SELEÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA
BRASIL
FORTALEZA/CE
PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL
Empréstimo nº: 8747-BR
TÍTULO DO SERVIÇO: Contratação de empresa para o desenvolvimento dos estudos de alternativas e elaboração dos projetos básico e executivo para as obras de captação em tempo seco e projetos complementares.
NÚMERO DE REFERÊNCIA: Manifestação de Interesse nº 002/2020.
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA recebeu financiamento do Banco Mundial para o custeio do PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL ¿ FCS, da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente ¿ SEUMA, e pretende aplicar parte dos recursos em Serviços de Consultoria, em conformidade com o Regulamento de Aquisições do Banco Mundial para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento ¿ agosto de 2018.
Os Serviços de Consultoria incluem O DESENVOLVIMENTO DOS ESTUDOS DE ALTERNATIVAS E ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO PARA AS OBRAS DE CAPTAÇÃO EM TEMPO SECO E PROJETOS COMPLEMENTARES. Assim, a contratada elaborará estudos de concepção, Projeto Básico e Projeto Executivo para viabilizar as obras de captação em tempo seco em fontes de poluição (galerias pluviais) que desaguam nas praias do litoral oeste de Fortaleza. A captação em tempo seco consiste na coleta em período de tempo seco (sem chuva) do esgoto lançado clandestinamente nas galerias pluviais, visando evitar o lançamento dessas águas no mar, realizando a captação e o lançamento na rede coletora de esgoto que está ligada a um sistema de tratamento. Não faz parte do escopo dos serviços a execução das obras propostas no Projeto Executivo objeto desta contratação. Os serviços de consultoria deverão ser executados em até 10 (dez) meses, a contar da emissão da Ordem de Serviço.
Os Termos de Referência (TDR) detalhados para os serviços encontram-se disponíveis nos seguintes links:
A Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente ¿ SEUMA, através da Comissão Extraordinária de Licitação ¿ CEXT/CLFOR, agora convida consultores elegíveis para indicar seu interesse em fornecer os serviços. Os consultores interessados devem apresentar informações (portfólios, lista de contratos executados e outros documentos similares) que demonstrem que possuem as qualificações necessárias e relevante experiência para prestar os serviços. São critérios de pré-seleção: a) ter elaborado projetos na área de saneamento (esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais); e b) ter executado contratos com escopo compatível em características e complexidade operacional com os serviços de consultoria propostos. Os especialistas da equipe chave não serão avaliados na fase de pré-seleção.
Os consultores interessados devem se atentar aos parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17, da Seção III. Governança, do Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, de agosto de 2018 (¿Regulamento de Aquisições¿), estabelecendo a política do Banco Mundial sobre conflito de interesses.
Os consultores podem associar-se a outras empresas na forma de um empreendimento conjunto ou subconsultoria para aprimorar suas qualificações, mas devem indicar claramente se a associação está na forma de uma Joint Venture e/ou uma subconsultoria.
Um consultor será selecionado de acordo com o método Seleção Baseada em Qualidade e Custo¿ SBQC, estabelecido no Regulamento de Aquisições do Banco Mundial.
Mais informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico abaixo.
As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas no endereço eletrônico abaixo no período de 09 de JULHO até o dia 23 de JULHO de 2020.
Em atenção à
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA ¿ CLFOR
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÃO ¿ CEXT
Geovânia Sabino Machado ¿ Presidente
Rua do Rosário, nº 77, Edifício Vital Rolim, Sobreloja, Bairro Centro
CEP 60.055-090
Telefone: + 55 85 3105-1155
E-mail: cext@fortaleza.ce.gov.br
Site:
Fortaleza-CE, 07 de julho de 2020.
Geovânia Sabino Machado |
PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL
ESCLARECIMENTOS
PERGUNTA 1: ¿Vimos solicitar recomposição do prazo de elaboração das propostas e o respectivo acesso às informações relevantes constantes do link , da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, conforme indicação do termo de Referência, página 75, o qual não encontra-se acessível."
RESPOSTA 1: O prazo para apresentação das propostas será o que consta na SDP mencionada, isto é, às 10h do dia 24 de novembro de 2020. As informações constantes do link citado no Termo de Referência eram complementares, relacionadas apenas aos aspectos gerais do Projeto Fortaleza Sustentável ¿ FCS, de modo que não há prejuízo para a elaboração das propostas. Todas as informações necessárias à elaboração das propostas constam na SDP da SBQC nº 002/2020. A exclusão do link deveu-se à legislação eleitoral, que limitou a divulgação das informações disponibilizadas, afetando o acesso ao link mencionado.
PERGUNTA 2: ¿Entendemos que a qualificação do Eng° Mecânico deve ser alterada de: ¿com experiência em projetos elétricos de estações elevatórias e em projeto de automação¿ para: ¿com experiência em estações elevatórias¿, uma vez que o Eng° Mecânico não tem atribuição para desenvolvimento de projetos elétricos e de automação. Está correto o nosso entendimento?"
RESPOSTA 2: Sim. Desse modo, onde se lê: "com experiência em projetos elétricos de estações elevatórias e em projeto de automação", leia-se: "com experiência em projetos de estações elevatórias". Registra-se que a alteração proposta também será objeto de adendo à SDP, aplicando-se a todos os integrantes da Lista Curta.
Pelo exposto, conforme respostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA.
Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Cristiane da Silva |
VICE-PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL
ESCLARECIMENTOS
PERGUNTA 1: ¿O quantitativo de levantamentos topográficos e geotécnicos é fruto da decisão do Estudo de Concepção não se podendo ¿a priori¿ determinar esses quantitativos. O edital em sua folha 79 item do produto 3, afirma que ¿inicialmente¿, foram priorizadas 4 áreas para intervenção nos pontos 34A, FP 30, FP 28I e FP 28F. Como concentrar os 20 pontos identificados nesses 4? Com interceptores? Com elevatórias? Como serão os levantamentos de topo e geo para esses caminhamentos?"
RESPOSTA 1: A Proponente deverá apresentar sua proposta técnica considerando todas as variáveis inerentes aos serviços a serem executados, bem como a sua metodologia, e estabelecer a sua proposta financeira para execução dos serviços de acordo com a sua proposta técnica.
Pelo exposto, conforme respostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA.
Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Cristiane da Silva |
VICE-PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL
ESCLARECIMENTOS
PERGUNTA 1: "Por motivos alheios a vontade da licitante, o link , que contém material indispensável para a elaboração da proposta, está inacessível. Considerando que o acesso às informações do certame licitatório deve ser garantido a todos, por força do art. 37, XXI da Constituição Federal, sob pena de desrespeito ao princípio da isonomia, solicitamos que seja restabelecido o acesso através do link disponibilizado, bem como que seja recontado o prazo para encaminhamento das propostas."
RESPOSTA 1: O prazo para apresentação das propostas será o que consta na SDP mencionada, isto é, às 10h do dia 24 de novembro de 2020. As informações constantes do link citado no Termo de Referência eram complementares, relacionadas apenas aos aspectos gerais do Projeto Fortaleza Sustentável ¿ FCS, de modo que não há prejuízo para a elaboração das propostas. Todas as informações necessárias à elaboração das propostas constam na Solicitação de Propostas - SDP da SBQC nº 002/2020. A exclusão do link deveu-se à legislação eleitoral, que limitou a divulgação das informações disponibilizadas, afetando o acesso ao link mencionado.
Pelo exposto, conforme respostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA.
Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Cristiane da Silva |
VICE-PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL
ESCLARECIMENTOS
PERGUNTA 1: Como a proposta é de preço sigiloso, quais os critérios que a SEUMA utilizou para elaboração do valor base?"
RESPOSTA 1: A estimativa de custos dos serviços é elaborada considerando vários fatores do mercado. Todas as despesas inerentes aos serviços são consideradas na elaboração da estimativa de custos, incluindo custo com pessoal, insumos, despesas reembolsáveis, despesas indiretas, impostos, dentre outras..
PERGUNTA 2: ¿A SEUMA tem um valor limite de referência? Este valor será divulgado?"
RESPOSTA 2: A SEUMA tem uma estimativa de custo (orçamento) de referência, a qual, com base nas normas e os procedimentos do Banco Mundial, não será divulgada. No método SBQC, as empresas serão avaliadas, primeiramente, pelas suas qualificações técnicas, de modo que somente terão suas propostas financeiras abertas e avaliadas as empresas que atingirem a nota técnica mínima exigida na SDP sob análise. Com efeito, para esse método, se a proposta da empresa/consórcio exceder o custo estimado não terá sua proposta rejeitada.
PERGUNTA 3: ¿Valor da Proposta Financeira pode ser maior que o Valor de Referência da SEUMA, caso este exista? Existe um limite de percentual que pode ser ultrapassado? Se Sim, qual o percentual permitido maior que o valor de referência?"
RESPOSTA 3: Ver resposta do item 2.
PERGUNTA 4: ¿Caso todos os concorrentes coloquem valor acima do de referência, qual será o procedimento da SEUMA (contratante)? Quais os caminhos indicados pelo Banco?
RESPOSTA 4: Os critérios e procedimentos adotados para a avaliação das propostas estão definidos na SDP da SBQC nº 002/2020 ¿ Folha de Dados, Cláusulas 14.1.2 (Pontuação Técnica) e 27.1
(Pontuação Combinada).
PERGUNTA 5: ¿Para cálculo do valor de referência, se ele existe, foram consideradas as despesas reembolsáveis a seguir?"
RESPOSTA 5: Sim, todas as despesas inerentes aos serviços foram consideradas na elaboração da estimativa de custos, incluindo custos com pessoal, insumos, despesas reembolsáveis, despesas indiretas, impostos, dentre outras.
PERGUNTA 6: ¿Para efeito de proposta financeira devemos considerar a seguinte equipe técnica sugerida no Termo de Referência abaixo descrita?"
RESPOSTA 6: Sim, mas a empresa/consórcio poderá propor uma equipe diferenciada, se entender necessário para um melhor desempenho dos serviços, de acordo com a metodologia apresentada na sua proposta. Nesse caso, deverá considerar todos os custos para a execução dos serviços, de acordo com a sua proposta, observando a qualidade requerida no Termo de Referência.
PERGUNTA 7: ¿Está escrito no Termo de Referência em sua folha 86 que: ¿É permitido à contratada designar outros profissionais que se tornem necessários durante o estudo e elaboração do projeto executivo.¿ Caso seja necessário a contratação de outros profissionais para além daqueles indicados no Termo de Referência e apresentados na pergunta anterior, será aditivado o contrato para efeito da contratação deste novo profissional, apresentado e aprovado pela contratada?"
RESPOSTA 7: A empresa/consórcio deverá apresentar e cotar na sua proposta a equipe que julgar necessária para executar os serviços com a qualidade esperada, assim como todas as demais despesas inerentes ao Contrato. Assim sendo, se a empresa entender que deve incluir mais algum profissional na equipe, deverá justificar na sua proposta e cotar os custos dessa inclusão, conforme a metodologia proposta.
PERGUNTA 8: ¿Está escrito no Item 9 do Termo de referência que: ¿Quaisquer outros insumos necessários para a execução das atividades deste projeto ficam a cargo da contratada.¿ Não está este texto muito genérico e desleal com a CONTRATADA, devendo esta assumir qualquer erro da fase de planejamento por parte da Contratante?"
RESPOSTA 8: A empresa/consórcio deverá apresentar e cotar na sua proposta todos os insumos que julgar necessários para a execução dos serviços com a qualidade requerida no Termo de Referência dos Serviços, assim como as demais despesas inerentes ao Contrato.
PERGUNTA 9: ¿Com relação a Imposto local, devemos considerar apenas ISS de 5%?"
RESPOSTA 9: Como se trata de uma seleção de consultoria de abrangência nacional, o único imposto diferenciado é o ISS, considerando que os demais impostos são os mesmos para todos os proponentes.
Pelo exposto, conforme respostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA.
Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Cristiane da Silva |
VICE-PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL
ESCLARECIMENTOS
PERGUNTA 1: ¿Possuem um modelo específico do TEC 07? Pois é exigido no edital."
RESPOSTA 1: Para esse tipo de Contrato, não se faz necessária a apresentação do TEC 7. Desconsiderar a referência constante da LISTA DE CONFERÊNCIA DOS FORMULÁRIOS OBRIGATÓRIOS (Folha 45 da SDP em epígrafe).
PERGUNTA 2: ¿Se a equipe de apoio podemos apenas nomear, ou se será necessário apresentar CVs?"
RESPOSTA 2: Para efeito de avaliação, apenas serão consideradas as qualificações da equipe chave/principal, de modo que a apresentação dos currículos desses profissionais é indispensável. A equipe de apoio sugerida no TR não é avaliada nos critérios de avaliação técnica relativos à equipe chave.
Pelo exposto, conforme respostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA.
Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Cristiane da Silva |
VICE-PRESIDENTE DA CEXT/FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL
A Secretária Titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ¿ SEUMA, situada à Av. Dep. Paulino Rocha, nº 1343, Cajazeiras, CEP 60864-311, em observância ao artigo 38, inciso VII, da Lei nº 8.666/93, bem como ao Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial ¿ versão julho de 2016, revisada em novembro de 2017 e em agosto de 2018, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza cumprido todas as exigências do método de Seleção Baseada na Qualidade e Custo - SBQC nº: 002/2020-SEUMA ¿ Processo nº P088320/2020 - PMF, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DOS ESTUDOS DE ALTERNATIVAS E ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO PARA AS OBRAS DE CAPTAÇÃO EM TEMPO SECO E PROJETOS COMPLEMENTARES, de acordo com o Termo de Referência constante na SDP, ADJUDICA o objeto da seleção ao vencedor, o CONSÓRCIO VERTENTE MARÍTIMA (GREENBRAZIL + CONEN), formado pelas empresas Greenbrazil Arquitetura e Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.968.848/0001-10, situada na Rua Canuto de Aguiar, 1401B, Meireles, CEP 60160-120 ¿ Fortaleza/CE e Conen Consultoria e Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 72.148.778/0001-53, situada na Rua México, nº 11, 7º andar, salas 701 e 702, Centro, CEP 20031-144, Rio de Janeiro-RJ, representado por Alexandre Lacerda Landim, com o valor global de R$ 1.359.285,60 (um milhão trezentos e cinquenta e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), incluindo os impostos, conforme acordado nas negociações do Contrato.
Participaram da Seleção e tiveram suas propostas financeiras abertas e avaliadas os seguintes Consultores: (TEXTO NA ÍNTEGRA).Fortaleza, 13 de agosto de 2021.
Juliana de Souza Aranha Brauner |Coordenadora da UGP/FCS/SEUMA. Pedro César da Rocha Neto |
Secretário Executivo da SEUMA
Visto: Renata Rodrigues Ximenes ¿ Coordenadora Jurídica da SEUMA