Instrumento Convocatório

Título PP 020/19 - PROJETO REVEILLON 2019/2020
Órgão Demandante SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO
Órgão Executor CENTRAL DE LICITAÇÕES DE FORTALEZA
Data de Divulgação ---
Período de Inscrição 13/11/2019 13:55 até 28/11/2019 14:00
Data de Abertura 28/11/2019
Status Credenciamento
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital PP 020_2019 - ED. 5081 - DEFINITIVO 2.pdf
Anexos
Até o momento a licitação encontra-se sem anexos cadastrados!

Avisos

O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o Credenciamento, os Envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação de Habilitação serão recebidos no dia 28 de novembro de 2019, no horário compreendido entre 14h00min. às 14h15min (horário local) na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza-CE, e iniciada a Abertura dos Envelopes de Propostas de Preços no dia 28 de novembro de 2019 às 14h15min. (horário local). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza-CE, no e-compras: , assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 12 de novembro de 2019. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
O(A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que, de acordo com o Ofício nº 0771/2019 - SEGOV encaminhado pelo Sr. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos, Secretário Executivo de Governo, em resposta ao Processo Nº 24832/2019-3, Despacho Singular nº 06012/2019 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, protocolizado em 25 de novembro de 2019, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO referente ao Edital do(a) referido(a) PP Nº. 020/2019 - SEGOV, publicado no dia 13 de novembro de 2019, nos meios de comunicação legal: Jornal Local do Município, Jornal de Circulação Nacional e Diário Oficial do Município (DOM), com as alterações, nos mesmos meios de publicidade de sua convocação:1) No Edital, item 13 - DA HABILITAÇÃO, subitem 13.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:ONDE SE LÊ: 13.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.4.3. O licitante deverá apresentar a documentação e os equipamentos a seguir especificados: a) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PROPONENTE, a ser demonstrada, a pedido do(a) pregoeiro (a), através de DVD/CD, com equipamento próprio, a simulação e vídeo real correspondente de outros espetáculos piromusicais já projetados, nos termos seguintes: a.1) Apresentação de 02 (dois) vídeos em meio magnético (DVD ou CD) de dois shows piromusicais (simulação e vídeo real) com disparos via rádio frequência de no mínimo 15 minutos, para um público não inferior a 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) de pessoas a céu aberto, não incluindo público em casas de show, clubes, restaurantes, residências, hotéis, edifícios, dentre outros. Deverá ainda apresentar, no ato da licitação, o Atestado de Capacidade Técnica do referido show piromusical.b) Certificado de Registro emitido pelo Ministério da Defesa do Exército Brasileiro, ou Título de Registro para as empresas fabricantes, nos termos do Decreto Federal 3.655, de 21 de novembro de 2000 (R-105) e normas complementares no ato da licitação, no qual conste autorização para as seguintes atividades: 01. Comércio de Pirotécnicos de uso restrito; 02. Prestação de serviço (próprio) ¿ Transporte de Pirotécnicos; 03. Utilização ¿ Demonstração/Exposição de Pirotécnicos; 04. Utilização ¿ Emprego de Pirotécnicos de uso permitido; 05. Utilização ¿ Emprego de Pirotécnicos de uso restrito. c) Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 6.938/1981 e suas alterações. d) Certificado da Anatel aprovando o sistema de rádio.
c) Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 6.938/1981 e suas alterações. d) Certificado da Anatel aprovando o sistema de rádio. e) A licitante deverá indicar profissional pirotécnico (ou blaster) responsável por cada espetáculo, acompanhada de cópia de sua habilitação junto ao órgão de fiscalização. f) Declaração do profissional pirotécnico (ou blaster) indicado no item anterior, informando que se compromete pela montagem, execução e desmontagem do espetáculo objeto do presente Edital. g) Apresentação de certificado de participação em curso de primeiros socorros e/ou combate a incêndio, realizado dentro dos parâmetros exigidos pelo Corpo de Bombeiros do estado da licitante. h) Apresentação e demonstração, a pedido do(a) pregoeiro (a), dos seguintes equipamentos que serão utilizados nas execuções dos espetáculos: (comunicação software e hardware) * Maleta Eletrônica de Disparo - 03 (três) maletas de ABS em alta resistência, dupla camada, à prova d¿água - Bateria inteligente interna selada - Carregador de bateria Interno acoplado com entrada automática 110/220 volts - Indicação Luminosa de Estado (led bicolor) - Função teste (comunicação com os distribuidores) - Chave de segurança para armar o sistema de disparo dos artefatos - Saída de comunicação via rádio * Rádio Modem - Homologado pela ANATEL - Alcance de 15 km - Recepção superior livre de interferência - Canais codificados - Possui unidade de bateria de 12V, proporcionado autonomia de até 800 horas - Luzes indicativas de ¿status¿ tanto no transmissor quanto no receptor, que confirmam a operação e/ou baterias baixas - Antenas direcionais 900 MHZ - Antenas OMNI 900 MHZ LEIA-SE: 13.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.4.3. O licitante deverá apresentar a documentação e os equipamentos a seguir especificados: a) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PROPONENTE, a ser demonstrada, a pedido do(a) pregoeiro (a), através de DVD/CD, com equipamento próprio, a simulação e vídeo real correspondente de outros espetáculos piromusicais já projetados, nos termos seguintes:
