Instrumento Convocatório

Título PE 205/2020 - AQUISICAO DE MOBILIARIO PARA SALA DE AULA DAS ESCOLAS
Órgão Demandante FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Órgão Executor CENTRAL DE LICITACOES DE FORTALEZA
Data de Divulgação 24/08/2020
Período de Inscrição 10/08/2020 09:25 ATE 24/08/2020 10:00
Data de Abertura
Status INSCRICAO DE PROPOSTAS
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital P.E. 205_2020 - ED. 7084 - DEFINITIVO 2
Anexos
Até o momento a licitação encontra-se sem anexos cadastrados!

Avisos

O (A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 10 de agosto de 2020 a 24 de agosto de 2020 até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.comprasnet.gov.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 24 de agosto de 2020, às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 24 de agosto de 2020 (Horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza-CE, no e-compras: , no www.comprasnet.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 07 de agosto de 2020. Romero Ramony Holanda Lima Marinho | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: MÓVEIS JB IND. E COMÉRCIO LTDA., formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido, bem como, a resposta ao pedido de esclarecimento encontram-se disponíveis no sitio comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET.COM.BR). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR. Fortaleza-CE, 12 de agosto de 2020. Romero Ramony Holanda Lima Marinho | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as empresas: MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / MOVESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS ESCOLARES LTDA / SUPREME ARTIGOS DE PLÁSTICO LTDA ME, apresentaram IMPUGNAÇÕES aos termos do edital em epígrafe, às quais FORAM NEGADOS ACOLHIMENTOS. As referidas impugnações, bem como, as decisões encontram-se disponíveis no sitio comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET.COM.BR) e no e-compras: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR. Fortaleza ¿ CE, 21 de agosto de 2020. Romero Ramony Holanda Lima Marinho | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que o processo em epígrafe foi SUSPENSO por motivos de ordem administrativa. Maiores informações encontram-se à disposição dos licitantes em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza ¿ CE, 24 de agosto de 2020. Romero Ramony Holanda Lima Marinho | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: APSERVICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital em epígrafe, a qual FOI DADO PROVIMENTO PARCIAL. Informa, ainda, que a empresa: AÇOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital em epígrafe, a qual FOI NEGADO ACOLHIMNETO. As referidas impugnações, bem como, as decisões encontram-se disponíveis no sitio comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET.COM.BR) e no e-compras: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR. Fortaleza ¿ CE, 17 de setembro de 2020. Romero Ramony Holanda Lima Marinho | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR o Pregão Eletrônico n.º 0205/2020, cujo objeto é a seleção de empresa para registro de preços visando à futura e eventual aquisição de mobiliário para sala de aula das escolas da Secretaria Municipal da Educação ¿ SME, para atender as necessidades das escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, conforme especificações e quantitativos contidos no anexo I ¿ Termo de Referência do Edital, pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos.De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal1 e previsto ainda nos itens 19.6 e 24.1 do edital. Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, necessário que seja a licitação revogada para que se proceda a uma melhor análise de todos os termos do edital e das condições estabelecidas na minuta do contrato, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração. A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho2, in verbis: A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior. Assim, verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as incorreções apresentadas, para promovê-la de uma forma que atenda melhor inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas.
1 A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.2 In Comentários à Lei das Licitações e Contratos Administrativos, 9ª ed., São Paulo, Dialética, 2002, p. 438. Analisando a questão, o Superior Tribunal de Justiça proferiu acórdão em que adota entendimento da possibilidade de revogação das licitações, por razões de conveniência e oportunidade, mesmo após a adjudicação e homologação do certame. Vejamos:RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇAO.ANULAÇAO. RECURSO PROVIDO.1. A licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação, em caso de ilegalidade, e revogação, por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF. Mesmo após a homologação ou a adjudicação da licitação, a Administração Pública está autorizada a anular o procedimento licitatório,verificada a ocorrência de alguma ilegalidade, e a revogá-lo, no âmbito de seu poder discricionário, por razões de interesse público superveniente. Nesse sentido : MS 12.047/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 16.4.2007; RMS 1.717/PR, 2ª Turma, Rel. Min.Hélio Mosimann, DJ de 14.12.1992.(RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.927 - RS (2009/0034015-3)). Assim, por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma mais adequada, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação.Portanto, com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, ¿c¿, dê-se ciência aos licitantes da revogação da presente licitação, para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fortaleza, 30 de outubro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas |SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Atas

Título DECISAO DE IMPUGNACAO - APSERVICE INDUSTRIA E COMERCIO
Título DECISAO DE IMPUGNACAO - ACOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
Título IMPUGNACAO - APSERVICE INDUSTRIA E COMERCIO
Título IMPUGNACAO - ACOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
Título DECISOES DE IMPUGNACOES EMP. MOVEIS / MOVESCO /SUPREME .
Título IMPUGNACAO - SUPREME ARTIGOS DE PLASTICO LTDA ME
Título IMPUGNACAO - MOVESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS ESCOLARES LTDA
Título IMPUGNACAO - MOVEIS JB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Título MANUAL DE USO E CONSERVACAO DO MOBILIARIO ESCOLAR