PROCESSO: CHAMADA PÚBLICA Nº. 007/2020.
ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.
OBJETO: CONCESSÃO DE SUBSÍDIO À MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS QUE TIVEREM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL, CONFORME ESTABELECIDO NA LEI 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 - LEI ALDIR BLANC).
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, por meio da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza - SECULTFOR, via Fundo Municipal de Cultura, visando à realização de ações emergenciais ao setor cultural em sede da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) e Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, bem como concretizar os direitos culturais em âmbito municipal, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Edital, nos termos dos artigos 23, V, 37 e 215 da Constituição Federal de 1988, dos artigos 277, 278, 279 e 283 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. Este procedimento é autorizado por meio do Processo que será regido pela Lei n° 9.904, de 10 de abril de 2010 e as alterações da Lei nº 11.033, de 04 de setembro de 2020, Decreto Municipal nº 13.565, de 06 de abril de 2015, bem como no art. 116 da Lei 8.666/93, no que couber. As inscrições ocorrerão exclusivamente pela plataforma > . O período de inscrição será de 21 de setembro de 2020 a 30 de setembro de 2020. Serão consideradas válidas somente as submissões finalizadas, por meio do envio da proposta, até a data limite estipulada neste Edital. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas. Para efeito de inscrição nesta Chamada Pública, os proponentes deverão estar cadastrados no Mapa Cultural de Fortaleza, requerentes cadastrados junto ao Mapa Cultural do Ceará estão automaticamente integrados, não havendo necessidade da realização de um novo cadastro. O Edital estará disponível gratuitamente no site > , sítio compras.fortaleza.ce.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155 | CPL.
Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2020.
Geovânia Sabino Machado |
PRESIDENTE DA CPL
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no Edital do(a) referido(a) CHP Nº. 007/2020 - SECULTFOR, tendo em vista a incorreção da cláusula 9.1 do edital, bem como a necessidade de readequar o edital à atualização do sistema MAPAS e sua integração aos sistemas da Dataprev, do Governo Federal, a documentação a que se refere os itens 5.4.2.1., itens ¿b¿, ¿c¿, ¿d¿, ¿e¿ e ¿f¿ e 5.4.2.2., itens ¿a¿ e ¿b¿, somente deverá ser apresentada após à consulta ao sistema do Dataprev, passando ser obrigatória tão somente no ato da assinatura do termo, nesse sentido faz-se necessário a publicação de um INFORMATIVO, nos mesmos meios de publicidade no sentido de RETIFICAR as cláusulas 5.4.2.1., 5.4.2.2., 9.1., 10.3.1. e 10.3.2.:ONDE SE LÊ:5.4.2.1. DA PESSOA JURÍDICA: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado de Microempreendedor Individual (CMEI); ATENÇÃO: ¿M.E.I.¿ os documentos e certidões do subitem 5.7.1. devem ser emitidos sobre a sua documentação de pessoa jurídica (CNPJ).
b) Comprovante de situação cadastral ativa junto à Receita Federal (CNPJ);(
Nota Importante: Atenção, pois este documento é diferente da Certidão Negativa de Tributos Federais! ATENÇÃO ¿M.E.I.¿ deve ser emitido este documento relativo ao seu cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ. c) Documentos do representante legal da empresa/organização/instituição proponente/MEI:ATENÇÃO ¿M.E.I. (Microempreendedor Individual).¿ devem ser apresentados os documentos da pessoa física!. d) cópia da cédula de identidade civil do representante legal;
e) cópia do CPF do representante legal (caso não conste no documento de identidade);
f) comprovante de endereço residencial atualizado do representante legal emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias ou declaração de residência. *Nota 1: O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do representante legal do proponente. Em não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar declaração de residência firmada, sob as penas da lei, pelo representante legal do proponente. Nota 2: Recomenda-se que sejam apresentados documentos em que possa ser facilmente identificado a data de sua emissão ou vencimento. Os melhores documentos são os relativos a serviços de telefonia, fornecimento de água, energia elétrica ou relacionados a serviços bancários.ATENÇÃO: A(s) atividade(s) culturais do M.E.I. proponente deverá(ão) ser obrigatoriamente compatíveis com as ocupações ou atividade econômicas registradas no seu ato constitutivo (CMEI). 5.4.2.2. DA PESSOA FÍSICA: a) cópia de documento de identificação oficial com foto; b) comprovante de endereço residencial atualizado ¿ emitido, no máximo, em 180 (cento e oitenta) dias. Nota 1: O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do proponente. Não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar declaração de residência firmada, sob as penas da lei, pelo proponente. Nota 2: Recomenda-se que sejam apresentados documentos em que possa ser facilmente identificado a data de sua emissão ou vencimento. Os melhores documentos são os relativos a serviços de telefonia, fornecimento de Água, Energia Elétrica ou relacionados a serviços bancários.
