O(A) Pregoeiro(a) CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 21 de setembro de 2016 a 05 de outubro de 2016 até às 09h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 05 de outubro de 2016, às 09h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 05 de outubro de 2016 (Horário de Brasília). O EDITAL na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza-CE, no e-compras: , assim como no Portal de Licitações do TCM-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 20 de setembro de 2016. Raylse Rafaelle Jerônimo Lima | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no EDITAL do(a) referido(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 178/2016 - SMS, publicado no dia 21 de setembro de 2016, nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM) e Jornal Local, onde ocorreu atecnias, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que:Desse modo, fica estabelecido o que se segue:ONDE SE LÊ:9. DA PARTICIPAÇÃO 9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A. 9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital. 9.2. O presente certame não será exclusividade para micro empresas e empresas de pequeno porte, com espeque no art. 49, III, da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014 devido à particularidade do objeto licitado.LEIA-SE:9. DA PARTICIPAÇÃO 9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A. 9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital. 9.2. O presente certame não será exclusividade para micro empresas e empresas de pequeno porte, com espeque no art. 36, II, do Decreto Municipal nº. 13.735/2016, devido à particularidade do objeto licitado.
ONDE SE LÊ:ANEXO VIIJUSTIFICATIVA DA NÃO EXCLUSIVIDADE PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEA Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura de Fortaleza, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 49, inciso II da Lei Complementar 123/2006, vem: Tal medida se justifica devido ao fato que após pesquisa de mercado, foi verificado que não houveram fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: I ¿ Revogado; II ¿ não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; O que se observa é que a Lei Complementar 123/2006 visa ampliar a participação das ME/EPP nas licitações, mas não elevar a hipossuficiência econômica das mesmas acima do interesse público.Desta feita, justifica-se a não exclusividade para micro empresas e empresas de pequeno porte, com espeque no art. 49, III, devido a particularidade do objeto licitado, onde esta Secretaria, com experiência anteriores, afirma que os laboratórios fabricantes ofertam preços mais vantajosos para a administração publica nas aquisições em larga quantidade, como no caso que ora se apresenta.LEIA-SE:ANEXO VIIJUSTIFICATIVA DA NÃO EXCLUSIVIDADE PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEA Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura de Fortaleza, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 36, inciso II do Decreto Municipal nº. 13.735/2016, vem: Tal medida se justifica devido ao fato que após pesquisa de mercado, foi verificado que não houveram fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Art. 36. O disposto nessa seção não se aplica quando: I ¿ não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados no município de Fortaleza capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública municipal ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado e à economia de escala; O que se observa é que o Decreto Municipal nº. 13.735/2016 visa ampliar a participação das ME/EPP nas licitações, mas não elevar a hipossuficiência econômica das mesmas acima do interesse público.Desta feita, justifica-se a não exclusividade para micro empresas e empresas de pequeno porte, com espeque no art. 36, II, devido a particularidade do objeto licitado, onde esta Secretaria, com experiência anteriores, afirma que os laboratórios fabricantes ofertam preços mais vantajosos para a administração publica nas aquisições em larga quantidade, como no caso que ora se apresenta.Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 23 de setembro de 2016. Raylse Rafaelle Jerônimo Lima | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que diante do manifesto desinteresse de participação das empresas, referente a PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 178/2016 ¿ SMS, resolve declarar DESERTA PARA O LOTE 08 e devolver o processo ao Órgão, para que sejam adotadas as providências cabíveis. Maiores informações encontram-se à disposição dos licitantes e demais interessados em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2016. Raylse Rafaelle Jerônimo Lima | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO - Nº. 178/2016 - SMS, foi declarada FRACASSADA OS LOTES 03, 07 E 09. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2016. Raylse Rafaelle Jerônimo Lima | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 178/2016 - A, Processo nº. P080351/2016, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS (ANTI-HIRPETENSIVOS, CARDIOTÔNICOS E OUTROS) PARA DISPENSAÇÃO NOS HOSPITAIS MUNICIPAIS LIGADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I ¿ termo de referência do edital. Após apreciar o processo licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 178/2016 - A, com abertura em 05/10/2016, HOMOLOGO no uso das atribuições que me confere o inciso VI do art. 7º do Decreto Municipal nº. 11.251, de 10.09.2002 e nos termos indicados pelo relatório assinado pelo pregoeiro Raylse Rafaelle Jerônimo Lima, da Central das Licitações da Prefeitura de Fortaleza, nas páginas nºs 576 a 579 do processo em referência, onde foram classificadas as seguintes empresas: PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.485.574/0001-71, para os lotes 01 e 10 perfazendo um valor total de R$ 11.719,90 (onze mil setecentos e dezenove reais e noventa centavos); PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTI, inscrita no CNPJ nº. 01.722.296/0001-17, para os lotes 02, 04, 05 e 06 perfazendo um valor total de R$ 37.279,80 (trinta e sete mil duzentos e setenta e nove reais e oitenta centavos). O valor global da licitação é de R$ 48.999,70 (quarenta e oito mil novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos). As despesas decorrerão à conta da dotação consignada ao: Projeto/Atividade Código 25.916.10.302.0123.2631.0001, Elemento de Despesa 339030; fonte 0900, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira - HDEBO; Projeto/Atividade Código 25.911.10.302.0123.2624.0001, Elemento de Despesa 339030; fonte 0900, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira ¿ HDMJBO; Projeto/Atividade Código 25.910.10.302.0123.2623.0001, Elemento de Despesa 339030; fonte 0900, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura ¿ HDEAM; Projeto/Atividade Código 25.908.10.302.0123.2621.0001, Elemento de Despesa 339030; fonte 0900, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga Mota da Barra do Ceará ¿ HDGMBC; Projeto/Atividade Código 25.913.10.302.0123.2627.0001, Elemento de Despesa 339030; fonte 0900, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga Mota do José Walter ¿ HDGMJW; Projeto/Atividade Código 25.915.10.302.0123.2630.0001, Elemento de Despesa 339030; fonte 0900, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana ¿ HDGMM; Projeto/Atividade Código 25.914.10.302.0123.2628.0001, Elemento de Despesa 339030; fonte 0900, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição ¿ HNSC; Projeto/Atividade Código 25.918.10.302.0124.2545.0001, Elemento de Despesa 339030; fonte 0900, da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann ¿ HMDZAN; Projeto/Atividade Código 25.901.10.302.0123.2523.0001, Elemento de Despesa 339030; fonte 0900, da Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção da Rede de Urgência e Emergência - SAMU. Publique-se e Cumpra-se.Fortaleza-CE, 14 de fevereiro de 2017Joana Angélica Paiva Maciel | SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA, inscrita no CNPJ N°.09.485.574/0001-71; III - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS (ANTI-HIRPETENSIVOS, CARDIOTÔNICOS E OUTROS) PARA DISPENSAÇÃO NOSHOSPITAIS MUNICIPAIS LIGADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I ¿ TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL do Pregão Eletrônico nº 178/2016 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preço iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame conforme consta nos autos do Processo nº P080351/2016; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Pregão Eletrônico nº 178/2016 II. Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10.09.2002, 12.255 de 06/09/2007, nº 13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M de 30/12/2014, nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de 24/01/2013, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos. V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº. 178/2017; VI ¿ VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII ¿ DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2017; VIII ¿ ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde ¿ SMS.Publique-se e Cumpra-se. Fortaleza (CE), 06 de outubro de 2017.Joana Angélica Paiva Maciel | SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ N°.01.722.296/0001-17; III - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS (ANTI-HIRPETENSIVOS, CARDIOTÔNICOS E OUTROS) PARA DISPENSAÇÃO NOSHOSPITAIS MUNICIPAIS LIGADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I ¿ TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL do Pregão Eletrônico nº 178/2016 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preço iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame conforme consta nos autos do Processo nº P080351/2016; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Pregão Eletrônico nº 178/2016 II. Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10.09.2002, 12.255 de 06/09/2007, nº 13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M de 30/12/2014, nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de 24/01/2013, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos. V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº. 178/2017; VI ¿ VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII ¿ DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2017; VIII ¿ ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde ¿ SMS.Publique-se e Cumpra-se. Fortaleza (CE), 06 de outubro de 2017.Joana Angélica Paiva Maciel | SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA