Instrumento Convocatório

Título PE 449/2023 - AQUISICAO DE MOCHILAS PARA OS ALUNOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA
Órgão Demandante FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Órgão Executor CENTRAL DE LICITACOES DE FORTALEZA
Data de Divulgação 16/11/2023
Período de Inscrição 31/10/2023 08:00 ATE 16/11/2023 10:00
Data de Abertura
Status HOMOLOGADO TOTAL
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital P.E. 449_2023 - ED. 9433 - DEFINITIVO 2
Anexos
Até o momento a licitação encontra-se sem anexos cadastrados!

Avisos

O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 31 de outubro de 2023 a 16 de novembro de 2023 até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.comprasnet.gov.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 16 de novembro de 2023, às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 16 de novembro de 2023. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Central de Licitações | Avenida Heráclito Graça, 750, CEP: 60.140-060 - Centro ¿ Fortaleza-CE, no portal ComprasFor: , no www.compras.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477|CLFOR. Fortaleza ¿ CE, 30 de outubro de 2023. JOSÉ JESUS LÉDIO DE ALENCAR | Pregoeiro(a) da CLFOR
O Pregoeiro da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as empresas SUPREMA DISTRIBUIDORA EIRELI e M.F COMERCIO LTDA, apresentaram razões recursais, para os ITENS 01 e 04, os quais foram dados IMPROVIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL aos argumentos apresentados pelas recorrentes. A empresa COMERCIAL E SERVIÇOS SÃO CRISTOVÃO EIRELI apresentou contrarrazões. O inteiro teor dos recursos, das contrarrazões e da decisão hiérarquica, encontram-se disponíveis no sitio digital ComprasFor. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477|CLFOR. Fortaleza ¿ CE, 05 de fevereiro de 2024. ANDRÉ AUGUSTO FORTE MARTINS GENTILÍN | Pregoeiro(a) da CLFOR
O Pregoeiro da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no dia 20 de fevereiro de 2024 às 10h00min. (Horário de Brasília) haverá o PROSSEGUIMENTO da licitação, mediante provimento recursal. O inteiro teor da impugnação e da decisão está disponíveis no sitio COMPRASFOR. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477|CLFOR. Fortaleza ¿ CE, 19 de fevereiro de 2024. ANDRÉ AUGUSTO FORTE MARTINS GENTILÍN | Pregoeiro(a) da CLFOR
O Pregoeiro da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no dia 14 de março de 2024 às 10h00min. (Horário de Brasília) haverá a RETOMADA da licitação para os ITENS 03 E 04. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477|CLFOR. Fortaleza ¿ CE, 8 de março de 2024. ANDRÉ AUGUSTO FORTE MARTINS GENTILÍN | Pregoeiro(a) da CLFOR
Em observância ao artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para Licitações e Contratações Públicas), a Secretária Municipal da Educação do Município de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigências do procedimento de licitação do Pregão Eletrônico nº 449/2023 ¿ Processo nº P097965/2024, cujo objeto é a seleção de empresa para registro de preços visando a futura e eventual aquisição de mochilas para os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza para o ano letivo de 2024, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I - Termo de Referência do Edital n° 9433, HOMOLOGA o item 01 e ADJUDICA E HOMOLOGA o item 02, para que produza os efeitos legais e jurídicos, nos termos indicados no relatório da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em favor da empresa mencionada abaixo:(TEXTO NA INTEGRA)A despesa decorrente da presente homologação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto/Atividade 24901.12.361.0042.2161.0001, Elemento de Despesa 339032, Fonte de Recurso 0.1.500.1001.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade 24901.12.365.0052.2161.0002, Elemento de Despesa 339032, Fonte de Recurso 0.1.500.1001.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade 24901.12.366.0043.2161.0003, Elemento de Despesa 339032, Fonte de Recurso 0.1.500.1001.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação; Fortaleza, 13 de março de 2024. Antonia Dalila Saldanha de Freitas | Secretária Municipal da Educação
