Instrumento Convocatório

Título PP 095/14 - MANUTENÇÃO E REFORMA PREDIAL
Órgão Demandante SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
Órgão Executor CENTRAL DE LICITAÇÕES DE FORTALEZA
Data de Divulgação ---
Período de Inscrição 24/11/2014 15:40 até 08/12/2014 09:30
Data de Abertura 08/12/2014
Status Homologado Total
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital P.P. 095_2014 - ed 1607 - DEFINITIVO FINAL - NOVA CONVOCAÇÃO(2).pdf
Anexos
Até o momento a licitação encontra-se sem anexos cadastrados!

Avisos

O(A) Pregoeiro(a) da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o Credenciamento, os Envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação de Habilitação serão recebidos no dia 08 de dezembro de 2014, no horário compreendido entre 09h30min. às 09h45min. na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza-CE, e iniciada a Abertura dos Envelopes de Propostas de Preços no dia 08 de dezembro de 2014 às 09h45min. O NOVO EDITAL na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza-CE, 21 de novembro de 2014. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRO(A) DA CPL
O(A) Pregoeiro(a) da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no AVISO DE CONVOCAÇÃO do(a) referido(a) PREGÃO PRESENCIAL - Nº. 095/2014 - SEPOG, publicado no dia 24 de novembro de 2014, nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM), Jornal Local, Jornal de Circulação Nacional e Diário Oficial da União (DOU), onde ocorreu uma atecnia, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que: ONDE LÊ-SE: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO REGISTRO DE PREÇOS DO PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS DA SEINF, TABELA ANALÍTICA COM DESONERAÇÃO, ACRESCIDA COM BDI DE 20% (VINTE POR CENTO) PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E REFORMA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, CONFORME CONDIÇÕES ESPECIFICADAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. LEIA-SE:A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO REGISTRO DE PREÇOS DO PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS DA SEINF, TABELA SINTÉTICA COM DESONERAÇÃO, ACRESCIDA COM BDI DE 26,24% (VINTE E SEIS VÍRGULA VINTE E QUATRO POR CENTO) PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E REFORMA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, CONFORME CONDIÇÕES ESPECIFICADAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477 | CPL. Fortaleza-CE, 24 de novembro de 2014. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRO(A) DA CPL
SEUMA; Vicente Ferrer Augusto Gonçalves/SECRETÁRIO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO ¿ CGM; Francisca Eliana Gomes dos Santos/SECRETÁRIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA¿ HABITAFOR; Vitor Cosmo Ciasca Neto/PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA-AMC; José Ronaldo Rocha Nogueira/PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO-EMLURB; Antônio Azevedo Vieira Filho/DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ GMF; Guilherme Teles Gouveia Neto/SECRETÁRIO DA REGIONAL I; Karlo Meireles Kardozo/SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS ¿ SCDH /COMDICA; Ricardo Pereira Sales / SECRETÁRIO DA REGIONAL DO CENTRO-SERCE; Tânia de Fátima Gurgel Nobre/PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ ¿ FUNCI; Francisco Geraldo de Magela Lima Filho/SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA- SECULTFOR; José Barbosa Porto/SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM; Marcio Eduardo e Lima Lopes/SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER- SECEL; Fernando Rossas Freire / SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS- IPEM; Francisco José Veras de Albuquerque/SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ ¿ SESEC/DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: Carlos Kleber Araújo Pinho/ OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP. (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO). Fortaleza - CE, 18 de maio de 2015. Philipe Theophilo Nottingham | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
CLÁUSULA PRIMEIRA ¿ DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: No Pregão Presencial nº 095/2014; Nos termos do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013; Na Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais serviços de manutenção e reforma predial - serviço de manutenção preventiva, corretiva e reforma das instalações físicas prediais em imóveis, com o fornecimento da mão-de-obra especializada, materiais e peças de reposição, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I ¿ Termo de Referência do edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 095/2014, para o período de 12 meses que passa a fazer parte desta Ata juntamente com a proposta de preço apresentada pelo fornecedor classificado em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo nº. P198397/2014. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas obedecidas a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência em igualdade de condições. III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação, sendo vedada sua prorrogação. IV - CLÁUSULA QUARTA ¿ DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão ¿ SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº. 12.255/2007, publicado no D.O.M de 25/09/2007. V- DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ n°. 