Instrumento Convocatório

Título PE 458/2021 - SERVICO ESPECIALIZADO PARA CONSULTORIA TECNICA DO SOFTWARE ALFRESCO COMMUNITY
Órgão Demandante SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
Órgão Executor CENTRAL DE LICITACOES DE FORTALEZA
Data de Divulgação 02/02/2022
Período de Inscrição 21/01/2022 13:47 ATE 02/02/2022 10:00
Data de Abertura
Status HOMOLOGADO TOTAL
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital P.E 458_2021 - ED. 7703 - DEFINITIVO 2
Anexos
Até o momento a licitação encontra-se sem anexos cadastrados!

Avisos

O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 21 de janeiro de 2022 a 02 de fevereiro de 2022 até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.comprasnet.gov.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 02 de fevereiro de 2022, às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 02 de fevereiro de 2022. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Central de Licitações | Avenida Heráclito Graça, 750, CEP: 60.140-060 - Centro ¿ Fortaleza-CE, no e-compras: , no www.compras.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |CLFOR. Fortaleza ¿ CE, 20 de janeiro de 2022. João Matheus Carneiro Bezerra | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
A Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no EDITAL Nº 7703 do referido PREGÃO ELETRÔNICO Nº 458/2021 - SEPOG, publicado no dia 21 de janeiro de 2022 no Diário Oficial do Município (DOM), Diário Oficial da União (DOU) e jornal local, onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que: Onde se lê, no item 27 do Edital, item 15 do Anexo I ¿ Termo de Referência e cláusula décima terceira do Anexo IV ¿ Minuta do Contrato: 27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 27.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais na esfera cível e criminal, às seguintes penalidades: 27.1.1.Multas, estipuladas na forma a seguir: 27.1.1.1. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 27.1.1.2.Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 27.1.1.3.Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência. 27.1.1.4.Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço. 27.1.2.Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Prefeitura de Fortaleza pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
Leia-se no item 27 do Edital, item 15 do Anexo I ¿ Termo de Referência e cláusula décima terceira do Anexo IV ¿ Minuta do Contrato: 27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 27.1. A licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza ¿ CLFOR, assim como será informado o SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. 27.1.1. A licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11.251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: 27.1.1.1 Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 27.1.1.2. Multa isolada ou cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.735 de 18/01/2016. 27.2. A licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 27.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei. As alterações do item 27 do Edital, utilizado como referência, deverão ser replicadas no item 15 do Anexo I ¿ Termo de Referência e na cláusula décima terceira do Anexo IV ¿ Minuta do Contrato. Cordialmente, Marcelo Jorge Borges Pinheiro | SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 7º, VI, do Decreto Municipal nº. 11.251/2002, e com fundamento no art. 4º, XXII, da Lei nº. 10.520/2002; art. 38, VII, e art. 43, VI, da Lei 8.666/93. RESOLVE: HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº. 458/2021, cujo objeto é a contratação de serviço especializado para consultoria técnica do software Alfresco Community através da contratação de um banco de horas de 1.450 (mil quatrocentos e cinquenta) horas, sob demanda, para desenvolvimento de soluções na plataforma Alfresco por um período de 12 meses e 60 horas de treinamento para desenvolvimento e administração do software Alfresco, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I ¿ Termo de Referência do edital, no qual sagrou-se vencedora do ITENS 01 e 02 do GRUPO 01 a empresa THS TECNOLOGIA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA (EPP) (CNPJ nº. 10.757.593/0001-99),no respectivo valor de R$ 377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais)para o item 01 e R$ 24.999,60 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) para o item 02. O valor global da licitação para 12 (doze) meses é de R$ 401.999,60 (quatrocentos e um mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), de acordo com o relatório emitido pelo pregoeiro João Matheus Carneiro Bezerra, membro da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, haja vista que os atos realizados na licitação mencionada se encontram de acordo com a legislação pertinente. Publique-se e Cumpra-se. Fortaleza, 04 de abril de 2022. Marcelo Jorge Borges Pinheiro | SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Atas

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