c) em caso de Proponente representando grupo ou coletivo, CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA (ANEXO III) indicando o proponente do projeto como representante do respectivo grupo ou coletivo, assinada pelos integrantes.(...)
9.1. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que foram transferidos ao município, sendo programado orçamentariamente na seguinte forma: Programa: 13.392.0194.1188.0002, Elementos de despesas: 335041, 339041 e 339048 e Fonte: 1.194.0000.00.03, Orçamento do Fundo Municipal da Cultura.(...)10.3.1. Documentos da PESSOA JURÍDICA:
a) certidão negativa de débitos municipais; ( > ; Nota importante: Atenção, esta certidão não deve ser confundida com outros documentos emitidos no site da SEFIN a exemplo ¿Certidão de Não Inscrição no ISS, Certidão Negativa de Débitos de ISS e Certidão Negativa de Débitos de IPTU¿. Pode ser que seja necessário comparecer junto a SEFIN para proceder a um prévio cadastramento.
b) Declaração relativa ao trabalho de empregado menor (ANEXO V); c) Comprovante de conta corrente ou poupança ativa, que deverá ser utilizada de forma exclusiva para gerenciamento do subsídio, preferencialmente no Banco Bradesco, ou de outro banco cadastrado no Banco Central em nome do proponente. Nota importante: Poderá ser juntado qualquer documento que comprove a titularidade do proponente e o número e agência da conta a exemplo: extrato bancário, contrato de abertura de conta, cartão de débito/crédito ou cheque.
10.3.2 Documentos da PESSOA FÍSICA: a) certidão negativa de débitos municipais do Município de Fortaleza; ( > ; Nota importante: Atenção, esta certidão não deve ser confundida com outros documentos emitidos no site da SEFIN a exemplo ¿Certidão de Não Inscrição no ISS, Certidão Negativa de Débitos de ISS e Certidão Negativa de Débitos de IPTU¿. Pode ser que seja necessário comparecer junto a SEFIN para proceder a um prévio cadastramento. b) Declaração relativa ao trabalho de empregado menor (ANEXO V); c) Comprovante de conta corrente ou poupança ativa, que deverá ser utilizada de forma exclusiva para gerenciamento do subsídio, preferencialmente no Banco Bradesco, ou de outro banco cadastrado no Banco Central em nome do proponente.
Nota importante: Poderá ser juntado qualquer documento que comprove a titularidade do proponente e o número e agência da conta a exemplo: extrato bancário, contrato de abertura de conta, cartão de débito/crédito ou cheque.LEIA-SE:5.4.2.1. DA PESSOA JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado de Microempreendedor Individual (CMEI); ATENÇÃO: ¿M.E.I.¿ os documentos e certidões do subitem 5.7.1. devem ser emitidos sobre a sua documentação de pessoa jurídica (CNPJ). (...)
5.4.2.2. DA PESSOA FÍSICA: a) em caso de Proponente representando grupo ou coletivo, CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA (ANEXO III) indicando o proponente do projeto como representante do respectivo grupo ou coletivo, assinada pelos integrantes.(...)
