O(A) Pregoeiro(a) da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza ¿ CE, comunica aos licitantes e demais interessados que do dia 28 de junho de 2013 a 11 de julho de 2013 até às 09h00min. (horário local), estará recebendo as propostas de preços referentes a este Pregão, no endereço eletrônico www.bb.com.br. A Abertura das propostas acontecerá no dia 11 de julho de 2013, às 09h00min. (horário local) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00min. do dia 11 de julho de 2013. O edital poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico acima mencionado e na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3474 | Pregão Eletrônico|. Fortaleza-CE, 26 de junho de 2013. Eduardo Martins da Silva | PREGOEIRO(A)
O(A) Pregoeiro(a) da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, comunica aos licitantes e demais interessados que as empresas: POSITIVO INFORMÁTICA e LANLINK INFORMÁTICA LTDA, formularam PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS aos termos do edital do processo em epígrafe. Os referidos pedidos encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3474 | Pregão Eletrônico|. Fortaleza-CE, 08 de julho de 2013. Eduardo Martins da Silva | PREGOEIRO(A)
O(A) Pregoeiro(a) da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE | CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO formulado pelas empresas POSITIVO INFORMÁTICA / LANLINK INFORMÁTICA LTDA, encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3474 | Pregão Eletrônico|. Fortaleza-CE, 10 de julho de 2013. Eduardo Martins da Silva | PREGOEIRO(A)
O(A) Pregoeiro(a) da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza-CE, torna público a todos os interessados(as) que a SECRETARIA DE FINANÇAS/PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - SEFIN/PNAFM, passará a compor o ANEXO A - RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES PARTICIPANTES DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E SEUS QUANTITATIVOS, onde passará a ser Órgão participante do Pregão Eletrônico nº. 80/2013-SEPOG, cujo objeto é o: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos de informática para atender a modernização do Parque de Estações de Trabalho da Prefeitura Municipal de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I, Termo de Referência do Edital. Maiores informações na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou pelo telefone: (85) 3105.1150. Fortaleza-CE, 10 de julho de 2013. Eduardo Martins da Silva | PREGOEIRO(A)
Homologação parcial do PREGÃO ELETRÔNICO n°. 80/2013, referente à seleção de empresa para o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos de informática para atender a modernização do parque de estações de trabalho da Prefeitura Municipal de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I ¿ Termo de Referência do Edital. Após apreciar o processo licitatório do Pregão Eletrônico n°. 80/2013, originário do Ofício GSE n°. 14/2013, de 14/06/2013, com abertura no dia 11/07/2013, HOMOLOGO PARCIALMENTE no uso das atribuições que me confere o inciso VI do art. 7º do Decreto Municipal nº. 11.251, de 10/09/2002 e nos termos indicados pelo relatório assinado pelo pregoeiro Eduardo Martins da Silva, da Comissão Permanente de Execução das Licitações do Município de Fortaleza, nas páginas n°.s 833 a 853 do processo em referência, onde foram classificadas em primeiro lugar as seguintes empresas: E. R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ N°. 05.778.325/0001-13, para os lotes 02 e 04, perfazendo um valor total para a empresa de R$ 4.086.500,00 (QUATRO MILHÕES, OITENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS REAIS); LANLINK INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ N°. 41.587.502/0011-10, para o lote 09, perfazendo um valor total para a empresa de R$ 648.090,00 (SEISCENTOS E QUARENTA E OITO MIL, NOVENTA REAIS). O VALOR GLOBAL DAS EMPRESAS VENCEDORAS PARA 12 MESES É DE R$ 4.734.590,00 (QUATRO MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA REAIS). Fortaleza, 27 de agosto de 2013. Philipe Theophilo Nottingham | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA ¿ DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº. 80/2013; II. Nos termos do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013; III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos de informática para atender a modernização do parque de estações de trabalho da Prefeitura Municipal de Fortaleza, conforme especificações e quantitativos previstos no anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 80/2013 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a proposta de preço apresentada pelo fornecedor classificado em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº. 2805093119824/2013. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação, sendo vedada sua prorrogação. CLÁUSULA QUARTA ¿ DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão ¿ SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/2007, publicado no D.O.M de 25/09/2007. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelos órgãos participantes. Subcláusula Primeira ¿ O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. Subcláusula Segunda- Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO: O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do Programa Nacional de Apoio a Gestão Administrativa e Fiscal nos Municípios Brasileiros ¿ PNAFM, através das seguintes dotações: Projeto Atividade: 04.126.0013.1005.0001,
Elemento de Despesa: 44.90.52, Fonte de Recurso: 3.100, do orçamento da Secretaria Municipal de Finanças, através do PNAFM / Projeto Atividade: 04.126.0013.1005.0001, Elemento de Despesa: 44.90.52, Fonte de Recurso: 3.146, do orçamento da Secretaria Municipal de Finanças, através do PNAFM; e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco do Brasil. Subcláusula Primeira ¿ A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Subcláusula Segunda ¿ Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Subcláusula Terceira ¿ É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I ¿ Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 80/2013. Subcláusula Quarta ¿ Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Subcláusula Quinta ¿ Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Fortaleza, 03 de Setembro de 2013. Philipe Theophilo Nottingham / SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; Geovânia Sabino Machado / PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO; Jurandir Gurgel Gondim Filho / SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ¿ SEFIN; Francisco Alves da Silva / E.R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA.; Alexandre Mota Albuquerque / Lanlink Informática LTDA. Fortaleza - CE, 17 de setembro de 2013. Luiz Ramom Teixeira Carvalho | COORDENADOR JURÍDICO | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. CONTRATADA: LANLINK INFORMÁTICA LTDA. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS ¿ PNAFM. FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico nº. 80/2013, e seus anexos, os preceitos do Direito Público, e a Lei Federal nº. 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos de informática para atender a modernização do parque de estações de trabalho da Prefeitura Municipal de Fortaleza, conforme especificações e quantitativos descritos na planilha abaixo discriminada e previstos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital e na proposta da CONTRATADA: LOTE/ITEM: 9.1. ESPECIFICAÇÃO: Part number: Microsoft Office Standart 2013 SNGL MVI. QUANTIDADE: 900. PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO (R$): 720,10. VALOR E REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 648.090,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e noventa reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pelas fontes de recursos abaixo descriminadas: Projeto Atividade: 04.126.0013.1005.0001, Elemento de Despesa: 44.90.52, Fonte de Recurso: 3.100, do orçamento da Secretaria Municipal de Finanças, através do PNAFM. Projeto Atividade: 04.126.0013.1005.0001, Elemento de Despesa: 44.90.52, Fonte de Recurso: 3.146, do orçamento da Secretaria Municipal de Finanças, através do PNAFM. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº. 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução deste CONTRATO, poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n°. 8.666/1993. FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 20 de setembro de 2013. Pelo Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Finanças: JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO; Pelo Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros ¿ PNAFM: FRANCISCO DE ASSIS PINTO FALCÃO; Pela Lanlink Informática: ALEXANDRE MOTA ALBUQUERQUE. Fortaleza - CE, 02 de outubro de 2013. JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO ¿ SEFIN
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. CONTRATADA: E. R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS ¿ PNAFM. FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico nº. 80/2013, e seus anexos, os preceitos do Direito Público, e a Lei Federal nº. 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos de informática para atender a modernização do parque de estações de trabalho da Prefeitura Municipal de Fortaleza, conforme especificações e quantitativos descritos na planilha abaixo discriminada e previstos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital e na proposta da CONTRATADA: LOTE/ITEM 2.1, 4.1, ESPECIFICAÇÃO Microcomputador Desktop Básico tipo 2 ¿ Windows 7 Professional 64 bits OEM. MARCA: LENOVO Microcomputador Desktop avançado tipo 2 ¿ Windows 7 Professional 64 OEM. MARCA: LENOVO QUANTIDADE 783, 440 PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO (R$) 3.300,00 / 3.415,00 VALOR E REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 4.086.500,00 (quatro milhões, oitenta e seis mil e quinhentos reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pelas fontes de recursos abaixo descriminadas: Projeto Atividade: 04.126.0013.1005.0001, Elemento de Despesa: 44.90.52, Fonte de Recurso: 3.100, do orçamento da Secretaria Municipal de Finanças, através do PNAFM. Projeto Atividade: 04.126.0013.1005.0001, Elemento de Despesa: 44.90.52, Fonte de Recurso: 3.146, do orçamento da Secretaria Municipal de Finanças, através do PNAFM. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº. 8.666 / 1993.O prazo de execução do objeto deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução deste CONTRATO poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n°. 8.666/1993. FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 20 de setembro de 2013. Pelo Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Finanças: Jurandir Gurgel Gondim Filho; Pelo Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros ¿ PNAFM: FRANCISCO DE ASSIS PINTO FALCÃO; Pela E. R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA: Francisco Alves da Silva. Fortaleza, 08 de outubro de 2013. Jurandir Gurgel Gondim Filho | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇA