A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Propostas de Preços serão recebidos no horário compreendido entre 10h00min. as 10h15min. do dia 17 de setembro de 2019, e a Sessão de Abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 17 de setembro de 2019, às 10h15min, em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). O edital em seu texto integral poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico , assim como no Portal de Licitações do TCE-CE. Maiores informações através do telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza (CE), 28 de agosto de 2019. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados no presente, que DECLARA como INABILITADAS as empresas: KORP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ¿ ME, R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI, ECB ENGENHARIA COMÉRCIO BEZERRA LTDA, CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA E CONSTRUTORA PLATÔ LTDA e como HABILITADAS, as empresas: CONSTRUTORA KONNEN LTDA, CONSTRUTORA CETRO LTDA, OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, ACOSTA CONSTRUÇÕES EIRELI, CONSTRUTORA CHC LTDA E CONSTRUTORA ASTRAL EIRELI. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3105 1155 | CPL. Fortaleza (CE), 24 de setembro de 2019. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as empresas: R MEIRA ENGENHARIA EIRELI / ECB - ENGENHARIA COMÉRCIO BEZERRA LTDA, apresentaram razões administrativas no processo em epígrafe, estando os documentos à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza ¿ CE. Maiores informações ligar no telefone: (85) 3105-1155 | CPL.Fortaleza - CE, 08 de outubro de 2019.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que na data de 01 de novembro de 2019 às 15h00min. (horário local) terá CONTINUIDADE o procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3105-1155 | CPL.Fortaleza-CE, 30 de outubro de 2019. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que, a DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO, interpostos pelos participantes: R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI; e ECB ENGENHARIA COMÉRCIO BEZERRA LTDA. De acordo com o constante no Parecer n° 506/2019-ASJUR/SEINF, assinado pelo Assessor Jurídico da SEINF, Bruno Vasconcelos Coelho - OAB/CE 32.446, se manifestou nos seguintes termos: ``OPINO: a) pela procedência do recurso interposto pela empresa R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI, uma vez que a empresa comprovou o cumprimento dos requisitos do Edital, devendo ser considerada HABILITADA; b) pela procedência do recurso interposto pela empresa ECB ENGENHARIA COMÉRCIO BEZERRA LTDA., uma vez que a empresa comprovou ter cumprido os requisitos do Edital, devendo ser considerada HABILITADA. Ainda conforme a DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO (fls. 1869/1881) dos autos, a Secretária Municipal da Infraestrutura ¿ SEINF, Engª ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, se manifestou nos seguintes termos: Considerando análise técnica da COGEPRO acosta aos autos; Considerando o Parecer n° 506/2019 - ASJUR/SEINF; Considerando a previsão legal e a orientação jurisprudencial pertinente; DECIDO: Pela improcedência dos recursos interpostos pelas empresas R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI e ECB ENGENHARIA COMÉRCIO BEZERRA LTDA., uma vez que comprovaram o cumprimento dos requisitos do Edital, devendo serem consideradas HABILITADAS A decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452-3477 | CPL. Fortaleza - CE, 06 de novembro de 2019. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que, a DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO, interpostos pelos participantes: R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI; e ECB ENGENHARIA COMÉRCIO BEZERRA LTDA. De acordo com o constante no Parecer n° 506/2019-ASJUR/SEINF, assinado pelo Assessor Jurídico da SEINF, Bruno Vasconcelos Coelho - OAB/CE 32.446, se manifestou nos seguintes termos: ``OPINO: a) pela procedência do recurso interposto pela empresa R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI, uma vez que a empresa comprovou o cumprimento dos requisitos do Edital, devendo ser considerada HABILITADA; b) pela procedência do recurso interposto pela empresa ECB ENGENHARIA COMÉRCIO BEZERRA LTDA., uma vez que a empresa comprovou ter cumprido os requisitos do Edital, devendo ser considerada HABILITADA. Ainda conforme a DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO (fls. 1869/1881) dos autos, a Secretária Municipal da Infraestrutura ¿ SEINF, Engª ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, se manifestou nos seguintes termos: Considerando análise técnica da COGEPRO acosta aos autos; Considerando o Parecer n° 506/2019 - ASJUR/SEINF; Considerando a previsão legal e a orientação jurisprudencial pertinente; DECIDO: Pela improcedência dos recursos interpostos pelas empresas R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI e ECB ENGENHARIA COMÉRCIO BEZERRA LTDA., uma vez