O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 04 de abril de 2023 a 26 de abril de 2023 até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.comprasnet.gov.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 26 de abril de 2023, às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 26 de abril de 2023. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Central de Licitações | Avenida Heráclito Graça, 750, CEP: 60.140-060 - Centro ¿ Fortaleza-CE, no portal ComprasFor: , no www.compras.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477|CLFOR.
Fortaleza ¿ CE, 03 de abril de 2023.
JOSÉ JESUS LÉDIO DE ALENCAR |
Pregoeiro(a) da CLFOR
PROCESSO: P142141/2023
ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ¿ SEPOG
OBJETO: INFORMATIVO AO PREGÃO ELETRONICO N° 152/2023 - AQUISIÇÕES DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ¿ COMPUTADORES (P242195/2022)
A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ¿ SEPOG, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no EDITAL n° 8911 do
PREGÃO ELETRONICO N° 152/2023, publicado no dia 04 de abril de 2023, no Diário Oficial do
Município ¿ DOM, jornal local e jornal de circulação nacional, onde ocorreram atecnias,
motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO, corrigindo, nos
mesmos meios de publicidade, o que segue:
Onde se lê no sub item 9.7 do Termo de Referência:
Quanto ao recebimento:
9.7. DEFINITIVAMENTE, até 05 (cinco) dias da expedição do termo de recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de
que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas
fiscais pelo(s) fiscal(is) da contratação, será expedido termo de recebimento definitivo,
devendo haver rejeição do objeto no caso de desconformidade. O Termo de recebimento
definitivo será lavrado pelo(s) fiscal(is) do contrato.
Leia-se no sub item 9.7 do Termo de Referência:
Quanto ao recebimento:
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número 3WTZGMGQ
Para conferir o original, acesse o site , informe o malote 2241670 e código 3WTZGMGQ
9.7. DEFINITIVAMENTE, até 10 (dez) dias da expedição do termo de recebimento provisório,
após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as
condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo(s)
fiscal(is) da contratação, será expedido termo de recebimento definitivo, devendo haver
rejeição do objeto no caso de desconformidade. O Termo de recebimento definitivo será
lavrado pelo(s) fiscal(is) do contrato. | 24 de abril de 2023|
João Marcos Maia |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as empresas AGASUS S.A, M R MORGAN, DATEN TECNOLOGIA LTDA, DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, ELP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA, GMS PRIME SERVIÇOS & COMERCIO DE INFORMÁTICA LTDA, LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL), POSITIVO TECNOLOGIA S.A, SECOND SOLUCAO EM TECNOLOGIA LTDA, SISTEMAS CONVEX LOCAÇÕES DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, VANGUARDA INFORMATICA LTDA, ZAKKI TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL, E ZOOM TECNOLOGIA LTDA apresentaram PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ao referido certame, sendo analisado e respondido pelo órgão de origem. Os referidos pedidos, bem como, as respostas aos pedidos de esclarecimentos encontram-se disponíveis no COMPRASFOR. Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone: (85) 3452.3477 |CLFOR.
Fortaleza ¿ CE, 26 de abril de 2023.
JOSÉ JESUS LÉDIO DE ALENCAR |
Pregoeiro(a) da CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que foram julgadas IMPROVIDAS as impugnações ao edital formuladas pelas empresas FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA e SISTEMAS CONVEX LOCAÇÕES DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. Ressalte-se que o inteiro teor da publicação supramencionada encontra-se disponível e acessível no site COMPRASFOR. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477|CLFOR.
Fortaleza ¿ CE, 26 de abril de 2023.
