Id contratação PNCP: 07954605000160-1-000322/2026 .
Link da Contratação PNCP:
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EXTRATO DO EDITAL Nº 11136 .
Nº Processo: P464229/2025. ORIGEM DA LICITAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, SOB DEMANDA, TAIS COMO CÓPIAS, LIVROS, FICHAS, REGISTROS, CERTIFICADOS, CARTILHAS, CARTAZES, FOLDERS E BANNERS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA - SME, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. Entrega das Propostas: a partir de 07/04/2026 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/04/2026 às 10h00 no site www.gov.br/compras. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta no portal ComprasFor: , no www.compras.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br) assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo e-mail pregaoeletronico@selifor.fortaleza.ce.gov.br.
Fortaleza ¿ CE, 06 de abril de 2026.
ITALO OLIVEIRA SOARES
Agente de Contratação da SELIFOR
NO ANEXO IV¿MINUTA DO CONTRATO¿ ITEM 3.1. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
Onde se lê:
CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O prazo da vigência e da execução do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, conforme art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Leia-se:
CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO:
3.1.O prazo de vigência e de execução da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo de aditivo, por um ou mais períodos, respeitada a vigência máxima decenal e demais requisitos do art. 107 da Lei nº 14.133, de 2021 eatentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
3.1.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
3.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.4. Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
3.1.5. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao atesto, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
Fortaleza,CE, data da assinatura digital.(25.05.2026)
Ciro Mesquita de Oliveira
Secretário Municipal da Educação
(assinado digitalmente)