A Presidente da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 03 de julho de 2017 a 17 de julho de 2017 até às 09h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 17 de julho de 2017, às 09h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 17 de julho de 2017 (Horário de Brasília). O NOVO EDITAL na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza-CE, no e-compras: , assim como no Portal de Licitações do TCM-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 30 de junho de 2017. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CLFOR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições, conforme preconiza o art. 7º, inciso VI do Decreto Municipal nº 11.251/2002, e com fundamento no art. 4º, XXII da Lei nº 10.520/2002, e,CONSIDERANDO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Nº 098/2017 - SEFIN, ref. ao Processo Administrativo Licitatório sob o nº P493716/2016, cujo objeto é a ¿contratação de empresa para o prestação dos serviços de assistência técnica preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e insumos (cola azul) de 01 (uma) máquina auto envelopadoramax-mailing A4, série max 057-01/07, para atender as necessidades da SEFIN, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no anexo I ¿ Termo de Referência do Edital¿, na qual sagrou vencedora do certame a empresa abaixo;CONSIDERANDO o atendimento da peça editalícia e, ainda, que os atos praticados no processo licitatório supracitado, indicado pelo Relatório do Pregoeiro da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR,Sr. Antônio Noaque Pereira dos Santos e sua equipe de apoio, Francisco Arnaldo Paixão e José Humberto Colares Cavalcante Júnior, constante às folhas 443 a 444 dos autos, encontram-se de acordo com a legislação pertinente;I - RESOLVE:HOMOLOGAR, o objeto licitado em favor da empresa vencedora do certame: as empresas:MARCO AMÉRICO DA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS EPPCNPJ Nº67.900.886/0001-09 no montante de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais),com recursos do FIDAF: Projeto Atividade: 23.901-04.122.0001.2016.0014; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 e 3.3.90.30; Fonte de Recurso: 0.101.Publique-se e Cumpra-se. Fortaleza(CE), 28 de julho de 2017.Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho | SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.CONTRATADA: MARCO AMÉRICO DA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS ¿ EPP.FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 098/2017 - SEFIN e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e nº 11.251, de 10.09.2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras Leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.OBJETO: Constitui objeto desta avença a contratação de empresa para prestação dos serviços de assistência técnica preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e insumos (cola azul), de 01 (uma) máquina auto envelopadora da marca MAX-MAILING A4, SÉRIE MAX 057-01/07, pelo período de 12 (doze) meses.DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: Fornecimento de 15 (quinze) galões de 5 (cinco) kg de cola gel, cor azul a ser utilizado na máquina auto envelopadora MAX-MAILING A4, SÉRIE MAX 057-01/07.MANUTENÇÃO PREVENTIVA: A manutenção geral preventiva deverá ser realizada com periodicidade mensal, em que serão executados os serviços de revisão geral, regulagem, ajustes mecânicos, limpeza, lubrificação, verificação das partes elétricas, remoção de poeira e/ou resíduos internos ou externos. A data da manutenção será informada pela SEFIN com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para que o técnico acompanhe o envelopamento dos contracheques. MANUTENÇÃO CORRETIVA: A manutenção corretiva deverá ser realizada dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena prevista na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. O período em que deve ser feita a manutenção corretiva compreende o intervalo entre 08h e 17h, de segunda-feira a sexta-feira, e, em caso de excepcional necessidade de manutenção corretiva fora deste período, poderão ser executados também aos sábados, domingos e feriados. Sempre que o técnico vier prestar atendimento corretivo ou preventivo o mesmo deverá ser acompanhado por um funcionário da SEFIN. A CONTRATADA deverá dispor de telefone fixo e celular, fax e e-mail, para receber os chamados de manutenção corretiva. Também deverá dispor de um controle do número de protocolo para registro dos chamados. Nessas visitas, serão efetuados serviços para eliminação dos defeitos que determinaram a chamada, controle e revisão geral. Havendo necessidade de troca de peças, a CONTRATADA deverá efetuar a reposição das mesmas, sem nenhum custo para o CONTRATANTE. Os serviços de manutenção mencionados nos subitens 6.2 e 6.3 serão executados no Edifício Sede II desta Secretaria Municipal das Finanças ¿ SEFIN, localizada na Rua General Bezerril, nº 730 ¿ Centro ¿ CEP 60.055-100 ¿ Fortaleza/CE. Não estão inclusos nos serviços a serem contratados:a) substituição de peças em decorrência de acidentes, negligência, mau uso ou mudança de especificação de regulador de voltagem ou em consequência de intervenção nos equipamentos por terceiros não autorizados, bem como por motivos resultantes de casos fortuitos;b) eliminação de defeitos causados pela falta de regulador de voltagem adequado;c) realização de serviços elétricos externos ao equipamento;d) realização de pintura do equipamento ou previsão de materiais para esses efeitos;As reformas/reparos, instalações de novos acessórios, bem como o fornecimento de peças e demais serviços não previstos neste instrumento deverão ser precedidos de orçamento, com prévia aprovação do CONTRATANTE.