JOSÉ JESUS LÉDIO DE ALENCAR |
Pregoeiro(a) da CLFOR
O Pregoeiro da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa SECOND SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA apresentou RAZÕES RECURSAIS para os GRUPOS 2, 4 e ITEM 10, sendo julgado IMPROCEDENTE; a empresa ENERGY TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA apresentou RAZÕES RECURSAIS para os GRUPOS 1 E 3, sendo julgado IMPROCEDENTE, bem como para o ITEM 9, sendo julgado PROCEDENTE; a empresa MBM TECNOLOGIA E INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA LTDA apresentou RAZÕES RECURSAIS para o ITEM 9, sendo julgado IMPROCEDENTE; e a empresa LFS TECH LTDA apresentou RAZÕES RECURSAIS para o ITEM 9, tendo PROVIMENTO PARCIAL, bem como para o ITEM 10, sendo julgado IMPROCEDENTE. Informa, ainda, que as empresas MULTILASER INDUSTRIAL S/A, POSITIVO TECNOLOGIA S/A e VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA apresentaram contrarrazões. O inteiro teor dos recursos, das contrarrazões e das decisões encontram-se disponíveis no sitio comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET.GOV.BR) e no ComprasFor. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |CLFOR.
Fortaleza ¿ CE, 03 de julho de 2023.
JOSÉ JESUS LÉDIO DE ALENCAR |
Pregoeiro(a) da CLFOR
O Pregoeiro da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa MBM TECNOLOGIA E INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA LTDA apresentou RAZÕES RECURSAIS para o ITEM 9, sendo julgado IMPROVIDO. O inteiro teor do recurso e da decisão encontram-se disponíveis no ComprasFor. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |CLFOR.
Fortaleza ¿ CE, 24 de agosto de 2023.
JOSÉ JESUS LÉDIO DE ALENCAR |
Pregoeiro(a) da CLFOR
O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 7º, VI, do Decreto Municipal nº. 11.251/2002, e com fundamento no Art. 4º, XXII, DA LEI Nº. 10.520/2002, Art. 38, VII, e art. 43, VI da Lei 8666/93. RESOLVE: ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 152/2023 destinado ao registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de equipamentos de informática - computadores, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza ¿ PMF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I ¿ Termo de Referência do Edital n. 8911, para o período de 12 (doze) meses, havendo os seguintes vencedores: 1) a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ n.º 81.243.735/0019-77 para o GRUPO 01, itens 01 e 03, totalizando o valor de R$ 19.121.034,65 (DEZENOVE MILHÕES, CENTO E VINTE E UM MIL, TRINTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS). 2) a empresa VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 27.975.551/0001-27 para o GRUPO 02, itens 02 e 04, no valor de R$ 7.534.973,55 (SETE MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) e item 10, no valor de R$ 6.256.380,27 (SEIS MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), totalizando o valor de R$ 13.791.353,82 (TREZE MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS). 3) a empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.602.789/0001-01 para o GRUPO 03, itens 05 e 07, totalizando o valor de R$ 6.458.398,75 (SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). 4) a empresa AMERICAN TI LTDA, inscrita no CNPJ n.º 47.324.135/0002-57 para o GRUPO 04, itens 06 e 08, totalizando o valor de R$ 2.458.726,44 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, SETECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). 5) a empresa ENERGY TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.635.565/0001-04 para o item 09, totalizando o valor de R$ 19.305.000,00 (DEZENOVE MILHÕES, TREZENTOS E CINCO MIL REAIS). O valor global da licitação para 12 (doze) meses é de R$ 61.134.513,66 (SESSENTA E UM MILHÕES, CENTO E TRINTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E TREZE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), em conformidade com o relatório emitido pelo pregoeiro José Jesus Lédio de Alencar. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. (documento assinado eletronicamente) 30 de agosto de 2023 |João Marcos Maia | SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG foi lavrada a
presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº
152/2023 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município e
Diário Oficial da União em 01/09/2023, às Fls 7091 à 7099, do Processo nº. P242195/2022,
que vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ¿
SEPOG, gestor (a) do Registro de Preços, pelo Presidente da Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza e pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos
qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA ¿ DO FUNDAMENTO LEGAL: I - No Pregão Eletrônico nº 152/2023. II -
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de
2019; Lei Federal n° 13.709, 14 de agosto de 2018 (LGPD), na Lei Municipal nº 10.350, 28 de
maio de 2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 (alterado pelo Decreto
Municipal nº 14.398, publicado em 22 de abril de 2019; Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, a
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO
OBJETO: A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - COMPUTADORES, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA ¿ PMF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO
ANEXO I ¿ TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 152/2023 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as
propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será
incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com preços
iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, podendo ser
prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores
classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P242195/2022.
