Instrumento Convocatório

Título CI 003/2022 - CONTRATACAO DE CONSULTOR INDIVIDUAL (ADVOGADO) ESPECIALIZADO EM DIREITO URBANISTICO
Órgão Demandante SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE
Órgão Executor CENTRAL DE LICITACOES DE FORTALEZA
Data de Divulgação 16/01/2023
Período de Inscrição 10/01/2023 08:00 ATE 16/01/2023 17:00
Data de Abertura
Status INSCRICAO DE PROPOSTAS
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital C.I CPL 003_2022 - ED. 8798 - DEFINITIVO 2
Anexos
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Avisos

1. O MUNICÍPIO DE FORTALEZA recebeu financiamento do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) para o custeio do Projeto Fortaleza Cidade Sustentável ¿ FCS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE ¿ SEUMA, e pretende aplicar parte dos recursos em serviços de consultoria, em conformidade com o Regulamento de Aquisições do Banco Mundial para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento ¿ julho de 2016, revisado em novembro de 2017, julho de 2018 e novembro de 2020. 2. O Consultor selecionado prestará suporte à Coordenação da Unidade de Gerenciamento do Projeto (UGP) e às equipes técnicas da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano (COURB) na implementação das ações do Componente 2 - Fortalecimento da Capacidade de Planejamento Urbano e Ambiental do Projeto Fortaleza Cidade Sustentável ¿ FCS nas questões jurídicas relacionadas à área de desenvolvimento urbano, especialmente na revisão da Lei do Plano Diretor Participativo de Fortaleza ¿ PDPFor e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.O serviço deverá ser executado num prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo das partes. O Termo de Referência (TDR) apresenta o detalhamento dos serviços e demais informações pertinentes à execução dos serviços encontra-se disponível no seguinte link: 3. A SEUMA, por meio da COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÃO DO PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL¿ CEXT/FCS, convida para esta Seleção de Consultoria Individual profissionais qualificados na área para manifestarem interesse na execução dos serviços requeridos. Os Consultores interessados deverão demonstrar que possuem as qualificações necessárias e relevante experiência para a prestação dos serviços. São critérios mínimos e eliminatórios de pré-seleção: a) Graduação Superior em Direito, com especialização em Direito Urbanístico ou áreas afins; e b) experiência profissional comprovada de, pelo menos, 7 (sete) anos, envolvendo um ou mais itens entre os adiante descritos: (i) experiência profissional com elaboração de leis de planos diretores municipais e legislação pertinente; (ii) experiência profissional nas áreas setoriais do FCS (infraestrutura, meio ambiente e planejamento urbano); e, iii) outras experiências similares.
4. Um Consultor será selecionado de acordo com o método Seleção de Consultores Individuais (CI), estabelecido no Regulamento de Aquisições do Banco Mundial acima mencionado. Este processo seletivo constará da análise e avaliação curricular e documentação suplementar (recomenda-se anexar cópia de documento de identificação e de comprovação da formação e experiência profissional). A manifestação de interesse não pressupõe qualquer compromisso de contratação. 5. Os consultores interessados devem se atentar aos itens 3.16 e 3.17 da Seção III do Regulamento de Aquisições do Banco Mundial para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, que estabelece a política do Banco Mundial sobre conflito de interesses, disponível no link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/ 6. Maiores informações podem ser obtidas com a Comissão Extraordinária de Licitação ¿ CEXT, na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza ¿ CLFOR, no horário local de 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda à sexta-feira, através do e-mail, devendo se identificar e disponibilizar as informações para contato. 7. Os interessados deverão entregar Curriculum Vitae e documentação complementar pessoalmente, por correio ou por e-mail, no endereço adiante, do dia 10 de janeiro de 2023 até o dia 16 de janeiro de 2023, em atenção à Comissão Extraordinária de Licitação ¿ CEXT, indicando no envelope o número da seleção a que concorre. Devem também apresentar os documentos comprobatórios dos dados fornecidos e documentos de identificação de validade nacional (RG e CPF). 8. Endereço: CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA ¿ CLFOR / COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÃO DO PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL ¿ CEXT/FCS Em atenção de: Otávio César Lima de Melo ¿ Presidente da CEXT/FCS Avenida Heráclito Graça, nº 750, Centro, Fortaleza ¿ CE, CEP 60.140-060 Telefone: +55 (85) 3452-3483 E-mail: cext@clfor.fortaleza.ce.gov.br Fortaleza ¿ CE, 06 de janeiro de 2023. OTÁVIO CÉSAR LIMA DE MELO | PRESIDENTE DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÃO DO PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL ¿ CEXT/FCS
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 003/2022 - SEUMA A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, por meio da sua Secretária Executiva JULIANA DE SOUZA ARANHA BRAUNER, no exercício das atribuições estabelecidas no art. 72, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, de 19 de dezembro de 2014, com fundamento no Princípio da Autotutela, nas disposições dos arts. 49 e 109, I, alínea ¿c¿ e § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e no teor da Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que ¿A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial¿, e, ainda, como medida de oportunidade e conveniência, POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, RESOLVE REVOGAR A SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL REFERENTE À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 003/2022¿SEUMA (Processo nº P417711/2022), que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL (ADVOGADO) ESPECIALIZADO EM DIREITO URBANÍSTICO PARA DAR SUPORTE À UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO - UGP E ÀS EQUIPES TÉCNICAS DO COMPONENTE 2 - FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL DO PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL ¿ FCS, vindo a declarar instaurado o prazo recursal previsto no art. 109, I, alínea ¿c¿ e § 1º, da Lei nº 8.666/1993. Fortaleza ¿ CE, 24 de agosto de 2023. Juliana de Souza Aranha Brauner | SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SEUMA | Visto: Renata Rodrigues Ximenes ¿ Coordenadora Jurídica da SEUMA.

Atas

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