A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica que os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas de Preços serão recebidos no horário de 08:30 h, do dia 11 de março de 2013, na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). O Edital em seu texto integral poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2013. PRESIDENTE DA CPL
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Fortaleza comunica aos licitantes e demais interessados que no EDITAL, publicado no dia 07 de fevereiro de 2013 no seu item 03.02 na página 4: ONDE SE LÊ: A garantia de participação deverá ser apresentada somente em original. DESCONSIDERAR EXIGÊNCIA EDITALÍCIA Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e no telefone (85) 3452.3480. Fortaleza, 05 de março de 2013. PRESIDENTE DA CPL
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Fortaleza comunica aos licitantes e demais interessados que às 08:30h do dia 02 de abril de 2013 dará continuidade ao procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe. Fortaleza, 18 de março de 2013. PRESIDENTE DA CPL
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Fortaleza, em cumprimento ao parágrafo 1° do artigo 109 da Lei n° 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados no presente processo que:INABILITA AS EMPRESAS:(1) DG LOG CONSTRUÇÕES LOGÍSTICAS E SERVIÇOS LTDA.(2) CONSTRUTORA CAMPOS OLIVEIRA LTDA(3) ARAGUAIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAHABILITA AS EMPRESAS:(1) POLYTEC ENGENHARIA LTDA EPP(2) R. MEIRA ENGENHARIA LTDA(3) CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JWV LTDA(4) ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA(5) CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDAFortaleza - CE, 18 de março de 2013. PRESIDENTA DA CPL
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Fortaleza comunica aos licitantes e demais interessados que na data 05 de abril de 2013 às 09h00min. terá continuidade o procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone: (85) 3452-3481. | Fortaleza ¿ CE, 02 de abril de 2013.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
ATA DA SESSÃO DE CONTINUIDADE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2013, REALIZADA ÀS 09:30 (NOVE HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 05 DE ABRIL DO ANO DE 2013.A Comissão Permanente de Licitação do Município de Fortaleza - CE, reuniu-se sob a Presidência da Sra. GEOVÂNIA SABINO MACHADO, a Secretária, FRANCISCA LÚCIA LOURENÇO DE OLIVEIRA e os membros MANOEL AIRTON RIBEIRO DA SILVA, EMANUELA DOS SANTOS LIMA, MARIA ZACARIAS DA SILVA, ANTONIO ANDRÉ DOS SANTOS, ALAYS ANDRADE MADEIRA BARROS, GIRLIANE LIMA DE ABREU, RUBISLENE CORDEIRO BEZERRA, ELTON CHAVES CARNEIRO, JOSÉ VANDERLEY NEPOMUCENO e EDUARDO MACÁRIO MELO DA COSTA. Havendo número legal, foi iniciada a sessão, às 09:30h, oportunidade em que se verificou a presença de somente 01(um) licitante, qual seja, o Sr. RONALDO RÉGIS MOURÃO FILHO, que se intitulou representante da empresa ÁGUIA CONSTRUÇÕES LTDA. e apresentou o competente instrumento de procuração, que foi juntado aos autos, mesmo se encontrando todos devidamente intimados a comparecerem a esta sessão, conforme publicação no DOM, Jornal local e site oficial do Município de Fortaleza.
D O S T R A B A L H O S: Dando início à reunião, a Senhora Presidente reiterou a comunicação aos presentes de que NENHUM DOS LICITANTES INTERPÔS QUALQUER RECURSO QUANTO À HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO, DEIXANDO TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA TANTO e que daria prosseguimento ao feito, com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o que passou a fazer, juntamente com os membros da Comissão. Da análise dos documentos contidos nos Envelopes B, Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, constatou-se o seguinte: (1) A proposta apresentada pela empresa CONSTRUTORA E IMOBILIRIA JMV LTDA., apresentou divergências nos cálculos de multiplicacão, dos valores unitários em função dos quantitativos, para o valor total, na monta de R$ 38,35, sendo que, como o novo valor não ultrapassou o percentual de 0,1% do valor global anterior, R$ 1.858.224,87, permaneceu a proposta como classificada, com fundamento no disposto no item 06.05.01 do Edital; (2) a proposta apresentada pela empresa R. MEIRA ENGENHARIA LTDA apresentou divergências nos cálculos de multiplicação, dos valores unitários em função dos quantitativos, para o valor total, na monta de R$ (-) 142,45, sendo que, como o novo valor não ultrapassou o percentual de 0,1% do valor global anterior, R$ 1.776.502,93, permaneceu a proposta como classificada, com fundamento no disposto no item 06.05.01 do Edital. Da análise geral das propostas, verificou-se os seguintes preços: (1) POLYTEC ¿ R$ 1.359.789,22: (2) ÁGUIA ¿ R$ 1.422.927,96; (3) JMV ¿ R$ 1.858.224,87; (4) CORREIA LIMA ¿ R$ 1.978.120,87; e (5) R. MEIRA ¿ R$ 1.776.502,93. Da análise dos preços ofertados, constatou-se o seguinte:
