O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 31 de outubro de 2023 a 16 de novembro de 2023 até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.comprasnet.gov.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 16 de novembro de 2023, às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 16 de novembro de 2023. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Central de Licitações | Avenida Heráclito Graça, 750, CEP: 60.140-060 - Centro ¿ Fortaleza-CE, no portal ComprasFor: , no www.compras.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477|CLFOR.
Fortaleza ¿ CE, 30 de outubro de 2023.
JOSÉ JESUS LÉDIO DE ALENCAR |
Pregoeiro(a) da CLFOR
O Pregoeiro da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as empresas SUPREMA DISTRIBUIDORA EIRELI e M.F COMERCIO LTDA, apresentaram razões recursais, para os ITENS 01 e 04, os quais foram dados IMPROVIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL aos argumentos apresentados pelas recorrentes. A empresa COMERCIAL E SERVIÇOS SÃO CRISTOVÃO EIRELI apresentou contrarrazões. O inteiro teor dos recursos, das contrarrazões e da decisão hiérarquica, encontram-se disponíveis no sitio digital ComprasFor. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477|CLFOR.
Fortaleza ¿ CE, 05 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ AUGUSTO FORTE MARTINS GENTILÍN |
Pregoeiro(a) da CLFOR
O Pregoeiro da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no dia 20 de fevereiro de 2024 às
10h00min. (Horário de Brasília) haverá o PROSSEGUIMENTO da licitação, mediante provimento
recursal. O inteiro teor da impugnação e da decisão está disponíveis no sitio COMPRASFOR. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477|CLFOR.
Fortaleza ¿ CE, 19 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ AUGUSTO FORTE MARTINS GENTILÍN |
Pregoeiro(a) da CLFOR
O Pregoeiro da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no dia 14 de março de 2024 às 10h00min. (Horário de Brasília) haverá a RETOMADA da licitação para os ITENS 03 E 04. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477|CLFOR.
Fortaleza ¿ CE, 8 de março de 2024.
ANDRÉ AUGUSTO FORTE MARTINS GENTILÍN |
Pregoeiro(a) da CLFOR
Em observância ao artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para Licitações e
Contratações Públicas), a Secretária Municipal da Educação do Município de Fortaleza, no
uso de suas atribuições legais e considerando haver a Central de Licitações da Prefeitura
Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigências do procedimento de licitação do
Pregão Eletrônico nº 449/2023 ¿ Processo nº P097965/2024, cujo objeto é a seleção de
empresa para registro de preços visando a futura e eventual aquisição de mochilas para
os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza para o ano letivo de 2024, de
acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I - Termo de Referência
do Edital n° 9433, HOMOLOGA o item 01 e ADJUDICA E HOMOLOGA o item 02, para
que produza os efeitos legais e jurídicos, nos termos indicados no relatório da Central
de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em favor da empresa mencionada
abaixo:(TEXTO NA INTEGRA)A despesa decorrente da presente homologação correrá por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Projeto/Atividade 24901.12.361.0042.2161.0001, Elemento de Despesa 339032, Fonte de
Recurso 0.1.500.1001.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação;
Projeto/Atividade 24901.12.365.0052.2161.0002, Elemento de Despesa 339032, Fonte de
Recurso 0.1.500.1001.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação;
Projeto/Atividade 24901.12.366.0043.2161.0003, Elemento de Despesa 339032, Fonte de
Recurso 0.1.500.1001.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação;
Fortaleza, 13 de março de 2024.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas |
Secretária Municipal da Educação
I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura
de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: Empresa: COMERCIAL E
SERVIÇOS SÃO CRISTOVÃO LTDA, inscrita no CNPJ - 18.078.753/0001-85; III - DO OBJETO: O
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOCHILAS PARA OS
ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA PARA O ANO LETIVO DE
2024, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO ANEXO I -
TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 449/2023 que passa a fazer
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores
classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que
aceitarem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da
classificação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do
interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços
apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta
nos autos do Processo nº P368594/2023; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos Decreto
Municipal nº 13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M de 30/12/2014 e Decreto Municipal nº
12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de
23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e
suas alterações. V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 449/2023; VI - VALIDADE DA ATA: 12
(doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII ¿ DATA
DA ASSINATURA: 15 de março de 2024; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de
Educação - SME
Fortaleza (CE), 21 de março de 2024.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas |
Secretaria Municipal de Educação ¿ SME
O Pregoeiro da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa M.M CONFECÇÕES LTDA ¿ EPP apresentou razões recursais para os ITENS 03 e 04, o qual foi dado IMPROVIMENTO aos argumentos apresentado pela recorrente. O inteiro teor dos recursos e da decisão hiérarquica, encontram-se disponíveis no sitio digital: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477|CLFOR.
Fortaleza ¿ CE, 6 de maio de 2024.
ANDRÉ AUGUSTO FORTE MARTINS GENTILÍN |
Pregoeiro(a) da CLFOR
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR os Itens 03 e 04 do Pregão Eletrônico n.º 449/2023, cujo objeto é a seleção de empresa para registro de preços visando a futura e eventual aquisição de mochilas para os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza para o ano letivo de 2024, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I - Termo de Referência do Edital n° 9433, pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos.
De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no item 24.2.1 do edital:
¿24.2.1. O(A) titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.¿
Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, é necessário que seja a licitação revogada em seus itens 03 e 04, dada a necessidade de ajustes no Termo de Referência, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração.
A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho , in verbis:
A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior. Assim, verificado (CONTINUA)...
que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as incorreções apresentadas, para promovê-la de uma forma que atenda melhor inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas.
Analisando a questão, o Superior Tribunal de Justiça proferiu acórdão em que adota entendimento da possibilidade de revogação das licitações, por razões de conveniência e oportunidade, mesmo após a adjudicação e homologação do certame. Vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇAO. ANULAÇAO. RECURSO PROVIDO.
1. A licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação, em caso de ilegalidade, e revogação, por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF. Mesmo após a homologação ou a adjudicação da licitação, a Administração Pública está autorizada a anular o procedimento licitatório, verificada a ocorrência de alguma ilegalidade, e a revogá-lo, no âmbito de seu poder discricionário, por razões de interesse público superveniente. Nesse sentido : MS 12.047/DF , 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 16.4.2007; RMS 1.717/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Hélio Mosimann, DJ de 14.12.1992.
(RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.927 - RS (2009/0034015-3))
Assim, por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma mais adequada, incumbe ao órgão licitante revogar os itens 03 e 04 da licitação do Pregão Eletrônico nº. 449/2023.
Portanto, com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, ¿c¿, dê-se ciência aos licitantes da revogação dos itens 03 e 04 da presente licitação, para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Jefferson de Queiroz Maia |
Secretário Municipal da Educação.