A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica que os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Propostas de Preço serão recebidos no horário compreendido entre 10h00 às 10h10 do dia 17 de setembro de 2012 e a sessão de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 17 de setembro de 2012, às 10h10, em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). O Edital em seu texto integral poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e as informações sobre o Edital através dos telefones (85) 3452-3480 e 3452-3481. Fortaleza, 29 de agosto de 2012. Alays Andrade Madeira BarrosPRESIDENTE INTERINA DA CPEL sbs0908102823507/2012
A Comissão Permanente de Execução das Licitações do Município de Fortaleza, em cumprimento ao parágrafo 1° do artigo 109 da Lei n° 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados no presente processo que:HABILITA A EMPRESA:P/01 ¿ FP SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDACLASSIFICA A EMPRESA:1° lugar - P/01 ¿ FP SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA, com o valor global de R$ 284.875,06.A presidente informou que a empresa P/01 ¿ FP SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA, declinou dos prazos recursais de Habilitação/Inabilitação e Resultado de Julgamento.Fortaleza, 18 de setembro de 2012. Alays Andrade Madeira BarrosPRESIDENTE INTERINA DA CPELsbs
AVISO DE RESULTADO DE VENCEDORES DE LICITAÇÃOEMPRESA(S) VENCEDORA(S):FP SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDAVALOR GLOBAL: R$ 284.875,06 CH
Homologo e Adjudico a presente licitação, cujo objeto é a contratação de empresa para a execução dos serviços de URBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, NA RUA TABAJARAS, N°. 451, LARGO DOS TREMEMBÉS ¿ PRAIA DE IRACEMA, LOCALIZADA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA SECRETARIA REGIONAL II, em favor da empresa FP SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA, no valor global R$ 284.875,06 (duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e seis centavos), conforme relatório da TOMADA DE PREÇOS Nº. 06/2012 - SECRETARIA REGIONAL II, proferido pela Comissão de Licitações do Município de Fortaleza, às folhas 266 e 267, e por atender os requisitos da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Publique-se e Cumpra-se. Fortaleza - CE, 10 de janeiro de 2013. Cláudio Nelson Araújo Brandão | SECRETÁRIO TITULAR DA REGIONAL II
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA REGIONAL II. CONTRATADA: FP SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento as disposições contidas na lei nº. 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, e, em especial, nas normas e condições estabelecidas no EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 06/2012, cuja licitação está devidamente homologada e adjudicada pelo titular da Secretaria Regional II, com base na proposta de preços da Contratada e nos Anexos do edital, partes integrantes deste termo independente de transcrição. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a execução dos serviços de URBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, NA RUA TABAJARAS Nº. 451, LARGO DOS TREMEMBÉS ¿ PRAIA DE IRACEMA, LOCALIZADO NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA Secretaria Regional II. VIGÊNCIA: Este contrato terá prazo de vigência de 210 (duzentos e dez) dias corridos, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites legais, mediante termo motivado e justificado pelo Contratante. PREÇO: Dá-se a este contrato o Preço Global de R$ 284.875,06 (duzentos e oitenta quatro mil, oitocentos e setenta cinco reais e seis centavos), incluídos os preços unitários e totais constantes da proposta de preços da Contratada. RECURSO ORÇAMENTÁRIO: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das dotações consignadas: Projeto/Atividade: 15.451.0023.1484.0002, Elemento de Despesa: 4.4.90.51, Fontes: 0100, 5100, 5181. FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 14 de maio de 2013. Pelo Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Regional II: Cláudio Nelson Araújo Brandão; Pela FP SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA: Nívia Fernandes Ferreira. Fortaleza - CE, 20 de setembro de 2013. Cláudio Nelson Araújo Brandão | SECRETÁRIO DA REGIONAL II
Pelo presente instrumento particular, o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Regional II, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o contrato acima mencionado, nos termos e condições abaixo: CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria Regional II. CONTRATADA: FP SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA. DO OBJETO: Considerando as informações e documentos constantes no processo Administrativo nº. P037626/2013, por meio do qual é solicitada a rescisão do contrato mencionado no preâmbulo, e nos termos do que preceitua a Lei nº. 8.666/93, o instrumento celebrado será RESCINDINDO UNILATERALMENTE a partir da presente data. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão unilateral tem fundamento na Cláusula Décima quinta do contrato nº. 03/2012 e no art. 78, III e V, c/c o art. 79, I e parag. 1º da Lei nº. 8.666/93. DA DISPOSIÇÕES FINAIS: Referendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira desta rescisão, revogam-se as disposições em contrários, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no CONTRATO Nº. 03/2013, oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2012. DATA/ASSINATURAS: 09 de dezembro de 2013. CONTRATANTE: Cláudio Nelson Araújo Brandão ¿ SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL II; Assessoria Jurídica da Secretaria Regional II e TESTEMUNHAS. Fortaleza, 09 de dezembro de 2013. Cláudio Nelson Araújo Brandão | SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL II ¿ SR II