Id contratação PNCP: 07954605000160-1-000610/2026
Link da Contratação PNCP: EXTRATO DO EDITAL Nº 11535.O Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 2 ¿ CCPL2 torna público, para conhecimento dos interessados, a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma PRESENCIAL, a qual será conduzida COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ¿ CCPL2 DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DE FORTALEZA, nos termos do Decreto Municipal nº 15.595/2023, nomeado(a)/designada por ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, auxiliado pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação do objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e seus anexos e as disposições contidas na Lei Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010; mediante a aplicação de forma complementar das Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Federal nº 4.680, de 18 de junho de 1965; dos Decretos Federais nº 57.690, de 01 fevereiro de 1966; e nº 4.563, de 31 dezembro de 2002. Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados); Decreto Municipal nº 15.595, de 22 de março de 2023, Decreto Municipal nº 15.604, de 28 de março de 2023 e Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016. Os Envelopes contendo os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Propostas de Preços serão recebidos no dia 02 de julho de 2026, no horário compreendido entre 10h00min às 10h15min.(horário local) na SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DE FORTALEZA - SELIFOR, situada na Rua Israel Bezerra, nº 570 ¿ 2º andar, Dionísio Torres, CEP: 60.135-460, Fortaleza/CE, e iniciada a Abertura dos INVÓLUCROS Nº 1 E Nº 3, nos termos do item 15.2.2 do Edital, no dia 02 de julho de 2026 às 10h15min.(horário local). O edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas ¿ PNCP ( , bem como no sítio eletrônico compras.fortaleza.ce.gov, sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entendam adequados.
Fortaleza-CE, 08 de maio de 2026.
BRUNO FEIJÓ ALBUQUERQUE |
Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 2 ¿ CCPL 2
O Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 2 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA | CCPL 2 torna público, para conhecimento dos participantes e demais interessados que os seguintes proponentes apresentaram Pedido de Esclarecimento:
SPU DIGITAL PROMOVENTE
P217415/2026,
P218265/2026,
P231895/2026,
P234284/2026:
CIDADE PROPAGANDA E MARKETING LTDA;
P230701/2026 THIAGO MALVEIRA PEIXOTO;
A íntegra dos Pedidos de Esclarecimentos, bem como as Respostas aos pedidos, encontra-se disponível no Portal de Compras da Prefeitura de Fortaleza ¿ Comprasfor, no sítio ¿ licitacao.asp?id=3890&fonte=Novo¿. Informações adicionais encontram-se à disposição por meio do telefone (85) 2028-0468, do endereço eletrônico ccpl2.clfor@selifor.fortaleza.ce.gov.br ou em sua sede, situada na Rua Israel Bezerra, n.º 570 ¿ 2º Andar, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.135-460.
Fortaleza-CE, 02 de junho de 2026.
BRUNO FEIJÓ ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 2 ¿ CCPL 2
O presente Informativo tem por finalidade divulgar adequação promovida no Edital da Concorrência Pública nº 001/2026, referente ao Processo Administrativo nº P128479/2026, cujo objeto consiste na contratação de 02 (duas) agências de publicidade e propaganda para prestação de serviços de publicidade destinados ao atendimento das necessidades da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania ¿ AMC, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar ¿ ETP e no Projeto Básico.
Verificou-se a necessidade de compatibilização do instrumento convocatório com o Projeto Básico, especificamente no que se refere à pontuação atribuída aos quesitos e subquesitos de avaliação técnica, em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e da segurança jurídica.
A presente correção não acarretará qualquer prejudicialidade à formulação das propostas técnicas, tendo em vista que a inconsistência identificada se refere a erro material na tabela de pontuação constante do Edital, uma vez que, a mencionada pontuação deverá ser seguida pela Subcomissão Técnica que irá analisar e julgar as propostas técnicas.
