Instrumento Convocatório

Título CI 001/2021 - CONSULTOR INDIVIDUAL PARA APOIO AS ATIVIDADES DE GERENCIAMENTO DO PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTAVEL
Órgão Demandante SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE
Órgão Executor CENTRAL DE LICITACOES DE FORTALEZA
Data de Divulgação 16/12/2021
Período de Inscrição 01/12/2021 08:00 ATE 16/12/2021 17:00
Data de Abertura
Status INSCRICAO DE PROPOSTAS
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital C.I CEXT CPL 001_2021 - ED. 7949 - DEFINITIVO 2
Anexos
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Avisos

Solicitação de Manifestação de Interesse nº 001/2021 Edital nº 7949. SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DE GERENCIAMENTO DO PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL ¿ FCS. BRASIL. FORTALEZA/CE. PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL ¿ FCS. EMPRÉSTIMO Nº: 8747-BR TÍTULO DO SERVIÇO: Contratação de Consultor Individual para apoio às atividades de gerenciamento, tendo em vista o avanço na implementação do âmbito do Projeto Fortaleza Cidade Sustentável ¿ FCS. O MUNICÍPIO DE FORTALEZA recebeu financiamento do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento para o custeio do Projeto Fortaleza Cidade Sustentável ¿ FCS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE ¿ SEUMA, e pretende aplicar parte dos recursos em serviços de consultoria em conformidade com o Regulamento de Aquisições do Banco Mundial para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento ¿ julho de 2016. O consultor selecionado prestará suporte à Coordenação da Unidade de Gerenciamento do Projeto (UGP) nas diversas atividades de gerenciamento do Projeto FCS, incluindo a elaboração, análise e revisão de documentos inerentes aos processos de planejamento, acompanhamento/monitoramento e avaliação das atividades do FCS. O serviço deverá ser executado num prazo de até 12 (doze) meses. O Termo de Referência (TDR) detalhado para os serviços encontra-se disponível nos seguintes links: . . A SEUMA, através da COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÃO ¿ CEXT, convida, para esta seleção, profissionais qualificados para demonstrar interesse em executar os serviços requeridos. Os profissionais interessados deverão evidenciar que possuem as qualificações necessárias e relevante experiência para prestar os serviços. São critérios mínimos e eliminatórios de pré-seleção: a) Graduação Superior; b) Experiência profissional comprovada de, pelo menos, 5 (cinco) anos, envolvendo um ou mais itens entre os abaixo descritos: (i) Preparação, implementação e/ou avaliação de programas ou projetos estratégicos junto ao setor público; (ii) Planejamento técnico e/ou financeiro; (iii) Monitoramento e/ou avaliação de resultados de projetos e/ou políticas públicas; (iv) Experiência profissional (desejável) nas áreas setoriais do FCS (infraestrutura, meio ambiente, planejamento urbano); (v) Experiência profissional (desejável) com instituições internacionais de financiamento; e (vi) Outras experiências similares.
Um consultor será selecionado de acordo com o método Seleção de Consultores Individuais (CI), estabelecido no Regulamento de Aquisições do Banco Mundial. Este processo seletivo constará de análise e avaliação curricular. A manifestação de interesse não pressupõe qualquer compromisso de contratação. Os consultores interessados devem se atentar aos itens 3.16 e 3.17 da Seção III do Regulamento de Aquisições do Banco Mundial para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento ¿ julho de 2016, que estabelece a política do Banco Mundial sobre conflito de interesses. Maiores informações podem ser obtidas com a Comissão Extraordinária de Licitação do Fortaleza Cidade Sustentável ¿ CEXT/FCS, na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza ¿ CLFOR, no horário local de 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda à sexta-feira, através do e-mail, devendo se identificar e disponibilizar as informações para contato. Os interessados em participar da presente seleção deverão entregar Curriculum Vitae no endereço abaixo (pessoalmente, por correio ou por e-mail) do dia 01 de DEZEMBRO de 2021 até o dia 16 de DEZEMBRO de 2021, em atenção à Comissão Extraordinária de Licitação do Fortaleza Cidade Sustentável ¿ CEXT/FCS, indicando no envelope o número da seleção ¿Solicitação de Manifestação de Interesse nº 001/2021¿. Devem também apresentar os documentos comprobatórios dos dados e informações fornecidos no Curriculum Vitae e documentos de identificação de validade nacional (RG e CPF). CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA ¿ CLFOR COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÃO DO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL ¿ CEXT/FCS Avenida Heráclito Graça, nº 750 ¿ Centro ¿ Fortaleza/CE ¿ CEP 60.140-060 Em atenção de: Otávio César Lima de Melo ¿ Presidente da CEXT/FCS Telefone: +55 (85) 3452-3483 E-mail: cext@clfor.fortaleza.ce.gov.br Fortaleza ¿ CE, 29 de novembro de 2021. Otávio César Lima de Melo |PRESIDENTE DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÃO DO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL ¿ CEXT/FCS
O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE ¿ SEUMA DE FORTALEZA - CE, no exercício das atribuições estabelecidas no art. 41, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, de 19 de dezembro de 2014, com fundamento no Princípio da Autotutela, nas disposições dos arts. 49 e 109, I, alínea ¿c¿ e § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e no teor da Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que ¿A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial¿, e, ainda, como medida de oportunidade e conveniência, POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, RESOLVE REVOGAR A SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL REFERENTE À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 001/2021¿SEUMA (Processo nº P325712/2021), que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DE GERENCIAMENTO, TENDO EM VISTA O AVANÇO NA IMPLEMENTAÇÃO DO ÂMBITO DO PROJETO FORTALEZA CIDADE SUSTENTÁVEL ¿ FCS, vindo a declarar instaurado o prazo recursal previsto no art. 109, I, alínea ¿c¿ e § 1º, da Lei nº 8.666/1993. Fortaleza ¿ CE, 24 de janeiro de 2023. Pedro César da Rocha Neto | SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA Visto: Renata Rodrigues Ximenes ¿ Coordenadora Jurídica da SEUMA

Atas

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