Instrumento Convocatório

Título PE 273/2023 - SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE MANUTENCAO AUTOMOTIVA EM GERAL
Órgão Demandante INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
Órgão Executor CENTRAL DE LICITACOES DE FORTALEZA
Data de Divulgação 26/06/2023
Período de Inscrição 13/06/2023 08:00 ATE 26/06/2023 10:00
Data de Abertura
Status INSCRICAO DE PROPOSTAS
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital P.E. 273_2023 - ED. 9130 - DEFINITIVO 2
Anexos
Até o momento a licitação encontra-se sem anexos cadastrados!

Avisos

O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 13 de junho de 2023 a 26 de junho de 2023 até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.comprasnet.gov.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 26 de junho de 2023, às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 26 de junho de 2023. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Central de Licitações | Avenida Heráclito Graça, 750, CEP: 60.140-060 - Centro ¿ Fortaleza-CE, no portal ComprasFor: , no www.compras.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477|CLFOR. Fortaleza ¿ CE, 12 de junho de 2023. ANDRÉ AUGUSTO FORTE MARTINS GENTILIN | Pregoeiro(a) da CLFOR
O Pregoeiro da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa TRIVALE formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido, bem como, a resposta ao pedido de esclarecimentos encontram-se disponíveis no sitio COMPRAS FORTALEZA. Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone: (85) 3452.3477 |CLFOR. Fortaleza ¿ CE, 26 de junho de 2023. ANDRÉ AUGUSTO FORTE MARTINS GENTILIN | Pregoeiro(a) da CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa CARLETTO GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA, apresentou impugnação aos termos do Edital em epígrafe, a qual foi julgada INDEFERIDA. O inteiro teor da impugnação e da decisão estão disponíveis no sitio COMPRASFOR. Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou telefone: (85) 3452.3477 |CLFOR. Fortaleza ¿ CE, 26 de junho de 2023. ANDRÉ AUGUSTO FORTE MARTINS GENTILIN | Pregoeiro(a) da CLFOR
O Pregoeiro da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA apresentou razões recursais. Informa, ainda, que a empresa BAMEX CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, apresentou contrarrazões, para o GRUPO 01, que foi dado IMPROVIMENTO aos argumentos apresentados pela recorrente. O inteiro teor dos recursos, das contrarrazões e da decisão hierárquica, encontram-se disponíveis no sitio digital . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |CLFOR. Fortaleza ¿ CE, 19 de julho de 2023. ANDRÉ AUGUSTO FORTE MARTINS GENTILIN | Pregoeiro(a) da CLFOR
PROCESSO ADM. Nº P077067/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 273/2023 - EDITAL Nº 9130 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE FORMA CONTÍNUA EM SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA EM GERAL (PREVENTIVA E CORRETIVA), MEDIANTE SISTEMA INFORMATIZADO VIA INTERNET E POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO NAS REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADAS, VISANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS, INCLUSIVE, TRANSPORTE EM SUSPENSO POR GUINCHO E SOCORRO MECÂNICO, PRODUTOS, SERVIÇOS MECÂNICOS DE TODA ORDEM, BORRACHARIA, ELÉTRICOS, LANTERNAGEM, PINTURA, LAVAGEM, ESTOFAGEM, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, EM REDE DE OFICINAS E CENTRO AUTOMOTIVOS CREDENCIADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DO IPEM/FORT NOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA ¿ IPEM/FORT, no uso das atribuições, tendo em vista o que dispõe o Parágrafo único do artigo 18 do Decreto nº 8.963/1992, com fulcro no Art. 9º da Lei nº 10.520/2002, Art. 49 da Lei nº 8.666/93 e nas Súmulas do Superior Tribunal Federal nº 346 e 473, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. CONSIDERANDO Representação nº 17939/2023-7 (com pedido cautelar), proposta perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, onde o TCE/CE se manifestou pela possibilidade da oferta de taxa de administração zero ou negativa, oportunidade em que sugeriu pela alteração da cláusula 15.5. do Termo de Referência, do ED nº 9130, PE nº 273/2023. CONSIDERANDO que a retificação da cláusula 15.5. do TR não consubstanciam apenas uma mera correção, mas, sim configura alteração substancial no julgamento das propostas, impactando, inclusive, em atos da fase interna da licitação, o que diante do avançado estágio torna-se inviável de ser realizado. CONSIDERANDO os diversos pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos apresentados por empresas interessadas em participar do certame, o que demonstra indícios de que o instrumento editalício não se apresentou inteligível, restando evidente a necessidade de saneamento de atos que afetam a segurança da contratação e consequentemente, o interesse público.
CONSIDERANDO que, é concedido à Administração o controle de seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos, em razão dela está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus feitos, sob a égide do princípio da autotutela, nesse mesmo sentido ensina Marçal Justen Filho, in verbis: ¿A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior¿. CONSIDERANDO que, a necessidade da Administração persiste para prestação dos serviços objeto da licitação, assim, fica desde já comunicado aos interessados que após correções do Edital e seus anexos, será iniciado novo certame licitatório. CONSIDERANDO que, não houve decurso final do processo, entendemos ser desnecessário oportunizar o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório aos licitantes, na forma do §3º do Art. 49º da Lei nº 8.666/93, consoante com o entendimento jurisprudencial, veja-se: ¿Revogação de licitação em andamento com base em interesse público devidamente justificado não exige o cumprimento do parágrafo terceiro, do artigo 49, da Lei nº 8.666/93. (...) Só há aplicabilidade do parágrafo terceiro, do artigo 49, da Lei nº 8.666/93, quando o procedimento licitatório, por ter sido concluído, gerou direitos subjetivos ao licitante vencedor (adjudicação e contrato) ou em casos de revogação ou de anulação onde o licitante seja apontado, de modo direto ou indireto, como tendo dado causa ao proceder o desfazimento do certame¿. (TJSP, Apelação Cível nº 175.932-5/4-00, Rel. Scarance Fernandes, j. em 16.03.2004). Por fim, com fulcro no Art. 49 da Lei nº 8.666/93, c/c Art. 109, I, ¿C¿ da Lei nº 8.666/93 decido pela REVOGAÇÃO do ED nº 9130, PE nº 273/2023. Francisco Barroso Rodrigues | SUPERINTENDENTE DO IPEM/FORT

Atas

Título TERMO DE REVOGACAO PE-273/2023
Título DECISAO HIERARQUICA PE-273/2023
Título DECISAO DO PREGOEIRO PE-273/2023
Título CONTRARRAZAO BAMEX
Título RECURSO LINK CARD
Título RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO TRIVALE
Título PEDIDO DE ESCLARECIMENTO TRIVALE
Título RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO CARLETTO GESTAO
Título PEDIDO DE ESCLARECIMENTO CARLETTO GESTAO