CREDENCIAMENTO Nº 011/2024.
Id contratação PNCP: 07954605000160-1-000773/2024
EXTRATO DO EDITAL Nº 10284
Nº Processo: P349357/2024. ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. OBJETO: CONSTITUI O OBJETO DESTE CREDENCIAMENTO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR MEIO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAM) E A RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS POR TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS, E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024 ¿ SEFIN, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NESTE TERMO.
A Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 1 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CCPL 1 torna público o presente Edital de CREDENCIAMENTO para fins de prestação de serviços de arrecadação de receitas de competência do Município de Fortaleza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e a respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, e demais especificações e quantitativos previstos na Instrução Normativa nº 01/2024 ¿ SEFIN, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, termos e condições definidos no presente Edital e anexos que o compõe. Os interessados deverão enviar o requerimento de credenciamento (Anexo II) e a respectiva documentação de habilitação, a contar da data de publicação deste instrumento, protocolados através do Sistema Protocolo Único ¿ SPU Virtual, disponível no sítio ¿spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br¿, devendo ser dirigido a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 1 ¿ CCPL 1. Finalizada a análise da documentação, a Comissão designará a realização de sessão aberta ao público para a divulgação do resultado da análise dos documentos. O Edital estará vigente por prazo indeterminado, até disposição da autoridade competente em sentido contrário, ficando à disposição do público, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, nos termos do disposto no artigo 79, parágrafo único, I, da Lei nº 14.133/2021. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas ¿ PNCP ( , bem como no sítio compras.fortaleza.ce.gov.br, no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará -
Fortaleza | CE, 3 de outubro de 2024.
THAYLA ALVES DE QUEIROS LIRA |
Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 1 | CCPL 1.
A Presidente da COMISSÃO DE CONSTRATAÇÃO PERMANANETE DE LICITAÇÕES 1 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CCPL1 torna público, para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o BANCO COOPERATIVO SICOOB - BANCO SICOOB apresentou Pedido de Esclarecimento, via SPU Externo nº P419092/2024, referente ao CREDENCIAMENTO Nº 011/2024 ¿ SEFIN - SPU Nº P349357/2024, encaminhado a esta Comissão de Contratação Permanente de Licitações no dia 18 de outubro de 2024. A integra do Pedido de esclarecimento, bem como sua Resposta, encontra-se à disposição em anexo ao sistema Comprasfor (compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br) e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações adicionais através do e-mail: ccpl1.clfor@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone: (85) 3452-3481. Fortaleza - CE, 24 de outubro de 2024.
Fortaleza ¿ CE, 24 de outubro de 2024.
THAYLA ALVES DE QUEIROS LIRA |
Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 1 | CCPL 1.
A Presidente da COMISSÃO DE CONSTRATAÇÃO PERMANANETE DE LICITAÇÕES 1 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CCPL1 torna público, para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o BANCO COOPERATIVO SICOOB - BANCO SICOOB apresentou IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, via SPU Externo nº P419092/2024, referente ao CREDENCIAMENTO Nº 011/2024 ¿ SEFIN - SPU Nº P349357/2024, encaminhado a esta Comissão de Contratação Permanente de Licitações no dia 18 de outubro de 2024. Informa que, conforme Manifestação de Impugnação e Esclarecimento, bem como Ofício Externo 02528/2024- ASJUR/SEFIN, assinado pelo Secretário Executivo Municipal das Finanças, foi NEGADO PROVIMENTO à impugnação apresentada, não sendo acatado nenhuma alteração sugerida. A integra da Impugnação ao Edital e sua Decisão, encontra-se à disposição em anexo ao sistema Comprasfor (compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br) e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações adicionais através do e-mail: ccpl1.clfor@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone: (85) 3452-3481.
Fortaleza ¿ CE, 24 de outubro de 2024.
THAYLA ALVES DE QUEIROS LIRA |
Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 1 | CCPL 1.
A Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 1 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CCPL 1 torna público, para conhecimento dos interessados, que no DIA 29 de OUTUBRO de 2024, às 9h (horário local), será realizada a sessão pública para divulgar resultado da análise dos documentos de habilitação apresentados pelos interessados, conforme item 10.6 do Edital, referente ao processo em epígrafe em sua sede situada na Avenida Heráclito Graça, 750, Centro - Fortaleza (CE). Informações adicionais ligar para o telefone: (85) 3452-3483 ou por meio do endereço eletrônico: ccpl1.clfor@clfor.fortaleza.ce.gov.br | CCPL 1.
Fortaleza ¿ CE, 24 de outubro de 2024.
THAYLA ALVES DE QUEIROS LIRA |
Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 1 | CCPL 1.
A Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 1 - CCPL 1, torna público para conhecimento dos interessados que encontra-se disponível o link com a gravação da sessão pública de divulgação do resultado do Credenciamento nº 0112024, realizada na data de 29/10/2024, que tem como objeto o CREDENCIAMENTO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR MEIO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAM) E A RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS POR TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS, E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024 ¿ SEFIN, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NESTE TERMO, no endereço eletrônico:
Atenciosamente,
A Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 1 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CCPL 1, torna público, para conhecimento dos proponentes e demais interessados, o RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO Nº 011/2024, conforme segue:
Informa que, a proponente ITAU UNIBANCO S.A restou HABILITADA e APTA AO CREDENCIAMENTO, e o proponente BANCO BRADESCO S.A restou INABILITADA. Informou que o prazo de recurso relativo ao julgamento da documentação será de até 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação da habilitação, que deverá ser protocolado através do Sistema de Protocolo Único - SPU Virtual, disponível no sítio `spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br¿, endereçado à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 1 ¿ CCPL 1, informando o número deste CREDENCIAMENTO, conforme item 12, subitem 12.2 do Edital. A íntegra da Ata da Sessão de Divulgação de Resultado encontra-se disponível no portal Comprasfor da Prefeitura de Fortaleza ( e no Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP ( . Informações adicionais ligar para o telefone: (85) 3452-3483 ou por meio do endereço eletrônico: ccpl1.clfor@clfor.fortaleza.ce.gov.br | CCPL 1.
Fortaleza ¿ CE, 29 de outubro de 2024.
THAYLA ALVES DE QUEIROS LIRA
Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 1 ¿ CCPL 1.
A Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 1 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CCPL 1 torna público, para conhecimento dos interessados, que no DIA 05 de NOVEMBRO de 2024, às 9h (horário local), será realizada a sessão pública para divulgar resultado da análise dos documentos de habilitação apresentados pelos interessados, conforme item 10.6 do Edital, referente ao processo em epígrafe em sua sede situada na Avenida Heráclito Graça, 750, Centro - Fortaleza (CE). Informações adicionais ligar para o telefone: (85) 3452-3483 ou por meio do endereço eletrônico: ccpl1.clfor@clfor.fortaleza.ce.gov.br | CCPL 1.
Fortaleza ¿ CE, 31 de outubro de 2024.
THAYLA ALVES DE QUEIROS LIRA |
Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 1 | CCPL 1.
A Presidente da COMISSÃO DE CONSTRATAÇÃO PERMANANETE DE LICITAÇÕES 1 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CCPL1, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentou IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, via SPU Externo nº P428406/2024, referente ao CREDENCIAMENTO Nº 011/2024 ¿ SEFIN - SPU Nº P349357/2024, encaminhado a esta Comissão de Contratação Permanente de Licitações no dia 24 de outubro de 2024. Informa que, conforme Manifestação de Impugnação e Esclarecimento, bem como Ofício Externo 02608/2024- ASJUR/SEFIN, assinado pelo Secretário Executivo Municipal das Finanças, foi dado PROVIMENTO PARCIAL à impugnação apresentada, sendo acatado apenas ao que se refere o item 2.5 e ajustado o valor do item 3.0, mantendo os demais itens sem alteração. A integra da Impugnação ao Edital e sua Decisão, encontra-se à disposição em anexo ao sistema Comprasfor (compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br) e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações adicionais através do e-mail: ccpl1.clfor@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone: (85) 3452-3481.
Fortaleza ¿ CE,5 de novembro de 2024.
THAYLA ALVES DE QUEIROS LIRA
Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 1 ¿ CCPL 1.
No Anexo III ¿ Minuta do Contrato do edital de Chamamento Público nº 11/2024-Sefin, deverá ser realizado as seguintes alterações:
ITEM 8.1
ONDE SE LÊ: § 2º O arquivo de informações consolidado a que se refere o inciso VII do subitem 9.1 deve guardar conformidade com os dados da arrecadação apresentados na forma do subitem VI, sob pena de incidência de penalidade.
LEIA-SE: § 2º O arquivo de informações consolidado a que se refere o inciso VII do subitem 8.1 deve guardar conformidade com os dados da arrecadação apresentados na forma do subitem VI, sob pena de incidência de penalidade.
ITEM 10.1
ONDE SE LÊ: §1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 11.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II.
LEIA-SE: §1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 10.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II.
ITEM 10.3
ONDE SE LÊ: 10.3. A sanção prevista no inciso II do subitem 11.1 não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, sendo aplicável as seguintes infrações administrativas:
LEIA-SE: 10.3. A sanção prevista no inciso II do subitem 10.1 não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, sendo aplicável as seguintes infrações administrativas:
ITEM 10.3
ONDE SE LÊ: I - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ou R$ 0,80 (oitenta centavos) por documento por hora de atraso, o que for maior, na hipótese de descumprimento da obrigação estabelecida na Cláusula Nona, Item VII.
LEIA-SE: I - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ou R$ 0,80 (oitenta centavos) por documento por hora de atraso, o que for maior, na hipótese de descumprimento da obrigação estabelecida na Cláusula Oitava, 8.1. Item VII.
ITEM 10.3
ONDE SE LÊ: VII - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por documento recebido fora do prazo ou que não contenha código de barra, conforme subitem 9.3, inciso III, alíneas ¿a¿ e ¿b¿, ressalvadas as exceções previstas no art. 7º da Instrução Normativa 01/2024;
LEIA-SE: VII - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por documento recebido fora do prazo ou que não contenha código de barra, conforme subitem 8.3, inciso III, alíneas ¿a¿ e ¿b¿, ressalvadas as exceções previstas no art. 7º da Instrução Normativa 01/2024;
ITEM 10.3
ONDE SE LÊ: IX - à atualização monetária, calculada com base no índice utilizado pela União para atualização dos seus créditos tributários e multa de 2% (dois por cento) ou 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, o que for maior, acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o valor principal atualizado, na hipótese de descumprimento da obrigação estabelecida no subitem 9.1, X, deste Contrato.
LEIA-SE: IX - à atualização monetária, calculada com base no índice utilizado pela União para atualização dos seus créditos tributários e multa de 2% (dois por cento) ou 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, o que for maior, acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o valor principal atualizado, na hipótese de descumprimento da obrigação estabelecida no subitem 8.1, X, deste Contrato.
ITEM 10.4
ONDE SE LÊ: 10.4. Após o devido processo administrativo de aplicação de penalidade, o recolhimento dos valores referentes às sanções previstas no subitem 11.3, deste Contrato, será efetuado pela instituição financeira arrecadadora por meio de DAM, utilizando-se:
LEIA-SE: 10.4. Após o devido processo administrativo de aplicação de penalidade, o recolhimento dos valores referentes às sanções previstas no subitem 10.3, deste Contrato, será efetuado pela instituição financeira arrecadadora por meio de DAM, utilizando-se:
ITEM 10.9
ONDE SE LÊ: 10.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e aplicada ao responsável pelas infrações administrativas a seguir previstas, bem como às estabelecidas nos incisos I, e II do subitem 11.8, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção a que se refere e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos:
ONDE SE LÊ: 10.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e aplicada ao responsável pelas infrações administrativas a seguir previstas, bem como às estabelecidas nos incisos I, e II do subitem 11.8, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção a que se refere e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos:
LEIA-SE: 10.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e aplicada ao responsável pelas infrações administrativas a seguir previstas, bem como às estabelecidas nos incisos I, e II do subitem 10.8, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção a que se refere e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos:
ITEM 12.1
ONDE SE LÊ: § 1º O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I do subitem 13.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
LEIA-SE: § 1º O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I do subitem 12.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
ITEM 12.1
ONDE SE LÊ: § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do subitem 13.1, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação das sanções e penalidades prevista no contrato e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
LEIA-SE: § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do subitem 12.1, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação das sanções e penalidades prevista no contrato e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Fortaleza - CE, Data da assinatura digital. 01/11/2024
José Raimundo Morais Vilar
Secretário Executivo Municipal das Finanças
O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, em especial pelo artigo 7º, inciso VIII, do Regulamento da Secretaria Municipal das Finanças, aprovado pelo Decreto Municipal nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o Secretário Executivo Municipal a expedir normativos.
CONSIDERANDO justificativa acostada nos autos do Processo Administrativo SPU sob o nº P428406/2024;
ALTERA-SE O EDITAL nos Itens abaixo descritos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
7.1. Pela prestação dos serviços de que trata o objeto deste Termo de Referência, a instituição financeira arrecadadora será remunerada pela quitação de cada Documento de Arrecadação Municipal (DAM), conforme os seguintes valores:
III - R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos) por recebimento de DAM por meio de casas lotéricas e correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados.
ANEXO III ¿ MINUTA DE CONTRATO
3.1. Pela prestação dos serviços de que trata o objeto deste Contrato, a instituição financeira arrecadadora será remunerada pela quitação de cada Documento de Arrecadação Municipal (DAM), conforme os seguintes valores:
III - R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos) por recebimento de DAM por meio de casas lotéricas e correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados.
ANEXO VI ¿ INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024
Art. 22. Pela prestação dos serviços de que trata o objeto desta Instrução Normativa, a instituição financeira arrecadadora será remunerada pela quitação de cada Documento de Arrecadação Municipal (DAM), conforme os seguintes valores:
III - R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos) por recebimento de DAM por meio de casas lotéricas e correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados.
Ressalta-se que os demais itens do Edital permanecem inalterados.
Fortaleza ¿ Ce, Data da assinatura digital 04/11/2024
*Documento assinado digitalmente*
José Raimundo Morais Vilar
Secretário Executivo Municipal das Finanças
A Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 1 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CCPL 1, torna público, para conhecimento dos proponentes e demais interessados, o RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO Nº 011/2024, conforme segue:
DA HABILITAÇÃO
Nº PROPONENTE SITUAÇÃO MOTIVO
01 BANCO BRADESCO S.A HABILITADA Por apresentar toda a documentação, em conformidade com os termos do Edital.
02 BANCO DO NORDESTE HABILITADA Por apresentar toda a documentação, em conformidade com os termos do Edital.
03 BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A HABILITADA Por apresentar toda a documentação, em conformidade com os termos do Edital.
04 BANCO INTER S.A HABILITADA Por apresentar toda a documentação, em conformidade com os termos do Edital.
Informa que os proponentes: BANCO BRADESCO S.A, BANCO DO NORDESTE, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A e BANCO INTER S.A foram declarados HABILITADOS e APTOS AO CREDENCIAMENTO. Ademais, informa que o prazo recursal restou prejudicado, tendo em vista que todos os participantes restaram Habilitados e Aptos ao Credenciamento. A íntegra da Ata da Sessão de Divulgação de Resultado encontra-se disponível no portal Comprasfor da Prefeitura de Fortaleza ( e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ( . Informações adicionais ligar para o telefone: (85) 3452-3483 ou por meio do endereço eletrônico: ccpl1.clfor@clfor.fortaleza.ce.gov.br | CCPL 1.
Fortaleza ¿ CE, 5 de novembro de 2024.
THAYLA ALVES DE QUEIROS LIRA
Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 1 ¿ CCPL 1.
A Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 1 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CCPL 1, torna público para conhecimento dos interessados, que no DIA 12 de NOVEMBRO de 2024, às 9h (horário local), será realizada a sessão pública para divulgar resultado da análise dos documentos de habilitação apresentados pelos interessados, conforme item 10.6 do Edital, referente ao processo em epígrafe em sua sede situada na Avenida Heráclito Graça, 750, Centro - Fortaleza (CE). Informações adicionais ligar para o telefone: (85) 3452-3483 ou por meio do endereço eletrônico: ccpl1.clfor@clfor.fortaleza.ce.gov.br | CCPL 1.
Fortaleza ¿ CE, 07 de novembro de 2024.
THAYLA ALVES DE QUEIROS LIRA |
Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 1 | CCPL 1.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições, conforme preconiza o art. 7º, inciso VI do Decreto Municipal nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações de regência vigentes.
CONSIDERANDO o procedimento de chamamento público que ensejou o Credenciamento nº 11/2024 de Origem da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, ref. ao Processo Administrativo Licitatório sob o nºP349357/2024, cujo objeto é o credenciamento para a prestação de serviços de arrecadação de receitas e competências do Município de Fortaleza, por meio de documento de arrecadação municipal (DAM) e a respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, e demais especificações e quantitativos previstos na IN nº 01/2024-SEFIN,tendo como habilitada e apta a instituição financeira: ITAÚ UNIBANCO S.A., CNPJ Nº 60.701.190/0001-04.
CONSIDERANDO o atendimento da Termo de Credenciamento e, ainda, que os atos praticados no processo de chamamento público, como também o indicado no Relatório da Comissão de Contratação Permanente de Licitação ¿ CCPL1 da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, os Srs. Thayla Alves Queiros Lira (Presidente), Iacy Mota Rocha neta, Luana do Nascimento ScipiãoPatricioe os membros de apoio, constituída pelo Srs. Sylvia Salyane Matos, Alays Andrade Madeira Barros e Carolline Soares Machado Marinheiro Santos, constante dos autos, encontra-se, de acordo com a legislação pertinente.
I - RESOLVE:
ADJUDICAR e HOMOLOGAR oresultado doCredenciamento nº 11/2024 - SEFIN,onde foi declarada Habilitada a Empresa ITAÚ UNIBANCO S.A., CNPJ Nº 60.701.190/0001-04.
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2024, Projeto/Atividade: 28846.0012.2022.0001 ¿ Elemento de Despesas: 33.90.39, Fonte de Recursos: 150000000001.
Fortaleza, 07 de novembro de 2024.
*Documento assinado digitalmente*
JoséRaimundo MoraisVilar
Secretário Executivo Municipal das Finanças
OSECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições, conforme preconiza o art. 7º, inciso VI do Decreto Municipal nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações de regência vigentes.
CONSIDERANDO o procedimento de chamamento público que ensejou o Credenciamento nº 11/2024 de Origem da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, ref. ao Processo Administrativo Licitatório sob o nºP437557/2024, cujo objeto é o credenciamento para a prestação de serviços de arrecadação de receitas e competências do Município de Fortaleza, por meio de documento de arrecadação municipal (DAM) e a respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, e demais especificações e quantitativos previstos na IN nº 01/2024-SEFIN,tendo como habilitada e apta as instituições financeiras BANCO BRADESCO S.A.,CNPJ Nº 60.746.948/0001-12. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL,CNPJ Nº 07.237.373/0001-20. BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., CNPJ Nº 01.181.521/0001-55. E BANCO INTER S.A., CNPJ Nº00.416.968/0001-01.
CONSIDERANDO o atendimento da Termo de Credenciamento e, ainda, que os atos praticados no processo de chamamento público, como também o indicado no Relatório da Comissão de Contratação Permanente de Licitação ¿ CCPL1 da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, os Srs. Thayla Alves Queiros Lira (Presidente), Iacy Mota Rocha neta, Luana do Nascimento ScipiãoPatricioe os membros de apoio, constituída pela Sras. Alays Andrade Madeira Barros e Carolline Soares Machado Marinheiro Santos, constante dos autos, encontra-se, de acordo com a legislação pertinente.
I - RESOLVE:
ADJUDICAR e HOMOLOGAR oresultado doCredenciamento nº 11/2024 - SEFIN,onde foram declaradas habilitadas asinstituições financeiras BANCO BRADESCO S.A., CNPJ Nº 60.746.948/0001-12. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, CNPJ Nº 07.237.373/0001-20. BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., CNPJ Nº 01.181.521/0001-55. E BANCO INTER S.A., CNPJ Nº00.416.968/0001-01.
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2024, Projeto/Atividade: 28.846.0012.2022.0001 ¿ Elemento de Despesas: 33.90.39, Fonte de Recursos: 150000000001.
Fortaleza, 08 de novembro de 2024.
*Documento assinado digitalmente* 08/11/2024
José Raimundo Morais Vilar
Secretário Executivo Municipal das Finanças
O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, em especial pelo artigo 7º, inciso VIII, do Regulamento da Secretaria Municipal das Finanças, aprovado pelo Decreto Municipal nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o Secretário Executivo Municipal a expedir normativos.
CONSIDERANDO justificativa acostada nos autos do Processo Administrativo SPU sob o nº P428406/2024;
ALTERA-SE O EDITAL nos Itens abaixo descritos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
7.1. Pela prestação dos serviços de que trata o objeto deste Termo de Referência, a instituição financeira arrecadadora será remunerada pela quitação de cada Documento de Arrecadação Municipal (DAM), conforme os seguintes valores:
III - R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos) por recebimento de DAM por meio de casas lotéricas, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados.
IV - R$ 1,51 (um real e cinquenta e um centavos) por recebimento de DAM por meio de correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados.
ANEXO III ¿ MINUTA DE CONTRATO
3.1. Pela prestação dos serviços de que trata o objeto deste Contrato, a instituição financeira arrecadadora será remunerada pela quitação de cada Documento de Arrecadação Municipal (DAM), conforme os seguintes valores:
III - R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos) por recebimento de DAM por meio de casas lotéricas, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados.
IV - R$ 1,51 (um real e cinquenta e um centavos) por recebimento de DAM por meio de correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados.
ANEXO VI ¿ INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024
Art. 22. Pela prestação dos serviços de que trata o objeto desta Instrução Normativa, a instituição financeira arrecadadora será remunerada pela quitação de cada Documento de Arrecadação Municipal (DAM), conforme os seguintes valores:
III - R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos) por recebimento de DAM por meio de casas lotéricas, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados.
IV - R$ 1,51 (um real e cinquenta e um centavos) por recebimento de DAM por meio de correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados.
Ressalta-se que os demais itens do Edital permanecem inalterados.
Fortaleza ¿ Ce, Data da assinatura digital. 07/11/2024
*Documento assinado digitalmente*
José Raimundo Morais Vilar |
Secretário Executivo Municipal das Finanças.
A Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 1 - CCPL 1, torna público para conhecimento dos interessados que encontra-se disponível o link com a gravação da sessão pública de divulgação do resultado do Credenciamento nº 011.2024, realizada na data de 12/11/2024, que tem como objeto o CREDENCIAMENTO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR MEIO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAM) E A RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS POR TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS, E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024 ¿ SEFIN, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NESTE TERMO, no endereço eletrônico:
A Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 1 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CCPL 1, torna público, para conhecimento dos proponentes e demais interessados, o RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO Nº 011/2024, conforme segue:
DA HABILITAÇÃO
Nº PROPONENTE SITUAÇÃO MOTIVO
01 BANCO SANTANDER S.A HABILITADA Por apresentar toda a documentação, em conformidade com os termos do Edital.
02 BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A HABILITADA Por apresentar toda a documentação, em conformidade com os termos do Edital.
Informa que os proponentes: BANCO SANTANDER S.A e BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A foram declarados HABILITADOS e APTOS AO CREDENCIAMENTO. Ademais, informa que o prazo recursal restou prejudicado, tendo em vista que todos os participantes restaram Habilitados e Aptos ao Credenciamento. A íntegra da Ata da Sessão de Divulgação de Resultado encontra-se disponível no portal Comprasfor da Prefeitura de Fortaleza ( e no Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP ( . Informações adicionais ligar para o telefone: (85) 3452-3483 ou por meio do endereço eletrônico: ccpl1.clfor@clfor.fortaleza.ce.gov.br | CCPL 1
Fortaleza ¿ CE, 12 de novembro de 2024.
THAYLA ALVES DE QUEIROS LIRA
Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 1 ¿ CCPL 1.
A Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 1 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CCPL1 torna público, para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o BANCO DO BRASIL S.A apresentou Pedido de Esclarecimento, via SPU Externo nº P457331/2024, referente ao CREDENCIAMENTO Nº 011/2024 ¿ SEFIN - SPU Nº P349357/2024, encaminhado a esta Comissão de Contratação Permanente de Licitações no dia 12 de novembro de 2024. A integra do Pedido de esclarecimento, bem como sua Resposta, encontra-se à disposição em anexo ao sistema Comprasfor (compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br) e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações adicionais através do e-mail: ccpl1.clfor@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone: (85) 3452-3481.
Fortaleza ¿ CE, 19 de novembro de 2024.
THAYLA ALVES DE QUEIROS LIRA | Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 1 ¿ CCPL 1.