a.1) Apresentação de 01 (um) vídeo em meio magnético (DVD ou CD) de show piromusical (simulação e vídeo real) com disparos via rádio frequência de no mínimo 12 minutos. Deverá ainda apresentar, no ato da licitação, o Atestado de Capacidade Técnica do referido show piromusical.b) Certificado de Registro emitido pelo Ministério da Defesa do Exército Brasileiro, ou Título de Registro para as empresas fabricantes, nos termos do Decreto Federal 3.655, de 21 de novembro de 2000 (R-105) e normas complementares no ato da licitação, no qual conste autorização para as seguintes atividades: 01. Comércio de Pirotécnicos de uso restrito; 02. Prestação de serviço (próprio) ¿ Transporte de Pirotécnicos; 03. Utilização ¿ Demonstração/Exposição de Pirotécnicos; 04. Utilização ¿ Emprego de Pirotécnicos de uso permitido; 05. Utilização ¿ Emprego de Pirotécnicos de uso restrito. c) Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 6.938/1981 e suas alterações. d) A licitante deverá indicar profissional pirotécnico (ou blaster) responsável por cada espetáculo, acompanhada de cópia de sua habilitação junto ao órgão de fiscalização. e) Declaração do profissional pirotécnico (ou blaster) indicado no item anterior, informando que se compromete pela montagem, execução e desmontagem do espetáculo objeto do presente Edital. f) Apresentação de certificado de participação em curso de primeiros socorros e/ou combate a incêndio, realizado dentro dos parâmetros exigidos pelo Corpo de Bombeiros do estado da licitante. 2. No ANEXO I ¿ TERMO DE REFERÊNCIA, item 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: ONDE SE LÊ: 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:14.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.14.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.14.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 14.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.14.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.14.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I ¿ Termo de Referência do edital, no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação.14.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.14.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE. 14.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.14.11. Apresentar Licença de Funcionamento emitida pelo órgão público que tenha a função delegada para fiscalização de produtos controlados no estado da sede do proponente.LEIA-SE: 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:14.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.14.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.14.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 14.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.14.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.14.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I ¿ Termo de Referência do edital, no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação.14.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.14.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE. 14.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.14.11. Apresentar Licença de Funcionamento emitida pelo órgão público que tenha a função delegada para fiscalização de produtos controlados no estado da sede do proponente.14.12. Apresentar no ato da assinatura do Contrato Certificado da Anatel aprovando o sistema de rádio.14.13. No ato da assinatura do Contrato, o licitante deverá apresentar e demonstrar, os seguintes equipamentos que serão utilizados nas execuções dos espetáculos: (comunicação software e hardware)* Maleta Eletrônica de Disparo - 03 (três) maletas de ABS em alta resistência, dupla camada, à prova d¿água - Bateria inteligente interna selada - Carregador de bateria Interno acoplado com entrada automática 110/220 volts - Indicação Luminosa de Estado (led bicolor) - Função teste (comunicação com os distribuidores) - Chave de segurança para armar o sistema de disparo dos artefatos - Saída de comunicação via rádio* Rádio Modem - Homologado pela ANATEL - Alcance de 15 km - Recepção superior livre de interferência - Canais codificados - Possui unidade de bateria de 12V, proporcionado autonomia de até 800 horas - Luzes indicativas de ¿status¿ tanto no transmissor quanto no receptor, que confirmam a operação e/ou baterias baixas - Antenas direcionais 900 MHZ - Antenas OMNI 900 MHZ3. No ANEXO VI ¿ MINUTA DO CONTRATO, CLÁUSULA DÉCIMA ¿ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉCIMA ¿ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA10.1. Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.10.2. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.10.3. Zelar para que seus prepostos envolvidos na prestação dos serviços contratados se apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados,10.4. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional.10.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir o material, no total ou em parte, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço.10.6. Responsabilizar-se pelo bom comportamento se seus prepostos, podendo a Contratante solicitar a substituição de qualquer técnico cuja permanência seja, a critério da Contratante, considerada inadequada na área de trabalho.10.7. Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela contratante, quando prévia e expressamente autorizada pela contrante.10.8. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obriações fiscais incidentes ou que ierem a incidir sobre o objeto desta contrato. 10.9. Executar os serviços em conformidade com as condições deste instrumento, da proposta de preços dos produtos apresentados juntamente com a proposta de preços;10.10. Executar os seviços com equipamentos e vestuário apropriados, respeitando as normas referentes à segurança e acidente do trabalho.10.11. Manter quadro pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto no Anexo I - Termo de Referência do edital, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o órgão participante, sendo de exclusiva responsabilidade da detentora da ata, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, fiscais e trabalhistas.
10.12. A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas.10.13. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, especialmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da C.L.T., e na Portaria no. 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 10.14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1o, do art. 65, da Lei Federal no. 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual; 10.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da entrega do serviço, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução do objeto contratual; 10.16. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;10.17. Refazer os serviços do objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o órgão gestor, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo da entrega, podendo inclusive ser aplicadas as penalidades e sanções previstas ou rescindido o contrato;10.18. Apresentar Licença de Funcionamento emitida pelo órgão público que tenha a função delegada para fiscalização de produtos controlados no estado da sede do proponente.LEIA-SE: CLÁUSULA DÉCIMA ¿ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.10.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I ¿ Termo de Referência do edital, no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação.10.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.10.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE. 10.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.10.11. Apresentar Licença de Funcionamento emitida pelo órgão público que tenha a função delegada para fiscalização de produtos controlados no estado da sede do proponente.10.12. Apresentar no ato da assinatura do Contrato Certificado da Anatel aprovando o sistema de rádio.10.13. No ato da assinatura do Contrato, o licitante deverá apresentar e demonstrar, os seguintes equipamentos que serão utilizados nas execuções dos espetáculos: (comunicação software e hardware)* Maleta Eletrônica de Disparo - 03 (três) maletas de ABS em alta resistência, dupla camada, à prova d¿água - Bateria inteligente interna selada - Carregador de bateria Interno acoplado com entrada automática 110/220 volts - Indicação Luminosa de Estado (led bicolor) - Função teste (comunicação com os distribuidores) - Chave de segurança para armar o sistema de disparo dos artefatos - Saída de comunicação via rádio* Rádio Modem - Homologado pela ANATEL - Alcance de 15 km - Recepção superior livre de interferência - Canais codificados - Possui unidade de bateria de 12V, proporcionado autonomia de até 800 horas - Luzes indicativas de ¿status¿ tanto no transmissor quanto no receptor, que confirmam a operação e/ou baterias baixas - Antenas direcionais 900 MHZ - Antenas OMNI 900 MHZMaiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 31051155 | CPL. Fortaleza ¿ CE, 26 de novembro de 2019. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRA DA CLFOR
O Secretário Municipal de Governo, Sr. Samuel Antônio Silva Dias, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram atribuídas pelo art. 7º, VI do Decreto Municipal nº 11.251, de 10.09.2002, e com fundamento no art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002, art. 38, VII, e art. 43, VI da Lei nº 8.666/93, e, considerando que a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza cumpriu todas as exigências estabelecidas no Pregão Presencial Nº 020/2019 ¿ SEGOV, Processo Nº P854441/2019, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto e plano de trabalho, fornecimento de material, transporte, montagem e execução do espetáculo piromusical no Aterro da Praia de Iracema (Espigão), com duração de 12 minutos, sincronizados simultaneamente com os fogos, criando coreografia de luzes e música Reveillon 2019/2020, tudo de acordo os as especificações contidas no Anexo I do Edital. RESOLVE:HOMOLOGAR o procedimento licitatório, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o resultado definitivo do Pregão Presencial sob o nº 020/2019 ¿ SEGOV, no qual sagrou-se vencedora a empresa ARTE & FOGOS MS PROMOÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ n° 01.141.599/0001-46 com base no Relatório Final da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, perfazendo-se a licitação o valor global em R$ 1.245.000,00 (Um milhão, duzentos e quarenta e cinto mil reais). As despesas decorrentes da presente licitação correram por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Governo ¿ Classificação ¿ Projeto/Atividade: 15101.13.122.0177.2995.0002, Elemento de Despesa: 33.90.30 e 33.90.39, Fonte de Recurso 0.100100000001. Publique-se e Cumpra-se. Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2019. Eng. Samuel Antônio Silva Dias | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

Atas

Título ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DO PP 020/19 - 28/11/2019