INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
PRAZO FINAL PARA PROTOCOLO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 10 (dez) dias antes da data limite de entrega do Requerimento de Autorização para Apresentação dos Estudos.
PRAZO FINAL PARA APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS: Até 20 (vinte) dias, após a publicação do Edital.
PRAZO FINAL PARA APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS: Até 90 (noventa) dias, após a publicação da Autorização para os Estudos.
O Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CEL, torna público o Edital de Chamamento Público para abertura de Procedimento de Manifestação de Interesse ¿ PMI, com posterior autorização, para elaboração de estudos de modelagem técnico-operacional, econômico-financeira e jurídica visando à confecção, instalação, manutenção e remoção, com exploração publicitária, de pontos de embarque e desembarque (PEDS) de transporte público de passageiros (ônibus), conforme definido no ANEXO I ¿ TERMO DE REFERÊNCIA. Os interessados deverão apresentar o Requerimento de Autorização no período de 28 de julho de 2022 à 16 de agosto de 2022, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na sede da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA ¿ CLFOR, situada à Av. Heráclito Graça, nº 750 ¿ Centro de Fortaleza/CE, CEP 60.140-060. A sessão acontecerá no dia 17 de agosto de 2022 às 10h. O edital em seu texto integral poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico: , assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo email licitacao@clfor. fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone: (85) 3452.3483.
Fortaleza ¿ CE, 26 de julho de 2022.
HAMER SOARES RIOS |
Presidente da Comissão Especial de Licitações
O Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CEL torna público, para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que, a pessoa jurídica PRÓXIMA PARADA PUBLICIDADE S/C LTDA apresentou Impugnação ao Edital nº 8505, através do SPU EXTERNO nº P271458/2022. O referido pedido se encontra disponível no sítio ? id=1198&fonte=Novo Maiores informações encontram-se à disposição na Avenida Heráclito Graça, nº 750, Centro, CEP: 60.140-060, Fortaleza, Ceará ou através do e-mail licita.cel@clfor.fortaleza.ce.gov.br | CE.
Fortaleza ¿ CE, 05 de agosto de 2022.
HAMER SOARES RIOS |
Presidente da Comissão Especial de Licitações
O Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CEL torna público, para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a Sessão de Abertura designada para ocorrer no dia 17/08/2022, às 10 horas, será SUSPENSA, nos termos do Ofício nº 1120/2022 ¿ GAB/SDE, assinado pelo Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico de Fortaleza, Sr. Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira. Após a republicação do instrumento convocatório, será divulgada nova data de Sessão de Abertura do certame. Informações adicionais encontram-se à disposição na Avenida Heráclito Graça, nº 750, Centro, CEP: 60.140-060, Fortaleza, Ceará, ou por meio do endereço eletrônico licita.cel@clfor.fortaleza.ce.gov.br | CEL.
Fortaleza ¿ CE, 12 de agosto de 2022.
HAMER SOARES RIOS
| Presidente da Comissão Especial de Licitações
A Vice-Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CEL torna público, para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a Decisão de Impugnação, apresentado pela a Licitante PRÓXIMA PARADA PUBLICIDADE S/C LTDA, encontra-se disponível no sítio: . Informações adicionais encontram-se à disposição na Avenida Heráclito Graça, nº 750, Centro, CEP: 60.140-060, Fortaleza - CE ou por meio do endereço eletrônico: licita.cel@clfor.fortaleza.ce.gov.br | CEL.
Fortaleza ¿ CE, 11 de abril de 2023.
Nancy Laprovitera Diniz Borges |
Vice-Presidente da Comissão Especial de Licitações ¿ CEL
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das suas atribuições legais e na
forma do disposto na Lei 8.666/93, considerando o Parecer Jurídico e estudo técnico constantes nos autos do Processo
Administrativo SPU nº P223944/2022, com fundamento no princípio da autotutela, nas disposições do art. 49, da Lei
nº 8.666/1993 e no teor da Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que ¿A administração pode
anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial¿, e, ainda, dado ao fato da Administração Pública gozar da prerrogativa de
rever seus atos, com fulcro na observância de fatos supervenientes e ao alcance do interesse público, RESOLVE
REVOGAR A CHAMADA PÚBLICA Nº. 014/2022 ¿ SDE, que tem como objeto a ¿PROCEDIMENTO DE
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ¿ PMI, COM POSTERIOR AUTORIZAÇÃO, PARA ELABORAÇÃO DE
ESTUDOS DE MODELAGEM TÉCNICO-OPERACIONAL, ECONÔMICO FINANCEIRA E JURÍDICA
VISANDO À CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO, COM EXPLORAÇÃO
PUBLICITÁRIA, DE PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE (PEDS) DE TRANSPORTE PÚBLICO DE
PASSAGEIROS (ÔNIBUS), NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE¿, vindo a declarar instaurado o prazo
recursal previsto no art. 109, I, alínea ¿c¿ e § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
(assinatura eletrônica)
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA |
Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO