O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 24 de agosto de 2021 a 08 de setembro de 2021 até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.comprasnet.gov.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 08 de setembro de 2021, às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 08 de setembro de 2021. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Central de Licitações | Avenida Heráclito Graça, 750, CEP: 60.140-060 - Centro ¿ Fortaleza-CE,no e-compras: , no www.comprasnet.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |CLFOR.
Fortaleza ¿ CE, 23 de agosto de 2021.
Hamer Soares Rios |
PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: LUKAUTO COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA EPP., apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital em epígrafe. Os documentos encontram-se disponíveis no . Maiores informações pelo email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br.
Fortaleza ¿ CE, 27 de agosto de 2021.
Hamer Soares Rios |
PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que a empresa: DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ CAVALCANTE ¿ EPP., formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se disponível no . Maiores informações pelo email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br.
Fortaleza ¿ CE, 27 de agosto de 2021.
Hamer Soares Rios |
PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que a empresa: DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ CAVALCANTE ¿ EPP., formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se disponível no . Maiores informações pelo email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br.
Fortaleza ¿ CE, 31 de agosto de 2021.
Hamer Soares Rios |
PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que a empresa: ADAMO VASCONCELOS DE OLIVEIRA EIRELI, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se disponível no . Maiores informações pelo email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br.
Fortaleza ¿ CE, 01 de setembro de 2021.
Hamer Soares Rios |
PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a senhora CAMILA PAULA BERGAMO, inscrita no RG sob o nº 5.753.017, apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital em epígrafe. Os documentos encontram-se disponíveis no . Maiores informações pelo email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br.
Fortaleza ¿ CE, 02 de setembro de 2021.
Hamer Soares Rios
|PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO formulado pela empresa: ADAMO VASCONCELOS DE OLIVEIRA EIRELI encontra-se disponível no e-Compras ( . Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone: (85) 3452-3477.
Fortaleza ¿ CE, 06 de setembro de 2021.
Hamer Soares Rios
|PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a Secretária Municipal de Educação resolveu sobre a impugnação ao edital formulada pela empresa LUKAUTO COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA EPP., ¿NEGAR-LHE ACOLHIMENTO¿. A decisão sobre a impugnação encontra-se disponível no e-Compras ( . Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone: (85) 3452-3477.
Fortaleza-CE, 06 de setembro de 2021.
Hamer Soares Rios
|PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a Secretária Municipal de Educação resolveu sobre a impugnação ao edital formulada pela senhora CAMILA PAULA BERGAMO., ¿NEGAR-LHE ACOLHIMENTO¿. A decisão sobre a impugnação encontra-se disponível no e-Compras ( . Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br.
Fortaleza-CE, 08 de setembro de 2021.
Hamer Soares Rios |
PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO formulados pela empresa: DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ CAVALCANTE EPP encontram-se disponíveis no e-Compras ( . Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br.
Fortaleza ¿ CE, 08 de setembro de 2021.
Hamer Soares Rios |
PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que, conforme solicitação do Órgão de origem através do Ofício nº 2090/2021/GS-SME, por razões de ordem administrativa, o processo em epígrafe foi SUSPENSO. Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br.
Fortaleza ¿ CE, 08 de setembro de 2021.
Hamer Soares Rios |
PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 20 de abril de 2022 a 04 de maio de 2022 até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.comprasnet.gov.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 04 de maio de 2022, às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 04 de maio de 2022. O NOVO EDITAL na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Central de Licitações | Avenida Heráclito Graça, 750, CEP: 60.140-060 - Centro ¿ Fortaleza-CE, no e-compras: , no www.compras.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |CLFOR.
Fortaleza ¿ CE, 19 de abril de 2022.
HAMER SOARES RIOS |
Pregoeiro(a) da CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que a empresa: DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ CAVALCANTE ¿ EPP, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. Ressalte-se que o inteiro teor da publicação supramencionada encontra-se disponível e acessível no site .Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR.
Fortaleza ¿ CE, 29 de abril de 2022.
HAMER SOARES RIOS |
Pregoeiro(a) da CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que, por ausência de resposta ao pedido de esclarecimento até a data e hora estipulada para abertura do certame, bem como, por decisão da Secretária Municipal de Educação, conforme solicitação através do ofício nº 1642/2022/GS-SME, o processo em epígrafe foi SUSPENSO. Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br.
Fortaleza ¿ CE, 05 de maio de 2022.
HAMER SOARES RIOS |
Pregoeiro(a) da CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o órgão de origem se posicionou quanto ao pedido de esclarecimento formulado pela empresa DAVID ELIAS DO NASCIMENTO E SÁ CAVALCANTE ¿ EPP, opinando pela suspensão do certame, ao qual, já havia sido suspenso pela ausência de respostas ao referido pedido até a data e hora anteriormente prevista para abertura do certame. A referida resposta encontra-se disponível no Portal ComprasFor ( . Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br.
Fortaleza ¿ CE, 12 de maio de 2022.
HAMER SOARES RIOS |
Pregoeiro(a) da CLFOR
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR o Pregão Eletrônico n.º 267/2021, cujo objeto é a SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS, DISCOS PARA TACÓGRAFOS, FILTROS DE ÓLEO, ÓLEOS LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE (CARROS, CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, VANS E MOTOS) QUE COMPÕEM A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- SME, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS OU GENUÍNAS, ACESSÓRIOS E TRANSPORTE POR GUINCHO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO ANEXO I ¿ TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL,pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos.
De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no item 24.2.1 do edital:
¿24.2.1.O(A) titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.¿
Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, é necessário que seja a licitação revogada para que se proceda ajustes nos códigos de CATMAT e revisão nos termos do edital, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração.
A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho , in verbis:
A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior.
Assim, verificado
que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as incorreções apresentadas, para promovê-la de uma forma que atenda melhor inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas.
Analisando a questão, o Superior Tribunal de Justiça proferiu acórdão em que adota entendimento da possibilidade de revogação das licitações, por razões de conveniência e oportunidade, mesmo após a adjudicação e homologação do certame. Vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇAO. ANULAÇAO. RECURSO PROVIDO.
1. A licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação, em caso de ilegalidade, e revogação, por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF. Mesmo após a homologação ou a adjudicação da licitação, a Administração Pública está autorizada a anular o procedimento licitatório, verificada a ocorrência de alguma ilegalidade, e a revogá-lo, no âmbito de seu poder discricionário, por razões de interesse público superveniente. Nesse sentido : MS 12.047/DF , 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 16.4.2007; RMS 1.717/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Hélio Mosimann, DJ de 14.12.1992.
(RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.927 - RS (2009/0034015-3))
Assim, por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma mais adequada, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação.
Portanto, com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, ¿c¿, dê-se ciência aos licitantes da revogação da presente licitação, para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Fortaleza, 16 de setembro de 2022.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas |
Secretária Municipal da Educação