9.1. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recurso oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que foram transferidos ao município, sendo programado orçamentariamente na seguinte forma: Programa: 13.392.0194.1188.0002, Elementos de despesas: 335041, 339041 e 339048 e Fonte: 01.940.0000.00.03, Orçamento do Fundo Municipal da Cultura.
(...)
10.3.1. Documentos da PESSOA JURÍDICA:
a) certidão negativa de débitos municipais;
( ;
Nota importante: Atenção, esta certidão não deve ser confundida com outros documentos emitidos no site da SEFIN a exemplo ¿Certidão de Não Inscrição no ISS, Certidão Negativa de Débitos de ISS e Certidão Negativa de Débitos de IPTU¿. Pode ser que seja necessário comparecer junto a SEFIN para proceder a um prévio cadastramento.
b) Declaração relativa ao trabalho de empregado menor (ANEXO V);
c) Comprovante de conta corrente ou poupança ativa, que deverá ser utilizada de forma exclusiva para gerenciamento do subsídio, preferencialmente no Banco Bradesco, ou de outro banco cadastrado no Banco Central em nome do proponente.
Nota importante: Poderá ser juntado qualquer documento que comprove a titularidade do proponente e o número e agência da conta a exemplo: extrato bancário, contrato de abertura de conta, cartão de débito/crédito ou cheque.
d) Comprovante de situação cadastral ativa junto à Receita Federal (CNPJ);
(
Nota Importante: Atenção, pois este documento é diferente da Certidão Negativa de Tributos Federais!
Atenção ¿M.E.I.¿ deve ser emitido este documento relativo ao seu cadastro nacional de pessoa jurídica ¿ CNPJ.
e) Documentos do representante legal da empresa/organização/instituição proponente/MEI:
ATENÇÃO ¿M.E.I. (Microempreendedor Individual).¿ devem ser apresentados os documentos da pessoa física!.
f) cópia da cédula de identidade civil do representante legal;
g) cópia do CPF do representante legal (caso não conste no documento de identidade);
h) comprovante de endereço residencial atualizado do representante legal emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias ou declaração de residência.
*Nota 1: O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do representante legal do proponente. Em não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar declaração de residência firmada, sob as penas da lei, pelo representante legal do proponente.
Nota 2: Recomenda-se que sejam apresentados documentos em que possa ser facilmente identificado a data de sua emissão ou vencimento. Os melhores documentos são os relativos a serviços de telefonia, fornecimento de água, energia elétrica ou relacionados a serviços bancários.
ATENÇÃO: A(s) atividade(s) culturais do M.E.I. proponente deverá(ão) ser obrigatoriamente compatíveis com as ocupações ou atividade econômicas registradas no seu ato constitutivo (CMEI).
10.3.2 Documentos da PESSOA FÍSICA:
a) certidão negativa de débitos municipais do Município de Fortaleza; ( ;
Nota importante: Atenção, esta certidão não deve ser confundida com outros documentos emitidos no site da SEFIN a exemplo ¿Certidão de Não Inscrição no ISS, Certidão Negativa de Débitos de ISS e Certidão Negativa de Débitos de IPTU¿. Pode ser que seja necessário comparecer junto a SEFIN para proceder a um prévio cadastramento.
b) Declaração relativa ao trabalho de empregado menor (ANEXO V);
c) Comprovante de conta corrente ou poupança ativa, que deverá ser utilizada de forma exclusiva para gerenciamento do subsídio, preferencialmente no Banco Bradesco, ou de outro banco cadastrado no Banco Central em nome do proponente.
Nota importante: Poderá ser juntado qualquer documento que comprove a titularidade do proponente e o número e agência da conta a exemplo: extrato bancário, contrato de abertura de conta, cartão de débito/crédito ou cheque.
d) cópia de documento de identificação oficial com foto;
e) comprovante de endereço residencial atualizado ¿ emitido, no máximo, em 180 (cento e oitenta) dias.
Nota 1: O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do proponente. Não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar declaração de residência firmada, sob as penas da lei, pelo proponente.
