Instrumento Convocatório

Título RDC 002/17 - SERVIÇO REFORMA EM UNIDADE EDUCACIONAL
Órgão Demandante SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Órgão Executor CENTRAL DE LICITAÇÕES DE FORTALEZA
Data de Divulgação ---
Período de Inscrição 11/07/2017 11:15 até 08/08/2017 09:30
Data de Abertura 08/08/2017
Status Credenciamento
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital RDC PRESENCIAL 002_2017 - ed 3423 - DEFINITIVO 2.pdf
Anexos
Até o momento a licitação encontra-se sem anexos cadastrados!

Avisos

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08 de agosto de 2017 às 09h30min. - ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08 de agosto de 2017 às 09h30min. - INÍCIO DA DISPUTA: 08 de agosto de 2017 às 09h45min. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS (informando o nº. da licitação): Até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas. - E-mail: licitação@fortaleza.ce.gov.br- Fax: (085) 3252.1630- Fone: (085) 3452.3477 - REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário local (Fortaleza /CE). - ENDEREÇO PARA ENTREGA (PROTOCOLO) DE DOCUMENTOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza/CLFOR ¿ Rua do Rosário, 77, Terraço e Sobreloja, Centro, Fortaleza - CE - CEP 60.055-090.- HOME PAGE: .O> edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza-CE, no e-compras: , assim como no Portal de Licitações do TCM-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL.Fortaleza ¿ CE, 10 de julho de 2017.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: TDOIS CONSTRUTORA E ARQUITETURA EIRELI-EPP, apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CPL.Fortaleza ¿ CE, 21 de julho de 2017.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no EDITAL 3423 do(a) referido(a) RDC PRESENCIAL - Nº. 002/2017 - SME, publicado no dia 11 de julho de 2017, nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM) e Jornal Local, onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade, que:ONDE SE LÊ:Antonia Dalila Saldanha de Freitas Secretária Municipal da Educação LEIA-SE: Jefferson de Queiroz MaiaSecretário Municipal da Educação, respondendo.Fortaleza ¿ CE, 04 de agosto de 2017.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a licitante: MARÍLIA VERAS, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ao termo do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL.Fortaleza ¿ CE, 07 de agosto de 2017.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO formulado pela licitante: MARÍLIA VERAS, encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR.Fortaleza ¿ CE, 07 de agosto de 2017.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CLFOR
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a impugnação interposta pela empresa: TDOIS CONSTRUTORA E ARQUITETURA EIRELI - EPP, conforme decisão do(a) titular do Órgão: ``por todo o exposto, recebo a impugnação, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, para julgá-la PARCIALMENTE PROCEDENTE determinando que seja incluída a exigência de registro no conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, no item 8.4.2.1 Qualificação Técnica e seus subitens do Edital``. A decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR.Fortaleza ¿ CE, 07 de agosto de 2017.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no EDITAL 3423 do(a) referido(a) RDC PRESENCIAL - Nº. 002/2017 - SME, publicado no dia 11 de julho de 2017, nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM) e Jornal Local, onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade, que:No Edital Licitatório, FL. 17:ONDE SE LÊ: 8.4.2.1. Qualificação Técnica8.4.2.1.1. Termo de Indicação do Pessoal Técnico Qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço do licitante, da execução do objeto desta licitação. Este termo deverá ser firmado pelo representante do licitante com o ciente do profissional conforme ANEXO VII ¿ TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO.8.4.2.1.2. A licitante, para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, deverá apresentar: 8.4.2.1.2.1. Certificado ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA - no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável(eis) técnico(s), da localidade da sede da proponente.I) Capacidade Técnico-Operacional: Atestados(s) devidamente registrados no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico ¿ CAT, expedida(s) por esse Conselho, que comprove que a CONCORRENTE LICITANTE tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são:a) REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO;.b) SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ELÉTRICAS ¿ SPDA;.c) ESQUADRIAS;.d) FUNDAÇÃO E ESTRUTURAS;.e) INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO.II) Capacidade Técnico-Profissional: Comprovação da empresa LICITANTE de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para licitação, profissional(is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico ¿ CAT, expedida(s) por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, não sendo admitidos atestado(s) de fiscalização e supervisão ou coordenação da execução de obras/ serviços., cuja parcela mais relevante:a) REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO;.b) SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ELÉTRICAS ¿ SPDA;.c) ESQUADRIAS;.d) FUNDAÇÃO E ESTRUTURAS;.e) INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO.
