Instrumento Convocatório

Título PE 290/2021 - SERVICOS DE MAO DE OBRA TERCEIRIZADA
Órgão Demandante SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
Órgão Executor CENTRAL DE LICITACOES DE FORTALEZA
Data de Divulgação 16/09/2021
Período de Inscrição 01/09/2021 14:49 ATE 16/09/2021 10:00
Data de Abertura
Status INSCRICAO DE PROPOSTAS
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital P.E 290_2021 - ED. 7409 - DEFINITIVO 2
Anexos
Até o momento a licitação encontra-se sem anexos cadastrados!

Avisos

O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 01 de setembro de 2021 a 16 de setembro de 2021 até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.comprasnet.gov.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 16 de setembro de 2021, às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 16 de setembro de 2021. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Central de Licitações | Avenida Heráclito Graça, 750, CEP: 60.140-060 - Centro ¿ Fortaleza-CE, no e-compras: , no www.comprasnet.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |CLFOR. Fortaleza ¿ CE, 31 de agosto de 2021. Hamer Soares Rios | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que o licitante: ALECXANDRE PEPE REIS, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se disponível no . Maiores informações pelo email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br. Fortaleza ¿ CE, 10 de setembro de 2021. Hamer Soares Rios | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO formulado pelo licitante: ALECXANDRE PEPE REIS encontra-se disponível no e-Compras ( . Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone: (85) 3452-3477. Fortaleza ¿ CE, 13 de setembro de 2021. Hamer Soares Rios |PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que a licitante: JANINY ANDRADE DA NOBREGA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se disponível no . Maiores informações pelo email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br. Fortaleza ¿ CE, 13 de setembro de 2021. Hamer Soares Rios |PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO formulado pela licitante: JANINY ANDRADE DA NOBREGA encontra-se disponível no e-Compras ( . Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone: (85) 3452-3477. Fortaleza ¿ CE, 14 de setembro de 2021. Hamer Soares Rios | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: POSITIVA EMPREENDIMENTOS EIRELI formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido, bem como, a resposta ao pedido de esclarecimento encontram-se disponíveis no e-Compras ( . Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br. Fortaleza ¿ CE, 14 de setembro de 2021. Hamer Soares Rios | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ¿ SEPOG, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que no edital n. 7409 do PREGÃO ELETRÔNICO N. 290/2021, publicado no dia 31 de agosto de 2021, ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO, corrigindo, nos mesmos meios de publicidade, o que segue: ONDE SE LÊ: 16.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 16.7.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente, atestando que a empresa prestou serviços compatíveis em características e prazos com o objeto da licitação, cujo(s) atestado(s) será(ão) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente. 16.7.1.1. Ainda com relação a comprovação de aptidão de que trata o item anterior, a licitante deverá apresentar atestado compatível em quantidades de no mínimo 50% daquela estabelecida no termo de referência, correspondente ao somatório dos itens arrematados. 16.7.1.2. Os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades). 16.7.2. Registro ou inscrição na entidade profissional competente da licitante, quando for necessário. ... 16.8. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 16.8.1.Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, ressalvado o disposto nos subitens abaixo: 16.8.1.1. Na ausência da Certidão Negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da licitante se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005. 16.8.1.2.A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira. 16.8.2.BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 16.8.3. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial e em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial, nos termos da Lei n°. 6.404/1976 e ressalvadas as exceções legais. 16.8.4. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
16.8.5. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório. 16.8.6. No caso das demais sociedades empresárias e empresa Individual, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, estes termos devidamente registrados na Junta Comercial ¿ constando no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 16.8.7. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB vigente. 16.8.8. O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário apresentado. 16.8.9.PATRIMÔNIO LÍQUIDO de no mínimo 5% do somatório dos itens arrematados, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do Balanço Patrimonial. 16.8.9.1. Relação dos compromissos assumidos pela licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, nos moldes do ANEXO X ¿ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 16.8.9.2. Conforme o artigo 4º - B, inciso III, da Lei 6.019/1974, alterada pela Lei 13.429/2017, será requisito para o funcionamento da empresa de prestação de serviços o capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros: a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 16.8.10.COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo: LG = AC+ARLP ¿ 1,0 ; PC+PELP ; Onde: AC: Ativo Circulante; ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante; PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo.
LEIA-SE: 16.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 16.7.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente, atestando que a empresa prestou serviços compatíveis em características e prazos com o objeto da licitação, cujo(s) atestado(s) será(ão) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente. 16.7.1.1. Ainda com relação a comprovação de aptidão de que trata o item anterior, a licitante deverá apresentar atestado compatível em quantidades de no mínimo 50% daquela estabelecida no termo de referência, correspondente ao somatório dos itens arrematados. 16.7.1.2. Os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades). 16.7.2. Registro ou inscrição na entidade profissional competente da licitante, quando for necessário. 16.7.3. Conforme o artigo 4º - B, inciso III, da Lei 6.019/1974, alterada pela Lei 13.429/2017, será requisito para o funcionamento da empresa de prestação de serviços o capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros: a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). ... 16.8. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 16.8.1.Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, ressalvado o disposto nos subitens abaixo: 16.8.1.1. Na ausência da Certidão Negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da licitante se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005. 16.8.1.2.A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira. 16.8.2.BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 16.8.3. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial e em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial, nos termos da Lei n°. 6.404/1976 e ressalvadas as exceções legais. 16.8.4. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
16.8.5. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório. 16.8.6. No caso das demais sociedades empresárias e empresa Individual, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, estes termos devidamente registrados na Junta Comercial ¿ constando no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 16.8.7. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB vigente. 16.8.8. O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário apresentado. 16.8.9.PATRIMÔNIO LÍQUIDO de no mínimo 5% do somatório dos itens arrematados, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do Balanço Patrimonial. 16.8.9.1. Relação dos compromissos assumidos pela licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, nos moldes do ANEXO X ¿ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 16.8.10.COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo: LG = AC+ARLP ¿ 1,0 PC+PELP Onde: AC: Ativo Circulante; ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante; PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo. Marcelo Jorge Borges Pinheiro | SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: PRIME LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, apresentou razões recursais para os ITENS 01 e 02. O inteiro teor do documento encontra-se disponível no sitio comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET.COM.BR) e . Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br. Fortaleza ¿ CE, 26 de novembro de 2021. Hamer Soares Rios |PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA apresentou contrarrazões para os itens 01 e 02 no processo em epígrafe. O inteiro teor do documento encontra-se disponível no sitio comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET.COM.BR) e . Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br. Fortaleza ¿ CE, 26 de novembro de 2021. Hamer Soares Rios |PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a autoridade competente do órgão de origem decidiu NEGAR PROVIMENTO aos recursos administrativos apresentados pelas empresas: PRIME - LOCACAO DE MAO DE OBRA E TERCEIRIZACAO DE SERVIÇOS e DNA SERVICOS & GESTAO EIRELI. O inteiro teor do documento encontra-se disponível no sitio comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET.COM.BR) e . Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br. Fortaleza ¿ CE, 13 de janeiro de 2022. José Osvaldo Soares Bezerra Júnior | PREGOEIRO(A) DA CLFOR

Atas

Título DECISAO HIERARQUICA DE RECURSO
Título ATA PE 290-2021
Título PE 290-2021 INFORMATIVO
Título RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ALECXANDRE PEPE
Título PEDIDO- RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO (JANINY ANDRADE)
Título PEDIDO DE ESCLARECIMENTO- RESPOSTA (POSITIVA EMPREENDIMENTOS)
Título PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - ALECXANDRE PEPE REIS