Nota 2: Recomenda-se que sejam apresentados documentos em que possa ser facilmente identificado a data de sua emissão ou vencimento. Os melhores documentos são os relativos a serviços de telefonia, fornecimento de Água, Energia Elétrica ou relacionados a serviços bancários.
Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2020.
Antônio Gilvan Silva Paiva |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que de acordo com o Ofício nº 594/2020//GAB/SECULTFOR, assinado pelo Secretário Municipal da Cultura de Fortaleza - SECULTFOR, o Sr. Antônio Gilvan Silva Paiva, fica PRORROGADO O PRAZO DE INSCRIÇÃO, dos interessados em participar CHAMADA PÚBLICA por mais 05 (cinco) dias úteis, ficando o prazo de inscrição até o dia 07 de outubro de 2020. Maiores informações encontram-se à disposição pelo e-mail: licitação@clfor.fortaleza.ce.gov.br. ou através do telefone: (85) 3105 1155 | CPL.
Fortaleza ¿ CE, 29 de setembro de 2020.
Geovânia Sabino Machado |
PRESIDENTE DA CPL
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que de acordo com o Ofício nº 612/2020/GAB/SECULTFOR, assinado pelo Secretário Municipal da Cultura de Fortaleza - SECULTFOR, o Sr. Antônio Gilvan Silva Paiva, fica PRORROGADO O PRAZO DE INSCRIÇÃO, dos interessados em participar CHAMADA PÚBLICA por mais 03 (três) dias úteis, ficando o prazo de inscrição até o dia 13 de outubro de 2020. Maiores informações encontram-se à disposição pelo e-mail: licitação@clfor.fortaleza.ce.gov.br. ou através do telefone: (85) 3105 1155 | CPL.
Fortaleza ¿ CE, 07 de outubro de 2020.
Geovânia Sabino Machado |
PRESIDENTE DA CPL
A Vice-Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA ¿ CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no Edital do(a) referido(a) CHAMADA PÚBLICA Nº. 007/2020 - SECULTFOR, que de acordo com a análise procedida pela Comissão Técnica, nomeada através da Portaria nº 31/2020 - SECULTFOR, publicada no dia 16 de outubro de 2020, no Diário Oficial do Município ¿ DOM, composta pelos seguintes avaliadores, com suas respectivas Matriculas/CPF: Paulo Cezar Monteiro de Oliveira ¿ Matricula nº 5487; Solange Maria Arrais Gomes Barbosa ¿ Matricula nº 107118; Alyson Bruno Jorge Vidal ¿ CPF nº 605.154.013-07; Eduardo da Silva Pereira ¿ Matricula nº 11615701 Francisco de Assis Freire e Sá ¿ Matricula nº 121293-01; Diego Fernandes Zaranza ¿ Matricula nº 118093-01; e Maria do Socorro Sampaio Flores ¿ Matricula nº 00118709-01, devidamente encaminhada pelo Secretário Municipal da Cultura de Fortaleza, ANTÔNIO GILVAN SILVA PAIVA, os quais após avaliação junto ao , restou o seguinte resultado: (TEXTO COMPLETO ABAIXO).De acordo com o subitem 8.2. do Edital, ¿Caberá pedido de reconsideração no período de 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, devendo ser encaminhado ao e-mail ¿lei.aldirblanc@secultfor.fortaleza.ce.gov.br¿ nas datas e horários previstos¿. Informamos que os proponentes considerados aptos e válidos foram submetidos à avaliação junto ao DATAPREV, nos termos da clausula 6.5., não havendo nenhum requerente considerado como inapto ou impedido. O RELATÓRIO da Chamada Pública nº 007/2020 ¿ LEI ALDIR BLANC, se encontra na integra a disposição dos interessados no ( . Maiores informações encontram-se à disposição pelo e-mail: licitação@clfor.fortaleza.ce.gov.br. ou através do telefone: (85) 3105 1155 | CPL.