I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: Empresa: COMERCIAL E SERVIÇOS SÃO CRISTOVÃO LTDA, inscrita no CNPJ - 18.078.753/0001-85; III - DO OBJETO: O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOCHILAS PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA PARA O ANO LETIVO DE 2024, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 449/2023 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P368594/2023; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos Decreto Municipal nº 13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M de 30/12/2014 e Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações. V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 449/2023; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII ¿ DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2024; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Educação - SME Fortaleza (CE), 21 de março de 2024. Antonia Dalila Saldanha de Freitas | Secretaria Municipal de Educação ¿ SME
O Pregoeiro da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa M.M CONFECÇÕES LTDA ¿ EPP apresentou razões recursais para os ITENS 03 e 04, o qual foi dado IMPROVIMENTO aos argumentos apresentado pela recorrente. O inteiro teor dos recursos e da decisão hiérarquica, encontram-se disponíveis no sitio digital: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477|CLFOR. Fortaleza ¿ CE, 6 de maio de 2024. ANDRÉ AUGUSTO FORTE MARTINS GENTILÍN | Pregoeiro(a) da CLFOR
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR os Itens 03 e 04 do Pregão Eletrônico n.º 449/2023, cujo objeto é a seleção de empresa para registro de preços visando a futura e eventual aquisição de mochilas para os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza para o ano letivo de 2024, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I - Termo de Referência do Edital n° 9433, pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no item 24.2.1 do edital: ¿24.2.1. O(A) titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.¿ Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, é necessário que seja a licitação revogada em seus itens 03 e 04, dada a necessidade de ajustes no Termo de Referência, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração. A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho , in verbis: A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior. Assim, verificado (CONTINUA)...
que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as incorreções apresentadas, para promovê-la de uma forma que atenda melhor inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas. Analisando a questão, o Superior Tribunal de Justiça proferiu acórdão em que adota entendimento da possibilidade de revogação das licitações, por razões de conveniência e oportunidade, mesmo após a adjudicação e homologação do certame. Vejamos: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇAO. ANULAÇAO. RECURSO PROVIDO. 1. A licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação, em caso de ilegalidade, e revogação, por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF. Mesmo após a homologação ou a adjudicação da licitação, a Administração Pública está autorizada a anular o procedimento licitatório, verificada a ocorrência de alguma ilegalidade, e a revogá-lo, no âmbito de seu poder discricionário, por razões de interesse público superveniente. Nesse sentido : MS 12.047/DF , 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 16.4.2007; RMS 1.717/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Hélio Mosimann, DJ de 14.12.1992. (RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.927 - RS (2009/0034015-3)) Assim, por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma mais adequada, incumbe ao órgão licitante revogar os itens 03 e 04 da licitação do Pregão Eletrônico nº. 449/2023. Portanto, com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, ¿c¿, dê-se ciência aos licitantes da revogação dos itens 03 e 04 da presente licitação, para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fortaleza, 05 de junho de 2024. Jefferson de Queiroz Maia | Secretário Municipal da Educação.

Atas

Título COMPROVANTE DE PUBLICACAO - TERMO DE REVOGACAO ITENS 03 E 04
Título TERMO DE REVOGACAO PE 449.2023 - MOCHILAS - ITENS 03 E 04
Título TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - PE 449 - FINAL
Título DESPACHO ATUAL CLFOR - PARECER DE ACORDO - MOCHILAS REV 02.05.24
Título TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - PE 449 - FINAL
Título DECISAO DO PREGOEIRO
Título RECURSO M.M
Título TERMO DE ADJUDICACAO E HOMOLOGACAO PE 449 - MOCHILAS ITENS 01 E 02
Título PARECER TECNICO 002 2024
Título PARECER TECNICO NO 01.2024 MOCHILAS REV ASS
Título MANIFESTACAO CEPL - PE 449.2023 MOCHILAS
Título DECISAO HIERARQUICA PE 449.2023 MOCHILAS
Título DECISAO DO PREGOEIRO PE-449-2023
Título CONTRARRAZAO COMERCIAL E SERVICOS SAO CRISTOVAO
Título RECURSO MF COMERCIO
Título RECURSO SUPREMA
Título PARECER TECNICO NO 19.2023
Título PARECER TECNICO NO 16.2023