Subcláusula Primeira ¿ A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a
Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a
utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993,
sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao
detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda
¿ Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão ¿ SEPOG, ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR, e pelo representante do fornecedor
legalmente credenciado e identificado. Subcláusula Terceira ¿ A SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do extrato da
Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de
Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
sua última publicação, NÃO podendo ser prorrogável. Subcláusula Primeira ¿ Durante a
vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado,
mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do
fornecedor, conforme disciplina o art. 29, caput, §2º do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
CLÁUSULA QUARTA ¿ DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá à SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ¿ SEPOG o gerenciamento deste
instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as
normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. CLÁUSULA
SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: Os preços registrados são os preços unitários ofertados
nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o
Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições,
observada as condições de mercado. Subcláusula Única ¿ As quantidades previstas no Anexo
I ¿ Termo de Referência deste Edital são estimativas máximas para o período de validade da
Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade
participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de
adquirir o item especificado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o foro do
Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a
presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. ANEXO ÚNICO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2023 - EMPRESA VENCEDORA DO GRUPO 01, itens 01
e 03: POSITIVO TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ n.º 81.243.735/0019-77, totalizando o
valor de R$ 19.121.034,65 (DEZENOVE MILHÕES, CENTO E VINTE E UM MIL, TRINTA E
QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS). Assinam esta Ata, os signatários relacionados
e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das
suas cláusulas e condições. Fortaleza, 19 de setembro de 2023. Signatários: Signatários:
ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: João Marcos
Maia/SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; Otávio César
Lima de Melo/PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA;DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Antonio José Cavalcante Furtado/POSITIVO
TECNOLOGIA S.A.
(documento assinado digitalmente) 19 de setembro de 2023 |
Emanuel Victor Louredo Herculano
Coordenador Jurídico ¿ OAB/CE n. 50.672 |
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ¿ SEPOG
Na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG foi lavrada a
presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº
152/2023 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município e
Diário Oficial da União em 01/09/2023, às Fls 7091 à 7099, do Processo nº. P242195/2022,
que vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ¿
SEPOG, gestor (a) do Registro de Preços, pelo Presidente da Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza e pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos
qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA ¿ DO FUNDAMENTO LEGAL: I - No Pregão Eletrônico nº 152/2023. II -
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de
2019; Lei Federal n° 13.709, 14 de agosto de 2018 (LGPD), na Lei Municipal nº 10.350, 28 de
maio de 2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 (alterado pelo Decreto
Municipal nº 14.398, publicado em 22 de abril de 2019; Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, a
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO
OBJETO: A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - COMPUTADORES, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA ¿ PMF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO
ANEXO I ¿ TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 152/2023 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as
propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será
incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com preços
iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, podendo ser
prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores
classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P242195/2022.
Subcláusula Primeira ¿ A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a
Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a
utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993,
sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao
detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda
¿ Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão ¿ SEPOG, ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR, e pelo representante do fornecedor
legalmente credenciado e identificado. Subcláusula Terceira ¿ A SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do extrato da
Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de
Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
sua última publicação, NÃO podendo ser prorrogável. Subcláusula Primeira ¿ Durante a
vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado,
mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do
fornecedor, conforme disciplina o art. 29, caput, §2º do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
CLÁUSULA QUARTA ¿ DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá à SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ¿ SEPOG o gerenciamento deste
instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as
normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. CLÁUSULA
SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: Os preços registrados são os preços unitários ofertados
nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o
Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições,
observada as condições de mercado. Subcláusula Única ¿ As quantidades previstas no Anexo
I ¿ Termo de Referência deste Edital são estimativas máximas para o período de validade da
Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade
participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de
adquirir o item especificado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o foro do
Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a
presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. ANEXO ÚNICO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2023 - EMPRESA VENCEDORA DO GRUPO 02, itens 02
e 04; item 10: VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 27.975.551/0001-27,
totalizando o valor de R$ 13.791.353,82 (TREZE MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E UM
MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS). Assinam esta Ata,
os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar
pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
Signatários: ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: João Marcos
Maia/SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; Otávio César
Lima de Melo/PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA;DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Felipe Gonçalves Nova da Costa/VANGUARDA
INFORMÁTICA LTDA.
(documento assinado digitalmente)
Emanuel Victor Louredo Herculano |
Coordenador Jurídico ¿ OAB/CE n. 50.672
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ¿ SEPOG
Na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG foi lavrada a
presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº
152/2023 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município e
Diário Oficial da União em 01/09/2023, às Fls 7091 à 7099, do Processo nº. P242195/2022,
que vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ¿
SEPOG, gestor (a) do Registro de Preços, pelo Presidente da Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza e pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos
qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA ¿ DO FUNDAMENTO LEGAL: I - No Pregão Eletrônico nº 152/2023. II -
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de
2019; Lei Federal n° 13.709, 14 de agosto de 2018 (LGPD), na Lei Municipal nº 10.350, 28 de
maio de 2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 (alterado pelo Decreto
Municipal nº 14.398, publicado em 22 de abril de 2019; Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, a
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO
OBJETO: A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - COMPUTADORES, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA ¿ PMF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO
ANEXO I ¿ TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 152/2023 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as
propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será
incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com preços
iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, podendo ser
prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores
classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P242195/2022.
Subcláusula Primeira ¿ A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a
Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a
utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993,
sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao
detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda
¿ Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão ¿ SEPOG, ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR, e pelo representante do fornecedor
legalmente credenciado e identificado. Subcláusula Terceira ¿ A SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do extrato da
Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de
Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
sua última publicação, NÃO podendo ser prorrogável. Subcláusula Primeira ¿ Durante a
vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado,
mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do
fornecedor, conforme disciplina o art. 29, caput, §2º do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
CLÁUSULA QUARTA ¿ DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá à SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ¿ SEPOG o gerenciamento deste
instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as
normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. CLÁUSULA
SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: Os preços registrados são os preços unitários ofertados
nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o
Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições,
observada as condições de mercado. Subcláusula Única ¿ As quantidades previstas no Anexo
I ¿ Termo de Referência deste Edital são estimativas máximas para o período de validade da
Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade
participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de
adquirir o item especificado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o foro do
Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a
presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. ANEXO ÚNICO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2023 - EMPRESA VENCEDORA DO GRUPO 03, itens 05
e 07: DATEN TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.602.789/0001-01, totalizando o valor
de R$ 6.458.398,75 (SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, TREZENTOS
E NOVENTA E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). Assinam esta Ata, os signatários
relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel
cumprimento das suas cláusulas e condições. Fortaleza, 19 de setembro de 2023. Signatários:
ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: João Marcos
Maia/SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; Otávio César Lima de Melo/PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA;
DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Christian Villela Dunce/DATEN TECNOLOGIA LTDA.
(documento assinado digitalmente)
Emanuel Victor Louredo Herculano |
Coordenador Jurídico ¿ OAB/CE n. 50.672
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ¿ SEPOG
Na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG foi lavrada a
presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº
152/2023 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município e
Diário Oficial da União em 01/09/2023, às Fls 7091 à 7099, do Processo nº. P242195/2022,
que vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ¿
SEPOG, gestor (a) do Registro de Preços, pelo Presidente da Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza e pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos
qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA ¿ DO FUNDAMENTO LEGAL: I - No Pregão Eletrônico nº 152/2023. II -
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de
2019; Lei Federal n° 13.709, 14 de agosto de 2018 (LGPD), na Lei Municipal nº 10.350, 28 de
maio de 2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 (alterado pelo Decreto
Municipal nº 14.398, publicado em 22 de abril de 2019; Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, a
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO
OBJETO: A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - COMPUTADORES, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA ¿ PMF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO
ANEXO I ¿ TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 152/2023 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as
propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será
incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com preços
iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, podendo ser
prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores
classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P242195/2022.