Fortaleza, CE, 04 de novembro de 2020
Emanuela dos Santos Lima
|VICE-PRESIDENTE DA CPL
A Vice-Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA ¿ CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no Edital do(a) referido(a) CHAMADA PÚBLICA Nº. 007/2020 - SECULTFOR, que de acordo com Ofício nº 70/2020 ¿ SECULTFOR, encaminhado pelo Secretário Municipal da Cultura de Fortaleza - SECULTFOR, ANTÔNIO GILVAN SILVA PAIVA, que os seguintes participantes: 01) ROLDAO GOMES E SILVA NETTO - INSCRIÇÃO ON-1855236516; 02) INGRID MARIA FELISOLA ROCHA INSCRIÇÃO ON-1860952323; 03) ZAPELIM CRIATIVO- INSCRIÇÃO ON-1684832987; 04) FUNDAÇÃO RAIMUNDO FAGNER- INSCRIÇÃO ON-937130952; 05) BOM APETITE COMERCIAL DE MASSAS LIMITADA- INSCRIÇÃO ON-654035853; 06) KM LIVRARIA - INSCRIÇÃO ON-1682149643; 07) YURAKI LETICIA CASTRO GOMES ON-1755748386; 08) GEORGE DE S. ALEXANDRE ME ON-1090960107; 09) PATRICIA FERREIRA CAVALCANTE ON-202826932; 10) KACTOS PRODUÇÕES E EVENTOS INSCRIÇÃO ON-491307716; 11) GABY PRODUÇÕES- INSCRIÇÃO ON-940476699; 12) ESCOLA DE BALLET GORETTI QUINTELA - INSCRIÇÃO ON-2100536525; 13) MOTO LIBRE INSCRIÇÃO ON-1094572989; 14) FRANCISCO JAYRTOM LIMA DOS SANTOS - INSCRIÇÃO ON-1767022129; 15) UNIÃO DE ENTIDADES E QUADRILAS JUNINAS - INSCRIÇÃO ON-1488681058; 16) ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CULTURA DO CEARÁ INSCRIÇÃO ON-1295082438; e 17) INSTITUTO FÁBRICA DE SOM INCRIÇÃO ON-1480848663, apresentaram razões administrativas no processo em epígrafe, estando o documento à disposição dos interessados pelo e-mail: licitação@clfor.fortaleza.ce.gov.br. ou através do telefone: (85) 3105 1155 | CPL.
Fortaleza, CE, 12 de novembro de 2020
Emanuela dos Santos Lima
|VICE-PRESIDENTE DA CPL
A Vice-Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA ¿ CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no Edital do(a) referido(a) CHAMADA PÚBLICA Nº. 007/2020 - SECULTFOR, o qual foi encaminhado pelo Secretário Municipal da Cultura de Fortaleza, ANTÔNIO GILVAN SILVA PAIVA, através do Ofício nº 70/2020 ¿ SECULTFOR, o qual se manifesta nos seguintes termos: FORAM INDEFERIDOS OS SEGUINTES PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO: 01) ROLDAO GOMES E SILVA NETTO - INSCRIÇÃO ON-1855236516; 02) ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CULTURA DO CEARÁ INSCRIÇÃO ON-1295082438; 03) YURAKI LETICIA CASTRO GOMES ON-1755748386; 04) PATRICIA FERREIRA CAVALCANTE ON-202826932; 05) KACTOS PRODUÇÕES E EVENTOS INSCRIÇÃO ON-491307716; 06) GABY PRODUÇÕES- INSCRIÇÃO ON-940476699; 07) INSTITUTO FÁBRICA DE SOM INCRIÇÃO ON-1480848663; 08) MOTO LIBRE INSCRIÇÃO ON-1094572989; 09) FRANCISCO JAYRTOM LIMA DOS SANTOS - INSCRIÇÃO ON-1767022129; 10) UNIÃO DE ENTIDADES E QUADRILHAS JUNINAS - INSCRIÇÃO ON-1488681058; e FORAM DEFERIDOS OS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO APRESENTADO POR: 01) INGRID MARIA FELISOLA ROCHA INSCRIÇÃO ON-1860952323; 02) ZAPELIM CRIATIVO- INSCRIÇÃO ON-1684832987; 03) FUNDAÇÃO RAIMUNDO FAGNER- INSCRIÇÃO ON-937130952; 04) BOM APETITE COMERCIAL DE MASSAS LIMITADA- INSCRIÇÃO ON-654035853; 05) KM LIVRARIA - INSCRIÇÃO ON-1682149643; 06) GEORGE DE S. ALEXANDRE ME ON-1090960107; 07) ESCOLA DE BALLET GORETTI QUINTELA - INSCRIÇÃO ON-2100536525, ESTES QUE PASSAM A SER CONSIDERADOS COMO APTOS. A decisão encontra-se à disposição dos interessados no sítio eletrônico da Prefeitura de Fortaleza: compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br. Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155 | CPL.
