Instrumento Convocatório

Título CP 002/13 - Reforma e ampliação de 50 postos saude
Órgão Demandante SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão Executor CENTRAL DE LICITAÇÕES DE FORTALEZA
Data de Divulgação ---
Período de Inscrição 29/04/2013 14:10 até 20/05/2013 08:30
Data de Abertura 20/05/2013
Status Credenciamento
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital ed 598 CP 022013.pdf
Anexos
Até o momento a licitação encontra-se sem anexos cadastrados!

Avisos

A Presidente da Central de Comissões da Prefeitura Municipal de Fortaleza, comunica que os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas de Preços serão recebidos no horário de 08:30 h, do dia 20 de maio de 2013, na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). O Edital em seu texto integral poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Fortaleza-CE, 17 de abril de 2013. | Geovânia Sabino Machado | CENTRAL DE LICITAÇÕES DE FORTALEZA | PRESIDENTE DA COMISSÃO
NOTA DE ESCLARECIMENTO: DOS PARTICIPANTES QUE RECEBERAM VIA E-MAIL OU APANHARAM NO CL O ARQUIVO ATUALIZADO A PARTIR DO DIA 15/05/2013, FAVOR ATENDER A SEGUINTE OBSERVAÇÃO: NOS ITENS QUE CONSTAR PREÇO UNITÁRIO E QUANTITATIVO E NÃO TIVER O SUBTOTAL, FAVOR EFETUAR A SOMA E ATUALIZAR O PREÇO. NOS CASOS QUE ESTIVER FALTANDO O QUANTITATIVO OU PREÇO UNITÁRIO, FAVOR DESCONSIDERAR O REFERIDO ITEM. VERIFICAMOS ESTE ERRO NA PLANILHA REFERENTE LOTE 1 DA SER II AMPLIAÇÃO E REFORMA DOS C.S.F FREI TITO, PIO XII E RIGOBERTO ROMERO. 13.7.8 - 02.04.0 QUADRO P/ MEDIÇÃO EM POSTE 196C DE CONCRETO UN 3,20 951,75 3.045,60 | 13.7.9 - 02.04.0 DISJUNTOR TRIFASICO (160-300A) UN 3,20 454,63 1.454,82 02.04.0 | ACESSÓRIO P/ 001C TRANSFORMADOR EM POST UN 3,20 8.676,96 27.766,27 | 12.3.4 RALO SIFONADO DE PVC 72685U 100X100MM SIMPLES ¿ FORNECIMENTO E INSTALAÇAO UN 38,40 13,93 534,91 | VEJA PLANILHA REFERENTE LOTE 3 DA SER II AMPLIAÇÃO E REFORMA DOS C.S.F. AINDA SANTOS E SILVA, ODORICO DE MORAIS, PAULO MARCELO, E FLÁVIO MARCÍLIO. VEJA O ITEM: 12.3.4 72685U RALO SIFONADO DE PVC 100X100MM SIMPLES ¿ FORNECIMENTO E INSTALAÇAO UN 48,00 13,93 668,64. | Fortaleza 15 de maio de 2013 | GILSON AMARO DE B. FIGUEIREDO | CREA- 061054529-9
Caro(s) Licitantes. Mesmo com a atualização dos arquivos encaminhados aos senhores, recebemos e-mails e notas de esclarecimentos informados a falta de somatório de alguns itens nas planilhas. Venho através deste informativo informa-lhes o seguinte: 1. No caso em que constar na planilha a quantidade, o preço unitário e não tiver o valor do sub-total na coluna, FAVOR EFETUAR A DEVIDA SOMA! 2. Quando estiver faltando o valor do preço unitário ou quantidade, FAVOR DESCONSIDERAR ESTE ITEM PARA ORÇAMENTO. Gilson Amaro.