Subcláusula Primeira ¿ A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a
Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a
utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993,
sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao
detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda
¿ Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão ¿ SEPOG, ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR, e pelo representante do fornecedor
legalmente credenciado e identificado. Subcláusula Terceira ¿ A SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do extrato da
Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de
Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
sua última publicação, NÃO podendo ser prorrogável. Subcláusula Primeira ¿ Durante a
vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado,
mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do
fornecedor, conforme disciplina o art. 29, caput, §2º do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
CLÁUSULA QUARTA ¿ DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá à SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ¿ SEPOG o gerenciamento deste
instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as
normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. CLÁUSULA
SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: Os preços registrados são os preços unitários ofertados
nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o
Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições,
observada as condições de mercado. Subcláusula Única ¿ As quantidades previstas no Anexo
I ¿ Termo de Referência deste Edital são estimativas máximas para o período de validade da
Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade
participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de
adquirir o item especificado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o foro do
Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a
presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. ANEXO ÚNICO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2023 - EMPRESA VENCEDORA DO GRUPO 04, itens 06
e 08: AMERICAN TI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.324.135/0002-57, totalizando o valor
de R$ 2.458.726,44 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, SETECENTOS
E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). Assinam esta Ata, os signatários
relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel
cumprimento das suas cláusulas e condições. Fortaleza, 19 de setembro de 2023. Signatários:
ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: João Marcos
Maia/SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; Otávio César Lima de Melo/PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA;
DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Tiago José Caumo/AMERICAN TI LTDA.
(documento assinado digitalmente)
Emanuel Victor Louredo Herculano |
Coordenador Jurídico ¿ OAB/CE n. 50.672 |
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ¿ SEPOG
Na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG foi lavrada a
presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº
152/2023 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município e
Diário Oficial da União em 01/09/2023, às Fls 7091 à 7099, do Processo nº. P242195/2022,
que vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ¿
SEPOG, gestor (a) do Registro de Preços, pelo Presidente da Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza e pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos
qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA ¿ DO FUNDAMENTO LEGAL: I - No Pregão Eletrônico nº 152/2023. II -
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de
2019; Lei Federal n° 13.709, 14 de agosto de 2018 (LGPD), na Lei Municipal nº 10.350, 28 de
maio de 2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 (alterado pelo Decreto
Municipal nº 14.398, publicado em 22 de abril de 2019; Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, a
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO
OBJETO: A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - COMPUTADORES, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA ¿ PMF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO
ANEXO I ¿ TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 152/2023 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as
propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será
incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com preços
iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, podendo ser
prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores
classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P242195/2022.
Subcláusula Primeira ¿ A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a
Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a
utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993,
sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao
detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda
¿ Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão ¿ SEPOG, ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR, e pelo representante do fornecedor
legalmente credenciado e identificado. Subcláusula Terceira ¿ A SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do extrato da
Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de
Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
sua última publicação, NÃO podendo ser prorrogável. Subcláusula Primeira ¿ Durante a
vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado,
mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do
fornecedor, conforme disciplina o art. 29, caput, §2º do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
CLÁUSULA QUARTA ¿ DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá à SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ¿ SEPOG o gerenciamento deste
instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as
normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. CLÁUSULA
SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: Os preços registrados são os preços unitários ofertados
nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o
Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições,
observada as condições de mercado. Subcláusula Única ¿ As quantidades previstas no Anexo
I ¿ Termo de Referência deste Edital são estimativas máximas para o período de validade da
Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade
participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de
adquirir o item especificado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o foro do
Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a
presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. ANEXO ÚNICO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2023 - EMPRESA VENCEDORA DO ITEM 09: ENERGY
TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.635.565/0001-04,
totalizando o valor de R$ 19.305.000,00 (DEZENOVE MILHÕES, TREZENTOS E CINCO MIL
REAIS). Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam
o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Fortaleza, 19
de setembro de 2023. Signatários: Signatários: ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS: João Marcos Maia/SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO; Otávio César Lima de Melo/PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA; DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Leandro
Cesar Mattos Mariotto/ ENERGY TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
(documento assinado digitalmente)
Emanuel Victor Louredo Herculano |
Coordenador Jurídico ¿ OAB/CE n. 50.672 |
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ¿ SEPOG