O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 06 de dezembro de 2021 a 16 de dezembro de 2021 até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.comprasnet.gov.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 16 de dezembro de 2021, às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 16 de dezembro de 2021. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Central de Licitações | Avenida Heráclito Graça, 750, CEP: 60.140-060 - Centro ¿ Fortaleza-CE, no e-compras: , no www.comprasnet.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |CLFOR.
Fortaleza ¿ CE, 03 de dezembro de 2021.
José Osvaldo Soares Bezerra Júnior |
PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: PISONTEC COMERCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI, apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital em epígrafe. O inteiro teor da impugnação encontra-se disponível no sitio . Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br.
Fortaleza ¿ CE, 15 de dezembro de 2021.
José Osvaldo Soares Bezerra Júnior |
PREGOEIRO(A) DA CLFOR
CONSIDERANDO que esta Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ¿ SECEL, deflagrou o Processo Administrativo ¿ SPU (virtual) n° P368452/2021, referente ao Pregão Eletrônico 416/2021, visando a aquisição de material de informática, tendo como objetivo da presente licitação, a seleção de empresa para o registro de preços visando aquisições futuras e eventuais de equipamentos de informática para atender à demanda da Secretaria do Esporte e Lazer ¿ SECEL;
CONSIDERANDO o Poder Discricionário da Administração Pública a qual consiste em uma prerrogativa conferida por lei ao administrador público para que nos limites nela previstos e com certa discricionariedade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada para satisfazer o interesse público;
CONSIDERANDO o artigo 49 da Lei 8.666/90, o qual estabelece que aautoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
CONSIDERANDO parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria de Esporte e Lazer;
CONSIDERANDO, por fim, a ausência de violação a direito de terceiros e a satisfação do interesse público;
RESOLVE, então, nos termos do art. 49, da Lei n° 8.666/93, REVOGAR o presente procedimento licitatório, junto a Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, e, REQUER, em tempo, que sejam tomadas todas as medidas administrativas necessárias para a conclusão de tal ato.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2021.
Francisco Alberto de Almeida |
Secretário Executivo de Esporte e Lazer ¿ SECEL