O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 01 de novembro de 2023 a 22 de novembro de 2023 até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.comprasnet.gov.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 22 de novembro de 2023, às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 22 de novembro de 2023. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Central de Licitações | Avenida Heráclito Graça, 750, CEP: 60.140-060 - Centro ¿ Fortaleza-CE, no portal ComprasFor: , no www.compras.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477|CLFOR.
Fortaleza ¿ CE, 31 de outubro de 2023.
JOSÉ JESUS LÉDIO DE ALENCAR |
Pregoeiro(a) da CLFOR
PROCESSO: P017585/2023
ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ¿ SEPOG
OBJETO: INFORMATIVO AO PREGÃO ELETRONICO N° 467/2023 - CONSTITUI OBJETO DA
PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (AUTOMÓVEL, CAMINHÃO E MOTOCICLETAS) PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DE ACORDO COM
AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I ¿ TERMO DE REFERÊNCIA DO
EDITAL.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ¿ SEPOG, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no EDITAL n° 9364 do
PREGÃO ELETRONICO N° 467/2023, publicado no dia 31 de outubro de 2023, no Diário Oficial
do Município ¿ DOM, jornal local e jornal de circulação nacional, onde ocorreram atecnias,
motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO, corrigindo, nos mesmos
meios de publicidade, o que segue:
ONDE SE LÊ:
NO EDITAL:
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
12.1.3.As licitantes deverão apresentar, juntamente com a proposta de preços, o catálogo
com todas as especificações do veículo elétrico, sob a condição de desclassificação do certame
no caso da falta da informação.
NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA:
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações econdições estabelecidas neste termo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do recebimento
da Ordem de Serviços ou instrumento equivalente, no horário e dia estabelecido no respectivo
documento;
26. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
26.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da
emissão da Ordem de Serviço, a ser emitida pelo CONTRATANTE;
NO ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO:
CLÁUSULA SEXTA ¿ DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
6.2. O prazo de execução deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão
da Ordem de Serviço, devendo ser executada, dentro do prazo da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA ¿ DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e
condições estabelecidas neste termo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do recebimento
da Ordem de Serviços ou instrumento equivalente, no horário e dia estabelecido no respectivo
documento;
NO ANEXO VIII ¿ MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO:
PRAZO DE ENTREGA: até 10 (dez) dias, contado da data de recebimento da Nota de Empenho
ou instrumento equivalente.
LEIA-SE:
NO EDITAL:
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
12.1.3.As licitantes deverão apresentar, juntamente com a proposta de preços, o catálogo
com todas as especificações dos veículos, sob a condição de desclassificação do certame no
caso da falta da informação.
NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA:
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 13.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e
condições estabelecidas neste termo, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado do
recebimento da Ordem de Serviços ou instrumento equivalente, no horário e dia estabelecido
no respectivo documento;
26. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
26.2. O prazo de execução do objeto contratual será contado a partir da emissão da Ordem
de Serviço, a ser emitida pelo CONTRATANTE;
NO ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO:
CLÁUSULA SEXTA ¿ DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
6.2. O prazo de execução do objeto contratual será contado a partir da emissão da Ordem de
Serviço, a ser emitida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA ¿ DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e
condições estabelecidas neste termo, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado do
recebimento da Ordem de Serviços ou instrumento equivalente, no horário e dia estabelecido
no respectivo documento;
NO ANEXO VIII ¿ MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO:
PRAZO DE ENTREGA: até 60 (sessenta) dias, a partir da emissão da Ordem de Serviço.
João Marcos Maia | 17 de novembro de 2023 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o GRUPO 04 foi declarado FRACASSADO. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477|CLFOR.
Fortaleza ¿ CE, 11 de dezembro de 2023.
JOSÉ JESUS LÉDIO DE ALENCAR |
Pregoeiro(a) da CLFOR
O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das competências que lhe
foram atribuídas pelo art. 7º, VI, do Decreto Municipal nº. 11.251/2002, e com fundamento no Art.
4º, XXII, DA LEI Nº. 10.520/2002, Art. 38, VII, e art. 43, VI da Lei 8666/93.
RESOLVE:
ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 467/2023 destinado ao registro de preço para
contratação de serviços de locação de veículos (automóvel, caminhão e motocicletas) para atender
as necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortaleza, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I ¿ Termo de Referência do edital, havendo os seguintes
vencedores:
1) A empresa PREMIUM CAR RENTAL E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.806.191/0001-
05, para o GRUPO 01, itens 1 e 2, totalizado o valor de R$ 489.600,00 (quatrocentos e oitenta e
nove mil e seiscentos reais); para o GRUPO 03 , itens 5, 6 e 7, totalizado o valor de R$ 1.725.981,48
(um milhão, setecentos e vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e oito
centavos); para o GRUPO 06, itens 16, 17 e 18, totalizando o valor de R$ 4.159.994,88 (quatro
milhões, cento e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito
centavos).
2) A empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0001-16, para o GRUPO 02,
itens 3 e 4, totalizando o valor de R$ 9.141.536,52 (nove milhões, cento e quarenta e um mil,
quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos); para o GRUPO 05, itens 11, 12, 13,
14 e 15, totalizando o valor de R$ 3.679.601,76 (três milhões, seiscentos e setenta e nove mil,
seiscentos e um reais e setenta e seis centavos).3) A empresa LOCARFLEX LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.586.176/0001-77,
para o ITEM 8, totalizando o valor de R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais).
O valor global da licitação para 12 (doze) meses é R$ 19.418.714,64 (dezenove milhões,
quatrocentos e dezoito mil, setecentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), em
conformidade com o relatório emitido pelo pregoeiro José Jesus Lédio de Alencar.
Fortaleza-CE, data da assinatura digital. 28 de dezembro de 2023 |
(documento assinado eletronicamente)
João Marcos Maia
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 467/2023 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município em 02/01/2024, às Fls 4674/4675, do Processo nº. P017585/2023, que vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ¿ SEPOG, gestor (a) do Registro de Preços, pelo Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza e pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ¿ DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: I - No Pregão Eletrônico nº 467/2023; II - Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; Lei Federal n° 13.709, 14 de agosto de 2018 (LGPD), na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 (alterado pelo Decreto Municipal nº 14.398, publicado em 22 de abril de 2019; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (AUTOMÓVEL, CAMINHÃO E MOTOCICLETAS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I ¿ TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, Pregão Eletrônico Nº 467/2023 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P017585/2023. Subcláusula Primeira ¿ A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda ¿ Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ¿ SEPOG, ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR, e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. Subcláusula Terceira ¿ A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. CLÁUSULA TERCEIRA - DA
VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua última publicação. Subcláusula Primeira ¿ Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina 29, caput, §2º do Decreto Municipal nº 12.255/2007. CLÁUSULA QUARTA ¿ DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ¿ SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observada as condições de mercado. Subcláusula única ¿ As quantidades previstas no Anexo I ¿ Termo de Referência deste Edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2024 - MAPA DE PREÇOS DOS BENS: EMPRESA VENCEDORA DOS GRUPOS 02 e 05: CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0001-16, no respectivo valor total de R$ 12.821.138,28 (doze milhões, oitocentos e vinte e um mil, cento e trinta e oito reais e vinte e oito centavos). Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Fortaleza, 19 de janeiro de 2024. Signatários: ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: João Marcos Maia/SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; Otávio César Lima de Melo/PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA; DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: CS BRASIL FROTAS S.A./ Anselmo Tolentino Soares Junior e Paulo Roberto Teixeira.
(documento assinado digitalmente)
Emanuel Victor Louredo Herculano
Coordenador Jurídico ¿ OAB/CE n. 50.672
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de Fortaleza ¿ SEPOG
Na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 467/2023 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município em 02/01/2024, às Fls 4674/4675, do Processo nº. P017585/2023, que vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ¿ SEPOG, gestor (a) do Registro de Preços, pelo Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza e pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ¿ DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: I - No Pregão Eletrônico nº 467/2023; II - Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; Lei Federal n° 13.709, 14 de agosto de 2018 (LGPD), na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 (alterado pelo Decreto Municipal nº 14.398, publicado em 22 de abril de 2019; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (AUTOMÓVEL, CAMINHÃO E MOTOCICLETAS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I ¿ TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, Pregão Eletrônico Nº 467/2023 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P017585/2023. Subcláusula Primeira ¿ A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda ¿ Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ¿ SEPOG, ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR, e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. Subcláusula Terceira ¿ A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua última publicação. Subcláusula Primeira ¿ Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina 29, caput, §2º do Decreto Municipal nº 12.255/2007. CLÁUSULA QUARTA ¿ DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ¿ SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observada as condições de mercado. Subcláusula única ¿ As quantidades previstas no Anexo I ¿ Termo de Referência deste Edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2024 - MAPA DE PREÇOS DOS BENS: EMPRESA VENCEDORA DO ITEM 08: LOCARFLEX LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.586.176/0001-77, no respectivo valor total de R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais). Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Fortaleza, 19 de janeiro de 2024. Signatários: ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: João Marcos Maia/SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; Otávio César Lima de Melo/PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA; DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: LOCARFLEX LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA / Silvio Sérgio Araújo Holanda.
(documento assinado digitalmente)
Emanuel Victor Louredo Herculano
Coordenador Jurídico ¿ OAB/CE n. 50.672
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de Fortaleza ¿ SEPOG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em observância às Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e ao Decreto Municipal nº 11.251/02, considerando a recusa da empresa em assinar a Ata de Registro de Preços, conforme demonstrado em anexo, resolve REVOGAR parcialmente o Termo de Homologação proveniente do Pregão Eletrônico PE n° 467/2023, assinado em 28 de dezembro de 2023 e publicado em 02 de janeiro de 2024, cujo objeto é o registro de preço para contratação de serviços de locação de veículos (automóvel, caminhão e motocicletas) para atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortaleza. Tornando sem efeito os grupos 01, 03, 06, homologados à empresa PREMIUM CAR RENTAL E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 05.806.191/0001-05. Em decorrência desse ato, solicitamos o chamamento da empresa subsequente dos grupos ora mencionados. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. | 31 de janeiro de 2024 (documento assinado eletronicamente) João Marcos Maia SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no dia 05/03/2024 às 10h00min ocorrerá a RETOMADA dos GRUPOS 01, 03 E 06. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477|CLFOR.
Fortaleza ¿ CE, 29 de fevereiro de 2024.
JOSÉ JESUS LÉDIO DE ALENCAR |
Pregoeiro(a) da CLFOR