Dessa forma, o Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania ¿ AMC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE promover a adequação da planilha constante no subitem 9.2.1 do Edital, passando a vigorar com a seguinte redação:
(TEXTO NA ÍNTEGRA, EM ATAS, ABAIXO).
Registre-se. Publique-se.
Fortaleza/CE, Data da última assinatura eletrônica.(04.06.2026)
Luiz Sérgio Menezes da Costa
SUPERINTENDENTE DA AMC
Camila dos Reis Barroso
PROCURADORA JURÍDICA DA AMC
OAB/CE 10.081
O Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 2 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA | CCPL 2 torna público, para conhecimento dos participantes e demais interessados que os seguintes proponentes apresentaram Pedido de Esclarecimento:
SPU DIGITAL PROPONENTE:
P244495/2026 - CIDADE PROPAGANDA E MARKETING LTDA;
P240671/2026,
P246878/2026 - BASE PROPAGANDA;
P245414/2026 - REGISTER PUBLICIDADE LTDA;
A íntegra dos Pedidos de Esclarecimentos, bem como as Respostas aos pedidos, encontra-se disponível no Portal de Compras da Prefeitura de Fortaleza ¿ Comprasfor, no sítio . Informações adicionais encontram-se à disposição por meio do telefone (85) 2028-0468, do endereço eletrônico ccpl2.clfor@selifor.fortaleza.ce.gov.br ou em sua sede, situada na Rua Israel Bezerra, n.º 570 ¿ 2º Andar, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.135-460.
Fortaleza-CE, 12 de junho de 2026.
BRUNO FEIJÓ ALBUQUERQUE |
Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 2 ¿ CCPL 2
O Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 2 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA | CCPL 2 torna público, para conhecimento dos participantes e demais interessados, que no dia 26 de junho de 2026, às 10h (horário local), acontecerá a Sessão de Sorteio dos Membros da Subcomissão Técnica, na sede da Secretaria Municipal das Licitações de Fortaleza, situada na situada na Rua Israel Bezerra, n.º 570 ¿ 2º Andar, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.135-460. Informações adicionais encontram-se à disposição por meio do telefone (85) 2028-0468, do endereço eletrônico ccpl2.clfor@selifor.fortaleza.ce.gov.br ou em sua sede, situada na Rua Israel Bezerra, n.º 570 ¿ 2º Andar, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.135-460.
Fortaleza-CE, 12 de junho de 2026.
BRUNO FEIJÓ ALBUQUERQUE |
Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 2 ¿ CCPL 2
A Vice-Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 2 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA | CCPL 2 torna público, para conhecimento dos participantes e demais interessados que a proponente SG PROPAG COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA apresentou Pedido de Esclarecimento por meio do SPU DIGITAL nº P252641/2026. A íntegra do Pedido de Esclarecimento, bem como a Resposta ao pedido, encontra-se disponível no Portal de Compras da Prefeitura de Fortaleza ¿ Comprasfor, no sítio ¿ licitacao.asp?id=3890&fonte=Novo¿. Informações adicionais encontram-se à disposição por meio do telefone (85) 2028-0468, do endereço eletrônico ccpl2.clfor@selifor.fortaleza.ce.gov.br ou em sua sede, situada na Rua Israel Bezerra, n.º 570 ¿ 2º Andar, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.135-460.
Fortaleza-CE, 18 de junho de 2026.
EDILVA PRACIANO DA SILVA PAIVA |
Vice-Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 2 ¿ CCPL 2
A Vice-Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 2 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA | CCPL 2 torna público, para conhecimento dos participantes e demais interessados que a proponente MORYA COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA LTDA apresentou Pedido de Esclarecimento por meio do SPU DIGITAL nº P259550/2026. A íntegra do Pedido de Esclarecimento, bem como a Resposta ao pedido, encontra-se disponível no Portal de Compras da Prefeitura de Fortaleza ¿ Comprasfor, no sítio ¿ ¿. Informações adicionais encontram-se à disposição por meio do telefone (85) 2028-0468, do endereço eletrônico ccpl2.clfor@selifor.fortaleza.ce.gov.br ou em sua sede, situada na Rua Israel Bezerra, n.º 570 ¿ 2º Andar, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.135-460.
Fortaleza-CE, 19 de junho de 2026.
EDILVA PRACIANO DA SILVA PAIVA |
Vice-Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 2 ¿ CCPL 2
O Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 2 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA | CCPL 2 torna público, para conhecimento dos participantes e demais interessados que os seguintes proponentes apresentaram Pedido de Esclarecimento:
SPU DIGITAL PROPONENTE:
P264991/2026 - CK COMUNICAÇÃO;
P270419/2026 - ÁGIL COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA;
A íntegra dos Pedidos de Esclarecimento, bem como as Respostas aos Pedidos, encontra-se disponível no Portal de Compras da Prefeitura de Fortaleza ¿ Comprasfor, no sítio ¿ ¿. Informações adicionais encontram-se à disposição por meio do telefone (85) 2028-0468, do endereço eletrônico ccpl2.clfor@selifor.fortaleza.ce.gov.br ou em sua sede, situada na Rua Israel Bezerra, n.º 570 ¿ 2º Andar, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.135-460.
Fortaleza-CE, 25 de junho de 2026.
BRUNO FEIJÓ ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 2 ¿ CCPL 2
O Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 2 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA | CCPL 2 torna público, para conhecimento dos participantes e demais interessados que a proponente MENE & PORTELLA PUBLICIDADE apresentou Pedido de Esclarecimento por meio do SPU DIGITAL nº P274084/2026. A íntegra do Pedido de Esclarecimento, bem como a Resposta ao pedido, encontra-se disponível no Portal de Compras da Prefeitura de Fortaleza ¿ Comprasfor, no sítio ¿ ¿. Informações adicionais encontram-se à disposição por meio do telefone (85) 2028-0468, do endereço eletrônico ccpl2.clfor@selifor.fortaleza.ce.gov.br ou em sua sede, situada na Rua Israel Bezerra, n.º 570 ¿ 2º Andar, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.135-460.
Fortaleza-CE, 01 de julho de 2026.
BRUNO FEIJÓ ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 2 ¿ CCPL 2
O Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 2 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA | CCPL 2 torna público, para conhecimento dos participantes e demais interessados, a SUSPENSÃO do processo em epígrafe, em atendimento ao Ofício nº 158/2026-PROJUR. Informações adicionais encontram-se à disposição por meio do telefone (85) 2028-0468, do endereço eletrônico ccpl2.clfor@selifor.fortaleza.ce.gov.br ou em sua sede, situada na Rua Israel Bezerra, n.º 570 ¿ 2º Andar, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.135-460.
Fortaleza-CE, 01 de julho de 2026.
BRUNO FEIJÓ ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 2 ¿ CCPL 2
Processo Administrativo nº: P128479/2026
Concorrência Pública Presencial nº: 001/2026
Edital nº: 11535
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA ¿ AMC, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no exercício do poder-dever de autotutela administrativa consagrado nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal,
CONSIDERANDO que foi instaurado o Processo Administrativo nº P128479/2026, destinado à realização da Concorrência Pública Presencial nº 001/2026, objetivando a contratação de 02 (duas) agências de publicidade e propaganda para a prestação de serviços de publicidade destinados ao atendimento das necessidades da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania ¿ AMC, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar e no Projeto Básico;
CONSIDERANDO que, no curso da fase externa da licitação, foram apresentados diversos pedidos de esclarecimentos pelos interessados, cujas manifestações evidenciaram dúvidas relevantes quanto à interpretação das regras estabelecidas no Edital, e em decorrência da análise técnica dos esclarecimentos solicitados, foram constatadas divergências entre disposições constantes do Instrumento Convocatório e aquelas previstas no Projeto Básico, circunstância capaz de gerar interpretações distintas acerca das condições de participação, dos critérios de julgamento, das obrigações contratuais e de outros elementos essenciais à adequada formulação das propostas;
CONSIDERANDO que tais inconsistências comprometem a necessária coerência entre os documentos que compõem a fase preparatória da contratação, afetando a transparência, a segurança jurídica e a compreensão uniforme das regras do certame, e por conseguinte, a permanência dessas divergências possui potencial para comprometer a competitividade, a isonomia entre os licitantes, o julgamento objetivo das propostas e, por consequência, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração;
CONSIDERANDO que o Edital constitui a lei interna da licitação e deve guardar plena compatibilidade com os documentos técnicos que lhe dão suporte, especialmente o Estudo Técnico Preliminar e o Projeto Básico, em observância aos princípios previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a natureza das inconsistências identificadas evidencia vício de legalidade no instrumento convocatório, cuja correção demandaria alterações substanciais das regras originalmente estabelecidas, inviabilizando seu saneamento sem prejuízo à igualdade de condições entre os participantes e à própria regularidade do procedimento;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder-dever de invalidar seus próprios atos quando constatada ilegalidade, conforme entendimento consolidado nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a autoridade competente a promover a anulação da licitação quando constatada ilegalidade que comprometa a validade do procedimento;
CONSIDERANDOainda no art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual deve ser assegurada a prévia manifestação dos interessados nos casos de anulação ou revogação da licitação, registrando-se que a presente decisão decorre da análise dos pedidos de esclarecimentos tempestivamente apresentados pelos potenciais licitantes, os quais evidenciaram as inconsistências existentes entre o Edital e o Projeto Básico, tendo sido garantida ampla publicidade ao ato administrativo e ciência dos interessados, em conformidade com os princípios do devido processo legal, da transparência e da segurança jurídica;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Jurídica da AMC, que concluiu pela viabilidade jurídica da anulação do procedimento licitatório diante da caracterização de vício insanável no instrumento convocatório, recomendando a revisão integral dos documentos da fase preparatória antes da instauração de novo certame;
RESOLVE:
Art. 1ºANULAR a Concorrência Pública Presencial nº 001/2026, objeto do Processo Administrativo nº P274084/2026, por estar caracterizado vício insanável no instrumento convocatório, decorrente da incompatibilidade entre disposições do Edital e do Projeto Básico, comprometendo a validade do procedimento licitatório.
Art. 2º A presente anulação decorre do exercício do poder-dever de autotutela administrativa e tem por finalidade preservar os princípios da legalidade, isonomia, competitividade, planejamento, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, transparência, segurança jurídica e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Art. 3º Determina-se à unidade técnica competente que proceda à revisão integral dos documentos que compõem a fase preparatória da contratação, especialmente do Estudo Técnico Preliminar, do Projeto Básico e do Edital, promovendo sua compatibilização técnica e jurídica, de forma a eliminar as inconsistências identificadas.
Art. 4º Concluída a revisão dos documentos e observadas as exigências da Lei Federal nº 14.133/2021, deverá ser instaurado novo procedimento licitatório, mediante aprovação da fase preparatória e publicação de novo instrumento convocatório, assegurando-se ampla publicidade, transparência e igualdade de condições entre todos os interessados.
Art. 5ºDetermina-se a publicação integral deste Termo de Anulação pelos mesmos meios utilizados para divulgação do Edital, bem como a comunicação aos interessados, assegurando-lhes ciência da decisão administrativa, em observância ao art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo do exercício dos meios de impugnação e recursos cabíveis na forma da legislação aplicável.
Art. 6º Após a publicação deste ato, encaminhem-se os autos à unidade técnica competente para adoção das providências administrativas necessárias à revisão dos documentos da contratação e à preparação de novo procedimento licitatório.
Art. 7º Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura.(10.07.2026)
LUIZ SÉRGIO MENEZES DA COSTA
Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania ¿ AMC