Instrumento Convocatório

Título PE 335/2021 - SERVICOS DE INSTALACAO DE GRAMA SINTETICA COM FORNECIMENTO DE INSUMOS
Órgão Demandante SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
Órgão Executor CENTRAL DE LICITACOES DE FORTALEZA
Data de Divulgação 15/10/2021
Período de Inscrição 30/09/2021 13:21 ATE 15/10/2021 10:00
Data de Abertura
Status HOMOLOGADO TOTAL
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital P.E 335_2021 - ED. 7831 - DEFINITIVO 2
Anexos
Até o momento a licitação encontra-se sem anexos cadastrados!

Avisos

O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 30 de setembro de 2021 a 15 de outubro de 2021 até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.comprasnet.gov.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 15 de outubro de 2021, às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 15 de outubro de 2021. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Central de Licitações | Avenida Heráclito Graça, 750, CEP: 60.140-060 - Centro ¿ Fortaleza-CE, no e-compras: , no www.comprasnet.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |CLFOR. Fortaleza ¿ CE, 29 de setembro de 2021. Hamer Soares Rios | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O Presidente da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que, conforme Ofício 2110132/OF -/SEINF assinado pelo Secretário Municipal da Infraestrutura, Samuel Antonio Silva Dias, no Edital 7831 do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 335/2021, publicado no dia 30 de setembro de 2021 no Diário Oficial do Município-DOM, jornal local e jornal de circulação nacional, ocorreram atecnias motivo pelo qual se faz necessária a publicação de um INFORMATIVO, corrigindo nos mesmos meios que: - No Edital 7831, retifica-se o item 18.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, acrescentando-se os itens conforme segue: "18.3.2. ENSAIOS DE DETERMINAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Deverão ser apresentados ensaios realizados pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) em amostras de produtos que comprovem as especificações técnicas dos itens solicitados na especificação da grama sintética. 18.3.3. ENSAIO DE COMPROVAÇÃO DE QUALIDADE DO FIO UTILIZADO NAFABRICAÇÃO DA GRAMA SINTÉTICA Deverá ser apresentado ensaio realizado pelo IPT que comprove a qualidade de durabilidade da cor do fio utilizado para fabricação do gramado sintético especificado, ensaio este que consiste na exposição do material, em equipamento específico, aos raios UV-A por 3.000 horas, objetivando escala 5, ou seja, nenhuma alteração de cor, conforme a norma ISSO 105-A02:1993, Parte A02. Tal ensaio também faz parte do manual FIFA (Test Method 10). 18.3.4. ENSAIO DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE NA INSTALAÇÃO Deverá ser apresentado ensaio de Resistência à Tração de Emendas realizado pelo IPT que comprove a qualidade e a durabilidade da emenda do gramado sintético a ser instalado conforme resultados mínimos abaixo: ¿ = ou > 25N/100mm. Todos os ensaios mencionados acima deverão estar em nome do próprio licitante ou do fabricante do gramado.¿ - No Edital 7831, retifica-se o Anexo I ¿ Termo de Referência, item 7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, acrescentando-se os itens conforme segue: "7.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Especificações sintéticas de materiais e serviços a serem executados na instalação com fornecimento de insumos de grama sintética nos diversos bairros do município de Fortaleza. 7.1.1. ORIENTAÇÕES GERAIS 7.1.1.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O presente Termo de Referência constitui elemento fundamental para o cumprimento das metas estabelecidas para a execução dos serviços de instalação da grama sintética. Para efeito das presentes Especificações, o termo Contratada define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem será adjudicado o objeto da Licitação. O termo Fiscalização define a equipe que representará o Departamento de Fiscalização e Obras do Município perante a Contratada e a quem este último dever-se-á reportar, e o termo Contratante define a Prefeitura Municipal. Será sempre suposto que esta especificação é de inteiro conhecimento da empresa vencedora da licitação. Na execução de todos os projetos e serviços a contratada deverá seguir as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as normas citadas no decorrer destas Especificações. A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes no projeto, conforme plantas, e o constituem, além das prescrições contidas neste Termo de Referência, e demais documentos integrantes do contrato.
7.1.1.2. DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES Em caso de dúvidas quanto à interpretação do Memorial descritivo, Projetos, Detalhes e/ou das instruções de concorrência, deverão ser consultados os Profissionais Responsáveis ou a Contratante, nesta ordem. Em casos de divergência entre desenhos de escalas diferentes prevalecerão sempre os de maior escala. Em casos de divergências entre detalhes e desenhos e este Memorial Descritivo prevalecerão sempre os primeiros. Em casos de divergência entre cotas de desenhos e suas dimensões medidas em escala prevalecerão sempre às primeiras. Todos os detalhes constantes nos desenhos e não mencionados neste Memorial descritivo, assim como os detalhes aqui mencionados e não constantes dos desenhos, serão interpretados como fazendo parte integrante do projeto. Nenhuma alteração nas especificações nos desenhos fornecidos, bem como nessas especificações pode ser feita sem consulta prévia e autorização por escrito dos autores do projeto e aprovação da Contratante. A Fiscalização poderá impugnar qualquer trabalho feito em desacordo com os desenhos e especificações. A Contratada se obriga a tomar conhecimento e consultar todos os projetos antes e durante a execução de quaisquer serviços. Orientação Geral e Fiscalização A Contratante manterá prepostos seus, convenientemente credenciados junto à construtora com autoridade para exercer, em nome da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços de construção, exercidos pela Contratada. A Contratada se obriga a facilitar meticulosamente a fiscalização dos materiais e a execução dos serviços pela Fiscalização. Fica assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços sempre que estes estiverem em desacordo com os projetos e especificações. A Contratada se obriga a retirar do local de prestação dos serviços, imediatamente após o recebimento da comunicação em diário de obra, qualquer empregado que venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica. As planilhas com quantitativos de serviços fornecidos pela Contratante devem obrigatoriamente ser conferidas pelo LICITANTE, antes da entrega da proposta na fase licitatória, não sendo aceitas quaisquer reclamações ou reivindicações após os serviços contratados. Qualquer discrepância deverá ser resolvida com a Fiscalização antes da contratação. A Contratada fornecerá os equipamentos, os materiais, a mão-de-obra, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários.
Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade e, estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da Fiscalização. A Contratada deverá submeter à Fiscalização, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços, antes de executá-los. Se julgar necessário, a Fiscalização poderá solicitar à Contratada a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos. A Contratada deverá providenciar a aquisição dos materiais tão logo seja contratado, visando o cumprimento dos prazos do cronograma para esse item. A Fiscalização não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento dos materiais pelos fornecedores. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços aqui descritos, devendo os respectivos custos serem incluídos nos preços unitários e/ou no global constantes da proposta da Contratada. Quaisquer outros custos, diretos ou indiretos, que sejam identificados pelo licitante para a execução dos serviços deverão ser incluídos no orçamento, e nunca pleiteados durante a execução dos mesmos como acréscimo de novos serviços. A equipe técnica da Contratada, responsável pelos serviços, deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados, para desenvolverem as diversas atividadesnecessárias à execução dos serviços. A qualquer tempo, a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da Contratada, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos. Quando houver necessidade de movimentar ou modificar equipamentos e elementos existentes, a fim de facilitar a execução de seus serviços, a Contratada deverá solicitar previamente à Fiscalização autorização para tais deslocamentos e modificações. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas, não poderão, jamais, constituir pretexto para a Contratada pretender cobrar ¿serviços extras¿. Considerar-se-á, inapelavelmente, a Contratada como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nas especificações, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todos os materiais, peças, etc. A Contratada deverá remover todo o entulho, bem como fazer a limpeza completa do local de execução dos serviços. A Contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer danos provocados no decorrer dos serviços ou em consequência destes, arcando com os prejuízos que possam ocorrer com o reparo desses danos. A inobservância das presentes especificações técnicas e dos projetos implica a não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a Contratada refazer as partes recusadas sem direito a indenização. O material equivalente técnico a ser utilizado deverá ser apresentado com antecedência à Fiscalização para a competente autorização, a qual será dada por escrito em Ofício, no Livrode Ocorrências e no diário de obras. Ficará a critério da Fiscalização, exigir laudo de Instituto Tecnológico Oficial para comprovação da equivalência técnica, ficando desde já estabelecido que todas as despesas serão por conta da Contratada, ficando vedado qualquer repasse para a Contratante.
