Instrumento Convocatório

Título PE 407/2021 - AQUISICOES DE INSTRUMENTAIS DA UROLOGIA
Órgão Demandante INSTITUTO DR. JOSE FROTA
Órgão Executor CENTRAL DE LICITACOES DE FORTALEZA
Data de Divulgação 07/01/2022
Período de Inscrição 27/12/2021 11:34 ATE 07/01/2022 10:00
Data de Abertura
Status INSCRICAO DE PROPOSTAS
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital P.E 407_2021 - ED. 7746 - DEFINITIVO 2-
Anexos
Até o momento a licitação encontra-se sem anexos cadastrados!

Avisos

O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 27de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022 até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.comprasnet.gov.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 07 de janeiro de 2022, às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 07 de janeiro de 2022. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Central de Licitações | Avenida Heráclito Graça, 750, CEP: 60.140-060 - Centro ¿ Fortaleza-CE, no e-compras: , no www.comprasnet.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477|CLFOR. Fortaleza ¿ CE, 23 de dezembro de 2021. José Jesus Lédio de Alencar | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que, por falta de tempo hábil do Órgão de origem para responder sobre impugnação apresentada, o processo em epígrafe foi SUSPENSO. Maiores informações através do email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br. Fortaleza ¿ CE, 07 de janeiro de 2022. José Jesus Lédio de Alencar | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa SINERGIA MÉDICA COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA apresentou impugnação aos termos do Edital, tendo o mesmo julgado pela PROCEDÊNCIA, conforme o que preceitua o art. 17, inciso II do Decreto 10.024/2019. O inteiro teor da impugnação e da decisão do Pregoeiro estão disponíveis no sitio ComprasFor ( . Maiores informações pelo email licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br. Fortaleza ¿ CE, 19 de maio de 2022. JOSÉ JESUS LÉDIO DE ALENCAR | Pregoeiro(a) da CLFOR
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no exercício de sua competência legal e com base na prerrogativa do caput do artigo 49, da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, no artigo 18, §2º, do Decreto Municipal 11.251, de 10 de setembro de 2002, publicado no Diário Oficial do município de Fortaleza de 18 de setembro de 2002 e com amparo legal nas disposições contidas na Súmula nº 473 do STF, com amparo legal nas disposições contidas no art. 28, Inciso IV do Decreto Municipal n° 12.255 de 06 de setembro de 2007 e no item 24.2.1 do Pregão Eletrônico nº. 407/2021 (Edital de licitações nº. 7746); CONSIDERANDO que o princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar os próprios atos, revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, podendo corrigir os seus atos diretamente sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário; CONSIDERANDO que este princípio tem previsão no artigo 53, da Lei nº. 9.784/1999 em relação ao qual a Administração procede, de ofício ou por provocação de terceiro, a revogação quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento, respeitados os direitos adquiridos; CONSIDERANDO que o controle da legalidade, em decorrência da autotutela, deve ser realizado independentemente de provocação, por se tratar de dever ofício da Administração; CONSIDERANDO que o Termo de Referência é o documento que contém os elementos capazes de propiciar a avaliação técnica pela Administração quanto à especificação dos itens a serem licitados; CONSIDERANDO que a Chefe do Núcleo de Laboratório do IJF se pronunciou no sentido de acatar a solicitação da impugnação de fls. 583-599, pelas motivações narradas em despacho anexo às fls. 602; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Jurídico às fls. 603-606 e do despacho de fls. 642 e 643, ambos oriundos da Procuradoria Jurídica, com espeque no Ofício CLFOR nº 1427/2022 às fls. 638; RESOLVE: REVOGAR O PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 407/2021, EDITAL Nº 7746, cujo objeto é a SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE INSTRUMENTAIS DA UROLOGIA, por motivo de interesse público e preservação de seu patrimônio, extinguindo todos os seus efeitos pelas razões constantes nos autos do processo administrativo nº. P352258/2020, determinando o imediato arquivamento dos referidos autos, conferindo aos interessados amplo conhecimento e observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO | SUPERINTENDENTE DO IJF

Atas

Título PEDIDO IMPUGUINACAO_DECISAO SINERGIA