8.4.2.1.3. No caso de o profissional não constar da relação de responsáveis técnicos da empresa junto ao CREA, o acervo do profissional será aceito, desde que ele comprove vínculo empregatício com o licitante, através de um dos seguintes documentos:a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Ficha ou Livro de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional, Guia de Recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais), Contrato de Trabalho celebrado de acordo com a legislação civil comum, ou ainda, Contrato Social do licitante em que conste o profissional como sócio. 8.4.2.1.4. Poderão ser aceitos para fins da comprovação prevista no subitem 8.4.2.1.3, profissionais com contratos de regime de prestação de Serviços. Será exigida para fins de comprovação, declaração do CREA de que o referido profissional é o responsável técnico da empresa. Para fins de controle e fiscalização, será exigido após a respectiva contratação da empresa licitante, as guias de recolhimento dos impostos do mês fiscal que comprove a prestação de Serviço do profissional.8.4.2.1.5. Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverão participar das obras ou serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela contratante.8.4.2.1.6. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA.LEIA-SE:8.4.2.1. Qualificação Técnica8.4.2.1.1. Termo de Indicação do Pessoal Técnico Qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço do licitante, da execução do objeto desta licitação. Este termo deverá ser firmado pelo representante do licitante com o ciente do profissional conforme ANEXO VII ¿ TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO;.8.4.2.1.2. A licitante, para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, deverá apresentar: 8.4.2.1.2.1. Certificado ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo ¿ CAU, no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável(eis) técnico(s), da localidade da sede da proponente.I) Capacidade Técnico-Operacional: Atestados(s) devidamente registrados no CREA e/ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico ¿ CAT, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove que a CONCORRENTE LICITANTE tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são:f) REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO;.g) SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ELÉTRICAS ¿ SPDA;.h) ESQUADRIAS;.i) FUNDAÇÃO E ESTRUTURAS;.j) INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO.
II) Capacidade Técnico-Profissional: Comprovação da empresa LICITANTE de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para licitação, profissional(is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA e/ou CAU, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico ¿ CAT, expedida(s) por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, não sendo admitidos atestado(s) de fiscalização e supervisão ou coordenação da execução de obras/ serviços., cuja parcela mais relevante:f) REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO;.g) SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ELÉTRICAS ¿ SPDA;.h) ESQUADRIAS;.i) FUNDAÇÃO E ESTRUTURAS;.j) INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO.8.4.2.1.3. No caso de o profissional não constar da relação de responsáveis técnicos da empresa junto ao CREA e/ou CAU, o acervo do profissional será aceito, desde que ele comprove vínculo empregatício com o licitante, através de um dos seguintes documentos:a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Ficha ou Livro de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional, Guia de Recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais), Contrato de Trabalho celebrado de acordo com a legislação civil comum, ou ainda, Contrato Social do licitante em que conste o profissional como sócio. 8.4.2.1.4. Poderão ser aceitos para fins da comprovação prevista no subitem 8.4.2.1.3, profissionais com contratos de regime de prestação de Serviços. Será exigida para fins de comprovação, declaração do CREA e/ou CAU de que o referido profissional é o responsável técnico da empresa. Para fins de controle e fiscalização, será exigido após a respectiva contratação da empresa licitante, as guias de recolhimento dos impostos do mês fiscal que comprove a prestação de Serviço do profissional.8.4.2.1.5. Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverão participar das obras ou serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela contratante. 8.4.2.1.6. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA e/ou CAU não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA e/ou CAU. Fortaleza ¿ CE, 07 de agosto de 2017.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
Em observância ao artigo 28, inciso IV, da Lei 12.462/2011(Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas ¿ RDC), o Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Educação do Município de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigências do procedimento da licitação Regime Diferenciado de Contratação Presencial 002/2017 ¿ Processo SPU nº. P606728/2017, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA, ENGLOBANDO SERVIÇOS CIVIS E ARQUITETÔNICOS (ACESSIBILIDADE), ELÉTRICOS, SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA (SPDA), CLIMATIZAÇÃO, EXAUSTÃO, COMBATE A INCÊNDIO E INSTALAÇÃO DE GÁS NA ESCOLA MUNICIPAL MOREIRA DA ROCHA, UNIDADE EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS no Edital n° 3423, adjudica e homologa o resultado da licitação, para que produza os efeitos legais e jurídicos, nos termos abaixo indicados:LOTE EMPRESA VALORÚNICO OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.CNPJ 08.642.026/0001-45 R$ 378.601,94TOTAL R$ 378.601,94As despesas decorrentes da presente homologação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto/Atividade: 24901.12.368.0042.1127.0006, Elemento de Despesa 449051, Fonte de Recurso: 0.0200, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação ¿ SME; Projeto/Atividade: 24901.12.368.0042.1127.0006, Elemento de Despesa 449051, Fonte de Recurso: 0.0800, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação ¿ SME.Publique-se e Cumpra-se. Fortaleza(CE), 14 de setembro de 2017.Antonia Dalila Saldanha de Freitas | SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Atas

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