O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 20 de julho de 2023 a 02 de agosto de 2023 até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.comprasnet.gov.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 02 de agosto de 2023, às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 02 de agosto de 2023. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Central de Licitações | Avenida Heráclito Graça, 750, CEP: 60.140-060 - Centro ¿ Fortaleza-CE, no portal ComprasFor: , no www.compras.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477|CLFOR.
Fortaleza ¿ CE, 19 de julho de 2023.
JOSÉ JESUS LÉDIO DE ALENCAR |
Pregoeiro(a) da CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa BOA VISTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido, bem como, a resposta ao pedido de esclarecimento encontram-se disponíveis no sitio COMPRAS FORTALEZA. Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone: (85) 3452.3477 |CLFOR.
Fortaleza ¿ CE, 02 de agosto de 2023.
JOSÉ JESUS LÉDIO DE ALENCAR |
Pregoeiro(a) da CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa BRF S.A apresentou impugnação aos termos do Edital em epígrafe, sendo julgada IMPROVIDA. O inteiro teor da impugnação e da decisão estão disponíveis no sitio COMPRASFOR. Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou telefone: (85) 3452.3477 |CLFOR.
Fortaleza ¿ CE, 02 de agosto de 2023.
JOSÉ JESUS LÉDIO DE ALENCAR |
Pregoeiro(a) da CLFOR
O Pregoeiro da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR torna público, para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa MARIA GOMES DOS SANTOS apresentou RAZÕES RECURSAIS, sendo julgado PROCEDENTE. Informa, ainda, que a empresa COMERCIAL LUCAS LTDA apresentou CONTRARRAZÕES. O inteiro teor do recurso, da decisão e das contrarrazões encontram-se disponíveis no ComprasFor. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |CLFOR.
Fortaleza ¿ CE, 19 de setembro de 2023.
JOSÉ JESUS LÉDIO DE ALENCAR |
Pregoeiro(a) da CLFOR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o art. 6º do Decreto nº 15.262/2022, com fulcro no Art. 9º da Lei nº 10.520/2002, Art. 49 da Lei nº 8.666/93 e nas Súmulas do Superior Tribunal Federal nº 346 e 473, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
CONSIDERANDO os pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos apresentados no que tange ao percentual de gordura da Carne bovina moída congelada especificada nos itens 03/04 referente aos Grupos 01 e 02 do instrumento convocatório, o que demonstra indícios de que o instrumento editalício não se apresentou inteligível, restando evidente a necessidade de saneamento de atos que afetam a segurança da contratação e consequentemente, o interesse público;
CONSIDERANDO o contido no despacho da Coordenadoria Integrada de Segurança Alimentar e Nutricional da SDHDS atestando que houve equívoco na aprovação das amostras, e, por conseguinte uma falha na descrição do produto, atestando que será reformulada a descrição do referido item;
CONSIDERANDO a recomendação contida no PARECER ASJUR/SDHDS Nº 021409/202 sugerindo a republicação do Pregão Eletrônico n° 377/2023, devendo ser devidamente sanadas as irregularidades.
CONSIDERANDO que, é concedido à Administração o controle de seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos, em razão dela está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus feitos, sob a égide do princípio da autotutela, nesse mesmo sentido ensina Marçal Justen Filho, in verbis:
¿A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior¿.
CONSIDERANDO que, a necessidade da Administração persiste para aquisição dos produtos objeto da licitação, assim, fica desde já comunicado aos interessados que após correções do Edital e seus anexos, será iniciado novo certame licitatório.
CONSIDERANDO que, não houve decurso final do processo, entendemos ser desnecessário oportunizar o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório aos licitantes, na forma do §3º do Art. 49º da Lei nº 8.666/93, consoante com o entendimento jurisprudencial, veja-se:
¿Revogação de licitação em andamento com base em interesse público devidamente justificado não exige o cumprimento do parágrafo terceiro, do artigo 49, da Lei nº 8.666/93. (...) Só há aplicabilidade do parágrafo terceiro, do artigo 49, da Lei nº 8.666/93, quando o procedimento licitatório, por ter sido concluído, gerou direitos subjetivos ao licitante vencedor (adjudicação e contrato) ou em casos de revogação ou de anulação onde o licitante seja apontado, de modo direto ou indireto, como tendo dado causa ao proceder o desfazimento do certame¿. (TJSP, Apelação Cível nº 175.932-5/4-00, Rel. Scarance Fernandes, j. em 16.03.2004).
Por fim, com fulcro no Art. 49 da Lei nº 8.666/93, c/c Art. 109, I, ¿C¿ da Lei nº 8.666/93 decido pela REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico n° 377/2023.
Fortaleza, 14 de setembro de 2023.
Assinado Digitalmente
Dimitri Rabelo Batista Castro
Secretário Executivo Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social - SDHDS