CREDENCIAMENTO Nº 001/2025.
Id contratação PNCP: 07954605000160-1-000110/2025
Nº Processo: P128777/2024. ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | SMS. OBJETO: CONSTITUI O OBJETO DESTE EDITAL O CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA INICIATIVA PRIVADA, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, E/OU FILANTRÓPICOS, INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇOS DE SAÚDE NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO ÂMBITO HOSPITALAR, MODALIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR, O QUAL INCLUI SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE ¿ SUS, NA MODALIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NESTE TERMO.
DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO: ESTE EDITAL ESTARÁ VIGENTE POR 24 (VINTE E QUATRO) MESES ATÉ DISPOSIÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO, FICANDO À DISPOSIÇÃO DO PÚBLICO, DE MODO A PERMITIR O CADASTRAMENTO PERMANENTE DE NOVOS INTERESSADOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 79, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI Nº 14.133/2021.
O Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 2 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CCPL 2 torna público, para conhecimento dos participantes e demais interessados, o presente Edital de CREDENCIAMENTO para fins de constituição de cadastro de credenciados, de Estabelecimentos de Saúde de natureza privada, com ou sem fins lucrativos e/ou filantrópicas, interessados em participar, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde ¿ SUS, em prestar serviços de saúde na área de Assistência à Saúde no âmbito Hospitalar, modalidade ambulatorial e hospitalar, o qual inclui serviços de média e alta complexidade, em conformidade com os seus princípios, conceitos e os preceitos do direito público estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente em seus artigos 196 e 199, Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, para eventual formalização de ajuste, através de contrato, o qual será procedimentalizado, no que couber, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, observado as demais disposições aplicáveis à espécie, especialmente a regulamentação dos Órgãos gestores do SUS e as especificações, termos e condições definidos no Edital e anexos que o compõe. 1º Ciclo de Credenciamento: Os interessados terão 10 (dez) dias para enviar o requerimento de credenciamento e a respectiva documentação de habilitação, a contar da data de publicação deste instrumento, protocolados através do Sistema Protocolo Único | SPU Virtual, mediante PRÉVIO CADASTRO, disponível no sítio spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br, devendo ser dirigido a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 2 | CCPL2. O resultado da análise da documentação de habilitação dos interessados após o 1º Ciclo de Credenciamento será divulgado até o dia 30 do mês subsequente ao do pedido, em sessão pública na forma do 10.6, do Edital. Demais Ciclos de Credenciamento: as pessoas jurídicas interessadas em requerer seu credenciamento após o encerramento do 1º Ciclo de Credenciamento, conforme disposto no item 10.2, poderão fazer a qualquer tempo, mediante requerimento enviado à Comissão de Contratação Permanente de Licitações 2 | CCPL2, protocolados através do Sistema Protocolo Único | SPU Virtual, disponível no sítio spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br, atendidos todos os requisitos. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas | PNCP ( , bem como no sítio compras.fortaleza.ce.gov.br e no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará -
Fortaleza | CE, 25 de abril de 2025.
BRUNO FEIJÓ ALBUQUERQUE |
Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 2 | CCPL 2.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no EDITAL nº 9918 do(a) referido(a) CREDENCIAMENTO 001/2025, se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que:
EDITAL - DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Onde se lê:
Item 4 ¿ DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
4.1. A vigência dos instrumentos contratuais firmados junto às instituições que forem credenciadas e convocadas para sua contratualização será de 12 meses a partir da sua assinatura.
4.1.1. Considerando que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, prevê, em seu artigo 106, que a Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, a Coordenadoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde ¿ CORAC decidiu manter a vigência das contratualizações com prazo de (12) meses, a partir da data de sua assinatura, estando facultada as suas prorrogações por meio da celebração de Termos Aditivos, respeitando a vigência máxima decenal (10 anos), devendo ser publicados em forma resumida de extrato no Diário Oficial do Município, desde que a autoridade competente ateste que as condições atendam as necessidades da Administração Pública, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
Leia-se:
Item 4 ¿ DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
4.1. ESTE EDITAL ESTARÁ VIGENTE POR 24 (VINTE E QUATRO) MESES ATÉ DISPOSIÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO, FICANDO À DISPOSIÇÃO DO PÚBLICO, DE MODO A PERMITIR O CADASTRAMENTO PERMANENTE DE NOVOS INTERESSADOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 79, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA LEI Nº 14.133/2021.
Onde se lê:
ITEM 9.2. DA HABILITAÇÃO - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.1. Relação dos profissionais que compõe a equipe de saúde da Instituição, indicando seu número de inscrição no Conselho competente, sua carga horária, sua qualificação para serviços especializados, devendo ser anexadas as cópias autenticadas das comprovações (certificados, declarações e etc.). Os profissionais precisam estar cadastrados no CNES da instituição, que também será apresentado para qualificação técnica;
9.2.4. Plano Operativo com a proposta dos serviços de saúde a serem ofertados pela instituição para a realização de Assistência à Saúde no âmbito Hospitalar, modalidade ambulatorial e hospitalar, o qual inclui serviços de média e alta complexidade. A minuta, referente ao PLANO, deverá ser preenchida com a proposta dos serviços de saúde a serem ofertados pela instituição com base na Planilha do Anexo I, presente neste Termo de Referência, e no valor dos procedimentos determinado na Tabela SIGTAP/SUS e no valor médio AIH do DATASUS. Só serão credenciadas as instituições que, no Plano Operativo apresentado, contenham os procedimentos necessários para garantir a linha do cuidado da assistência à saúde e os parâmetros mínimos das Portarias Ministeriais para cada especialidade, conforme a habilitação junto ao Ministério da Saúde, que a instituição ofertará, em âmbito hospitalar
Leia-se: (TEXTO NA ÍNTEGRA ABAIXO)
Maiores informações encontram-se à disposição na Avenida Heráclito Graça, nº. 750. Centro, CEP 60.140-060. Fortaleza, Ceará, ou por meio do telefone: (85) 3452-3483| CLFOR. 29/04/25
Fortaleza, CE, data da assinatura digital.
(documento assinado digitalmente)
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA.