Id contratação PNCP: 07954605000160-1-000452/2025
EXTRATO DO EDITAL Nº 10628
Nº Processo: P141362/2025. ORIGEM DA LICITAÇÃO: INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA/IJF ¿ SERVIÇO DE ARQUIVO. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE DOCUMENTOS, INCLUINDO: TRASLADO DE SUPORTE FÍSICO DE DOCUMENTOS, GUARDA (CUSTÓDIA), ORGANIZAÇÃO, GERENCIAMENTO, BEM COMO A GESTÃO DIGITAL POR MEIO DA DIGITALIZAÇÃO CENTRALIZADA DE ACERVO ESPECÍFICO: ADMINISTRATIVO, JURÍDICO E HOSPITALAR DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA, ENTRADA CONTINUADA DE DOCUMENTOS, COM TRATAMENTO, INDEXAÇÃO, ARMAZENAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE IMAGENS DIGITALIZADAS, ALÉM DE CUSTOMIZAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Entrega das Propostas: a partir de 04/09/2025 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/09/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta no portal ComprasFor: , no www.compras.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br) assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo e-mail pregaoeletronico@selifor.fortaleza.ce.gov.br.
Fortaleza ¿ CE, 03 de setembro de 2025.
PAULO ERNESTO LIMA DE CASTRO |
Agente de Contratação da SELIFOR
O Agente de Contratação da SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DE FORTALEZA ¿ SELIFOR torna público, para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as empresas AGILDOC BPO SERVIÇOS LTDA / NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA apresentaram IMPUGNAÇÃO aos termos do edital do processo em epígrafe. Maiores informações pelo e-mail pregaoeletronico@selifor.fortaleza.ce.gov.br.
Fortaleza ¿ CE, 19 de setembro de 2025.
PAULO ERNESTO LIMA DE CASTRO |
Agente de Contratação da SELIFOR
O Agente de Contratação da SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DE FORTALEZA ¿ SELIFOR torna público, para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que por falta de tempo hábil para responder as impugnações apresentadas pelas empresas AGILDOC BPO SERVIÇOS LTDA / NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, o processo em epígrafe foi SUSPENSO. Maiores informações pelo e-mail pregaoeletronico@selifor.fortaleza.ce.gov.br.
Fortaleza ¿ CE, 19 de setembro de 2025.
PAULO ERNESTO LIMA DE CASTRO |
Agente de Contratação da SELIFOR
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DE FORTALEZA ¿ SELIFOR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 49, incisos VIII e XI, da Lei Complementar Municipal nº 176/2014, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 422/2025, e em observância aos princípios da autotutela administrativa, consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal ¿ STF;
CONSIDERANDO que o Instituto Doutor José Frota ¿ IJF, por intermédio de sua área técnica e da Procuradoria Jurídica (PROJUR/IJF), constatou a existência de irregularidades no Edital nº 10628/2025, Pregão Eletrônico nº 90165/2025, cujo objeto é a contratação de empresas para a prestação de serviços de gestão de documentos, incluindo: traslado de suporte físico de documentos, guarda (custódia), organização, gerenciamento, bem como a gestão digital por meio da digitalização centralizada de acervo específico: administrativo, jurídico e hospitalar do Instituto Doutor José Frota, entrada continuada de documentos, com tratamento, indexação, armazenamento e classificação de imagens digitalizadas, além de customização de sistema de gerenciamento de documentos de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência do edital.
CONSIDERANDO que a análise técnica e jurídica realizada no âmbito do IJF identificou exigências desarrazoadas de qualificação técnica, constantes dos itens 6.3.18 a 6.3.25 do Termo de Referência, as quais restringiam indevidamente a competitividade entre os licitantes, configurando vícios insanáveis de legalidade;
CONSIDERANDO que, diante das irregularidades apuradas, foi proferida Decisão Administrativa pelo Superintendente do IJF, determinando a anulação do edital, ato posteriormente submetido à apreciação da Assessoria Jurídica da SELIFOR (ASJUR/SELIFOR), que emitiu o Parecer Jurídico nº 0386/2025, opinando pela viabilidade jurídica de anulação, com a consequente convalidação do ato administrativo promovido pelo IJF, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/1999;
CONSIDERANDO que, de acordo com o referido parecer, restou caracterizado vício formal sanável quanto à competência da autoridade que inicialmente subscreveu o termo de anulação, sendo plenamente cabível a ratificação e convalidação do ato pela autoridade competente, a fim de restaurar a legalidade e preservar os efeitos jurídicos válidos já produzidos;
RESOLVE:
I ¿ Anular o Pregão Eletrônico nº 90165/2025 ¿ Edital nº 10628/2025, promovido pelo Instituto Doutor José Frota ¿ IJF, com fundamento na ocorrência de vícios insanáveis de legalidade no instrumento convocatório, e no princípio da autotutela, consagrado pela Súmula nº 473 do STF;
II ¿ Convalidar o ato administrativo de anulação anteriormente exarado pelo Superintendente do IJF (fls. 2147/2156 do processo), suprindo o vício de competência e ratificando seus efeitos jurídicos, em conformidade com o art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, e com o Parecer Jurídico nº 0386/2025 ¿ ASJUR/SELIFOR;
III ¿ Determinar o arquivamento do processo licitatório, devendo o órgão demandante adotar, oportunamente, as providências necessárias à readequação do termo de referência e à elaboração de novo edital, em consonância com os princípios da legalidade, isonomia e competitividade, se assim permanecer a necessidade do órgão.
Fortaleza, data da assinatura digital.(12.11.2025)
(documento assinado digitalmente)
Laila Freitas e Silva
Secretária Municipal das Licitações de Fortaleza - SELIFOR