A Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 1¿ CCPL1 torna público, para conhecimento dos licitantes e demais interessados, o presente Edital de Chamada Pública para seleção e contratação de instituição sem fins lucrativos, qualificada pelo Município de Fortaleza como Organização Social (OS) com atuação na área cultural, para celebração de contrato de gestão visando à administração, gestão e operacionalização dos equipamentos culturais municipais - Centro Cultural Belchior e Vila das Artes - bem como à execução de atividades de fomento, difusão, fruição e formação artística e cultural, e à descentralização das políticas culturais por meio da realização de ações e programas culturais nos bairros e espaços públicos de Fortaleza, com fundamento nos artigos 23, inciso V, e 215 da Constituição Federal de 1988, na Lei Municipal nº 8.704/2003, na Lei nº 9.637/1998 e na Instrução Normativa nº 04/2021 da Controladoria Geral do Município - CGM, sendo aplicadas de forma subsidiária, no que for compatível, a Lei nº 14.133/2021. O Edital ficará disponível para conhecimento público por 3 (três) dias úteis, após sua publicação: do dia 02 de fevereiro ao dia 04 de fevereiro de 2026. AS INSCRIÇÕES SERÃO GRATUITAS E SE DARÃO POR 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE DIVULGAÇÃO DO EDITAL, OU SEJA, DEVERÃO SER REALIZADAS NO PERÍODO DE 05 DE FEVEREIRO AO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2026, NA MODALIDADE VIRTUAL (MAPA CULTURAL). A referida documentação deverá ser anexada na plataforma . A divulgação dos inscritos será em até 3 (três) dias após o encerramento das inscrições. O Edital estará disponível gratuitamente no site no sítio , no /, sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entendam adequados.
Fortaleza ¿ CE, 30 de janeiro de 2026.
THAYLA ALVES DE QUEIROS LIRA
Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 1 ¿ CCPL 1
A Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza ¿ SECULTFOR torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, sobre a necessária publicação de INFORMA-TIVO, nos mesmos meios de publicidade, informando o que se segue: (TEXTO NA ÍNTEGRA, EM ATAS, ABAIXO). Assim, a existência de membros do Poder Público no Conselho de Administração ou no Con-selho Fiscal da Organização Social, por si só, não configura impedimento à participação no presente Edital, desde que tais pessoas não integrem a Diretoria Executiva nem exerçam funções típicas de dirigente, nos termos ora esclarecidos.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (05.02.2026)
Ana Helena do Nascimento Barbosa
Secretária Municipal da Cultura de Fortaleza