada no descumprimento das obrigacoes pactuadas no Contrato nº 486/2020-SMS, formalizado com esta Secretaria Municipal da Saude de Fortaleza; RESOLVE: Art. 1º. APLICAR, em observancia as circunstancias elencadas no art. 48 do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 , e aos Principios do Interesse Publico, da Proporcionalidade e da Razoabilidade, a empresa PHARMAPLUS LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.817.043/0001 -52, considerando o injustificado descumprimento do Contrato nº 486/2020 -SMS, a sancao administrativa de MULTA, no montante de R$694,19 (seiscentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos), com fulcro na Clausula Decima Segunda (Subclausula 12.1.2, I) do instrumento contratual c/c o art. 51, I, do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, e o art. 87, II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Joao Candido de Souza Borges. Secretario Municipal da Saude.
 

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