Instrumento Convocatório

Título RDC 004/13 - SERV. IMPLAN. UNID. MODULARES DE SAUDE
Órgão Demandante SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão Executor CENTRAL DE LICITAÇÕES DE FORTALEZA
Data de Divulgação ---
Período de Inscrição 16/07/2013 16:20 até 30/07/2013 09:00
Data de Abertura 30/07/2013
Status Credenciamento
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital EDITAL_RDC_004_2013_VERSAO_FINAL(2).pdf
Anexos
Até o momento a licitação encontra-se sem anexos cadastrados!

Avisos

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 30/07/2013 às 09h00min. - ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/07/2013 às 09h15min. - INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 30/07/2013 às 11h00min. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS (informando o nº. da licitação): Até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas. ¿ E-mail: licitação@fortaleza.ce.gov.br ¿ Fax: 085-3252.1630 ¿ Fone: 085-3452.3477 | - REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário local (Fortaleza ¿ CE). - ENDEREÇO PARA ENTREGA (PROTOCOLO) DE DOCUMENTOS Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza ¿ Rua do Rosário, 77, Terraço e Sobreloja, Centro, Fortaleza - CE - CEP 60.055-090 - HOME PAGE: | Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DE FORTALEZA
Empresa solicitante: NHJ DO BRASIL | Antes de adentrarmos o mérito do pedido de esclarecimento formulado pela empresa NHJ DO BRASIL, cumpre efetuarmos os seguintes ESCLARECIMENTOS/RETIFICAÇÕES: 1) Não será exigido o ANEXO II, pois não é o caso de vistoria. 2) No item 5.3. do edital onde se lê: 5.3. Declaração dos interessados dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, que não estão incursos em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.2 deste edital, que deverá vir, obrigatoriamente, fora dos invólucros (Modelo ¿ Anexo VI); Leia-se: 5.3. Declaração dos interessados dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, que não estão incursos em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.2 deste edital, que deverá vir, obrigatoriamente, fora dos invólucros (Modelo ¿ Anexo III); 3) No item 7.4.1 do edital onde se lê: 7.4.1. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo Anexo II (1)); Leia-se: 7.4.1.. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo Anexo IV)); PROPOSTA AO PRIMEIRO ITEM DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: Deverão ser entregues, ALÉM DE OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO EDITAL, OS SEGUINTES ANEXOS: 1) ANEXOS IV e V (item 6.3 do edital); 2) ANEXO VI e VIII, referentes à habilitação (item 8 do edital); Quanto aos Anexos integrantes da Carta de Apresentação da Proposta de Preço ¿ Anexo IV (1) ¿ seguirá o estatuído no item 7.4 do edital. O Anexo VII somente será exigido por ocasião da contratação. RESPOSTA AO SEGUNDO ITEM DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: Sim, haverá disputa. As empresas poderão dar lances, conforme o próprio critério de julgamento da licitação, qual seja, MAIOR DESCONTO e ainda pelo estatuído nos itens 5.2.1 e 7.1.j e 7.2 e 7.3 do edital de licictação. Portanto, os lances serão no sentido de aumentar o pencentual de desconto e alcançar a proposta de maior vantajosidade, não sendo possível diminuir o percentual de desconto. Fortaleza, 23 de julho de 2013 | Geovânia Sabino Machado | Presidente da Comissão Permanente de Licitações | Maria do Perpetuo Socorro Martins Breckenfeld | SMS
A TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, através do presente instrumento e em observância aos ditames da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos da ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE NEGOCIAÇÃO DO RDC PRESENCIAL Nº 004/2013, Processo Administrativo nº 2805114827037/2013/2013, que tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa(s) especializada(s), com fins à aquisição e execução dos serviços de implantação de 06 (seis) Unidades Modulares de Saúde, do tipo Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e execução dos serviços complementares de urbanização da área externa, no âmbito do Sistema de saúde de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 1º, inciso V, da Lei nº 12.462/2011, de 04 de agosto de 2011, de acordo com as especificações contidas no edital e seus anexos. HOMOLOGO no uso das atribuições que me confere o inciso VI do art. 7º do Decreto Municipal nº 11.251, de 10.09.2002 e nos termos indicados pelo relatório assinado pelos membros da Comissão de Licitação da Prefeitura de Fortaleza e por sua presidente Geovânia Sabino Machado, nas páginas nºs 768/770, do processo em referência, onde foi classificada em primeiro lugar a seguinte empresa: NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.185.997/0001-00, para o Lote Único, perfazendo um custo global da licitação por UMS, o valor de R$ 4.042.113,20 (quatro milhões, quarenta e dois mil, cento e treze reais e vinte centavos), perfazendo o custo global da licitação das 06 (seis) UMS, o valor de R$ 24.252.679,20 (vinte e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte centavos). As despesas decorrerão à conta das dotações: Projeto/Atividade 15.1.25.901.10.302.0031.1023.0001 Implantação de Unidades de saúde ¿ UPA ¿ Município; Elemento de Despesa 449051; Fonte de Recurso 0 102; 0 212. Publique-se. Fortaleza (CE), 22 de agosto de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: NOVO HORIZONTE JACAREPAGUÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 00.185.997/0001-00; III - DO OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de Empresa especializada, com fins à aquisição e execução dos serviços de implantação de 06 (seis) unidades modulares de saúde, do tipo Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e execução dos serviços complementares de urbanização da área externa, no âmbito do Sistema de Saúde de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no Art. 1°, Inciso V, da Lei Nº. 12.462/2011, de 04 de agosto de 2011, de acordo com as especificações contidas no Edital e seus Anexos; IV -FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº. 13.090 de 08/03/2013, Decreto Federal nº. 7.892 de 23/01/2013, Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002 e Lei nº. 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações; V ¿ MODALIDADE: RDC nº. 004/2013; VI ¿ VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII ¿ DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2013; VIII ¿ ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Saúde ¿ SMS; Secretaria Executiva Regional I (SER I); Secretaria Executiva Regional II (SER II); Secretaria Executiva Regional III (SER III); Secretaria Executiva Regional IV (SER IV); Secretaria Executiva Regional V (SER V); Secretaria Executiva Regional VI (SER VI); Secretaria Executiva Regional do Centro (SERCEFOR). Fortaleza - CE, 18 de outubro de 2013 | Maria do Perpetuo Socorro Martins Breckenfeld | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

Atas

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