Instrumento Convocatório

Título RDC 013/2022 - EXECUCAO DAS OBRAS DE CONCLUSAO DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL – CEI CIDADE JARDIM 2
Órgão Demandante SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
Órgão Executor CENTRAL DE LICITACOES DE FORTALEZA
Data de Divulgação 04/04/2022
Período de Inscrição 11/03/2022 15:07 ATE 04/04/2022 09:00
Data de Abertura
Status HOMOLOGADO TOTAL
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital RDC CPL 013_2022 - ED. 8146 - DEFINITIVO 2
Anexos
Até o momento a licitação encontra-se sem anexos cadastrados!

Avisos

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: A presente licitação é proveniente do contrato de financiamento do Programa de Infraestrutura em Educação e Saneamento ¿ PROINFRA, cujo o órgão financiador é o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF). - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 04/04/2022 às 09h00min. - ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/04/2022 às 09h15min. - INÍCIO DA DISPUTA: 04/04/2022 às 09h30min. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS (informando o nº da licitação): Até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas. E-mail:cpl@clfor.fortaleza.ce.gov.br Telefone: (085) 3452-3483 - REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário local (Fortaleza ¿ CE). - ENDEREÇO PARA ENTREGA (PROTOCOLO) DE DOCUMENTOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR ¿ Avenida Heráclito Graça, n° 750, Centro, Fortaleza - CE, CEP. 60.140-060. - HOME PAGE: compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br A presente licitação reger-se-á pela Lei nº 12.462, de 04 de Agosto de 2011, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 e pelos Decretos Municipais nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 15.126, de 28 de setembro de 2021. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Avenida Heráclito Graça, 750, Centro, Fortaleza - CE ¿ Fortaleza- CE, no e-compras: , assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: Fortaleza ¿ CE, 10 de março de 2022. OTÁVIO CÉSAR LIMA DE MELO | Presidente da Comissão Permanente de Licitações
O PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE torna público, para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no Edital nº 8146, do referido RDC PRESENCIAL Nº 013/2022, publicado no dia 11 de março de 2022 no Diário Oficial da União (DOU), nos Jornais de Circulação Local e Nacional e no Diário Oficial do Município (DOM), faz-se necessária a publicação de um ADENDO, nos mesmos meios de publicidade, através do qual SE INCLUI: No tópico de INFORMAÇÕES IMPORTANTES: - A presente licitação reger-se-á pela Lei nº 12.462, de 04 de Agosto de 2011, pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 e pelos Decretos Municipais nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 15.126, de 28 de setembro de 2021. No item 15. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA: 15.1.2. A adjudicatária deverá assinar o contrato acatando todas as condições e regras estabelecidas, incluindo-se a observância da Lei Geral de Proteção de Dados ¿ Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, quando esta se tornar vigente. No item 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, subitem 16.1, inciso II: f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA; e g) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA. No Anexo I ¿ PROJETO BÁSICO, item 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, inciso II: f) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA; e g) 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA. No Anexo I ¿ PROJETO BÁSICO, item 18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: m) É de responsabilidade da CONTRATADA estar em conformidade com os fundamentos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que tratar-se da manipulação dos dados da CONTRATANTE e de terceiros, em sua criptografia, armazenamento e demais tratativas resguardando os dados utilizados. n) Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à CONTRATATANTE, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informações, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar à CONTRATATANTE.
No Anexo I ¿ PROJETO BÁSICO, item 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: g) Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados. h) Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. i) A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares pessoas naturais vinculados à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas nos inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13709, de 14 de agosto de 2018. No Anexo VIII ¿ MINUTA DE CONTRATO, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES, São obrigações da Contratada: m) A Contratada deverá assinar o contrato acatando todas as condições e regras estabelecidas, incluindo-se a observância da Lei Geral de Proteção de Dados ¿ Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, quando esta se tornar vigente. n) É de responsabilidade da CONTRATADA, estar em conformidade com os fundamentos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que tratar-se da manipulação dos dados da CONTRATANTE e de terceiros, em sua criptografia, armazenamento e demais tratativas resguardando os dados utilizados. o) Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à CONTRATATANTE, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informações, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar à CONTRATATANTE. No Anexo VIII ¿ MINUTA DE CONTRATO, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES, São obrigações da Contratante: g) Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados. h) Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. i) A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares pessoas naturais vinculados à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas nos inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13709, de 14 de agosto de 2018.
No Anexo VIII ¿ MINUTA DE CONTRATO, CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS, PARÁGRAFO PRIMEIRO: f) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA; e g) 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA. Ressalta-se que os demais itens do Edital permanecem inalterados. Maiores informações encontram-se à disposição na Avenida Heráclito Graça, nº 750 ¿ Centro ¿ Fortaleza (CE) ou através do e-mail ¿licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br¿. Fortaleza, 16 de março de 2021. Otávio Cesar Lima de Melo | Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza ¿ CLFOR
O Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos pretensos licitantes e demais interessados, que, CONSIDERANDO o teor da PORTARIA Nº 004/2020 - CLFOR, de 22/04/2020, como medida de cautela, tendo em vista as medidas de isolamento devido a Pandemia da COVID-19, encontra-se disponível para download os Anexos e Peças Gráficas do presente Certame, no endereço eletrônico: . Ressalta-se que o link encontra-se à disposição dos interessados para download, exclusivamente, até o dia da Sessão de Abertura do presente Certame. Maiores informações pelo e-mail: licitação@clfor.fortaleza.ce.gov.br | CPL. Fortaleza - CE, 17 de março de 2022. OTÁVIO CÉSAR LIMA DE MELO | PRESIDENTE DA CPL.
O Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que a empresa: CONSTRUTORA CETRO LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em anexo ao sistema ecompras (compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br). Maiores informações através do e-mail licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone (85) 3452-3477. Fortaleza ¿ CE, 29 de março de 2022. OTÁVIO CÉSAR LIMA DE MELO | Presidente da Comissão Permanente de Licitações
O Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO formulado pela licitante: CONSTRUTORA CETRO LTDA, encontra-se à disposição em anexo ao sistema ecompras (compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br). Maiores informações através do e-mail licitacao@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone (85)3452-3477. Fortaleza ¿ CE, 01 de abril de 2022. OTÁVIO CÉSAR LIMA DE MELO | Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA ¿ SEINF. LICITAÇÃO: RDC PRESENCIAL CPL Nº. 013/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO: P051711/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONCLUSÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ¿ CEI CIDADE JARDIM 2, NO BAIRRO PREFEITO JOSÉ WALTER, MUNICÍPIO DE FORTALEZA ¿ CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 27101.12.451.0209.1031.0001, Elemento de despesa: 449051e Fonte de Recurso: 0.150000000001 e 0.175400000002, do orçamento da Secretaria Municipal da Infraestrutura de Fortaleza. O Secretário Municipal da Infraestrutura de Fortaleza, Sr. Samuel Antônio Silva Dias, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Lei n.º 12.462/2011 e o item 10.2, alínea ¿d¿ do Edital Licitatório referente ao RDC Presencial n.º 013/2022, vem ADJUDICAR o certame à empresa R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.279.114/0001-61, vencedora da licitação, no valor global de R$ 2.887.305,01 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA E SETE MIL, TREZENTOS E CINCO REAIS E UM CENTAVO) e em consequência HOMOLOGAR o resultado da licitação, conforme Relatório da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, págs. 4195 a 4197 do Processo Administrativo epigrafado, tendo a Comissão Permanente de Licitações observado as disposições legais. Fortaleza, 18 de abril de 2022. SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS | SECRETÁRIO DA SEINF

Atas

Título ATA DA SESSAO DE ABERTURA RDC 013 -2022
Título RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLAR. DO PROJETO CEI CID. JARDIM 2 - CETRO++
Título PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - CONSTRUTORA CETRO LTDA