A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que os Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços serão recebidos no dia 21 de novembro de 2018, no horário compreendido entre 09h30min. às 09h45min. (Horário Local) na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza-CE, e iniciada a Abertura dos Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços no dia 21 de novembro de 2018 às 09h45min. (Horário Local). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCE - CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza - CE, 18 de outubro de 2018. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA ¿ CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no EDITAL do(a) referido(a) CP Nº. 008/2018 - SCSP publicado no dia 19 de outubro de 2018, nos meios de comunicações legais: Jornal Local, Jornal de Circulação Nacional e Diário Oficial do Município ¿ DOM, onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO, para conhecimento, nos mesmos meios de publicidade que: NO EDITAL PUBLICADO: No item 03.00 ¿ DA HABILITAÇÃO, no item D ¿ QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, no Item Capacidade Técnico Operacional, no subitem 2.4: ONDE SE LÊ: 2.4 ¿ Em caso de empresas agrupadas em consórcio, cada empresa consorciada deve comprovar possuir em seu quadro permanente profissional que atenda às exigências constantes do item 2 acima. LEIA-SE: 2.4 ¿ A empresa participante ou/o consórcio de empresas deverão atender plenamente os quantitativos das parcelas relevantes da capacidade técnico operacional em pelo menos 06 (SEIS) serviços. INCLUIR-SE O SUBITEM 2.5: O Consórcio apresentará, em conjunto, a documentação individualizada de cada empresa, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado. 3. No item 03.00 ¿ DA HABILITAÇÃO, no item D ¿ QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, no Item Capacidade Técnico Profissional: ONDE SE LÊ: 3 ¿ Capacidade Técnico profissional: Comprovação de que a empresa possui em quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de obra ou serviço de característica semelhantes aos serviços objeto da licitação, cujas parcelas mais relevantes são: Serviço Capinação em pavimentação asfáltica; Serviço Capinação em pavimentação poliédrica (em pedra); Serviço Capinação sem pavimentação (terra natural); Serviço varrição em pavimentação asfáltica; Serviço de varrição (ciscada) de praia na faixa de areia; Serviços Especiais extraordinários; Serviço de limpeza manual em recursos hídricos à céu aberto; Serviço de limpeza mecanizado em recursos hídricos com retroescavadeira de pneus; Serviço de limpeza mecanizado em recursos hídricos com escavadeira de esteira; e Coleta e transporte dos Resíduos Sólidos oriundos da Capinação. LEIA-SE: 3 ¿ Capacidade Técnico profissional: Comprovação de que a empresa possui em quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de obra ou serviço de característica semelhantes aos serviços objeto da licitação, cujas parcelas mais relevantes são:(1) Serviço Capinação em pavimentação asfáltica (em vias e logradouros públicos); (2) Serviço Capinação em pavimentação poliédrica (pedra); (3) Serviço Capinação sem pavimentação (terra natural); (4) Serviço varrição em pavimentação asfáltica (vias e logradouros públicos); (5) Serviço de varrição (ciscada) de praia na faixa de areia; (6) Serviços Especiais extraordinários; (7) Serviço de limpeza manual em recursos hídricos à céu aberto; (8) Serviço de limpeza mecanizado em recursos hídricos à céu aberto;(9) Coleta e transporte dos Resíduos Sólidos oriundos da Capinação.
INCLUIR-SE O SUBITEM 3.1.3: A empresa participante ou o consórcio, deverão atender plenamente aos serviços exigidos no item 3 capacidade técnico profissional e apresentar atestados de responsabilidade técnica profissional em nome do mesmo de pelo menos 06 (seis) serviços mencionados. 4. No item 10.00 - DO CONTRATO, SUBITEM 10.05 e no ANEXO VI - Minuta do Contrato, CLÁUSULA QUARTA e CLÁUSULA NONA: ONDE SE LÊ: 10.05 ¿ Para assinatura do contrato, a licitante vencedora se obriga a entregar à origem desta licitação, original ou cópia autenticada por cartório competente, os seguintes documentos: - PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA FEDERAL, ESTADUAL E MUNCIPAL; - PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA À SEGURIDADE SOCIAL FORNECIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL; - PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO; LEIA-SE: 10.05 ¿ Para assinatura do contrato, a licitante vencedora se obriga a entregar à origem desta licitação, original ou cópia autenticada por cartório competente, os seguintes documentos: - Provas de regularidade com as fazendas Estadual e Municipal; - Certidão Conjunta Negativa de Débito, referente à quitação de tributos e contribuições federais, a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, conforme Portaria MF nº 358 de 5 de setembro de 2014, ou equivalente, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil; - Cópia autenticada da Prova de Regularidade com o FGTS; - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ¿ CNDT. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ONDE SE LÊ: PARÁGRAFO PRIMEIRO ¿ O pagamento será efetuado em parcelas mensais de acordo com a efetiva execução dos serviços, no prazo máximo de 20 (vinte) dias do mês subsequente e segundo critério da utilização de preços unitários, multiplicados pelo quantitativo dos serviços realizados no período (mensal), onde serão utilizados os valores unitários constantes da cláusula quarta deste Contrato. A partir das medições e comprovadas pela Célula de Programação e Execução de Limpeza da CONTRATANTE e de posse das respectivas notas fiscais acompanhados dos documentos discriminados abaixo: a. CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL; b. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial da CONTRATADA; c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE TERCEIROS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. LEIA-SE: PARÁGRAFO PRIMEIRO ¿ O pagamento será efetuado em parcelas mensais de acordo com a efetiva execução dos serviços, no prazo máximo de 20 (vinte) dias do mês subsequente e segundo critério da utilização de preços unitários, multiplicados pelo quantitativo dos serviços realizados no período (mensal), onde serão utilizados os valores unitários constantes da cláusula quarta deste Contrato. A partir das medições e comprovadas pela Célula de Programação e Execução de Limpeza da CONTRATANTE e de posse das respectivas notas fiscais acompanhados dos documentos discriminados abaixo: a) Provas de regularidade com as fazendas Estadual e Municipal; b) Certidão Conjunta Negativa de Débito, referente à quitação de tributos e contribuições federais, a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, conforme Portaria MF nº 358 de 5 de setembro de 2014, ou equivalente, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil; c) Cópia autenticada da prova de regularidade com o FGTS; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ¿ CNDT.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA ONDE SE LÊ: IX. Entregar o documento original ou cópia autenticada por cartório competente dos seguintes documentos: 1. CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL; 2. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial da CONTRATADA; 3. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE TERCEIROS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LEIA-SE: IX. Entregar o documento original ou cópia autenticada por cartório competente dos seguintes documentos: 1) Provas de regularidade com as fazendas Estadual e Municipal; 2) Certidão Conjunta Negativa de Débito, referente à quitação de tributos e contribuições federais, a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, conforme Portaria MF nº 358 de 5 de setembro de 2014, ou equivalente, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil; 3) Cópia autenticada da prova de regularidade com o FGTS; 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ¿ CNDT. 5. No ANEXO I - PROJETO BÁSICO, no item 04.00 - ESTIMATIVA DOS SERVIÇOS e no item 5.0 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, subitem 5.1: 4.0 ESTIMATIVA DOS SERVIÇOS: ONDE SE LÊ: ITEM - 4 - DISCRIMINAÇÃO - Serviço varrição em pavimentação asfáltica - UNID/QTD MENSAL - KM - ESTIMADA - 13.588. LEIA-SE: ITEM - 4 - DISCRIMINAÇÃO - Serviço varrição em pavimentação asfáltica - UNID/QTD MENSAL - KM - ESTIMADA - 12.588. 5.0 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ONDE SE LÊ: 5.1 Os serviços descritos deverão ser executados no prazo de 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato e, após liberada ordem de serviço pela Contratante. LEIA-SE: 5.1 Os serviços descritos deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato e, após liberada ordem de serviço pela Contratante. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza - CE, 01 de novembro de 2018. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza - CE, 14 de novembro de 2018. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa: GRUPO MARQUISE, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3105.1155 | CLFOR. Fortaleza - CE, 16 de novembro de 2018. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que de acordo com despacho do Sr. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP, foi julgada IMPROCEDENTE à impugnação interposta pela empresa: LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., conforme decisão do(a) titular do Órgão constante dos autos do processo em epígrafe. A decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452-3477 | CPL. Fortaleza - CE, 20 de novembro de 2018. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL