O Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que os Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços serão recebidos no dia 29 de julho de 2021, no horário compreendido entre 10h00min às 10h15min. na Central de Licitações | Avenida Heráclito Graça, 750, CEP: 60.140-060 - Centro ¿ Fortaleza-CE, e iniciada a Abertura dos Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços no dia 29 de julho de 2021 às 10h15min. O NOVO EDITAL na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Avenida Heráclito Graça, 750, CEP: 60.140-060 - Centro ¿ Fortaleza-CE, no e-compras: , assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155 | CPL.
Fortaleza-CE, 24 de junho de 2021.
Otávio César Lima de Melo |
PRESIDENTE DA CPL
Referente à Concorrência Pública nº 001/2021, cujo objeto é licitação do tipo maior oferta para alienação de imóveis pertencentes ao Município de Fortaleza ¿ CE, localizados neste Município:
Onde se lê:
14.2.1 Confirmado o pagamento do preço, o Município de Fortaleza convocará o vencedor, no prazo de 10 (dez) dias, para a assinatura do Contrato de Compra e Venda, a ser assinado entre o(s) adquirente(s) e o Município de Fortaleza, neste ato representado pelo Secretário da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ¿ SEPOG.
Leia-se:
14.2.1 Confirmado o pagamento do preço, o Município de Fortaleza convocará o vencedor para a assinatura do Contrato de Compra e Venda, a ser assinado entre o(s) adquirente(s) e o Município de Fortaleza, neste ato representado pelo Secretário da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ¿ SEPOG.
Onde se lê:
4. CLÁUSULA QUARTA
Que o preço da venda é de R$ (reais), pago à vista, em moeda corrente nacional (Real), podendo ser por meio de: (i) Cheque administrativo nominativo a Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN; (ii) Transferência Eletrônica Disponível -TED em conta-corrente de titularidade do Tesouro Municipal - Banco do Brasil, Agência:0008-6, Conta Corrente: 28.629-x; CNPJ: 07.965.205/0004-01 e (iii) Depósito Bancário em conta corrente de titularidade do Tesouro Municipal ¿Banco do Brasil, Agência 0008-6, Conta Corrente: 28.629-x; CNPJ: 07.965.205/0004-01, cujo comprovante encontra-se juntado ao processo em epígrafe, pelo que dá ao(s) Outorgado(s) plena, geral, rasa e irrevogável quitação dessa quantia, transferindo, por força deste instrumento o domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel, comprometendo-se a torná-lo sempre bom, firme e valioso.
Leia-se: 4. CLÁUSULA QUARTA Que o preço da venda é de R$ (reais), pago à vista, em moeda corrente nacional (Real), da seguinte forma: (1) R$(reais), a título de caução, podendo ser por meio de: (i) Cheque administrativo nominativo a Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN; (ii) Transferência Eletrônica Disponível - TED em conta corrente de titularidade do Tesouro Municipal - Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 27.594-8; CNPJ: 07.965.205/0004-01 e (iii) Depósito Bancário em conta corrente de titularidade do Tesouro Municipal ¿ Banco do Brasil, Agência 0008-6, Conta Corrente: 27.594-8; CNPJ: 07.965.205/0004-01; e (2) R$(reais), complemento do valor, podendo ser por meio de: (i) Cheque administrativo nominativo a Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN; (ii) Transferência Eletrônica Disponível -TED em conta corrente de titularidade do Tesouro Municipal - Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 28.629-x; CNPJ: 07.965.205/0004-01 e (iii) Depósito Bancário em conta corrente de titularidade do Tesouro Municipal ¿ Banco do Brasil, Agência: 0008-6, Conta Corrente: 28.629-x; CNPJ: 07.965.205/0004-01, cujos comprovantes encontram-se juntados ao processo em epígrafe, pelo que dá ao(s) Outorgado(s) plena, geral, rasa e irrevogável quitação dessa quantia, transferindo, por força deste instrumento o domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel, comprometendo-se a torná-lo sempre bom, firme e valioso. Onde se lê: 10. CLÁUSULA DÉCIMA Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste contrato, fica eleito o foro de Fortaleza-Ceará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Pelo(s) Outorgado(s),______, foi dito, então, que aceitava o presente contrato nos seus expressos termos, para que produza os desejados efeitos jurídicos. O Imposto de Transmissão foi pago pela Guia nº______ em
___de__de_____, no valor de R$ ____________ (______________________reais). E, por assim estarem convencionados e se declararem ajustados, assinam, o Outorgante, por seu representante, e o(s) Outorgado(s), com as testemunhas abaixo assinadas, presentes a todo o
ato, depois de lido e achado conforme o presente instrumento, lavrado na Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. Leia-se: 10. CLÁUSULA DÉCIMA
Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste contrato, fica eleito o foro de Fortaleza-Ceará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Pelo(s) Outorgado(s),______, foi dito, então, que aceitava o presente contrato nos seus expressos termos, para que produza os desejados efeitos jurídicos. E, por assim estarem convencionados e se declararem ajustados, assinam, o Outorgante, por seu representante, e o(s) Outorgado(s), com as testemunhas abaixo assinadas, presentes a todo o ato, depois de lido e achado conforme o presente instrumento, lavrado na Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.Fortaleza, 28 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro | SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
O Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CPL torna público, para conhecimento dos DECLARA que todos os lotes do certame epigrafado restaram DESERTOS. Maiores informações encontram-se à disposição através do e-mail licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone (85)3452-3477.
Fortaleza-CE, 02 de agosto de 2021.
Otávio César Lima de Melo |
PRESIDENTE DA CPL