A Vice-Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES ¿ CCEL torna público, para conhecimento dos licitantes e demais interessados, o presente Edital para o desenvolvimento da ¿REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE FORTALEZA¿ por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O Edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e na Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024. Poderão participar deste edital Pontos de Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ, bem como Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período do dia 10 de outubro de 2025 até às 23h59 de 29 de outubro 2025, na modalidade virtual por meio do Mapa Cultural bem como a referida documentação também deverá ser anexada na plataforma no sítio . Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo. O Edital, bem como, sua versão simplificada e versão acessível estarão disponíveis gratuitamente no site , no sítio sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entendam adequados.
Fortaleza ¿ CE, 08 de outubro de 2025.
FERNANDA BEZERRA DO NASCIMENTO LOPES
Vice-Presidente da Comissão de Contratação Especial de Licitações - CCEL