Id contratação PNCP: 07954605000160-1-000343/2025
EXTRATO DO EDITAL Nº 10642
Nº Processo: P163992/2025. ORIGEM DA LICITAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE INSUMOS E REAGENTES NO SEGMENTO HEMATOLOGIA I, TENDO COMO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A DISPONIBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS ANALISADORES EM REGIME DE COMODATO, QUANDO NECESSÁRIO, INCLUSIVE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA (24 HORAS/DIA) E ASSESSORIA CIENTÍFICA NOS LOCAIS DESTES EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA¿ SMS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I ¿ TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. Entrega das Propostas: a partir de 31/07/2025 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/08/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta no portal ComprasFor: , no www.compras.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br) assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . A abertura e condução do certame será realizada pelo Agente de Contratação Orlando de Souza Lira Filho. Maiores informações pelo e-mail pregaoeletronico@selifor.fortaleza.ce.gov.br.
Fortaleza ¿ CE, 30 de julho de 2025.
ROMERO RAMONY HOLANDA LIMA MARINHO
Coordenador da COPREG/SELIFOR
Tratam os AUTOS do presente processo, cujo objeto é O REGISTRO DE PREÇOS
VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE INSUMOS E REAGENTES NO
SEGMENTO HEMATOLOGIA I, TENDO COMO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A
DISPONIBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS ANALISADORES EM REGIME DE COMODATO,
QUANDO NECESSÁRIO, INCLUSIVE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,
ASSISTÊNCIA TÉCNICA (24 HORAS/DIA) E ASSESSORIA CIENTÍFICA NOS LOCAIS DESTES
EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE FORTALEZA¿ SMS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PREVISTOS NO ANEXO I ¿ TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
Nesse contexto, a empresa RAD EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA, CNPJ n.º
12.219.083/0001-93, apresentou tempestivamente sua intenção de recorrer, bem como as respectivas
razões recursais.
Ademais, a empresa declarada vencedora do certame, IMPORTEC IMPORTADORA
CEARENSE LTDA, CNPJ n.º 07.197.536/0001-98, apresentou suas contrarrazões.
Após análise dos argumentos apresentados pela recorrente, este Agente de
Contratação/Pregoeiro manteve sua decisão.
Considerando o dever de submissão do recurso hierárquico, submete-se o feito à apreciação
da autoridade superior, com arrimo no § 2º do art. 165 da Lei n.º 14.133/2021 e Inciso VII, do Art. 49 da
Lei Complementar 176/2014 alterado pelo Art. 15 da Lei Complementar 422/2025.
Salienta-se que a decisão deste Agente de Contratação/Pregoeiro, bem como os documentos
correspondentes, encontram-se disponíveis no ComprasFor e no PNCP.
Fortaleza, na data da assinatura digital. (03/09/2025)
(assinado digitalmente)
ORLANDO DE SOUZA LIRA FILHO
Agente de Contratação/Pregoeiro da Secretaria Municipal das Licitações de Fortaleza - Selifor
Tratam os autos de Recurso Administrativo interposto no presente procedimento
licitatório ¿ Pregão Eletrônico n.º 90117/2025 ¿ pela licitante RAD
EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA - CNPJ nº 50.424.661/0001-12 em face da
decisão do agente de contratação que declarou habilitada a empresa IMPORTEC
IMPORTADORA CEARENSE LTDA ¿ CNPJ nº 07.197.536/0001-98 neste certame.
Considerando as informações e documentos constantes do processo em epígrafe, e o
poder dever que a Administração Pública possui em resguardar o julgamento técnico de
amostras realizada por servidor competente do órgão requisitante, bem como, considerando
as razões recursais e a Manifestação Jurídica, emitida pela Assessoria Jurídica desta
Secretaria Municipal das Licitações de Fortaleza ¿ SELIFOR, além de se ater aos princípios
e ditames legais e editalícios que regem o presente procedimento licitatório, com relevo para
os Princípios Basilares da Legalidade, do Interesse Público, da Vinculação ao instrumento
convocatório, da Segregação de Funções, e da Segurança Jurídica, conheço e DECIDO pelo
NÃO PROVIMENTO do recurso, tendo em vista a insubsistência dos argumentos
soerguidos pelas recorrentes.
Fortaleza, na data da assinatura digital. (08/09/2025)
(assinado digitalmente)
LAILA FREITAS E SILVA
Secretária Municipal das Licitações de Fortaleza - SELIFOR