O(A) Pregoeiro(a) da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CE, comunica que o Credenciamento e os Envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação de Habilitação, serão recebidos no dia 01/07/2013, no horário de 09h00min. na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 ¿ Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja ¿ Fortaleza ¿ CE. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3105-1150 | CPL. Fortaleza-CE, 13 de junho de 2013. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - Processo Administrativo N° 1203164643820/2013. Às 09h:00min, horário local, do dia 1º/07/2013, no endereço sito na Rua do Rosário, 77, Edif. Cmte. Vital Rolim, Sobreloja e Terraço ¿ AUDITÓRIO 01, Centro, na Cidade de FORTALEZA - CE, reuniram-se a Pregoeira da Disputa, a Sra. GEOVÂNIA SABINO MACHADO e a respectiva Equipe de Apoio, devidamente nomeados através de ato do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Fortaleza, para a realização da Sessão Pública de Licitação do Pregão Presencial n° 027/2013, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EFETUAR OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE DUAS MÁQUINAS DE OSMOSE REVERSA E DUAS MÁQUINAS DE HEMODIÁLISE TRANSPORTÁVEL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO BÁSICO, POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I ¿ TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. Após respeitada uma tolerância de 20(vinte) minutos, tendo em vista a presença de apenas 01(um) licitante, a Pregoeira deu início aos trabalhos. Iniciada a fase de credenciamento, verificou-se a presença de apenas uma ÚNICA empresa, qual seja: (1) SOUSA & SILVESTRE ENGENHARIA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.681.387/0001-38, que se fez representar pelo Sr. JOSÉ ARMANDO SILVESTRE JÚNIOR; Quanto aos documentos apresentados pelo licitante quanto ao seu credenciamento encontram a inteira conformidade com os termos do Edital. A seguir, a Sra. Pregoeira recebeu do licitante os envelopes contendo os documentos relativos às propostas de preços e à habilitação. Aberta a proposta, passou-se à análise de seus termos, nos aspectos formais e materiais, pela Pregoeira e Equipe de Apoio, oportunidade em que se constatou que estaria DESCLASSIFICADA quanto ao LOTE ÚNICO por estar acima do valor estimado da licitação, nos termos do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93. No entanto, tendo em vista a presença de somente um licitante, a Pregoeira, resolveu aplicar, subsidiariamente, o disposto no § 3º do mesmo artigo, oportunizando ao licitante presente que, no prazo de 08(oito) dias úteis, refizesse sua proposta, ao que o mesmo ponderou que poderia fazê-lo nesta mesma ocasião, não sendo necessário tal prazo. Logo, a Pregoeira, tendo em vista a necessidade que o IJF tem dos equipamentos objeto da licitação, dispensou o referido prazo, oportunizando ao licitante que refizesse sua proposta, fazendo o mesmo nova oferta, no valor global de R$ R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), solicitando lhe fosse disponibilizado equipamento para elaboração, o que foi feito. Esclareceu o licitante que os equipamentos solicitados no Edital são novos e que a cotação inicialmente feita havia considerado os termos do Projeto Básico, que não contemplava tal exigência, podendo ser equipamentos já em uso, devidamente calibrados e em bom estado, o que, realmente, foi constatado pela Pregoeira. Em negociação verbal direta com o licitante, a Pregoeira indagou se o licitante teria condições de refazer sua proposta para o valor global de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), que importaria num custo mensal unitário de locação, por equipamento, de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), o qual foi aceito pelo licitante, havendo a Pregoeira fechado a negociação, tendo em vista ser a proposta aceitável, à luz das estimativas constantes dos autos, vindo a declarar a empresa como vencedora no critério do MENOR PREÇO.
Passou, então, a Pregoeira, a abrir o envelope que diz conter a documentação relativa à habilitação e a vista-los, juntamente com os membros da equipe de apoio. Da análise dos documentos apresentados, constatou a Pregoeira o não cumprimento, por parte do licitante, do disposto nos itens 13.7 e 13.9 do Edital, o que, novamente, tendo em vista a presença de 01(um) único licitante, possibilitou fizesse uso a Pregoeira do disposto no art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93, vindo a assinalar o prazo de 08(oito) dias úteis para que o licitante fizesse apresentar a documentação assinalada, qual seja: demonstrativos contábeis que comprovem a boa situação financeira da Empresa, nos termos do item 13.7 do Edital e Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, de acordo com as exigências contidas no item 13.9 do Edital. Vindo, a seguir, a designar o dia 12 de julho de 2013, às 09:00 horas, para a continuidade desta sessão, neste mesmo local. Logo, nada mais havendo a tratar, a Pregoeira da Disputa encerrou a presente sessão, às 10h:36min, horário local, do dia 1º de julho de 2013.GEOVÂNIA SABINO MACHADO MENDESPregoeiraMARIA ZACARIAS DA SILVAMembro Equipe ApoioEMANUELA DOS SANTOS LIMAMembro Equipe ApoioANTÔNIO ANDRÉ DOS SANTOSMembro Equipe ApoioGIRLIANE LIMA DE ABREUMembro Equipe ApoioRUBISLENE CORDEIRO BEZERRAMembro Equipe ApoioProponentes:(1) SOUSA & SILVESTRE ENGENHARIA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.