Fortaleza - CE, 12 de novembro de 2020
Emanuela dos Santos Lima
|VICE-PRESIDENTE DA CPL
A Vice-Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA ¿ CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, o NOVO RESULTADO FINAL, após decisão de Recurso, o qual foi encaminhado pelo Secretário Municipal da Cultura de Fortaleza, ANTÔNIO GILVAN SILVA PAIVA, através do Ofício nº 70/2020 ¿ SECULTFOR, nos seguintes termos:(INTEIRO TEOR ABAIXO).Total da categoria: R$ 882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil reais). O valor global final deste edital é de R$ 3.222.000,00 (três milhões duzentos e vinte e dois mil reais). Maiores informações encontram-se à disposição pelo e-mail: licitação@clfor.fortaleza.ce.gov.br. ou através do telefone: (85) 3105 1155 | CPL.
Fortaleza, CE, 12 de novembro de 2020
Emanuela dos Santos Lima
|VICE-PRESIDENTE DA CPL
Adjudicação e Homologação da CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2020, Processo Administrativo nº. P248206/2020, que tem por objeto a CONCESSÃO DE SUBSÍDIO À MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS QUE TIVEREM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL, CONFORME ESTABELECIDO NA LEI 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 - LEI ALDIR BLANC). Após apreciar o processo da CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2020. ADJUDICO e HOMOLOGO no uso das atribuições que me confere o inciso VI do art. 7º do Decreto Municipal nº. 11.251, de 10.09.2002 o seguinte resultado:
CATEGORIA: A) PESSOA JURÍDICA
O valor global final deste edital é de R$ 3.222.000,00 (três milhões duzentos e vinte e dois mil reais). As despesas decorrerão à conta das dotações consignadas ao Programa: 13.392.0194.1188.0002, Elementos de despesas: 335041, 339041 e 339048 e Fonte: 01.940.0000.00.03, Orçamento do Fundo Municipal da Cultura. Recursos Federais oriundos da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020).
Publique-se.
Fortaleza - CE, 13 de novembro de 2020.
Antônio Gilvan Silva Paiva |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. Encontra-se abaixo.
ONDE SE LÊ:
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Adjudicação e Homologação da CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2020, Processo Administrativo nº. P248206/2020, que tem por objeto a CONCESSÃO DE SUBSÍDIO À MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS QUE TIVEREM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL, CONFORME ESTABELECIDO NA LEI 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 - LEI ALDIR BLANC). Após apreciar o processo da CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2020. ADJUDICO e HOMOLOGO no uso das atribuições que me confere o inciso VI do art. 7º do Decreto Municipal nº. 11.251, de 10.09.2002 o seguinte resultado: (O TEXTO ENCONTRA-SE NA INTEGRA ABAIXO)
O valor global final deste edital é de R$ 3.222.000,00 (três milhões duzentos e vinte e dois mil reais). As despesas decorrerão à conta das dotações consignadas ao Programa: 13.392.0194.1188.0002, Elementos de despesas: 335041, 339041 e 339048 e Fonte: 01.940.0000.00.03, Orçamento do Fundo Municipal da Cultura. Recursos Federais oriundos da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020).
Publique-se.
Fortaleza - CE, 21 de dezembro de 2020.
Antônio Gilvan Silva Paiva |
Secretário Municipal da Cultura de Fortaleza