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE CONTINUIDADE DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2013, REALIZADA ÀS 14:00 (QUATORZE HORAS) DO DIA 20 DE MAIO DO ANO DE 2013.Às 14h:00min, horário local, do dia 20/05/2013, no endereço sito na Rua do Rosário, 77, Edif. Cmte. Vital Rolim, Sobreloja e Terraço ¿ AUDITÓRIO MASTER, Centro, na Cidade de FORTALEZA - CE, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação do Município de Fortaleza - CE, sob a Presidência da Sra. GEOVÂNIA SABINO MACHADO, a Secretária, FRANCISCA LÚCIA LOURENÇO DE OLIVEIRA e os membros MANOEL AIRTON RIBEIRO DA SILVA, EMANUELA DOS SANTOS LIMA, MARIA ZACARIAS DA SILVA, ANTONIO ANDRÉ DOS SANTOS, ALAYS ANDRADE MADEIRA BARROS, GIRLIANE LIMA DE ABREU, RUBISLENE CORDEIRO BEZERRA, ELTON CHAVES CARNEIRO, JOSÉ WANDERLEY NEPOMUCENO e EDUARDO MACÁRIO MELO DA COSTA, com fins a dar continuidade ao julgamento da Concorrência Pública nº 002/2013, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM OBRAS, COM FINS À EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMAS E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE ¿ UBS INTEGRANTES DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA ¿ CE, LOCALIZADAS NAS REGIONAIS I, II, III, IV, V E VI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. Dando início aos trabalhos desta sessão, a Sra. Presidente registrou a presença dos representantes de 03(três) das empresas participantes:
(1) EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. - DANIEL MESQUITA MAGALHÃES; (2) TARCON ENGENHARIA LTDA. ¿ CLÁUDIO ROBERTO DE MEDEIROS SILVA; e (3) JMD CONSTRUÇÕES LTDA. - RAIMUNDA ELIZABETH DA SILVA DIAS. Em seguida, facultou aos representantes das licitantes presentes que procedessem à análise da documentação inerente à habilitação, fazendo registrar as observações feitas pelos mesmos e, conjugando-as com aquelas resultantes da análise feita pelos membros da Comissão, passou a proferir o resultado da habilitação/inabilitação, nos seguintes termos: A - DAS EMPRESAS INABILITADAS: (1) CDG CONSTRUÇÕES LTDA. EPP: Restou inabilitada, pelo descumprimento do item D, sub itens 02 e 03 do Edital, posto que faltou o quantitativo de acervo, quanto às estações de 75KVA para atingir o quantitativo mínimo para 01(um) lote da licitação; (2) R. MEIRA ENGENHARIA LTDA.: Restou inabilitada, pelo descumprimento do item D, sub itens 02 e 03 do Edital, posto que a(s) CAT(s) apresentada(s) contempla(m)a subestação de 75KVA, mas não atende(m) às especificações, na medida em que não se refere(m) a engenheiro eletricista, mas tão somente a engenheiro civil, conforme ressalva constante no documento; (3) DG LOG CONSTRUÇÕES, LOGÍSTICAS E SERVIÇOS LTDA.: Restou inabilitada, pelo descumprimento do item D, sub itens 02 e 03 do Edital, posto que a(s) CAT(s) apresentada(s) contempla(m)a subestação de 75KVA, mas não atende(m) às especificações, na medida em que não se refere(m) a engenheiro eletricista, mas tão somente a engenheiro civil, conforme ressalva constante no documento; e o acervo técnico profissional apresentado se refere ao mesmo profissional engenheiro apresentado pela empresa CONAP SERVIÇOS E CONTRUÇÕES LTDA. EPP; (4) OK EMPREENDIMENTOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.:
Fica declarada como inabilitada, tendo em vista que apresentou Declaração de Enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, para fins de lhe serem conferidos os privilégios da Lei Complementar nº 123/2006, quando, na verdade, perdeu essa condição, de uma feita que, nos termos do Balanço Social por si apresentado, auferiu, no exercício anterior, receita bruta anual na monta de R$ 3.761.279,48 (três milhões, setecentos e sessenta e um mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), em descumprimento ao art. 3º, § 4º e art. 37 da mesma Lei Complementar, e, ainda, o disposto nos itens 03.10, 03.11, 15.01 e 05.18.01 do Edital, c/c os termos do art. 90 da lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro; e, finalmente, o descumprimento do item 03.D.02 do Edital, por não atender à capacidade técnico operacional, tendo em vista que a(s) CAT(s) apresentada quanto ao engenheiro eletricista não se encontra em nome da Empresa OK, mas sim em nome de diversas outras empresas; (5) JP ENERGIA LTDA. ME: Restou inabilitada, pelo descumprimento dos itens do Edital: B-03, Patrimônio líquido inferior ao percentual de 10%; D, na íntegra, de uma feita que não apresentou qualquer acervo técnico, seja quanto à capacidade operacional, seja quanto à capacidade técnico profissional; (6) LINEAR CONSTRUÇÕES LTDA.: Fica declarada como inabilitada, tendo em vista que apresentou Declaração de Enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, para fins de lhe serem conferidos os privilégios da Lei Complementar nº 123/2006, quando, na verdade, perdeu essa condição, de uma feita que, nos termos do Balanço Social por si apresentado, auferiu, no exercício anterior, receita bruta anual na monta de R$ 8.038.111,04 (oito milhões e trinta e oito mil, cento e onze reais e quatro centavos), em descumprimento ao art. 3º, § 4º e art. 37 da mesma Lei Complementar, e, ainda, o disposto nos itens 03.10, 03.11, 15.01 e 05.18.01 do Edital, c/c os termos do art. 90 da lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro; (7) CHRIS CONSTRUÇÕES LTDA. ME: Restou inabilitada, pelo descumprimento do item D, sub itens 02 e 03 do Edital, posto que, conforme consta da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, emitida pelo CREA/CE, ¿A empresa possui restrições para a atividade: instalações elétricas (alta tensão), por não possuir profissional habilitado¿.;
(8) SMDD CONSTRUÇÕES LTDA. EPP: Restou inabilitada, pelo descumprimento dos itens do Edital: 02.03, quando deixou de apresentar os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário; e D, sub itens 02 e 03 do Edital, posto que a(s) CAT(s) apresentada(s) contempla(m)a subestação de 75KVA, mas não atende(m) às especificações, na medida em que não se refere(m) a engenheiro eletricista, mas tão somente a engenheiro civil, conforme ressalva constante no documento e, ainda, quanto a este profissional, não contempla a quantidade mínima necessária a respaldar 01(um) lote da licitação; (9) CONAP SERVIÇOS E CONTRUÇÕES LTDA. EPP: Restou inabilitada, pelo descumprimento dos itens do Edital: 02.03, quando deixou de apresentar os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário; 03.B.01, de uma vez que a Certidão Negativa de Falência apresentada se encontra vencida desde o dia 16.05.2013; D, sub itens 02 e 03 do Edital, posto que a(s) CAT(s) apresentada(s) contempla(m)a subestação de 75KVA, mas não atende(m) às especificações, na medida em que não se refere(m) a engenheiro eletricista; e, ainda, o acervo técnico profissional apresentado se refere ao mesmo profissional engenheiro apresentado pela empresa DG LOG CONSTRUÇÕES, LOGÍSTICAS E SERVIÇOS LTDA.; (10) CONSTRUTORA ÁTTICA LTDA.: Restou inabilitada, pelo descumprimento do item D, sub itens 02 e 03 do Edital, posto que a(s) CAT(s) apresentada(s) contempla(m)a subestação de 75KVA, mas não atende(m) às especificações, na medida em que não se refere(m) a engenheiro eletricista, mas tão somente a engenheiro civil, conforme ressalva constante no documento;
(11) CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA.: Foi declarada inabilitada pelo descumprimento do item 03.D.02 do Edital, por não atender à capacidade técnico operacional, tendo em vista que a(s) CAT(s) apresentada(s) quanto ao engenheiro eletricista não se encontra(m) em nome da Empresa JMV, mas sim em nome de contratantes diversos, quanto à estação de 75KVA; e (12) JMD CONSTRUÇÕES LTDA.: Foi declarada inabilitada pelo descumprimento do item 03.D.02 do Edital, por não atender à capacidade técnico operacional, tendo em vista que a(s) CAT(s) apresentada(s) quanto ao engenheiro eletricista não se encontra(m) em nome da Empresa JMD, mas sim em nome de contratantes diversos, quanto à estação de 75KVA. B - DAS EMPRESAS HABILITADAS: (1) EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA., fica declarada habilitada, com acervo que contempla TODOS OS LOTES da licitação; (2) TARCON ENGENHARIA LTDA.: fica declarada habilitada, com acervo que contempla TODOS OS LOTES da licitação; (3) AMP ENGENHARIA LTDA., com acervo suficiente para a cobertura de APENAS 06(SEIS) LOTES da licitação; (4) CONSTROE CONSTRUÇÕES E ELETRIFICAÇÕES LTDA., com acervo suficiente para a cobertura de APENAS 04(QUATRO) LOTES da licitação; (5) CONSTRUTORA PORTO LTDA., com acervo suficiente para a cobertura de APENAS 03(TRÊS) LOTES da licitação; e (6) CONSTRUTORA CETRO LTDA., com acervo suficiente para a cobertura de APENAS 02(DOIS) LOTES da licitação. Declarou, então, a Sra. Presidente como PUBLICADO EM SESSÃO o resultado do julgamento da habilitação/inabilitação, na presente licitação, ao tempo em que esclareceu, ratificando seu posicionamento anterior, que fará divulgar esse resultado apenas no D.O.M., e, em seguida, declarou aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis para interposição de recursos quanto à habilitação/inabilitação das empresas, nos termos do art. 109, I, a, da Lei nº 8.666/93. Logo, por nada mais haver a tratar e registrar, às 16:38h, declarou encerrada a presente sessão, da qual, Eu, FRANCISCA LÚCIA LOURENÇO DE OLIVEIRA, secretária, lavrei a presente ata, que vai assinada por quem de direito.
Fortaleza-CE, 20 de maio de 2013.A COMISSÃO:GEOVÂNIA SABINO MACHADOPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESFRANCISCA LÚCIA LOURENÇO DE OLIVEIRA SECRETÁRIAMANOEL AIRTON RIBEIRO DA SILVAEMANUELA DOS SANTOS LIMAEDUARDO MACÁRIO MELO DA COSTAMARIA ZACARIAS DA SILVAANTONIO ANDRÉ DOS SANTOSALAYS ANDRADE MADEIRA BARROSGIRLIANE LIMA DE ABREURUBISLENE CORDEIRO BEZERRAELTON CHAVES CARNEIROJOSÉ WANDERLEY NEPOMUCENOLICITANTES:(1) R. MEIRA ENGENHARIA LTDA.(2) CONAP SERVIÇOS E CONTRUÇÕES LTDA. EPP(3) AMP ENGENHARIA LTDA.(4) JMD CONSTRUÇÕES LTDA.(5) CHRIS CONSTRUÇÕES LTDA. ME(6) CDG CONSTRUÇÕES LTDA. EPP(7) JP ENERGIA LTDA. ME(8) CONSTROE CONSTRUÇÕES E ELETRIFICAÇÕES LTDA.(9) CONSTRUTORA PORTO LTDA.(10) SMDD CONSTRUÇÕES LTDA. EPP(11) LINEAR CONSTRUÇÕES LTDA.(12) CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA.(13) TARCON ENGENHARIA LTDA.(14) CONSTRUTORA CETRO LTDA.(15) DG LOG CONSTRUÇÕES, LOGÍSTICAS E SERVIÇOS LTDA. (16) CONSTRUTORA ÁTTICA LTDA. (17) OK EMPREENDIMENTOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.(18) EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.
A Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em cumprimento ao parágrafo 1° do artigo 109 da Lei n° 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados no presente processo que: INABILITA AS EMPRESAS: ¿ CDG CONSTRUÇÕES LTDA. EPP ¿ CHRIS CONSTRUÇÕES LTDA. ME ¿ CONAP SERVIÇOS E CONTRUÇÕES LTDA. EPP ¿ CONSTRUTORA ÁTTICA LTDA. ¿ CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA. ¿ DG LOG CONSTRUÇÕES, LOGÍSTICAS E SERVIÇOS LTDA. ¿ JMD CONSTRUÇÕES LTDA. ¿ JP ENERGIA LTDA. ME ¿ LINEAR CONSTRUÇÕES LTDA. ¿ OK EMPREENDIMENTOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ¿ R. MEIRA ENGENHARIA LTDA. ¿ SMDD CONSTRUÇÕES LTDA. EPP | HABILITA AS EMPRESAS: ¿ EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA ¿ PARA TODOS OS LOTES ¿ TARCON ENGENHARIA LTDA ¿ PARA TODOS OS LOTES ¿ AMP ENGENHARIA LTDA ¿ APENAS PARA 06 (SEIS) LOTES ¿ CONSTROE CONSTRUÇÕES E ELETRIFICAÇÕES LTDA - APENAS PARA 04 (QUATRO) LOTES ¿ CONSTRUTORA PORTO LTDA - APENAS PARA 03 (TRÊS) LOTES ¿ CONSTRUTORA CETRO LTDA - APENAS PARA 02 (DOIS) LOTES | Fortaleza-CE, 21 de abril de 2013. Geovânia Sabino Machado | CENTRAL DE LICITAÇÕES DE FORTALEZA | PRESIDENTE DA COMISSÃO
A Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza ¿ CE | CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que as seguintes empresas: R. MEIRA ENGENHARIA LTDA; JMD CONSTRUÇÕES LTDA; CONSTRUTORA CETRO LTDA; CDG CONSTRUÇÕES LTDA; CONSTRUTORA E IMOBILIARIA JMV LTDA; TARCON ENGENHARIA PROJETOS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, interpuseram Recurso Administrativo quanto à habilitação/inabilitação de empresas no certame e que os mesmos ficaram prejudicados em razão da REVOGAÇÃO do processo em epígrafe. Fortaleza ¿ CE, 28 de maio de 2013 | Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza ¿ CE | CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que o(a) secretário(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ¿ SMS, determinou a REVOGAÇÃO do certame licitatório em epígrafe. A referida Revogação se dá por razões de interesse público decorrente de fato superveniente mediante justificativa que integra o processo. O Referido documento se encontra à disposição dos interessados em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações através do telefone (85) 3105-1150 | CPL. Fortaleza ¿ CE, 11 de junho de 2013 | Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL

Atas

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