08.642.026/0001-45, para o lote único, perfazendo um percentual de desconto de 2,50%. VI ¿ VALOR GLOBAL ESTIMADO DA ATA: R$ 17.110.093,65 (dezessete milhões, cento e dez mil, noventa e três reais e sessenta e cinco centavos). VII - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Fortaleza, 05 de março de 2015. VIII - ASSINATURAS: ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTE DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Philipe Theophilo Nottingham / SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO: Geovânia Sabino Machado / PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO; ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Gaudêncio Gonçalves de Lucena / GABINETE DO VICE PREFEITO; José Leite Jucá Filho / PROCURADOR DO MUNICÍPIO; João de Aguiar Pupo / SECRETÁRIO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS ¿ SCSP; Jurandir Gurgel Gondim Filho/SECRETÁRIO DAS FINANÇAS-SEFIN; Maria do Perpetuo Socorro Martins Breckenfeld/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ¿ SMS/FMS/HDGM ¿ BC / CEMJA / HDEAM / CROA / HDMJBO / HDGM ¿ JW / HNSC / HDEBO / HDGM-M; Robinson Passos de Castro e Silva/SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ¿ SDE; Cláudio Ricardo Gomes de Lima/SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME-SETRA; Maria Águeda Pontes Caminha Muniz/SECRETÁRIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE ¿
O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 7º, VI, do Decreto Municipal nº. 11.251/2002, e com fundamento no art. 4º, XXII, da Lei nº. 10.520/2002, art. 38, VII, e art. 43, VI. RESOLVE: HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob o nº. 095/2014, que tem por objeto o Registro de Preços visando prestação do serviço de MANUTENÇÃO PREDIAL, com o fornecimento de materiais e peças de reposição para atender as necessidades dos Órgãos e Entidades do Município de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I, Termo de Referência do edital, para o período de 12 meses, no qual sagrou-se vencedora do Lote Único a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP (CNPJ nº. 08.642.026/0001-45), com o lance final no valor de R$ 17.110.093,65 (dezessete milhões, cento e dez mil, noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o valor global da licitação para 12 meses de R$ 17.110.093,65 (dezessete milhões, cento e dez mil, noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o relatório emitido pelo pregoeira Geovânia Sabino Machado, membro da Comissão Permanente de Execução das Licitações do Município de Fortaleza - CPL, haja vista que os atos realizados na Licitação mencionada encontram-se de acordo com a legislação pertinente.Fortaleza - CE, 18 de maio de 2015. Philipe Theophilo Nottingham | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS- Espécie: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2015; Objeto: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REFORMA PREDIAL - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E REFORMA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS EM IMÓVEIS, COM O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. Contratada: OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP CNPJ n°. 08.642.026/0001-45; Lote Único perfazendo um percentual de desconto de 2,50%; Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação, Modalidade de Licitação: Pregão Presencial via Sistema de Registro de Preços; Processo nº. P198397/2014; Data da assinatura: 05 de março de 2015; O valor global é: R$ 17.110.093,65 (dezessete milhões, cento e dez mil, noventa e três reais e sessenta e cinco centavos). Assinam: ÓRGÃO GERENCIADOR/PARTICIPANTE DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Philipe Theophilo Nottingham / SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO: Geovânia Sabino Machado / PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO; ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS e DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: Carlos Kleber Araújo Pinho/OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP. Fortaleza - CE, 05 de março de 2015. Luiz Ramom Teixeira Carvalho | COORDENADOR JURÍDICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. CONTRATADA: OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP. OBJETO: Constitui objeto deste CONTRATO a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA PREDIAL NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, COM O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, DO PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS DA SEINF, Tabela sintética com desoneração, acrescida com BDI de 26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento).FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento o Processo Administrativo nº. P721636/2015, a Ata de Registro de Preços nº. 01/2015 - SEPOG, o Edital do Pregão Presencial n°. 095/2014 - SEPOG e seus anexos, autorização concedida através do Ofício nº. 1508262/OF ¿ ASJUR/SEINF para início da Reforma e Parecer Jurídico nº. 105/2015-ASJUR, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº. 8.666/1993, com suas alterações, bem como a Lei Federal nº. 10.520/2002 e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DA FORMA DE EXECUÇÃO: O objeto deste CONTRATO será executado em regime de empreitada por preço unitário, com BDI de 26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I ¿ Termo de Referência do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 095/2014-SEPOG e na proposta da CONTRATADA.DA ESPECIFICAÇÃO, DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.761.005,16 (Um milhão, setecentos e sessenta e um mil, cinco reais e dezesseis centavos), incluídos os preços unitários e totais constantes da proposta de percentual de desconto da CONTRATADA, sujeito a reajustes respeitado a periodicidade anual do CONTRATO nos termos da Ata de Registro de Preços nº. 01/2015 - SEPOG, bem como PREGÃO PRESENCIAL Nº. 095/2014 - SEPOG. DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão feitos em parcelas mensais até o último dia útil de cada mês subsequente ao da realização dos serviços, com base nos certificados de medições realizados, após as conferências e autorizações, segundo as exigências administrativas em vigor. Se tais medições forem inferiores às previsões do cronograma físico-financeiro da CONTRATANTE, serão pagos somente os valores das medições efetivamente conferidas, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação mencionada nas alíneas desta Cláusula. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente desta Contratação correrá à conta de dotações consignadas ao: Projeto/Atividade 23.101.04.122.0093.1232.0001; Elemento de Despesa 4.4.90.51;
Fonte de Recursos 3.100 e 3.146, do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros ¿ PNAFM/SEFIN. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº. 8.666/1993.O prazo de execução do objeto deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da respectiva Ordem de Serviço. Os prazos de vigência e de execução deste CONTRATO, poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n°. 8.666/1993, exclusivamente, para fins de cumprimento da execução do CONTRATO.DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos prazos e locais especificados na Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, contado da data de recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente. Os serviços objeto do presente CONTRATO, deverão ser executados, em concordância com o Cronograma Físico-Financeiro constante no Projeto da Reforma da SEFIN I, bem como memorial descritivo e demais anexos e projetos, constante no Processo nº. P721636/2015 ¿ SEFIN, e deverá ser prestado no seguinte endereço: SEFIN I: Rua: General Bezerril, nº. 755, Centro - Fortaleza - CE - 60.055-100 ¿ Fortaleza ¿CE. FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 24 de setembro de 2015. Pela Secretaria Municipal das Finanças: JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO. Pela OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, Sr. CARLOS KLÉBER ARAÚJO FILHO. Fortaleza - CE, 24 de setembro de 2015. Jurandir Gurgel Gondim Filho | SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. CONTRATADA: OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP. OBJETO: Constitui objeto deste CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ¿ PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, COM O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, DO PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS DA SEINF, Tabela sintética com desoneração, acrescida com BDI de 26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I ¿ Termo de Referência do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 095/2014 - SEPOG e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento o Processo nº. P809445/2015, a Ata de Registro de Preços nº. 01/2015 - SEPOG, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL N°. 095/2014 - SEPOG, e seus anexos, a autorização concedida através do Ofício nº 279/2015 ¿ GS (SERCERFOR) para início da Manutenção Preventiva e Corretiva, o Parecer Jurídico nº. 121/2015 ¿ ASJUR/SEFIN, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº. 8.666/1993, com suas alterações, bem como a Lei Federal nº. 10.520/2002 e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DA FORMA DE EXECUÇÃO: A execução do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na CLÁUSULA DÉCIMA do presente instrumento. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 615.420,00 (seiscentos e quinze mil, quatrocentos e vinte reais), sujeito a reajustes respeitado a periodicidade anual do CONTRATO nos termos da Ata de Registro de Preços nº. 01/2015 ¿ SEPOG, bem como, o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 095/2014 - SEPOG. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco do Brasil. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente desta contratação correrá à conta de dotações consignadas ao: Projeto/Atividade: 23.101.04.122.0001.2322.0001; Elemento de Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recurso: 0.100 do orçamento da Secretaria Municipal das Finanças ¿ SEFIN. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº. 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Os prazos de vigência e de execução deste CONTRATO, poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei nº. 8.666/1993.DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO: A data para o início da execução do serviço será de no máximo 15 (quinze) dias corridos a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo CONTRATANTE.
Os serviços objeto do presente CONTRATO, deverão ocorrer nos endereços abaixo listados, no horário a ser previamente estipulado na Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATADA. SEFIN I: Rua: General Bezerril, nº. 755, Centro - Fortaleza - CE - 60.055-100 ¿ Fortaleza ¿ CE; SEFIN II: Rua: General Bezerril, nº. 730, Centro ¿ CEP: 60.055-100 ¿ Fortaleza ¿ CE; SEFIN III: Rua: Bárbara de Alencar, nº. 55, Centro ¿ CEP: 60.140-000 ¿ Fortaleza ¿ CE. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS: A CONTRATADA deverá garantir os serviços executados conforme legislação vigente, levando-se em conta a durabilidade inerente a cada material, resultando em prazo não inferior a 02 (dois) anos contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo CONTRATANTE. Todo serviço de manutenção prestado deverá gerar um relatório detalhado, que funcionará como memória técnica, para efeito de garantia de serviços, assinado pelo Gestor do CONTRATO e/ou outros servidores designados para realizar o acompanhamento e fiscalização do presente CONTRATO, a ser encaminhado em até 30 (trinta) dias do término dos serviços ao setor competente do CONTRATANTE, para apuração de valores devidos, programação e controle da periodicidade recomendada para serviços similares. FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 19 de novembro de 2015. Pela Secretaria Municipal das Finanças: Sr. JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO. Pela OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, Sr. CARLOS KLEBER ARAUJO PINHO.Publique-se e Cumpra-se.Fortaleza (CE), 19 de novembro de 2015.Jurandir Gurgel Gondim Filho | SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 58, inciso III, c/c art. 67 da Lei nº. 8.666/1993, e; CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Técnica para o acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº. 39/2015 ¿ SEFIN, firmado com a empresa OK. Empreendimentos Construções e Serviços Ltda. - EPP, originário da adesão à Ata de Registro de Preços Nº. 01/2015 - SEPOG, derivada do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°. 095/2014 - SEPOG, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção ¿ preventiva e corretiva das instalações físicas prediais da Secretaria Municipal das Finanças ¿ SEFIN, com o fornecimento da mão de obra especializada, materiais e peças de reposição, do percentual de desconto sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, tabela sintética com desoneração acrescida com BDI de 26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento) de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I ¿ Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 095/2014 ¿ SEPOG e na preposta da CONTRATADA. RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Técnica para realizar o acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº. 39/2015-SEFIN, firmado entre a Secretaria Municipal das Finanças ¿ SEFIN e a empresa OK Empreendimentos Construções e Serviços Ltda. - EPP, oriundo da Ata de Registro de Preços nº. 01/2015 - SEPOG, derivada do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°. 095/2014 ¿ SEPOG. Art.2º Designar os servidores abaixo indicados para, sob a coordenação do primeiro, comporem à Comissão Técnica, a que se refere o art. 1º, desta Portaria: a) LUÍS ADAUTO MARINHO CASTELO ¿ Matrícula nº 12503 (Célula de Gestão Administrativa - CEGEA/COAFI); b) JOSÉ EDMILSON CYSNE - Matrícula nº. 1331705, (Célula de Gestão Administrativa - CEGEA/COAFI); c) DANIELA VALENTE MARTINS ¿ Matrícula nº. 13425 (Coordenadoria de Planejamento - COPLAN); Art. 3º Nomear como Gestor do Contrato nº. 39/2015-SEFIN, o servidor Luís Adauto Marinho Castelo, ocupante do cargo de provimento em Comissão de Gerente da Célula de Gestão Administrativa/SEFIN, matrícula nº. 12503.
Art. 4º Constituem atribuições da Comissão Técnica: I ¿ proceder o registro das ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato nº. 39/2015-SEFIN, tendo por parâmetro os resultados previstos nas suas Claúsulas Quarta, Décima Primeira e Décima Segunda; II - rejeitar, no todo ou em parte, os materiais e serviços executados em desconformidade com as especificações contidas na tabela da SEINF (SET/2014) e, por conseguinte, na Ata de Registro de Preços nº. 01/2015 - SEPOG, derivada do Edital de Pregão Presencial n° 095/2014 ¿ SEPOG, no Contrato nº. 39/2015-SEFIN e proposta da Contratada; III - paralisar a execução do contrato diante de graves descumprimentos pelo fornecedor ou riscos para a Administração Pública Municipal; IV ¿ elaborar relatório de execução final ¿ encerramento contratual. Art. 5º São atribuições do Gestor de Contrato: I - manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a CONTRATADA; II - encaminhar a cada um dos membros da Comissão Técnica, uma cópia do Contrato nº 39/2015-SEFIN, da proposta técnica, da nota de empenho, dos eventuais termos aditivos e dos apostilamentos; III - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou entrega de equipamento, após conferência prévia do objeto contratado e informações recebidas da Comissão Técnica; IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato, registradas pela Comissão Técnica. V - notificar a CONTRATADA para apresentar defesa por descumprimento de obrigações contratuais, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis. VI - supervisionar as atividades dos membros da Comissão Técnica, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII - aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII - redigir documento de encerramento do contrato, e encaminhar ao setor competente. Art. 6º Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designados para compor a presente Comissão Técnica.Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº. 39/2015-SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS ¿ SEFIN, Fortaleza/CE, aos 18 de dezembro de 2015.Jurandir Gurgel Gondim FilhoSECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN
Homologo e adjudico a presente licitação cujo objeto é a contratação de empresa para os SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E REFORMA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ORGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, sob jurisdição da Secretaria Regional II, em favor da OK EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no valor global R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), conforme ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2015, oriunda do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 095/2014, realizado pela SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, conforme Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.Publique-se e Cumpra-se.Fortaleza-CE, 03 de março de 2016.Cláudio Nelson de Araújo Brandão \ SECRETÁRIO TITULAR DA SECRETARIA REGIONAL II ¿ SR II
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.CONTRATADA: OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ¿ EPP. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de reforma predial nas instalações físicas da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, com o fornecimento da mão de obra especializada, materiais e peças de reposição, do percentual de desconto sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, Tabela sintética com desoneração, acrescida com BDI de 26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I ¿ Termo de Referência do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 095/2014 - SEPOG e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº. 01/2015 - SEPOG, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL N°. 095/2014 - SEPOG e seus anexos, autorização para início da Reforma concedida através do Despacho expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF) de fl.153, no Processo Administrativo de nº. P091269/2016 e Parecer Jurídico nº. 72/2016-ASJUR, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº. 8.666/1993, com suas alterações, bem como a Lei Federal 10.520/2002 e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 1.399.238,73 (um milhão, trezentos e noventa e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos), incluídos os preços unitários e totais constantes da proposta de percentual de desconto da Contratada, sujeito a reajustes respeitado a periodicidade anual do CONTRATO nos termos da Ata de Registro de Preços nº. 01/2015 - SEPOG, bem como PREGÃO PRESENCIAL Nº. 095/2014 - SEFIN. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Projeto/Atividade 23.901 04.122.0093.1232.0001 ¿ Modernização Administrativa, Elemento de Despesa 4.4.90.51 ¿ Obras e Instalações - Fonte de Recursos 0.0101 ¿ Recursos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUALA garantia contratual será no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO, perfazendo o montante de R$ 69.961,94 (sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos). DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A data para o início da execução do serviço será de no máximo 15 (quinze) dias corridos a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo CONTRATANTE. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos prazos e locais especificados na Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, contado da data de recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sr. Luiz Adauto Marinho Castelo, Matrícula nº. 12503-1 (Telefone 3452.5444) ¿ Gestor do CONTRATO, Gerente da Célula de Gestão Administrativa ¿ CEGEA (COAFI/SEFIN), especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº. 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 11 de março de 2016. Pelo Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal das Finanças: JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO. Pela OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ¿ EPP, Sr. CARLOS KLEBER ARAÚJO PINHO. Publique-se e Cumpra-se.Fortaleza 11 de março de 2016.Jurandir Gurgel Gondim Filho | SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN
CONTRATANTE:O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.CONTRATADA: OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ¿ EPP.OBJETO: O presente aditamento tem por finalidade alterar a Cláusula Oitava do Contrato nº. 39/2015-SEFIN, prorrogando o prazo de vigência e execução, pelo período de 12 (doze) meses ou até a conclusão do certame licitatório de caráter corporativo, qual seja o Pregão Presencial nº. 031/2016-SEPOG, conforme justificativa acostada no Processo nº. P809445/2015.FUNDAMENTAÇÃO:O presente termo aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei nº. 8.666/1993, em seu artigo 57, II, Parecer Jurídico nº. 172/2016 - ASJUR, aliadas as orientações contidas no instrumento contratual nº. 39/2015 ¿ SEFIN.DA GARANTIA: Fica renovada, de acordo com os termos do item 23 do Edital do Pregão Presencial nº. 95/2014 ¿ SEPOG e atendendo ao disposto no art. 56, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993, a Garantia Contratual de 5% sobre o valor contratado, resultando na quantia de R$ 30.771,00 (trinta mil, setecentos e setenta e um reais), que será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da mesma Lei anteriormente citada (Lei nº. 8.666/1993).Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 23.1do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 095/2014 ¿ SEPOG.DA RATIFICAÇÃO:Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no CONTRATO nº. 039/2015 ¿ SEFIN firmado entre as partes.DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 19 de novembro de 2016. Pela Secretaria Municipal das Finanças: Sr. FERNANDO JOSÉ DA SILVEIRA MARINHO. Pela OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ¿ EPP, Sr. CARLOS KLEBER ARAÚJO RUFINO.Publique-se e Cumpra-se.Fortaleza, 19 de novembro de 2016.Jurandir Gurgel Gondim FilhoSECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN

Atas

Título ATA DE ABERTURA 08-12-14