7.1.1.3. INSTALAÇÃO A instalação da grama deve ocorrer após a entrega do campo completamente executado e nivelado, conforme estabelecido nos projetos de drenagem e terraplanagem. A base do campo que receberá a grama sintética deve obrigatoriamente estar totalmente limpa e com as muretas e alambrados devidamente instalados e pintados. Após a finalização e limpeza da base do campo, deverão ser executados os serviços conforme sequência abaixo: a) Instalação de grama sintética fornecida em rolos, com sistema de fixação e absorção de impacto, inclusa mão de obra; b) Execução dos arremates, corte, acabamento e soldagem dos rolos entre si com cola PU bicomponente; c) Aplicação e soldagem de faixas em grama de cor branca, para demarcação das áreas de jogo, nas dimensões estabelecidas em projetos a serem cedidos pela Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF); d) Aplicação de camada de grânulos de borracha SBR preta, granulometria malha 10, com a devida varredura de forma a que tenhamos uma distribuição homogênea e favorecer o sistema de absorção de impactos do gramado sintético; e) O preenchimento das fibras deverá ser feito com borracha na quantidade de 15kg/m² e sem utilização de areia; f) Limpeza do local com remoção de eventuais e/ou materiais. 7.1.1.4. ESPECIFICAÇÃO DA GRAMA SINTÉTICA ¿ Tipo do fio sintético: Fibrilado de polietileno, base dupla, cor verde (campo) e branco (linhas demarcatórias com espessura de 10cm); ¿ Pontos por metro quadrado ¿ tufos: mínimo 7.000; ¿ Densidade dos fios: Mínimo de 11.000 Dtex; ¿ Altura do fio: mínimo de 50mm; ¿ Espessura da fibra de 120 micras; ¿ Escartamento do tecimento: Máximo 17 mm; ¿ Estabilidade aos raios Ultra Violetas (UV); ¿ Tufos por metro linear: mínimo de 110; ¿ Permeabilidade máxima do tapete: 390 ml/hr/m²; ¿ Comprimento dos rolos: de acordo com o tamanho do campo; ¿ Base da grama: Tela dupla (polipropileno) recoberta com látex enriquecido; ¿ Borracha granulada SBR preta, granulometria malha 10 e 15kg/m²; ¿ Cola adesiva PoliuretânicoBi-componente (não utilizar cola de contato); ¿ Fita de união, largura mínima 30cm; ¿ Método de instalação de emendas: tape de não-tecido e adesivo bi-componente de poliuretano (PU). Deve-se utilizar equipamento específico para escovação mecanizada, de forma a garantir o posicionamento vertical dos fios sintéticos. A acomodação dos insumos sobre a base do tapete de grama artificial deverá ser efetuada de forma que a exposição da fibra seja no máximo de 10mm. Deverá ser aplicada uma camada de regularização com pó de pedra a fim de dar o acabamento fino na base executada. Coloca-se pó de pedra na quantidade possível para regularização de pequenos buracos e irregularidades remanescentes da camada interior devido à grande granulometria dos materiais utilizados.
7.2. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 7.2.1. ENSAIOS DE DETERMINAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Deverão ser apresentados ensaios realizados pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) em amostras de produtos que comprovem as especificações técnicas dos itens solicitados na especificação da grama sintética. 7.2.2. ENSAIOS DE COMPROVAÇÃO DE QUALIDADE DO FIO UTILIZADO NAFABRICAÇÃO DA GRAMA SINTÉTICA Deverá ser apresentado ensaio realizado pelo IPT que comprovem a qualidade de durabilidade da cor do fio utilizado para fabricação do gramado sintético especificado, ensaio este que consiste na exposição do material, em equipamento específico, aos raios UV-A por 3.000 horas, objetivando escala 5, ou seja, nenhuma alteração de cor, conforme a norma ISSO 105-A02:1993, Parte A02. Tal ensaio também faz parte do manual FIFA (Test Method 10). 7.2.3. ENSAIOS DE COMPROVAÇÃO DE QUALIDADE NA INSTALAÇÃO Deverá ser apresentado ensaio de Resistência à Tração de Emendas realizado pelo IPT que comprovem a qualidade e durabilidade da emenda do gramado sintético a ser instalado conforme resultados mínimos abaixo: ¿ = ou > 25N/100mm. Todos os ensaios mencionados acima deverão estar em nome do próprio licitante ou do fabricante do gramado. 7.3. DA CONTRATAÇÃO O licitante deverá declarar na proposta a marca da grama sintética, bem como do respectivo fio que será utilizado na sua fabricação, ainda que seja o fabricante dessa grama ou desse fio, caso em que mencionará a circunstância. A grama sintética ofertada na proposta deverá acompanhar a documentação comprobatória de laboratório especializado. Caso a empresa não seja o próprio fabricante, o licitante também deverá apresentar declaração emitida pelo respectivo fabricante de que o licitante é o fornecedor ou representante do fabricante da grama indicada. A empresa contratada estará obrigada a emitir um certificado de garantia em nome do órgão requisitante, identificando o material utilizado e prevendo o período de 05 (cinco) anos para defeitos de fabricação e da instalação do material. Por ocasião da execução do contrato, serão recolhidas em invólucro devidamente lacrado, na presença de representantes de ambas as partes, duas amostras da grama sintética a ser fornecida e instalada. As referidas amostras serão encaminhadas, a expensas da contratada, para análises laboratoriais junto ao IPT, ou outro laboratório reconhecidamente capacitado para determinação dos seguintes teste: a) Número de pontos por metro linear; b) Altura dos fios; c)Título dos fios (DTEX); d) Espessura de fibras.¿ - No Edital 7831, retifica-se o Anexo V ¿ Minuta do Contrato, CLÁUSULA DÉCIMAOITAVA ¿ DO FORO, conforme segue:
