O(A) Pregoeiro(a) da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CE, comunica que o Credenciamento e os Envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação de Habilitação, serão recebidos no dia 06/08/2013, no horário de 09h00min. na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 ¿ Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja ¿ Fortaleza ¿ CE. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3105-1150 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de julho de 2013. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRA
O(A) Pregoeiro(a) da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa CLÍNICA DE NEFROLOGIA E ESPECIALIDADES CLÍNICAS S/C LTDA apresentou IMPUGNAÇÃO ao termo do edital do Pregão em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3474 | Pregão Eletrônico|. Fortaleza-CE, 02 de agosto de 2013. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRA
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2013 ¿ REALIZADO NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 09h:00min NO AÚDITORIO MASTER. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - Processo Administrativo N° 2602124356761/2013. Às 09h00min, horário local, do dia 05/08/2013, no endereço sito na Rua do Rosário, 77, Edif. Cmte. Vital Rolim, Sobreloja e Terraço, Auditório MASTER, Centro, na Cidade de FORTALEZA - CE, reuniram-se a Pregoeira da Disputa, a Sra. ALAYS ANDRADE MADEIRA BARROS e a respectiva Equipe de Apoio, devidamente nomeados através de ato do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Fortaleza e designados para o presente procedimento pela Sra. Presidente da Comissão Permanente de Licitação, para a realização da Sessão Pública de Licitação do Pregão Presencial n° 035/2013, que tem por OBJETO a seleção de empresa especializada para a prestação dos serviços médicos e sessões de hemodiálise, os quais serão realizados em pacientes dos hospitais da rede municipal de saúde de fortaleza, compreendendo:fornecimento de equipamentos médicos necessários, materiais médico - hospitalar, insumos e recursos, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis conforme prazo legal e consonância entre as partes de acordo com as especificações e quantitativos contidos neste edital e em seus anexos. Após respeitada uma tolerância de 10(dez) minutos, tendo em vista a presença de 03 (três) licitante, a Pregoeira deu início aos trabalhos. A Sra. Pregoeira começou os trabalhos publicando o resultado das impugnações, visto que não chegou do órgão competente a tempo de ser publicada no sistema e-compras, as impugnações foram interpostas pelas seguintes empresas: NEPHRON SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA. impugnação está que foi entregue fora do prazo estipulado pelo edital, considerado-se assim intempestivo, impossibilitando a análise do mérito, nesse sentido manifestou-se a Sra. Secretaria Municipal de Saúde pelo INDEFERIMENTO do mesmo. A impugnação feita pela empresa CLINEEC - CLÍNICA DE NEFLOLOGIA E ESPECIALIDADES S/C LTDA. quanto aos seguintes itens do edital 13.3.b; 12.2; 12.1 do anexo I, nesse sentido manifestou-se a Sra. Secretaria Municipal de Saúde pelo INDEFEREIMENTO, fato que inviabiliza qualquer modificação no mesmo. Iniciada a fase de credenciamento, verificou-se a presença de apenas 03 (três) empresa, qual seja:
(1) NEPHRON SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.142.584/0001-44, que se fez representar pelo Sr. FELIPE DOS SANTOS PEDROSA; (2) CLINEEC - CLÍNICA DE NEFLOLOGIA E ESPECIALIDADES SS LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.241.298/0001-45, que se fez representar pelo Sr. JOÃO MOISÉS LANDIM SANTANA; (3) CLÍNICA PRO-NEFRON LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.964.480/0001-97, que se fez representar pelo Sr. SEALY ROCHA BRITO BATISTA; Após verificar os documentos inerentes ao credenciamento, a Pregoeira solicitou o contrato social da empresa CLINEEC - CLÍNICA DE NEFLOLOGIA E ESPECIALIDADES SS LTDA. EPP para que fosse comprovado a sua representante legal, o que foi atendido pela representante da citada empresa, em seguida a Sra. Pregoeira declarou que os documentos apresentados pelas empresas participantes encontram-se a inteira conformidade com os termos do Edital, depois a Sra. Pregeira disponibilizou os documentos para analise dos licitantes, que não tiveram nada a declarar, vindo assim a declarar os respectivos representantes como CREDENCIADOS. A seguir, a Sra. Pregoeira recebeu dos licitantes os envelopes que dizem conter os documentos relativos às Propostas de Preços e à Habilitação. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: Aberta as propostas, passou-se à análise de seus termos, nos aspectos formais e materiais, em seguida a Pregoeira esclareceu que, da análise realizada por si e pela Equipe de Apoio, constatou que estaria DESCLASSIFICADA quanto ao LOTE ÚNICO, as seguintes empresas CLINEEC - CLÍNICA DE NEFLOLOGIA E ESPECIALIDADES SS LTDA. EPP, e CLÍNICA PRO-NEFRON LTDA, por estarem com o valor global proposto acima do valor estimado da licitação, nos termos do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93. E declarou como CLASSIFICADA a empresa NEPHRON SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA, por está em inteira conformidade com os termos do Edital. Quanto ao preço apresentados pelo licitante, constatou-se que os preços inicialmente apresentados, quanto ao LOTE ÚNICO desta licitação, foi (1) NEPHRON SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA. ¿ R$ 2.880.000,00 (dois milhões e oitocentos e oitenta mil reais), em seguida a Sra. Pregoeira passou a negociar diretamente com o licitante, como lhe assegura o art. 4º, XVII, da Lei nº 10.520/2002, oportunidade em que a mesma fez solicitou do licitante que fizesse uma nova proposta, onde o mesmo ofertou o seguinte lance R$ 2.865.600,00 (dois milhões oitocentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais), o que foi aceito pela Sra. Pregoeira, em seguida concedeu as propostas de preços para que fossem analisadas e rubricadas pelos licitantes presentes onde os mesmo analisaram e não tiveram nada a declarar. Em seguida a Sra. Pregoeira passou ao
JULGAMENTO QUANTO À HABILITAÇÃO: Após, passaram a Pregoeira e Equipe de Apoio à análise dos documentos da habilitação da Empresa NEPHRON SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA., da analise da pregoeira, equipe de apoio e licitantes foi constatado o seguinte: 13.3.1 letra b ¿relação dos profissionais que estarão à disposição dos Hospitais Municipais para a prestação dos serviços, sendo um deverá ser médico nefrologista e um medico pediatra contendo como habilitação mínima o registro do título de especialista no Conselho Federal de Medicina¿, a empresa não apresentou certificado de especialista em nefrologia pediátrica. 13.8 ¿atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial do licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero)¿, a qual apresentando índice liquidez geral igual a 0,30. 3.10. ¿o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa¿, não apresentou os termos de abertura e de encerramento. 13.13 ¿PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial¿. A empresa apresentou patrimônio liquido no valor de R$ 5.807,05 (cinco mil oitocentos e sete reais e cinco centavos). Diante dos fatos citados acima, nesse momento veio a Sra. Pregoeira, a declarar a referida empresa como INABILITADA. Dando prosseguimento aos trabalhos, a Pregoeira declarou aberta a fase recursal no presente Pregão, oportunidade em que solicitou dos presentes manifestação sobre a intenção de interpor recurso, momento em que o representante da empresa NEPHRON SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA se manifestou no seguinte ¿em relação a impugnação que havia interposto com relação ao nefro pediatra, por não está claro o tipo de especialista no edital e os outros três itens 13.8, 3.10 e 13.13 apresentados não necessitam para assumir o contrato¿. Logo, nada mais havendo a tratar, a Pregoeira da Disputa encerrou a presente sessão, às 11h:00min, horário local, do dia 05 de agosto de 2013. ALAYS ANDRADE MADEIRA BARROS | Pregoeira | MARIA ZACARIAS DA SILVA | Membro Equipe Apoio | EMANUELA DOS SANTOS LIMA | Membro Equipe Apoio | ANTÔNIO ANDRÉ DOS SANTOS | Membro Equipe Apoio | GIRLIANE LIMA DE ABREU | Membro Equipe Apoio | JOSÉ WANDERLEY NEPOMUCENO | Membro Equipe Apoio | CÍCERO WILKER MATOS TAVARES | Membro Equipe Apoio | Proponentes: | (1) NEPHRON SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA | (2) CLINEEC - CLÍNICA DE NEFLOLOGIA E ESPECIALIDADES SS LTDA. EPP | (3) CLÍNICA PRO-NEFRON LTDA
O(A) Pregoeiro(a) da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE | CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa NEPHRON SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA apresentou Memorial de Recurso no processo em epígrafe, estando o documento à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3474 | Pregão Eletrônico|. Fortaleza-CE, 09 de agosto de 2013. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRA
O(A) Pregoeiro(a) da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE | CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa: EMPRESA CLÍNICA DE NEFROLOGIA E ESPECIALIZADES CLÍNICAS S/C, apresentou Contrarrazões no processo em epígrafe, estando o documento à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3105.1150. Fortaleza-CE, 16 de agosto de 2013. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRA
O(A) Pregoeiro(a) da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, comunica aos licitantes e demais interessados que NÃO FOI DADO PROVIMENTO a IMPUGNAÇÃO, apresentada pela empresa NEPWON ¿ SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA. O referido pedido e decisão encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3474 | Pregão Eletrônico|. Fortaleza-CE, 02 de setembro de 2013. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRA
O(A) Pregoeiro(a) da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE | CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2013, foi declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3105.1150 | CPL |. Fortaleza-CE, 02 de setembro de 2013. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRA