Instrumento Convocatório

Título PE 139/17 - MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA - SEFIN - (1° Convocação)
Órgão Demandante SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
Órgão Executor CENTRAL DE LICITAÇÕES DE FORTALEZA
Data de Divulgação ---
Período de Inscrição 03/07/2017 13:39 até 14/07/2017 09:00
Data de Abertura 14/07/2017
Status Credenciamento
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital P.E. 139_2017 - ed 3397 - 1ª NOVA CONVOCAÇÃO - NE.pdf
Anexos
Até o momento a licitação encontra-se sem anexos cadastrados!

Avisos

A Presidente da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 03 de julho de 2017 a 14 de julho de 2017 até às 09h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a esta licitação, no Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 14 de julho de 2017, às 09h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 14 de julho de 2017 (Horário de Brasília). O NOVO EDITAL na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza-CE, no e-compras: , assim como no Portal de Licitações do TCM-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR.Fortaleza ¿ CE, 30 de junho de 2017.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as empresas: INFORTEC BRASIL / JM ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA, formularam PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS ao termo do edital do processo em epígrafe. Os referidos pedidos encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR.Fortaleza ¿ CE, 06 de julho de 2017.Eduardo Martins da Silva | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO formulados pelas empresas: JM ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA / INFOTEC BRASIL, encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR.Fortaleza ¿ CE, 10 de julho de 2017.Eduardo Martins da Silva | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, com sede e administração na Av. Desembargador Moreira, 2875, Bairro Dionísio Torres, CEP: 60.170-002, Fortaleza - CE, torna público as seguintes retificações no edital PE 139/2017, cujo objeto é a contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS ¿ SEFIN, através do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FIDAF, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo i ¿ termo de referência deste edital, publicado no dia 03 de julho de 2017:No Anexo A ¿ TERMO DE REFERÊNCIA, ONDE SE LÊ: 5.2. VALOR MÁXIMO ESTIMADO MENSAL COM PROVISIONAMENTO (LOTE ÚNICO): R$ 1.224.125,25 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, CENTO EVINTE E CINCO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS).5.3. VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA 12 MESES COM PROVISIONAMENTO (LOTE ÚNICO): R$ 14.689.503,00 (CATORZE MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E NOVEMIL, QUINHENTOS E TRÊS REAIS).LEIA-SE: 5.2. VALOR MÁXIMO ESTIMADO MENSAL (LOTE ÚNICO): R$ 1.224.125,25 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, CENTO E VINTE E CINCO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS).5.3. VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA 12 MESES (LOTE ÚNICO): R$ 14.689.503,00 (CATORZE MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E TRÊS REAIS).
No Anexo IV - MINUTA DO CONTRATOONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ¿ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço.11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do termo contratual, inclusive com o fornecimento de equipamentos e materiais, consoante estabelece a Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores.11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.11.4. Indicar um gestor para o contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.11.5. Planejar, executar, coordenar, fiscalizar e controlar todas as atividades, visando o perfeito e total cumprimento do objeto desta licitação.11.6. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.11.7. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.11.8. Determinar o horário da realização dos serviços, podendo ser variável em cada local e passível de alteração, conforme conveniência da contratante, com observância das leis trabalhistas.11.9. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.11.10 Reembolsar à contratada os valores de despesas, devidamente comprovadas, decorrentes de pagamentos de horas extras, vales transportes, quando couber, devidamente comprovado, para deslocamento de funcionários da Região Metropolitana.11.11. Indicar os locais onde serão prestados os serviços;11.11 Indicar os locais onde serão prestados os serviços;11.12. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;11.13. Exigir da contratada, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato
LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ¿ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço.11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do termo contratual, inclusive com o fornecimento de equipamentos e materiais, consoante estabelece a Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores.11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.11.4. Indicar um gestor para o contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.11.5. Planejar, executar, coordenar, fiscalizar e controlar todas as atividades, visando o perfeito e total cumprimento do objeto desta licitação.11.6. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.11.7. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.11.8. Determinar o horário da realização dos serviços, podendo ser variável em cada local e passível de alteração, conforme conveniência da contratante, com observância das leis trabalhistas.11.9. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.11.10 Indicar os locais onde serão prestados os serviços;11.11. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;11.12. Exigir da contratada, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato.Fortaleza, 07 de julho de 2017.Philipe Theophilo Nottingham |SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: JM ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ao termo do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR.Fortaleza ¿ CE, 11 de julho de 2017.Eduardo Martins da Silva | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: JM ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR.Fortaleza ¿ CE, 11 de julho de 2017.Eduardo Martins da Silva | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as empresas: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI / L&S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, apresentaram IMPUGNAÇÕES aos termos do edital em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR.Fortaleza ¿ CE, 12 de julho de 2017.Eduardo Martins da Silva | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que NÃO FOI DADO PROVIMENTO às impugnações interpostas pelas empresas: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI / L&S SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA / JM ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA, conforme decisão do(a) titular do Órgão constante dos autos do processo em epígrafe. As decisões encontram-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 14 de julho de 2017. Eduardo Martins da Silva | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO formulado pela empresa: JM ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA, encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR.Fortaleza ¿ CE, 14 de julho de 2017.Eduardo Martins da Silva | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 58, inciso III, c/c art. 67 da Lei nº 8.666/1993;CONSIDERANDO a necessidade de se instituir Comissão Técnica para o acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato de Serviços nº 02/2017 ¿ COGEC/SEPOG, firmado com a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., que tem como objeto a contratação de empresa pessoa jurídica para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças ¿ SEFIN, através do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária ¿ FIDAF, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I ¿ termo de referência do edital do Pregão Eletrônico nº 139/2017 e na proposta da CONTRATADA.RESOLVE:Art. 1º Instituir Comissão Técnica para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato de Serviços nº 02/2017 ¿ COGEC/SEPOG, firmado com empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.;Art.2º Designar as servidoras abaixo indicadas para, sob a gestão da primeira, comporem à Comissão Técnica, a que se refere o art. 1º, desta Portaria:a) FRANCIANA FERREIRA ROLIM DIAS - Matrícula 55027 - Gerente da Célula de Gestão de Pessoas ¿ CEGEP/COAFI;b) ALYNE COSTA CANAMARY - Matrícula 107417 ¿ Célula de Gestão Administrativa ¿ CEGEA/COAFI;c) ISABEL CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO ¿ Matrícula 17633 ¿ Gerente da Célula de Controle Financeiro ¿ CECOF/COTEM.Art. 3º Nomear como Gestora do Contrato de Serviços nº 02/2017 ¿ COGEC/SEPOG, a servidora FRANCIANA FERREIRA ROLIM DIAS - Matrícula 55027 - Gerente da Célula de Gestão de Pessoas ¿ CEGEP/COAFI;Art. 4º Constituem atribuições da Comissão Técnica:I ¿proceder o registro das ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato de Serviços nº 02/2017 ¿ COGEC/SEPOG, tendo por parâmetro os resultados previstos na Claúsula Décima e Claúsula Décima Primeirado presente Contrato;
II - rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desconformidade com as exigências contidas no Contrato de Serviços nº 02/2017 ¿ COGEC/SEPOG;III - paralisar a execução do contrato diante de graves descumprimentos pela empresa prestadora de serviços ou riscos para a Administração Pública Municipal;IV ¿ elaborar relatório de execução final ¿ encerramento contratual.Art. 5º São atribuições da Gestora de Contrato:I - manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contratada;II - encaminhar a cada um dos membros da Comissão Técnica, uma cópia do Contrato de Serviços nº 02/2017 ¿ COGEC/SEPOG, do termo de referência, da nota de empenho, dos eventuais termos aditivos e dos apostilamentos;III - atestar, em documento hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do objeto contratado e informações recebidas da Comissão Técnica;IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato, registradas pela Comissão Técnica.V - notificar a Contratada para apresentar defesa por descumprimento de obrigações contratuais, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis.VI - supervisionar as atividades dos membros da Comissão Técnica, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções;VII - aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final;VIII - redigir documento de encerramento do contrato, e encaminhar ao setor competente.Art. 6º Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação das servidoras designadas para compor a presente Comissão Técnica.Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato de Serviços nº 02/2017 ¿ COGEC/SEPOG.SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS ¿ SEFIN, Fortaleza/CE, aos 30 de outubro de 2017.Publique-se e Cumpra-se.Fortaleza, 30 de outubro de 2017.Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho | SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS

Atas

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