Onde se lê: ¿CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ¿ DO FORO 18.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.¿ Leia-se: ¿CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ¿ DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 18.1. A grama sintética ofertada na proposta deverá acompanhar a documentação comprobatória de laboratório especializado. 18.2. Caso a empresa não seja o próprio fabricante, o licitante também deverá apresentar declaração emitida pelo respectivo fabricante de que o licitante é o fornecedor ou representante do fabricante da grama indicada. 18.3. A empresa contratada estará obrigada a emitir um certificado de garantia em nome do órgão requisitante, identificando o material utilizado e prevendo o período de 05 (cinco) anos para defeitos de fabricação e da instalação do material. 18.4. Por ocasião da execução do contrato, serão recolhidas em invólucro devidamente lacrado, na presença de representantes de ambas as partes, duas amostras da grama sintética a ser fornecida e instalada. As referidas amostras serão encaminhadas, a expensas da contratada, para análises laboratoriais junto ao IPT, ou outro laboratório reconhecidamente capacitado para determinação dos seguintes teste: a) Número de pontos por metro linear; b) Altura dos fios; c) Título dos fios (DTEX); d) Espessura de fibras. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ¿ DO FORO 19.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.¿ Pelo exposto, para que os licitantes tenham tempo hábil para adequarem-se às modificações, foi solicitada a reabertura do prazo inicialmente estabelecido. Maiores informações pelo email licitação@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone: (85) 3452.3477 |CLFOR. Fortaleza ¿ CE, 14 de outubro de 2021. Otávio César Lima de Melo | PRESIDENTE DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: RECOMA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., apresentou impugnação aos termos do Edital em epígrafe, a qual foi conhecida para, no mérito, ser DEFERIDA PARCIALMENTE, especificamente referente aos pedidos de alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿, para que sejam promovidas inserções de informações necessárias no certame necessárias à regularidade do edital nº 7891. A referida impugnação, bem como a decisão encontram-se disponíveis no e-compras ( e no sitio comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET.COM.BR). Maiores informações através do e-mail licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone (85)3452-3477. Fortaleza ¿ CE, 14 de outubro de 2021. Hamer Soares Rios | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que, considerando a necessidade do restabelecimento dos prazos de convocação, tendo em vista as alterações feitas no Edital através de Informativo, o certame foi ADIADO para o dia 29 de outubro de 2021 às 10h00min.(Horário de Brasília). Maiores informações através do e-mail licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone (85)3452-3477. Fortaleza ¿ CE, 14 de outubro de 2021. Hamer Soares Rios | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI., apresentou impugnação aos termos do Edital em epígrafe, cuja decisão foi pelo seu conhecimento, para no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos apresentados na mesma. A referida impugnação, bem como a decisão encontram-se disponíveis no sitio comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET.COM.BR) e no . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR. Fortaleza ¿ CE, 22 de outubro de 2021. Hamer Soares Rios \ PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados no processo em epígrafe que a empresa: SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, apresentou contrarrazões para o item 01. O inteiro teor das contrarrazões encontra-se disponível no e-compras ( e no sitio comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET.COM.BR). Maiores informações pelo e-mail: licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br. ou através do telefone: (85)3452-3477. Fortaleza ¿ CE, 02 de dezembro de 2021. Hamer Soares Rios | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as empresas: DKM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI / OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI / EMAX COMERCIO INDUSTRIA E IMPORTAÇÃO LTDA, apresentaram razões recursais para o ITEM 01. O inteiro teor dos recursos encontra-se disponível no e-compras ( e no sitio comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET.COM.BR). Maiores informações pelo e-mail: licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br. ou através do telefone: (85)3452-3477. Fortaleza ¿ CE, 02 de dezembro de 2021. Hamer Soares Rios | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que a Autoridade competente decidiu pela IMPROCEDÊNCIA dos recursos interpostos pelas empresas OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, EMAX COMERCIO INDUSTRIA E IMPORTAÇÃO LTDA e DKM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI, por conseguinte MANTENDO COMO CLASSIFICADA a empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no e-compras ( e no sitio comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET.COM.BR). Maiores informações pelo e-mail: licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br. ou através do telefone: (85)3452-3477. Fortaleza ¿ CE, 02 de dezembro de 2021. Hamer Soares Rios | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
ORGÃO: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n.º 335/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: P231939/2021 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, ESTABELECIDOS NO EDITAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 27101.15.451.0101.2003.0001e Elemento de despesa: 449039.0e Fontes de Recursos: 0.100100000001 e 0.192000000002do orçamento da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. O titular da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, Sr. Samuel Antônio Silva Dias, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Lei n.º 10.520/02 e do item 25.2 do Edital Licitatório, referente ao Pregão Eletrônico n.º 335/2021, vem ADJUDICAR o certame à empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.875.405/0001-12, vencedora da licitação, no valor global deR$ 7.727.500,00 (SETE MILHÕES, SETECENTOS E VINTE E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), e em consequência HOMOLOGAR o resultado da licitação, conforme Relatório da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, págs. 4237 a 4239 do Processo Administrativo epigrafado, tendo a Comissão Permanente de Licitações, observado às disposições legais. Fortaleza, 08 de dezembro de 2021. SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS | SECRETARIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA ¿ SEINF
I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n .º 07.875.405/0001 -12; III - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, ESTABELECIDOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do Pregão Eletrônico nº 335/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo nº P231939/2021; IV- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e no disposto no presente edital e seus anexos; V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 335/201; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII ¿ DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2021; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal da Infraestrutura ¿ SEINF. Fortaleza (CE), 21 de dezembro de 2021. Samuel Antônio Silva Dias | SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF
PROCESSO: P231939/2021 - Ref. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 335/2021 da Secretaria Municipal da Infraestrutura ¿ SEINF. TIPO: MENOR PREÇO. OBJETO: O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I ¿ TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 335/2021. 1. DA JUSTIFICATIVA DA RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 663/2021 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 335/2021. 1.1. A presente retificação se faz necessária visto que o Extrato da Ata de Registro de Preços no numero do pregão, "V - MODALIDADE", consta equivocadamente, um erro material. 1.2. Assim, considerando que tais informações não comprometem a validade da Ata de Registro de Preço, vez que esta foi devidamente ratificada pelo Órgão Gerenciador, Órgãos Participantes e pelos Detentores/Fornecedores e, posteriormente teve seu extrato publicado, no dia 23/12/2021, no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, segue as retificações: 2. DA RETIFICAÇÃO DO EXTRATO. 2.1. No numero do pregão do extrato da Ata de Registro de Preço n° 663/2021, do Pregão Eletrônico nº 335/2021-SRP: ONDE SE LÊ: V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 335/201; LEIA-SE: V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 335/2021; 3. DAS DEMAIS INFORMAÇÕES 3.1. As demais disposições da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 663/2021 permanecem inalteradas. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Avenida Heráclito Graça, Nº 750 - Centro - CEP: 60140-060 - Fortaleza/CE, fone: (85) 3452-3475 - E-mail: licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br Fortaleza, 27 de Dezembro de 2021. Otávio César Lima de Melo | PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA

Atas

Título ATA DA SESSAO
Título TERMO DE JULGAMENTO
Título RAZAO RECURSAL - OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
Título RAZAO RECURSAL - EMAX COMERCIO, INDUSTRIA E IMPORTACAO LTDA
Título RAZAO RECURSAL - DKM SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI
Título DECISAO DO PREGOEIRO
Título DECISAO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Título CONTRARRAZOES - SOCCER GRASS
Título INFORMATIVO - PE NO 335-2021
Título RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - RECOMA CONSTRUCOES, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Título PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - RECOMA CONSTRUCOES, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Título DECISAO DA IMPUGNACAO AO EDITAL - OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
Título IMPUGNACAO AO EDITAL - OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
Título DECISAO DA IMPUGNACAO AO EDITAL - RECOMA CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Título IMPUGNACAO AO EDITAL - RECOMA CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA