A Presidente da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 25 de abril de 2017 a 10 de maio de 2017 até às 09h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 10 de maio de 2017, às 09h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 10 de maio de 2017 (Horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza-CE, no e-compras: , assim como no Portal de Licitações do TCM-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 24 de abril de 2017. Geovânia Sabino Machado \ PRESIDENTE DA CLFOR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições, conforme preconiza o art. 24, inciso II do Decreto Municipal nº 13.733/2016 C/C art. 7º, inciso VI do Decreto Municipal nº 11.251/2002, HOMOLOGA o Pregão Eletrônico nº 102/2017-SEFIN, com fulcro no art. 4º, inciso XXII, da Lei nº 10.520/2002, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA DE GRUPO GERADOR DIESEL, COMPREENDIDA AS ATIVIDADES DE REPARO, MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, LIMPEZA, INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE GERADORES E SEUS ASSESSÓRIOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I ¿ TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL Nº 3263/2017. Após apreciar o processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 102/2017 - SEFIN, e CONSIDERANDO o atendimento da peça editalícia e os atos praticados no Processo nº P474274/2016 -SEFIN, indicado pelo Relatório do Pregoeiro da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, Sr. SAMUEL ALEXANDRE DE LIMA e sua equipe de apoio,constante às folhas 340 usque 344 do processo licitatório respectivo, tenho por bem HOMOLOGAR, o objeto licitado em favor da seguinte vencedora do certame: a empresa P&M COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E MECÂNICOS LTDA., CNPJ Nº 08.808.216/0001-90, perfazendo o valor global da licitação de R$17.349,00 (dezessete mil, trezentos e quarenta e nove reais).Publique-se e Cumpra-se.Fortaleza-CE, 26 de maio de 2017.Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho | SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN.CONTRATADO: PAULO SÉRGIO SANTOS PEREIRA, brasileiro, comerciante, portador da Carteira de Identidade de nº. 36078643-1 SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 131.654.688-85, residente e domiciliado na Av. Presidente Castelo Branco, nº 4995, Barra do Ceará, CEP: 60.132-060, na Cidade de Fortaleza/CE.DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 102/2017 - SEFIN e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cun1primento de seu objeto.DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA DE GRUPO GERADOR DIESEL, COMPREENDIDA AS ATIVIDADES DE REPARO, MANUTENÇÃO CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, LIMPEZA, INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE GERADORES E SEUS ACESSÓRIOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN.DO VALOR E PAGAMENTO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 17.349 ,00 (dezessete mil, trezentos e quarenta e nove reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste CONTRATO será proveniente do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF), devendo este ser efetuado em 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no BANCO DO BRASIL.A Nota Fiscal deverá ser emitida tendo por Destinatário o Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF), com o CNPJ nº 23.883.983/0001-57. Apresentando incorreções será devolvida à CONTRATADA para os devidos ajustes. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, devendo ser publicado na fom1a do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento da Administração Fazendária - FIDAF:¿ Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016-0014¿ Elemento de Despesa : 3.3.90.39¿ Fonte: 0.0101DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Período de garantia: O período de garantia técnica deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, para a prestação do serviço de manutenção corretiva, reparo, reposição de peças, e limpeza, contado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo do serviço realizado.A assistência técnica deverá ser prestada na sede da SEFIN I e II, cujo endereços estão mencionados no Item 6.3 da CLÁUSULA SEXTA, onde, não sendo possível ser realizada nas dependências da SEFIN, somente será autorizado a retirada do equipamento para a realização do serviço de manutenção, nos termos do Item 6.8 da CLÁUSULA SEXTA.DA FISCALIZAÇÃO: A prestação de serviço deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor NEWTON SIQUEIRA FEITOSA DE CARVALHO - Matrícula nº 12364, lotado na Célula de Gestão Administrativa - CEGEA/SEFIN, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de EXECUTOR ou GESTOR deste CONTRATO; Os outros membros da Comissão Técnica são os servidores JOSE EDMILSON CYSNE, Matrícula nº fl 3317-05, lotado na Coordenadoria Administrativa Financeiro - COAFI/SEFIN e ALYNE COSTA CANAMARY, Matrícula nº fil6107417, lotada na Célula de Gestão Administrativa- CEGE A/SEFIN;Publique-se e Cumpra-se.Fortaleza-CE, 21 de junho de 2017.Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho | SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇASSECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN