Id contratação PNCP: 07954605000160-1-000301/2026
Link da Contratação PNCP:
EXTRATO DO EDITAL Nº 11216
Nº Processo: P037936/2026. ORIGEM DA LICITAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM ÔNIBUS COM CAPACIDADE PARA 48 (QUARENTA E OITO) PASSAGEIROS, INCLUINDO MOTORISTA E MONITOR, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE DESLOCAMENTO DE ALUNOS, PROFESSORES, SERVIDORES E COLABORADORES DA SME, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. Entrega das Propostas: a partir de 31/03/2026 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/04/2026 às 10h00 no site www.gov.br/compras. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta no portal ComprasFor: , no www.compras.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br) assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo e-mail pregaoeletronico@selifor.fortaleza.ce.gov.br.
Fortaleza ¿ CE, 30 de março de 2026.
JOÃO PAIVA MATOS PIMENTEL |
Agente de Contratação da SELIFOR
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DE FORTALEZA ¿ SELIFOR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 49, incisos VIII e XI, da Lei Complementar Municipal nº 176/2014, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 422/2025, e em observância aos princípios da autotutela administrativa, consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal ¿ STF;
CONSIDERANDO que a manutenção de ato administrativo eivado de ilegalidade afronta o princípio da legalidade e compromete a higidez do processo licitatório, impondo-se à Administração o dever de invalidá-lo, nos termos da teoria dos motivos determinantes e da jurisprudência consolidada do STF e do Tribunal de Contas da União ¿ TCU;
CONSIDERANDO que a SELIFOR, na qualidade de órgão responsável pela condução da fase externa, pela adjudicação e pela homologação das licitações, detém igualmente a competência correlata para anular certames quando verificada ilegalidade comprovada e formalmente demonstrada pelo órgão demandante;
RESOLVE:
I ¿ Anular parcialmente, para todos os fins de direito, o Pregão Eletrônico nº 90092/2026, Edital nº 11216, destinado à seleção de empresa para registro de preços de serviços de transporte de passageiros em ônibus, para atendimento das demandas de deslocamento de alunos, professores, servidores e colaboradores da Secretaria Municipal de Educação - SME;
II - Determinar a publicação deste Termo de Anulação no Diário Oficial do Município de Fortaleza, para que produza seus efeitos legais;
III ¿ Encaminhar os autos à Secretaria Municipal da Educação - SME para ciência e providências administrativas decorrentes.
Fortaleza, data da assinatura digital.
(15.05.2026)
Laila Freitas e Silva
Secretária Municipal das Licitações de Fortaleza - SELIFOR
Id contratação PNCP: 07954605000160-1-000301/2026
Link da Contratação PNCP:
EXTRATO DO EDITAL Nº 11216
Nº Processo: P037936/2026. ORIGEM DA LICITAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM ÔNIBUS COM CAPACIDADE PARA 48 (QUARENTA E OITO) PASSAGEIROS, INCLUINDO MOTORISTA E MONITOR, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE DESLOCAMENTO DE ALUNOS, PROFESSORES, SERVIDORES E COLABORADORES DA SME, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. Entrega das Propostas: a partir de 19/05/2026 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/06/2026 às 10h00 no site www.gov.br/compras. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta no portal ComprasFor: , no www.compras.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br) assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo e-mail pregaoeletronico@selifor.fortaleza.ce.gov.br.
Fortaleza ¿ CE, 18 de maio de 2026.
ORLANDO DE SOUZA LIRA FILHO |
Agente de Contratação da SELIFOR
O Agente de Contratação da SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DE FORTALEZA ¿ SELIFOR torna público, para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa ROTA COMERCIO E SERVICOS LTDA apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do Edital em epígrafe, a qual foi julgada IMPROCEDENTE. O inteiro teor da impugnação e da decisão estão disponíveis no sitio COMPRASFOR. Maiores informações pelo e-mail pregaoeletronico@selifor.fortaleza.ce.gov.br.
Fortaleza ¿ CE, 03 de junho de 2026.
ORLANDO DE SOUZA LIRA FILHO |
Agente de Contratação da SELIFOR
A SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA ¿ SELIFOR, neste ato representado por sua Secretária, Sra. LAILA FREITAS E SILVA, consoante nomeação constante no ATO 1335/2025 ¿ GABPREF, DOM datado de 01/04/2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial pela Lei 14.133/2021 e demais normas correlatas:
CONSIDERANDO as prerrogativas legais contidas no Art. 71, inciso II da Lei 14.133/2021 e em atenção aos preceitos da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal ¿ STF;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação - SME, após a homologação do feito, alegou a existência de eventos supervenientes que tornaram inócuo o resultado do certame PE 90152/2026, conforme manifestação disposta no Ofício nº 2186/2026/GS-SME;
CONSIDERANDO que a SME justificou que o quantitativo inicialmente licitado no PE nº 90152/2026 foi superado em razão de novas demandas surgidas desde o início do processo administrativo;
CONSIDERANDO que o mérito administrativo da justificativa técnica e dos motivos determinantes da medida respousam sob a esfera de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação - SME;
RESOLVE:
I ¿ Revogar o PE Nº 90152/2026 - EDITAL N° 11216, por razões de interesse público, conveniência e oportunidade da Administração Pública, haja vista os fatos relatados acima;
II - Determinar o retorno dos autos ao órgão requisitante para que promova a adequada instrução processual, mediante a juntada de elementos técnicos e fáticos suficientes a demonstrar, de forma objetiva e auditável, o efetivo esgotamento do quantitativo originalmente licitado, bem como a real necessidade do novo dimensionamento pretendido, em observância às diligências e apontamentos amplamente suscitados no curso da instrução processual.
Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, CE. Data de assinatura eletrônico.
(06.07.2026)
Laila Freitas e Silva
Secretária Municipal das Licitações de Fortaleza - SELIFOR