que comprovaram o cumprimento dos requisitos do Edital, devendo serem consideradas HABILITADAS A decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452-3477 | CPL. Fortaleza - CE, 06 de novembro de 2019Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados no presente processo que, DECLARA como DESCLASSIFICADAS as empresas: CONSTRUTORA KONNEN LTDA; R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI; e CONSTRUTORA CHC LTDA, e DECLARA como CLASSIFICADAS: 1º LUGAR: CONSTRUTORA ASTRAL EIRELI., com o valor global de R$ 982.536,25 (novecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos); 2º LUGAR: ECB ENGENHARIA COMÉRCIO BEZERRA LTDA., com o valor global de R$ 1.128.805,12 (hum milhão, cento e vinte e oito mil, oitocentos e cinco reais e doze centavos); 3º LUGAR: OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., com o valor global de R$ 1.138.617,92 (hum milhão, cento e trinta e oito mil, seiscentos e dezessete reais e noventa e dois centavos); 4º LUGAR: CONSTRUTORA CETRO LTDA., com o valor global de R$ 1.215.763,13 (hum milhão, duzentos e quinze mil, setecentos e sessenta e três reais e treze centavos); e 5º LUGAR: ACOSTA CONSTRUÇÕES EIRELI., com o valor global de R$ 1.336.231,89 (hum milhão, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos). Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza (CE), 07 de novembro de 2019. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no AVISO DE DECISÃO DE RECURSO do(a) referido(a) TP - Nº. 009/2019 - SEINF, publicado no dia 07 de novembro de 2019, no meio de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM), onde ocorrera atecnia, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, no mesmo meio de publicidade que: ONDE SE LÊ: A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que, a DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO, interpostos pelos participantes: R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI; e ECB ENGENHARIA COMÉRCIO BEZERRA LTDA. De acordo com o constante no Parecer n° 506/2019-ASJUR/SEINF, assinado pelo Assessor Jurídico da SEINF, Bruno Vasconcelos Coelho - OAB/CE 32.446, se manifestou nos seguintes termos: ``OPINO: a) pela procedência do recurso interposto pela empresa R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI, uma vez que a empresa comprovou o cumprimento dos requisitos do Edital, devendo ser considerada HABILITADA; b) pela procedência do recurso interposto pela empresa ECB ENGENHARIA COMÉRCIO BEZERRA LTDA., uma vez que a empresa comprovou ter cumprido os requisitos do Edital, devendo ser considerada HABILITADA. Ainda conforme a DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO (fls. 1869/1881) dos autos, a Secretária Municipal da Infraestrutura ¿ SEINF, Engª ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, se manifestou nos seguintes termos: Considerando análise técnica da COGEPRO acosta aos autos; Considerando o Parecer n° 506/2019 - ASJUR/SEINF; Considerando a previsão legal e a orientação jurisprudencial pertinente; DECIDO: Pela improcedência dos recursos interpostos pelas empresas R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI e ECB ENGENHARIA COMÉRCIO BEZERRA LTDA., uma vez que comprovaram o cumprimento dos requisitos do Edital, devendo serem consideradas HABILITADAS A decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452-3477 | CPL.
LEIA-SE:A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que, a DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO, interpostos pelos participantes: R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI; e ECB ENGENHARIA COMÉRCIO BEZERRA LTDA. De acordo com o constante no Parecer n° 506/2019-ASJUR/SEINF, assinado pelo Assessor Jurídico da SEINF, Bruno Vasconcelos Coelho - OAB/CE 32.446, se manifestou nos seguintes termos: ``OPINO: a) pela procedência do recurso interposto pela empresa R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI, uma vez que a empresa comprovou o cumprimento dos requisitos do Edital, devendo ser considerada HABILITADA; b) pela procedência do recurso interposto pela empresa ECB ENGENHARIA COMÉRCIO BEZERRA LTDA., uma vez que a empresa comprovou ter cumprido os requisitos do Edital, devendo ser considerada HABILITADA. Ainda conforme a DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO (fls. 1869/1881) dos autos, a Secretária Municipal da Infraestrutura ¿ SEINF, Engª ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, se manifestou nos seguintes termos: Considerando análise técnica da COGEPRO acosta aos autos; Considerando o Parecer n° 506/2019 - ASJUR/SEINF; Considerando a previsão legal e a orientação jurisprudencial pertinente; DECIDO: Pela procedência dos recursos interpostos pelas empresas R. MEIRA ENGENHARIA EIRELI e ECB ENGENHARIA COMÉRCIO BEZERRA LTDA., uma vez que comprovaram o cumprimento dos requisitos do Edital, devendo serem consideradas HABILITADAS A decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452-3477 | CPL. Fortaleza - CE, 21 de novembro de 2019 Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF. LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2019 - SEINF. PROCESSO ADMINISTRATIVO: P806403/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DO EDIFÍCIO SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA - SETFOR, BAIRRO PRAIA DE IRACEMA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA ¿ CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 27101.13.451.0209.1446.0001, Elemento de Despesa: 44.90.51, Fontes de Recurso: 0 100100000001, 2 100100000001 e 2 192000000002 do orçamento da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. A titular da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, Sra. Ana Manuela Marinho Nogueira, CREA/CE 14.921D, no uso de suas atribuições legais em cumprimento da Lei n.º 8.666/93 e do item 7.1 do Edital Licitatório referente a Tomada de Preço n.º 009/2019, vem ADJUDICAR o objeto da licitação a empresa CONSTRUTORA ASTRAL EIRELI, CNPJ nº 11.638.690/0001-25, empresa vencedora da licitação, e em consequência HOMOLOGAR o resultado do procedimento licitatório da empresa vencedora, perfazendo-se um valor global de R$ 982.536,25 (novecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme Relatório da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, fls. 3566 e 3567 do Processo Administrativo epigrafado, tendo a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, observado às disposições legais. Publique-se e Cumpra-se. Fortaleza-CE, 02 de dezembro de 2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira | CREA/CE - 14921 - D - SECRETÁRIA DA SEINF
ORGÃO: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o n.º 04.889.850/0001-43. PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.º P806403/2019 - SEINF. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.889.850/0001-43, neste ato representada por sua Secretária Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no CREA/CE n.º 14.921D, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: CONSTRUTORA ASTRAL EIRELI, com sede na Rua Álvaro Bomilcar, n.º 3782, Bairro: São João do Tauape, CEP: 60.120-280, Fortaleza/CE, Telefone (85) 3879-5022, inscrita no CNPJ n.º 11.638.690/0001-25, representada neste ato pelo Sr. Alexandre Mendes de Oliveira, Diretor, inscrito no RG: 012453-D/CE CREA, inscrito no CPF sob o n.º 542.111.153-91, residente e domiciliado nesta capital. DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato nas disposições contidas na lei nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações posteriores, e, em especial, nas normas e condições estabelecidas no edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019, cuja licitação está devidamente homologada e adjudicada pela titular da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, com base na proposta de preços da Contratada e nos Anexos do edital, partes integrantes deste termo independente de transcrição. DO OBJETO: Este contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DO EDIFÍCIO SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA - SETFOR, BAIRRO PRAIA DE IRACEMA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA ¿ CE. DO REGIME DE EXECUÇÃO:O objeto deste contrato será executado em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 982.536,25 (novecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), incluídos os preços unitários e totais constantes da proposta de preços da Contratada. DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotações consignadas aos: - Projeto/Atividade: 27101.13.451.0209.1446.0001; Elemento de despesa: 44.90.51; Fontes de recursos: 0 1.001.0000.00.01, 2 1.001.0000.00.01 e 2 1.920.0000.00.02. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:O contrato terá vigência de 07 (sete) meses, contados da data da sua assinatura. Será admitida a prorrogação nos termos da Lei, mediante termo aditivo. O prazo para execução do objeto deste contrato é de 04 (quatro) meses do recebimento da ordem de serviço. DA GARANTIA CONTRATUAL:A Contratada prestará garantia de execução em uma das modalidades previstas no parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global, que lhe será devolvida em uma única parcela, quando do recebimento definitivo de que trata a Cláusula Décima Terceira deste Contrato, conforme valor: R$ 49.126,81 (quarenta e nove mil, cento e vinte seis reais e oitenta e um centavos). DA FISCALIZAÇÃO:A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um FISCAL e um GESTOR especialmente designados para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser indicado pela Contratante em momento oportuno. DATA DA ASSINATURA:23 de dezembro de 2019. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - Secretária da SEINF; Alexandre Mendes de Oliveira- Representante da Contratada; Glauciene Maria Gonzaga de Lima e Enaile Sousa Lima de Castro - Testemunhas; Visto: Gláucio Valença Pereira Rangel - Coordenador Jurídico da SEINF. DAT Fortaleza-CE, 23 de dezembro de 2019. ##ASS Engª Ana Manuela Marinho Nogueira | ##CAR SECRETÁRIA DA SEINF