Cálculo do Exequível e Colocação Final VALOR EDITAL MODALIDADE Nº ORGÃO R$ 1.998.091,25 CP 01/2013 SER V EMPRESAS VALORES COLOCAÇÃO VALORES ACIMA PREÇO SUPERIOR A 70 % DE 50% DO ORÇADO Item 06.07.bPOLYTEC 1.359.789,22 1ª 1.359.789,22 OKR MEIRA 1.776.502,93 3ª 1.776.502,93 OKÁGUIA 1.422.927,96 2ª 1.422.927,96 OKCORREIA LIMA 1.978.120,87 5ª 1.978.120,87 OKJMV 1.858.224,87 4ª 1.858.224,87 OKSOMA TOTAL 8.395.565,85 8.395.565,85 MÉDIA 1.679.113,17 1.679.113,17 QTD EMPRESAS 5 5 VALORES MÍNIMOS % abaixo do valor orçado50% Valor Orçado 999.045,63 70% Média dos acima de 50% orçado 1.175.379,22 1.175.379,22 0,8170% Valor Edital 1.398.663,88
Fez a Sra. Presidenta registrar que à luz Edital e do disposto no art. 48, II, § 1º da Lei n 8.666/93, e conforme cálculo acima, todas as propostas são tidas como CLASSIFICADAS. A Sra. Presidenta, após o registro dos preços e sua análise pela Comissão, disponibilizou os documentos relativos às propostas de preços à análise do licitante presente, solicitando que os fizesse rubricar e, após, indagou se o mesmo teria alguma consideração a fazer sobre os aspectos materiais e formais das propostas, em relação aos termos editalícios, ocasião em que o representante da empresa ÁGUIA se manifestou negativamente, vindo a Sra. Presidenta a proferir decisão no sentido de que, julgando a presente licitação, com base nos termos do Edital e da Lei n 8.666/93, sagrou-se vencedora no critério de MENOR PREÇO GLOBAL a proposta da empresa POLYTEC ENGENHARIA LTDA., com o valor de R$ 1.359.789,22 (um milho, trezentos e cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos). Neste momento, fez a Sra. Presidente registrar que o representante da Empresa ÁGUIA retirou-se do local da sessão, alegando não poder aguardar pelo término da lavratura desta Ata, que retardou um pouco em função de problemas técnicos. Proferida a Decisão, a Sra. Presidenta declarou aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis para interposição de recurso, nos termos do art. 109, I, b, da Lei n 8.666/93, determinando a Sra. Presidente que esta Ata fosse publicada no site oficial do Município de Fortaleza e fosse feito aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidente declarou encerrada a sessão, às 11:55h, da qual, Eu, FRANCISCA LÚCIA LOURENÇO DE OLIVEIRA, Secretária, lavrei a presente Ata, que vai assinada por quem de direito.Fortaleza-CE, 05 de abril de 2013.A COMISSÃO:GEOVÂNIA SABINO MACHADOPRESIDENTE ADJUNTAFRANCISCA LÚCIA LOURENÇO DE OLIVEIRA SECRETÁRIAMANOEL AIRTON RIBEIRO DA SILVAEMANUELA DOS SANTOS LIMAEDUARDO MACÁRIO MELO DA COSTAMARIA ZACARIAS DA SILVAANTONIO ANDRÉ DOS SANTOSALAYS ANDRADE MADEIRA BARROSGIRLIANE LIMA DE ABREURUBISLENE CORDEIRO BEZERRAELTON CHAVES CARNEIROJOSÉ VANDERLEY NEPOMUCENO
PORTARIA Nº. 96/2013/GAB/SER V. O SECRETÁRIO DA REGIONAL V, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que esta Secretaria celebrou Concorrência Pública nº. 001/2013, cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços de construção de módulo jazido em concreto armado e/ou pré-moldado pelo menos 25MPA, para o Cemitério Municipal Parque Bom Jardim, área sob jurisdição da Secretaria Executiva Regional V, no Município de Fortaleza, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I do edital, com a empresa ARAGUAIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 09.261.505/0001-84, situada no Município de Jucás - CE, na Rua Nelzinho Leal, 38, 1º Andar, Sala B, Centro ¿ CEP: 63.580-000. CONSIDERANDO a abertura do Processo Administrativo nº. 001/2013, da Central de Licitações ¿ CPL/Coordenadoria de Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades, que teve por finalidade a apuração das responsabilidades da empresa supramencionada, CONSIDERANDO que a empresa foi desclassificada por descumprimento do item 03, da letra D ¿ 01 e 02, da Qualificação Técnica (01-Certificado ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ¿ CREA, no qual conste o(s) nome(s) do(s) seus(s) responsável (eis) técnico(s). (02-Comprovação de que a empresa possui um quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, cujo nome deverá constar na Certidão do CREA exigida no item 01, da letra D, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de obras ou serviços já concluídos, de características semelhantes às do objeto do Edital,
CONSIDERANDO que a licitante foi devidamente Notificada para que cumprisse com os termos da Concorrência Pública acima referenciada, sem, entretanto, tê-los cumprido de forma satisfatória ou apresentado razões que justificasse sua inadimplência, CONSIDERANDO que foi concedido prazo para que a empresa ARAGUAIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 09.261.505/0001-84, apresentasse sua Defesa Prévia, conforme preceitua o caput do art. 87 da Lei 8.666/93, sendo assim observados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. RESOLVE: Aplicar a empresa ARAGUAIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA a sanção de ADVERTÊNCIA, tudo de conformidade com as disposições contidas no inciso I, do art. 87, da Lei 8.666/93. Determina ainda que proceda a anotação nos Registros Cadastrais da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA REGIONAL V, em 11 de julho de 2013 | Julio Ramon Soares Oliveira | O SECRETÁRIO DA REGIONAL V