Instrumento Convocatório

Título RDC 001/14 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL
Órgão Demandante SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Órgão Executor CENTRAL DE LICITAÇÕES DE FORTALEZA
Data de Divulgação ---
Período de Inscrição 25/04/2014 15:21 até 20/05/2014 09:00
Data de Abertura 20/05/2014
Status Credenciamento
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital RDC PRESENCIAL 001_2014 - ed 1440 - DEFINITIVO 2(3).pdf
Anexos
Até o momento a licitação encontra-se sem anexos cadastrados!

Avisos

- RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 20/05/2014 às 09h00min. - ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/05/2014 às 09h15min. - INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 20/05/2014 às 09h30min. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS (informando o nº. da licitação): Até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas. - E-mail: licitação@fortaleza.ce.gov.br - Fax: 085-3252.1630 - Fone: 085-3452.3477 - REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário local (Fortaleza ¿ CE). - ENDEREÇO PARA ENTREGA (PROTOCOLO) DE DOCUMENTOS: Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza ¿ Rua do Rosário, 77, Terraço e Sobreloja, Centro, Fortaleza - CE - CEP 60.055-090 - HOME PAGE: | Fortaleza ¿ CE, 23 de abril de 2014. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESP. LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza ¿ CE, 02 de maio de 2014. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: LOTIL ENGENHARIA LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza ¿ CE, 06 de maio de 2014. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza ¿ CE, 08 de maio de 2014. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
O(A) Pregoeiro(a) da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS formulados pelas empresas: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESP. LTDA / LOTIL ENGENHARIA LTDA / EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza ¿ CE, 16 de maio de 2014. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que empresa: STAR CONSTRUÇÕES LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital do Pregão em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza ¿ CE, 16 de maio de 2014. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza | CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que no EDITAL da referida RDC N°. 001/2014 ¿ SME, publicado no dia 24 de abril de 2014, nos meios de comunicações legais: Diário Oficial do Município (DOM), Jornal Local do Município, Jornal de Circulação Nacional e Diário Oficial da União (DOU). Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3105-1150 | CPL. Que na folha 15 ¿ subitem 8.4.2.3 ¿ letra a - Capacidade Técnico-Operacional ¿ b) Execução com chapa de alumínio composto perfurado 317m3, folha 16 - letra b - Capacidade Técnico-Profissional ¿ b) Execução com chapa de alumínio composto perfurado 317m3 e na folha 236 ¿ item 22 ¿ subitem 22.02 ¿ b) Execução com chapa de alumínio composto perfurado 317m3 e 22.03 - Capacidade Técnico-Profissional - b) Execução com chapa de alumínio composto perfurado. DESCONSIDERAR A COMPROVAÇÃO desta PARCELA RELEVANTE TANTO para a CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL COMO para CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL. Fortaleza-CE, 16 de maio de 2014. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
O(A) Pregoeiro(a) da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a RESPOSTA AOS PEDIDO DE ESCLARECIMENTO formulado pela empresa: STAR CONSTRUÇÕES LTDA, encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza ¿ CE, 19 de maio de 2014. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
Em observância ao artigo 38, inciso VII e o artigo 43, inciso VI, da Lei 8.666/93 (Institui normas para licitações), o Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Educação do Município de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigências do procedimento de licitação do RDC N°. 001/2014 - Processo n°. P144990/2014, cujo objeto é a Contratação (ões) de empresa (s) especializada (as) com fins à execução dos serviços de construção de 06 (seis) Unidades de Escola de Tempo Integral - ETI para integrar a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza e contemplar as ações objeto do Termo de Compromisso PAR nº. 23310/2014 firmado pelo FNDE e pelo Município de Fortaleza de acordo com as especificações contidas no Edital nº. 1440 e seus anexos, adjudica e homologa, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o resultado da licitação, nos termos indicados no relatório da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, fls. 2109/2111 do processo em referência, em favor das empresas: ¿ LOTE 01 - STAR CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N°. 03.423.537/0001-52, no valor de R$ 15.107.891,45 (Quinze milhões, cento e sete mil, trezentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos); ¿ LOTE 02 - TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N°. 00.700.782/0001-71, no valor de R$ 15.128.888,85 (Quinze milhões, cento e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos); ¿ LOTE 03 - EDCON - COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N°. 86.712.247/0001- 56, no valor de R$ 15.135.122,77 (Quinze milhões, cento e trinta e cinco mil, cento e vinte e dois reais e setenta e sete centavos). Perfazendo o valor global de R$ 45. 371.903,07 (Quarenta e cinco milhões, trezentos e setenta e um mil, novecentos e três reais e sete centavos). A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2014: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.1127.0001, elemento de despesa 449051, fontes 0101/ 0105/510115187, do Fundo Municipal da Educação; Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.1127.0002, elemento de despesa 449051, fontes 0101/ 0105/ 5101/ 5187, do Fundo Municipal da Educação; Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.1127.0005, elemento de despesa 449051, fontes 0101/ 0105/ 5101/ 5187, do Fundo Municipal da Educação; Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.1127.0006, elemento de despesa 449051, fontes 01011 0105/5101/5187, do Fundo Municipal da Educação. Publique-se e Cumpra-se. Fortaleza (CE), 04 de junho de 2014. Joaquim Aristides de Oliveira | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
DAS PARTES: CONTRATANTE: a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, neste ato representada por seu Secretário, Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF 081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE, residente nesta capital. INTERVENIENTE: a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu Secretário, o Eng.º Samuel Antônio Silva Dias, brasileiro, inscrito no CREA/CE nº 13487D, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.700.782/0001-71, estabelecida na Rua São Cipriano, 150, Passaré, CEP: 60.861-780, tel.: (85) 3218.3500, Fortaleza ¿ CE, neste ato representada pelo Senhor JOSÉ IRINEU FROTA JÚNIOR, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF n° 193.036.373-72 e RG nº 2003002173960 SSP-CE. DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente contrato nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, nos termos da Lei nº 12.462/2011, de 04 de agosto de 2011 e, em especial, nas normas e condições estabelecidas na licitação RDC nº 001/2014, cuja licitação está devidamente homologada e adjudicada pelo titular da Secretaria Municipal da Educação- SME, com base na proposta de percentual de desconto da Contratada e nos Anexos do edital, partes integrantes deste termo independente de transcrição. DO OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO O objeto do presente é a contratação de empresa(s) especializada(s) com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) unidade de Escolas de Tempo Integral ¿ ETI, localizada no Bairro Curió do Município de Fortaleza, de acordo com as especificações contidas neste edital e seus anexos, com fundamento no parágrafo 3º do artigo 1º, da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, incluído pela Lei nº 12.722/2012, e de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. A presente contratação refere-se ao LOTE 02 da Licitação RDC Presencial nº 001/2014. DO VALOR CONTRATUAL Dá-se a este contrato o preço global de R$ 7.669.736,18 (sete milhões seiscentos e sessenta e nove mil setecentos e trinta e seis reais e dezoito centavos) e os preços unitários constantes da proposta de percentual de desconto da Contratada, quanto ao(s) Lote(s) 02 da Licitação RDC Presencial nº 001/2014. DOS RECURSOS FINANCEIROS A despesas decorrente desta licitação correrá à conta de dotação consignada ao orçamento da Secretaria Municipal da Educação, conforme especificação a seguir: Projeto / Atividade 24901.12.368.0042.1127.0001, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Projeto / Atividade 24901.12.368.0042.1127.0002, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Projeto / Atividade 24901.12.368.0042.1127.0005, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Projeto / Atividade 24901.12.368.0042.1127.0006, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos, prorrogáveis nos casos e na forma da Lei. O prazo de execução dos serviços de construção de cada Escola de Tempo Integral integrante de cada um dos Lotes desta licitação é de 390 (trezentos e noventa) dias, conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, contados a partir da data de expedição da ordem de serviço inicial, parcial, por quadra. A expedição da Ordem de Serviço Inicial, para cada escola, somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município e Diário Oficial da União, da entrega das ¿Garantias de Cumprimento do Contrato e de Riscos de Engenharia¿ e da apresentação, pela Administração, à Contratada, do PROJETO EXECUTIVO individualizado de cada escola integrante do Lote. Os serviços não serão realizados sem que se dê a efetiva entrega do PROJETO EXECUTIVO, de acordo com o disposto no item anterior. A eventual prorrogação do prazo previsto no item anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; Os serviços serão executadas nos locais indicados pela Administração, conforme as escolas, de acordo com o estabelecido no item 1.1.1. do Edital. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para início da execução dos serviços em cada escola, pela Contratada, é de 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço inicial, para cada Lote. PARÁGRAFO SEGUNDO ¿ Os prazos de início da etapa de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuado em processo: a) Alteração do projeto ou de especificações pela Contratante / Interveniente;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução deste Contrato; c) Interrupção da execução deste Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do Contratante / Interveniente; d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Contrato, nos limites permitidos por lei; e) Impedimento de execução deste Contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo Contratante / Interveniente em documento contemporâneo à sua ocorrência; f) Omissão ou atraso de providências a cargo do Contratante / Interveniente, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução do Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. PARÁGRAFO TERCEIRO - O pedido para a prorrogação de prazo deverá ser feito por escrito, devidamente justificado, e dirigido à Contratante / Interveniente que, aceitando as razões apresentadas, concederá a prorrogação pretendida. Far-se-á a prorrogação por Termo Aditivo. PARÁGRAFO QUARTO - Os prazos de execução das etapas dos serviços objeto deste Contrato estão delineados no Cronograma Físico do Contratante / Interveniente, que faz parte integrante deste ajuste, como se nele estivesse transcrito. PARÁGRAFO QUINTO ¿ O Contratante/ interveniente poderá, ao seu critério, determinar a execução antecipada de etapas de serviços, obrigando-se a contratada a realizá-los. DA GARANTIA CONTRATUAL A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Sra. Giovanna Idalina de Andrade Sales, engenheira civil inscrita no CREA sob o n.° 39527 D/Ce, Gerente da Célula de Obras Novas, Matrícula 96487-01, representante da Contratante especialmente designada para tal fim. O representante do Contratante/Interveniente anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados. Havendo necessidade de correção de serviços contratados, a Contratada se compromete a corrigi-los e/ ou refazê-los sem ônus para o Contratante / Interveniente, devendo o Contratante / Interveniente proceder à nova fiscalização. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do Contratante / Interveniente deverão ser levadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente Contrato. DATA: Fortaleza, 11 de junho de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira ¿SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ¿ SME Eng.º Samuel Antônio Silva Dias ¿ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ¿ SEINF Jose Irineu Frota Júnior ¿ TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. Fortaleza - CE, 13 de junho de 2014. Joaquim Aristides de Oliveira | SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ¿ SME.
DAS PARTES: CONTRATANTE: a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, neste ato representada por seu Secretário, Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF 081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE, residente nesta capital. INTERVENIENTE: a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu Secretário, o Eng.º Samuel Antônio Silva Dias, brasileiro, inscrito no CREA/CE nº 13487D, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.700.782/0001-71, estabelecida na Rua São Cipriano, 150, Passaré, CEP: 60.861-780, tel.: (85) 3218.3500, Fortaleza ¿ CE, neste ato representada pelo Senhor JOSÉ IRINEU FROTA JÚNIOR, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF n° 193.036.373-72 e RG nº 2003002173960 SSP-CE. DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente contrato nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, nos termos da Lei nº 12.462/2011, de 04 de agosto de 2011 e, em especial, nas normas e condições estabelecidas na licitação RDC nº 001/2014, cuja licitação está devidamente homologada e adjudicada pelo titular da Secretaria Municipal da Educação- SME, com base na proposta de percentual de desconto da Contratada e nos Anexos do edital, partes integrantes deste termo independente de transcrição. DO OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO O objeto do presente é a contratação de empresa(s) especializada(s) com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) unidade de Escolas de Tempo Integral ¿ ETI, localizada no Bairro Siqueira do Município de Fortaleza, de acordo com as especificações contidas neste edital e seus anexos, com fundamento no parágrafo 3º do artigo 1º, da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, incluído pela Lei nº 12.722/2012, e de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. A presente contratação refere-se ao LOTE 02 da Licitação RDC Presencial nº 001/2014. DO VALOR CONTRATUAL Dá-se a este contrato o preço global de R$ 7.459.152,67 (sete milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil cento e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos) e os preços unitários constantes da proposta de percentual de desconto da Contratada, quanto ao(s) Lote(s) 02 da Licitação RDC Presencial nº 001/2014. DOS RECURSOS FINANCEIROS A despesas decorrente desta licitação correrá à conta de dotação consignada ao orçamento da Secretaria Municipal da Educação, conforme especificação a seguir: Projeto/Atividade 24901.12.368.0042.1127.0001, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187,
do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Projeto/Atividade 24901.12.368.0042.1127.0002, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Projeto / Atividade 24901.12.368.0042.1127.0005, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Projeto / Atividade 24901.12.368.0042.1127.0006, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos, prorrogáveis nos casos e na forma da Lei. O prazo de execução dos serviços de construção de cada Escola de Tempo Integral integrante de cada um dos Lotes desta licitação é de 390 (trezentos e noventa) dias, conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, contados a partir da data de expedição da ordem de serviço inicial, parcial, por quadra. A expedição da Ordem de Serviço Inicial, para cada escola, somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município e Diário Oficial da União, da entrega das ¿Garantias de Cumprimento do Contrato e de Riscos de Engenharia¿ e da apresentação, pela Administração, à Contratada, do PROJETO EXECUTIVO individualizado de cada escola integrante do Lote. Os serviços não serão realizados sem que se dê a efetiva entrega do PROJETO EXECUTIVO, de acordo com o disposto no item anterior. A eventual prorrogação do prazo previsto no item anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; Os serviços serão executadas nos locais indicados pela Administração, conforme as escolas, de acordo com o estabelecido no item 1.1.1. do Edital. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para início da execução dos serviços em cada escola, pela Contratada, é de 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço inicial, para cada Lote. PARÁGRAFO SEGUNDO ¿ Os prazos de início da etapa de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuado em processo: a) Alteração do projeto ou de especificações pela Contratante / Interveniente;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução deste Contrato; c) Interrupção da execução deste Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do Contratante / Interveniente; d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Contrato, nos limites permitidos por lei; e) Impedimento de execução deste Contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo Contratante / Interveniente em documento contemporâneo à sua ocorrência; f) Omissão ou atraso de providências a cargo do Contratante / Interveniente, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução do Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. PARÁGRAFO TERCEIRO - O pedido para a prorrogação de prazo deverá ser feito por escrito, devidamente justificado, e dirigido à Contratante / Interveniente que, aceitando as razões apresentadas, concederá a prorrogação pretendida. Far-se-á a prorrogação por Termo Aditivo. PARÁGRAFO QUARTO - Os prazos de execução das etapas dos serviços objeto deste Contrato estão delineados no Cronograma Físico do Contratante / Interveniente, que faz parte integrante deste ajuste, como se nele estivesse transcrito. PARÁGRAFO QUINTO ¿ O Contratante/ interveniente poderá, ao seu critério, determinar a execução antecipada de etapas de serviços, obrigando-se a contratada a realizá-los. DA GARANTIA CONTRATUAL A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Sra. Giovanna Idalina de Andrade Sales, engenheira civil inscrita no CREA sob o n.° 39527 D/Ce, Gerente da Célula de Obras Novas, Matrícula 96487-01, representante da Contratante especialmente designada para tal fim. O representante do Contratante/Interveniente anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados. Havendo necessidade de correção de serviços contratados, a Contratada se compromete a corrigi-los e/ ou refazê-los sem ônus para o Contratante / Interveniente, devendo o Contratante / Interveniente proceder à nova fiscalização. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do Contratante / Interveniente deverão ser levadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente Contrato. DATA: Fortaleza, 11 de junho de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira ¿ SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ¿ SME Eng.º Samuel Antônio Silva Dias ¿ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ¿ SEINF Jose Irineu Frota Júnior ¿ TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. Fortaleza - CE, 13 de junho de 2014. Joaquim Aristides de Oliveira | SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ¿ SME.
DAS PARTES: CONTRATANTE: a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, neste ato representada por seu Secretário, Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF 081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE, residente nesta capital. INTERVENIENTE: a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu Secretário, o Eng.º Samuel Antônio Silva Dias, brasileiro, inscrito no CREA/CE nº 13487D, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 86.712.247/0001-56, com sede na Rua Adolfo Caminha, 300 ¿ sala 01 ¿ Centro, nesta capital, representada por DANIEL MESQUITA MAGALHÃES, CREA/Ce nº 11.899-D, residente e domiciliado nesta capital. DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente contrato nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, nos termos da Lei nº 12.462/2011, de 04 de agosto de 2011 e, em especial, nas normas e condições estabelecidas na licitação RDC nº 001/2014, cuja licitação está devidamente homologada e adjudicada pelo titular da Secretaria Municipal da Educação- SME, com base na proposta de percentual de desconto da Contratada e nos Anexos do edital, partes integrantes deste termo independente de transcrição. DO OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO O objeto do presente é a contratação de empresa(s) especializada(s) com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) unidade de Escolas de Tempo Integral ¿ ETI, localizada no Bairro Planalto Airton Senna do Município de Fortaleza, de acordo com as especificações contidas neste edital e seus anexos, com fundamento no parágrafo 3º do artigo 1º, da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, incluído pela Lei nº 12.722/2012, e de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. A presente contratação refere-se ao LOTE 03 da Licitação RDC Presencial nº 001/2014. DO VALOR CONTRATUAL Dá-se a este contrato o preço global de R$ 7.578.309,26 (sete milhões quinhentos e setenta e oito mil trezentos e nove reais e vinte e seis centavos) e os preços unitários constantes da proposta de percentual de desconto da Contratada, quanto ao(s) Lote(s) 03 da Licitação RDC Presencial nº 001/2014. DOS RECURSOS FINANCEIROA despesas decorrentes desta licitação correrá à conta de dotação consignada ao orçamento da Secretaria Municipal da Educação, conforme especificação a seguir:
Projeto/Atividade 24901.12.368.0042.1127.0001, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Projeto / Atividade 24901.12.368.0042.1127.0002, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Projeto/Atividade 24901.12.368.0042.1127.0005, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Projeto / Atividade 24901.12.368.0042.1127.0006, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos, prorrogáveis nos casos e na forma da Lei. O prazo de execução dos serviços de construção de cada Escola de Tempo Integral integrante de cada um dos Lotes desta licitação é de 390 (trezentos e noventa) dias, conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, contados a partir da data de expedição da ordem de serviço inicial, parcial, por quadra. A expedição da Ordem de Serviço Inicial, para cada escola, somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município e Diário Oficial da União, da entrega das ¿Garantias de Cumprimento do Contrato e de Riscos de Engenharia¿ e da apresentação, pela Administração, à Contratada, do PROJETO EXECUTIVO individualizado de cada escola integrante do Lote.Os serviços não serão realizados sem que se dê a efetiva entrega do PROJETO EXECUTIVO, de acordo com o disposto no item anterior. A eventual prorrogação do prazo previsto no item anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; Os serviços serão executadas nos locais indicados pela Administração, conforme as escolas, de acordo com o estabelecido no item 1.1.1. do Edital. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para início da execução dos serviços em cada escola, pela Contratada, é de 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço inicial, para cada Lote. PARÁGRAFO SEGUNDO ¿ Os prazos de início da etapa de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuado em processo: a) Alteração do projeto ou de especificações pela Contratante / Interveniente;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução deste Contrato; c) Interrupção da execução deste Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do Contratante / Interveniente; d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Contrato, nos limites permitidos por lei; e) Impedimento de execução deste Contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo Contratante / Interveniente em documento contemporâneo à sua ocorrência; f) Omissão ou atraso de providências a cargo do Contratante / Interveniente, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução do Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. PARÁGRAFO TERCEIRO - O pedido para a prorrogação de prazo deverá ser feito por escrito, devidamente justificado, e dirigido à Contratante / Interveniente que, aceitando as razões apresentadas, concederá a prorrogação pretendida. Far-se-á a prorrogação por Termo Aditivo. PARÁGRAFO QUARTO - Os prazos de execução das etapas dos serviços objeto deste Contrato estão delineados no Cronograma Físico do Contratante / Interveniente, que faz parte integrante deste ajuste, como se nele estivesse transcrito. PARÁGRAFO QUINTO ¿ O Contratante/ interveniente poderá, ao seu critério, determinar a execução antecipada de etapas de serviços, obrigando-se a contratada a realizá-los. DA GARANTIA CONTRATUAL A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Sra. Giovanna Idalina de Andrade Sales, engenheira civil inscrita no CREA sob o n.° 39527 D/Ce, Gerente da Célula de Obras Novas, Matrícula 96487-01, representante da Contratante especialmente designada para tal fim. O representante do Contratante/Interveniente anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados. Havendo necessidade de correção de serviços contratados, a Contratada se compromete a corrigi-los e/ ou refazê-los sem ônus para o Contratante / Interveniente, devendo o Contratante / Interveniente proceder à nova fiscalização. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do Contratante / Interveniente deverão ser levadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente Contrato. DATA: Fortaleza, 11 de junho de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira ¿ SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ¿ SME Eng.º Samuel Antônio Silva Dias ¿ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ¿ SEINF. Daniel Mesquita Magalhães - EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. Fortaleza - CE, 13 de junho de 2014. Joaquim Aristides de Oliveira | SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ¿ SME.
DAS PARTES: CONTRATANTE: a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, neste ato representada por seu Secretário, Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF 081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE, residente nesta capital. INTERVENIENTE: a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu Secretário, o Eng.º Samuel Antônio Silva Dias, brasileiro, inscrito no CREA/CE nº 13487D, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 86.712.247/0001-56, com sede na Rua Adolfo Caminha, 300 ¿ sala 01 ¿ Centro, nesta capital, representada por DANIEL MESQUITA MAGALHÃES, CREA/Ce nº 11.899-D, residente e domiciliado nesta capital. DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente contrato nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, nos termos da Lei nº 12.462/2011, de 04 de agosto de 2011 e, em especial, nas normas e condições estabelecidas na licitação RDC nº 001/2014, cuja licitação está devidamente homologada e adjudicada pelo titular da Secretaria Municipal da Educação- SME, com base na proposta de percentual de desconto da Contratada e nos Anexos do edital, partes integrantes deste termo independente de transcrição. DO OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO O objeto do presente é a contratação de empresa(s) especializada(s) com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) unidade de Escolas de Tempo Integral ¿ ETI, localizada no Bairro Presidente Vargas do Município de Fortaleza, de acordo com as especificações contidas neste edital e seus anexos, com fundamento no parágrafo 3º do artigo 1º, da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, incluído pela Lei nº 12.722/2012, e de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. A presente contratação refere-se ao LOTE 03 da Licitação RDC Presencial nº 001/2014. DO VALOR CONTRATUAL Dá-se a este contrato o preço global de R$ 7.556.813,51 (sete milhões quinhentos e cinquenta e seis mil oitocentos e treze reais e cinquenta e um centavos) e os preços unitários constantes da proposta de percentual de desconto da Contratada, quanto ao(s) Lote(s) 03 da Licitação RDC Presencial nº 001/2014. DOS RECURSOS FINANCEIROS
A despesas decorrente desta licitação correrá à conta de dotação consignada ao orçamento da Secretaria Municipal da Educação, conforme especificação a seguir: Projeto/Atividade 24901.12.368.0042.1127.0001, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Projeto/Atividade 24901.12.368.0042.1127.0002, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Projeto/Atividade 24901.12.368.0042.1127.0005, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Projeto/Atividade 24901.12.368.0042.1127.0006, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos, prorrogáveis nos casos e na forma da Lei. O prazo de execução dos serviços de construção de cada Escola de Tempo Integral integrante de cada um dos Lotes desta licitação é de 390 (trezentos e noventa) dias, conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, contados a partir da data de expedição da ordem de serviço inicial, parcial, por quadra. A expedição da Ordem de Serviço Inicial, para cada escola, somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município e Diário Oficial da União, da entrega das ¿Garantias de Cumprimento do Contrato e de Riscos de Engenharia¿ e da apresentação, pela Administração, à Contratada, do PROJETO EXECUTIVO individualizado de cada escola integrante do Lote. Os serviços não serão realizados sem que se dê a efetiva entrega do PROJETO EXECUTIVO, de acordo com o disposto no item anterior. A eventual prorrogação do prazo previsto no item anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; Os serviços serão executadas nos locais indicados pela Administração, conforme as escolas, de acordo com o estabelecido no item 1.1.1. do Edital. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para início da execução dos serviços em cada escola, pela Contratada, é de 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço inicial, para cada Lote. PARÁGRAFO SEGUNDO ¿ Os prazos de início da etapa de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação,
mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuado em processo: a) Alteração do projeto ou de especificações pela Contratante / Interveniente; b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução deste Contrato; c) Interrupção da execução deste Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do Contratante / Interveniente; d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Contrato, nos limites permitidos por lei; e)Impedimento de execução deste Contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo Contratante / Interveniente em documento contemporâneo à sua ocorrência; e) Omissão ou atraso de providências a cargo do Contratante / Interveniente, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução do Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. PARÁGRAFO TERCEIRO - O pedido para a prorrogação de prazo deverá ser feito por escrito, devidamente justificado, e dirigido à Contratante / Interveniente que, aceitando as razões apresentadas, concederá a prorrogação pretendida. Far-se-á a prorrogação por Termo Aditivo. PARÁGRAFO QUARTO - Os prazos de execução das etapas dos serviços objeto deste Contrato estão delineados no Cronograma Físico do Contratante / Interveniente, que faz parte integrante deste ajuste, como se nele estivesse transcrito. PARÁGRAFO QUINTO ¿ O Contratante/ interveniente poderá, ao seu critério, determinar a execução antecipada de etapas de serviços, obrigando-se a contratada a realizá-los. DA GARANTIA CONTRATUAL A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Sra. Giovanna Idalina de Andrade Sales, engenheira civil inscrita no CREA sob o n.° 39527 D/Ce, Gerente da Célula de Obras Novas, Matrícula 96487-01, representante da Contratante especialmente designada para tal fim. O representante do Contratante/Interveniente anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados. Havendo necessidade de correção de serviços contratados, a Contratada se compromete a corrigi-los e/ ou refazê-los sem ônus para o Contratante / Interveniente, devendo o Contratante / Interveniente proceder à nova fiscalização. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do Contratante / Interveniente deverão ser levadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente Contrato. DATA: Fortaleza, 11 de junho de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ¿ SME Eng.º Samuel Antônio Silva Dias ¿ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ¿ SEINF Daniel Mesquita Magalhães - EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. Fortaleza - CE, 13 de junho de 2014. Joaquim Aristides de Oliveira | SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ¿ SME.
DAS PARTES: CONTRATANTE: a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, neste ato representada por seu Secretário, Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF 081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE, residente nesta capital. INTERVENIENTE: a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu Secretário, o Eng.º Samuel Antônio Silva Dias, brasileiro, inscrito no CREA/CE nº 13487D, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: STAR CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.423.537/0001-52, com sede na Av. Engenheiro Santana Júnior, 3000 ¿ sala 803 ¿ Cocó, nesta capital, representada por Lisandro Carvalho Fujita, brasileiro, casado, CPF: 484.590.703.87, residente e domiciliado nesta capital. DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente contrato nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, nos termos da Lei nº 12.462/2011, de 04 de agosto de 2011 e, em especial, nas normas e condições estabelecidas na licitação RDC nº 001/2014, cuja licitação está devidamente homologada e adjudicada pelo titular da Secretaria Municipal da Educação- SME, com base na proposta de percentual de desconto da Contratada e nos Anexos do edital, partes integrantes deste termo independente de transcrição. DO OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO O objeto do presente é a contratação de empresa(s) especializada(s) com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) unidade de Escolas de Tempo Integral ¿ ETI, localizada no Bairro Vila Velha do Município de Fortaleza, de acordo com as especificações contidas neste edital e seus anexos, com fundamento no parágrafo 3º do artigo 1º, da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, incluído pela Lei nº 12.722/2012, e de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. A presente contratação refere-se ao LOTE 01 da Licitação RDC Presencial nº 001/2014. DO VALOR CONTRATUAL Dá-se a este contrato o preço global de R$ 7.557.902,28 (sete milhões quinhentos e cinquenta e sete mil novecentos e dois reais e vinte e oito centavos) e os preços unitários constantes da proposta de percentual de desconto da Contratada, quanto ao(s) Lote(s) 01 da Licitação RDC Presencial nº 001/2014. DOS RECURSOS FINANCEIROS
A despesas decorrente desta licitação correrá à conta de dotação consignada ao orçamento da Secretaria Municipal da Educação, conforme especificação a seguir: Projeto/Atividade 24901.12.368.0042.1127.0001, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Projeto/Atividade 24901.12.368.0042.1127.0002, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Projeto/Atividade 24901.12.368.0042.1127.0005, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Projeto/Atividade 24901.12.368.0042.1127.0006, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃOO prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos, prorrogáveis nos casos e na forma da Lei. O prazo de execução dos serviços de construção de cada Escola de Tempo Integral integrante de cada um dos Lotes desta licitação é de 390 (trezentos e noventa) dias, conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, contados a partir da data de expedição da ordem de serviço inicial, parcial, por quadra. A expedição da Ordem de Serviço Inicial, para cada escola, somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município e Diário Oficial da União, da entrega das ¿Garantias de Cumprimento do Contrato e de Riscos de Engenharia¿ e da apresentação, pela Administração, à Contratada, do PROJETO EXECUTIVO individualizado de cada escola integrante do Lote. Os serviços não serão realizados sem que se dê a efetiva entrega do PROJETO EXECUTIVO, de acordo com o disposto no item anterior. A eventual prorrogação do prazo previsto no item anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; Os serviços serão executadas nos locais indicados pela Administração, conforme as escolas, de acordo com o estabelecido no item 1.1.1. do Edital. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para início da execução dos serviços em cada escola, pela Contratada, é de 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço inicial, para cada Lote. PARÁGRAFO SEGUNDO ¿ Os prazos de início da etapa de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação,
, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuado em processo: a) Alteração do projeto ou de especificações pela Contratante / Interveniente; b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução deste Contrato; c) Interrupção da execução deste Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do Contratante / Interveniente; d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Contrato, nos limites permitidos por lei; e) Impedimento de execução deste Contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo Contratante / Interveniente em documento contemporâneo à sua ocorrência; f) Omissão ou atraso de providências a cargo do Contratante / Interveniente, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução do Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. PARÁGRAFO TERCEIRO - O pedido para a prorrogação de prazo deverá ser feito por escrito, devidamente justificado, e dirigido à Contratante / Interveniente que, aceitando as razões apresentadas, concederá a prorrogação pretendida. Far-se-á a prorrogação por Termo Aditivo. PARÁGRAFO QUARTO - Os prazos de execução das etapas dos serviços objeto deste Contrato estão delineados no Cronograma Físico do Contratante / Interveniente, que faz parte integrante deste ajuste, como se nele estivesse transcrito. PARÁGRAFO QUINTO ¿ O Contratante/ interveniente poderá, ao seu critério, determinar a execução antecipada de etapas de serviços, obrigando-se a contratada a realizá-los. DA GARANTIA CONTRATUAL A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Sra. Giovanna Idalina de Andrade Sales, engenheira civil inscrita no CREA sob o n.° 39527 D/Ce, Gerente da Célula de Obras Novas, Matrícula 96487-01, representante da Contratante especialmente designada para tal fim. O representante do Contratante/Interveniente anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados. Havendo necessidade de correção de serviços contratados, a Contratada se compromete a corrigi-los e/ ou refazê-los sem ônus para o Contratante / Interveniente, devendo o Contratante / Interveniente proceder à nova fiscalização. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do Contratante / Interveniente deverão ser levadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente Contrato. DATA: Fortaleza, 11 de junho de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira ¿ SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ¿ SME Eng.º Samuel Antônio Silva Dias ¿ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ¿ SEINF Lisandro Carvalho Fujita ¿ STAR CONSTRUÇÕES LTDA. Fortaleza - CE, 13 de junho de 2014. Joaquim Aristides de Oliveira | SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ¿ SME.
DAS PARTES: CONTRATANTE: a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, neste ato representada por seu Secretário, Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF 081.780.463-34 e no RG 372404 SPSP/CE, residente nesta capital. INTERVENIENTE: a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu Secretário, o Eng.º Samuel Antônio Silva Dias, brasileiro, inscrito no CREA/CE nº 13487D, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: STAR CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.423.537/0001-52, com sede na Av. Engenheiro Santana Júnior, 3000 ¿ sala 803 ¿ Cocó, nesta capital, representada por Lisandro Carvalho Fujita, brasileiro, casado, CPF: 484.590.703.87, residente e domiciliado nesta capital. DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente contrato nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, nos termos da Lei nº 12.462/2011, de 04 de agosto de 2011 e, em especial, nas normas e condições estabelecidas na licitação RDC nº 001/2014, cuja licitação está devidamente homologada e adjudicada pelo titular da Secretaria Municipal da Educação- SME, com base na proposta de percentual de desconto da Contratada e nos Anexos do edital, partes integrantes deste termo independente de transcrição. DO OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO O objeto do presente é a contratação de empresa(s) especializada(s) com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) unidade de Escolas de Tempo Integral ¿ ETI, localizada no Bairro Conjunto Ceará do Município de Fortaleza, de acordo com as especificações contidas neste edital e seus anexos, com fundamento no parágrafo 3º do artigo 1º, da Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, incluído pela Lei nº 12.722/2012, e de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. A presente contratação refere-se ao LOTE 01 da Licitação RDC Presencial nº 001/2014. DO VALOR CONTRATUAL Dá-se a este contrato o preço global de R$ 7.549.989,17 (sete milhões quinhentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos) e os preços unitários constantes da proposta de percentual de desconto da Contratada, quanto ao(s) Lote(s) 01 da Licitação RDC Presencial nº 001/2014. DOS RECURSOS FINANCEIROS A despesas decorrente desta licitação correrá à conta de dotação consignada ao orçamento da Secretaria Municipal da Educação, conforme especificação a seguir: Projeto / Atividade 24901.12.368.0042.1127.0001, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187,
do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Projeto / Atividade 24901.12.368.0042.1127.0002, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Projeto / Atividade 24901.12.368.0042.1127.0005, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Projeto / Atividade 24901.12.368.0042.1127.0006, Elemento de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 0.101, 0.105, 5.101, 5.187, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos, prorrogáveis nos casos e na forma da Lei. O prazo de execução dos serviços de construção de cada Escola de Tempo Integral integrante de cada um dos Lotes desta licitação é de 390 (trezentos e noventa) dias, conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, contados a partir da data de expedição da ordem de serviço inicial, parcial, por quadra. A expedição da Ordem de Serviço Inicial, para cada escola, somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município e Diário Oficial da União, da entrega das ¿Garantias de Cumprimento do Contrato e de Riscos de Engenharia¿ e da apresentação, pela Administração, à Contratada, do PROJETO EXECUTIVO individualizado de cada escola integrante do Lote. Os serviços não serão realizados sem que se dê a efetiva entrega do PROJETO EXECUTIVO, de acordo com o disposto no item anterior. A eventual prorrogação do prazo previsto no item anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; Os serviços serão executadas nos locais indicados pela Administração, conforme as escolas, de acordo com o estabelecido no item 1.1.1. do Edital. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para início da execução dos serviços em cada escola, pela Contratada, é de 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço inicial, para cada Lote. PARÁGRAFO SEGUNDO ¿ Os prazos de início da etapa de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação,
mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuado em processo: a) Alteração do projeto ou de especificações pela Contratante / Interveniente; b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução deste Contrato; c) Interrupção da execução deste Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do Contratante / Interveniente; d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Contrato, nos limites permitidos por lei; e) Impedimento de execução deste Contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo Contratante / Interveniente em documento contemporâneo à sua ocorrência; f) Omissão ou atraso de providências a cargo do Contratante / Interveniente, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução do Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. PARÁGRAFO TERCEIRO - O pedido para a prorrogação de prazo deverá ser feito por escrito, devidamente justificado, e dirigido à Contratante / Interveniente que, aceitando as razões apresentadas, concederá a prorrogação pretendida. Far-se-á a prorrogação por Termo Aditivo. PARÁGRAFO QUARTO - Os prazos de execução das etapas dos serviços objeto deste Contrato estão delineados no Cronograma Físico do Contratante / Interveniente, que faz parte integrante deste ajuste, como se nele estivesse transcrito. PARÁGRAFO QUINTO ¿ O Contratante/ interveniente poderá, ao seu critério, determinar a execução antecipada de etapas de serviços, obrigando-se a contratada a realizá-los. DA GARANTIA CONTRATUAL A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Sra. Giovanna Idalina de Andrade Sales, engenheira civil inscrita no CREA sob o n.° 39527 D/Ce, Gerente da Célula de Obras Novas, Matrícula 96487-01, representante da Contratante especialmente designada para tal fim. O representante do Contratante/Interveniente anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados. Havendo necessidade de correção de serviços contratados, a Contratada se compromete a corrigi-los e/ ou refazê-los sem Ônus para o Contratante / Interveniente, devendo o Contratante / Interveniente proceder à nova fiscalização. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do Contratante / Interveniente deverão ser levadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente Contrato. DATA: Fortaleza, 11 de junho de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ¿ SME Eng.º Samuel Antônio Silva Dias ¿ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ¿ SEINF Lisandro Carvalho Fujita ¿ STAR CONSTRUÇÕES LTDA. Fortaleza - CE, 13 de junho de 2014. Joaquim Aristides de Oliveira | SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ¿ SME.
## Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CNPJ nº. 04.919.081/0001-89, na pessoa da Senhora Secretária Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº. 510.472.503-06 ¿ Interveniente: Secretaria Municipal de Infraestrutura, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B ¿ Cajazeiras, inscrita no CNPJ nº. 04.889.850/0001-43, neste ato representado por sua Secretária, Ana Manuela Marinho Nogueira, CPF nº. 641.826.653-68 ¿ Contratada: EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ sob o n°. 86.712.247/0001-56, estabelecida na Rua Adolfo Caminha, nº. 300, Sala 01, Centro, CEP: 60.055-030, Fortaleza/CE, representada pelo Senhor Daniel Mesquita Magalhães, CPF n° 468.280.013-20 SSP/CE - Da fundamentação: Fundamenta-se o presente termo nas disposições contidas no contrato supramencionado, na Lei nº. 8.666/93, em seu art. 57, § 1º inciso II e § 2º e nas orientações contidas no Parecer nº. 892/2017/SME - Do objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA SEXTA ¿ DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO, do Contrato nº. 57/2014, cujo objeto é a contratação de empresa especializada com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) Escola de Tempo Integral ¿ ETI, no bairro Planalto Airton Senna, no Município de Fortaleza/CE, referente ao Lote 03 da Licitação RDC Presencial n°. 001/2014, conforme a seguir discriminado: Vigência por mais 06 (seis) meses, a contar de 15/06/2017 a 14/12/2017; Execução por mais 08 (oito) meses, a contar de 10/04/2017 a 09/12/2017 ¿ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que se refere este aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 24901.12.368.0042.1127.0005 ¿ Elemento de Despesa 449051 ¿ Fontes de Recursos 0.0200, 5.1500 e 0.0800- Data: Fortaleza, 22 de maio de 2017 - Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas ¿ Secretaria Municipal da Educação, Ana Manuela Marinho Nogueira ¿ Secretaria Municipal de Infraestrutura e Daniel Mesquita Magalhães ¿ Edcon Comercio e Construções Ltda. Publique-se e Cumpra-se.##DAT Fortaleza-CE, 22 de maio de 2017.##ASS Antonia Dalila Saldanha de Freitas##CAR SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CNPJ nº. 04.919.081/0001-89, na pessoa da Senhora Secretária Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº. 510.472.503-06 ¿ Interveniente: Secretaria Municipal de Infraestrutura, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B ¿ Cajazeiras, inscrita no CNPJ nº. 04.889.850/0001-43, neste ato representado por sua Secretária, Ana Manuela Marinho Nogueira, CPF nº. 641.826.653-68 ¿ Contratada: EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ sob o n°. 86.712.247/0001-56, estabelecida na Rua Adolfo Caminha, nº. 300, Sala 01, Centro, CEP: 60.055-030, Fortaleza/CE, representada pelo Senhor Daniel Mesquita Magalhães, CPF n°. 468.280.013-20 SSP/CE - Da fundamentação: Fundamenta-se o presente termo nas disposições contidas no contrato supramencionado, na Lei nº. 8.666/93, em seu art. 57, § 1º, inciso II e § 2º e nas orientações contidas no Parecer nº. 2067/2017/SME. - Do objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA SEXTA ¿ DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO, do Contrato nº. 57/2014, cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) unidade de Escola de Tempo Integral ¿ ETI, localizadas no Bairro Planalto Airton Senna, Município de Fortaleza/CE, referente ao Lote 03 da Licitação RDC Presencial n°. 001/2014, conforme a seguir discriminado: Vigência por mais 11 (onze) meses, a contar de 15/12/2017 a 14/11/2018; Execução por mais 08 (oito) meses, a contar de 10/12/2017 a 09/08/2018 ¿ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que se refere este aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 24901.12.368.0042.1127.0005 ¿ Elemento de Despesa 449051 ¿ Fontes de Recursos 0.0200, 0.0800 e 5.1500 - Data: Fortaleza, 29 de novembro de 2017 - Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas ¿ Secretaria Municipal da Educação, Ana Manuela Marinho Nogueira ¿ Secretaria Municipal de Infraestrutura e Daniel Mesquita Magalhães ¿ Edcon Comercio e Construções Ltda. Publique-se e Cumpra-se.##DAT Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2017.##ASS Antonia Dalila Saldanha de Freitas##CAR SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CNPJ nº. 04.919.081/0001-89, na pessoa da Senhora Secretária Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº. 510.472.503-06 ¿ Interveniente: Secretaria Municipal de Infraestrutura, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B ¿ Cajazeiras, inscrita no CNPJ nº. 04.889.850/0001-43, neste ato representado por sua Secretária, Ana Manuela Marinho Nogueira, CPF nº. 641.826.653-68 ¿ Contratada: EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ sob o n°. 86.712.247/0001-56, estabelecida na Rua Adolfo Caminha, nº. 300, Sala 01, Centro, CEP: 60.055-030, Fortaleza/CE, representada pelo Senhor Daniel Mesquita Magalhães, CPF n°. 468.280.013-20 SSP/CE - Da fundamentação: Fundamenta-se o presente termo nas disposições contidas no contrato supramencionado, na Lei nº. 8.666/93, em seu art. 57, § 1º, inciso II e § 2º e nas orientações contidas no Parecer nº. 2068/2017/SME. - Do objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA SEXTA ¿ DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO, do Contrato nº. 58/2014, cujo objeto é a contratação de empresa especializada com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) Escola de Tempo Integral ¿ ETI, no bairro Planalto Airton Senna, no Município de Fortaleza/CE, referente ao Lote 03 da Licitação RDC Presencial n°. 001/2014, conforme a seguir discriminado: Vigência por mais 11 (onze) meses, a contar de 13/12/2017 a 12/11/2018; Execução por mais 08 (oito) meses, a contar de 10/12/2017 a 09/08/2018 ¿ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a que se refere este aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 24901.12.368.0042.1127.0005 ¿ Elemento de Despesa 449051 ¿ Fontes de Recursos 0.0200, 0.0800 e 5.1500 - Data: Fortaleza, 29 de novembro de 2017 - Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas ¿ Secretaria Municipal da Educação, Ana Manuela Marinho Nogueira ¿ Secretaria Municipal de Infraestrutura e Daniel Mesquita Magalhães ¿ Edcon Comercio e Construções Ltda. Publique-se e Cumpra-se.##DAT Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2017.##ASS Antonia Dalila Saldanha de Freitas##CAR SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME

Atas

Título RDC 001/14 ATA 1ª sessão de 20.05.14